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Regulamento - Nubank e Google Pay

EMPRESA MANDATÁRIA:

Razão Social: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamentos

Endereço: Rua Capote Valente, 39 - Pinheiros. São Paulo/SP CEP: 05409-000 CNPJ/MF nº: 18.236.120/0001-58 ("Nubank")

EMPRESA ADERENTE:

Razão Social: Google LLC

Endereço: 1600 Amphitheater Parkway, Mountain View, CA 94043, USA.

CNPJ/MF nº:06.947.284/0001-04 ("Google")

EMPRESA ADERENTE:

Razão Social: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda.

Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, 19º e 20º andares, edif. Rochaverá - Vila Gertrudes. São Paulo/SP - CEP: 04794-000.

CNPJ/MF nº: 05.577.343/0001-37 (“Mastercard Brasil”).

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Operação denominada “cashback”

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 06/12/2022 a 31/12/2022 ou até esgotarem as verbas de cashback disponíveis, o que ocorrer primeiro.

5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Podem participar desta Promoção todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito anos), inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia, residentes e domiciliados no Brasil, que tenham recebido a comunicação sobre a Promoção via e-mail ou push no aplicativo do Nubank, para participar da Promoção e que sejam titulares de pelo menos 1 (um) cartão de crédito da bandeira Mastercard, emitido pelo Nubank (“Cartão Elegível”),

ALÉM DISSO, DEVEM CUMPRIR TAMBÉM COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

Realizar 3 transações no crédito usando o Cartão Elegível via Google Pay, dentro do período de 06/12/2022 até 31/12/2022, sendo que cada uma das transações deverá ter um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).

O Participante que atender integralmente aos critérios de participação desta Promoção e cumprir com as todas as condições acima, poderá receber R$ 15,00, R$ 25,00 ou R$ 35,00 de cashback na fatura do Cartão Elegível, após efetuar as três transações usando o Google Pay, durante o período da Promoção. Os valores de cashback serão distribuídos conforme critérios determinados exclusivamente pela Mandatária  da campanha. O cashback será refletido na fatura do Cartão Elegível em até 60 (sessenta) dias, após o término da Promoção.

O cashback será atribuído apenas uma vez por CPF, não podendo ser entregue duas vezes ao mesmo Participante da Promoção. A Promoção estará disponível no período de 06 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 ou até esgotarem os estoques de cashback disponíveis, podendo ser revogada ou alterada a qualquer momento pelo Nubank, o que ocorrer primeiro.

Não podem participar:

- Pessoas jurídicas;

- Funcionários da Mandatária diretamente envolvidos com a Promoção;

- Participam dessa Promoção apenas os Cartões Elegíveis, emitidos no Brasil;

- Pessoas que não cumprirem as condições descritas acima.

6 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CASHBACK E DA PROMOÇÃO:

VALOR TOTAL DO CASHBACK:

Quantidade total de cashback e valor total da Promoção: US$1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos).

7- FORMA DE APLICAÇÃO:

O Nubank irá monitorar as transações realizadas com os Cartões Elegíveis e comunicará à Mastercard Brasil quando houver o cumprimento dos critérios de elegibilidade, para que o cashback seja atribuído na fatura. O Participante contemplado pelo cashback poderá identificar a devolução (crédito) na fatura do Cartão Elegível, de acordo com os seguintes termos:

“Benefício Nu GPay MC”

Cada Participante contemplado pode identificar a atribuição do cashback correspondente na fatura do Cartão Elegível usado para a transação em um prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir do término da Promoção. Em caso de dúvidas ou problemas gerais, você deve contatar o Nubank diretamente, nos endereços e telefones abaixo:

Nubank:

Atendimento 24h

0800 608 6236

meajuda@nubank.com.br

8- DISPOSIÇÕES GERAIS:

A participação na Promoção implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.

As Promotoras não serão responsáveis, sob nenhuma forma, por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores do Participante, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do Participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do Participante para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers) na rede do Participante.

O Participante será responsabilizado por todos os danos causados à Mandatária, Aderentes e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de seus termos e condições e indica que o Participante não possui qualquer impedimento ou restrição.

Esta Promoção não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte ou álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo, para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

Em caso de violação de qualquer destes termos e condições, a Promoção perderá a validade;

Esta oferta é individual e intransferível, não pode ser vendida ou resgatada em dinheiro.

9 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

O Regulamento deverá ser disponibilizado nos materiais de comunicação da campanha, de forma a viabilizar a compreensão e visualização por parte do consumidor Participante da Promoção.