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Limite Garantido com Recebíveis - Termos e Condições

Termos e Condições do Serviço de Prestação de Garantias oferecido pelo Nubank

LEMBRE-SE: ao aceitar estes termos e condições, Você estará concordando com todas as  regras deste produto. É importante que Você leia atentamente antes de oferecer seus Ativos Financeiros em garantia em qualquer operação.

Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos seguintes canais de atendimento: através dos telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades), e-mail meajuda@nubank.com.br, ou ainda, do chat disponível no Aplicativo do Nubank. Em todos os canais de atendimento nós estamos disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Definições

Agente de Garantia – é a Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, CNPJ no 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, no 12039, CEP 05409-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Ativos Financeiros - são títulos de crédito, direitos creditórios e outros instrumentos financeiros que sejam de obrigação de pagamento de instituições financeiras ou que, no âmbito de um arranjo de pagamento, representem Recebíveis que sejam de obrigação de pagamento de instituição de pagamento ou de instituição financeira aos seus clientes, podendo ser originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, de prestação de serviços, entre outros, inclusive na hipótese de direitos creditórios de existência futura e montante desconhecido.

Bacen - é o Banco Central do Brasil.

Conta Garantia - é a Conta PJ do Nubank de titularidade do Contratante onde o resgate, crédito e/ou liquidação dos Ativos Financeiros será disponibilizado pelo Agente de Garantia nas hipóteses previstas neste Contrato.

Conta PJ do Nubank – é a conta de pagamento pré-paga destinada a pessoas jurídicas gerenciada pela Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação disponíveis em https://nubank.com.br/mobile-web-views/nuconta-pj-contract.html.

Contrato – é o presente Contrato o qual o Contratante adere neste momento.

Contrato de Cartão para PJ do Nubank - é o contrato ao qual Você adere para que lhe seja conferido e emitido um instrumento para o pagamento de compras de bens e/ou serviços, entre outras operações descritas nos termos próprios de contratação disponíveis em  https://nubank.com.br/mobile-web-views/pj-debit-card-contract.html, na função crédito e/ou na função débito, a depender da contratação realizada junto ao Emissor, observado o Limite de Crédito concedido.

Contratante - é a pessoa jurídica contratante destes Termos e Condições de Garantia e que está oferecendo ativos financeiros em garantia a obrigações presentes e futuras.

Credenciador - são as instituições devidamente autorizadas pelo Bacen que, sem gerenciar conta de pagamento: (i) habilitam recebedores para a aceitação de instrumentos de pagamento emitidos por instituições de pagamento - tais como o Emissor ou por instituição financeiras - tais como o Nubank, participante de um mesmo arranjo de pagamento; e que (ii) participam do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do Arranjo de Pagamento

Dia Útil - significa dia útil na cidade de São Paulo/SP.

Emissor – é a empresa que emite e administra o seu Cartão para PJ, a Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, CNPJ no 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Entidade Registradora - instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil para realizar a atividade de registro de ativos financeiros.

Fatura - é o documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Emissor aos clientes que forem portadores de um Cartão com a Função Crédito habilitada, seja nos canais eletrônicos, seja no aplicativo do Emissor para celular.

Garantia - é o Ativo Financeiro oferecido como segurança ao Agente de Garantia para garantir o bom, fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações assumidas em contratos pactuados com o Nubank ou o Emissor, em especial, no Contrato de Cartão para PJ, podendo ser estendida a outros contratos celebrados durante na vigência deste Contrato, mediante comunicação formal do Contratante ao Agente de Garantia.

Garantia Total Devida - é o valor total apurado pelo Agente de Garantia na data da ocorrência do evento de inadimplemento.

Gravame - é a autorização para manter a destinação do resgate, crédito e/ou liquidação dos Ativos Financeiros em uma determinada Conta Garantia. Refere-se ao termo de autorização de fixação da Conta Garantia que exige anuência do Nubank para sua modificação.

Limite de Crédito Garantido - é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo Emissor aos clientes que forem portadores de um Cartão com a Função Crédito habilitada e quando aceito por Você, terá o pagamento desta parte da Fatura coberto pela presente Garantia.

Nubank: é a Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43 com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Recebíveis - são os direitos creditórios de titularidade do Contratante referentes às obrigações de pagamento detidas contra Credenciadores e/ou Subcredenciadores. Esses direitos podem ser presentes ou futuros e incluem qualquer valor adicional, como multas, juros e outros encargos relacionados a esses Recebíveis. Em resumo, os Recebíveis são os direitos de crédito que você possui em relação aos pagamentos que instituições Credenciadoras e/ou Subcredenciadoras devem a você, incluindo quaisquer valores adicionais que sejam devidos.

  1. A garantia apresentada
  1. Por meio deste Contrato,Você declara ter celebrado um contrato prévio (o "Contrato Garantido"), objeto da Garantia, motivo pelo qual,  para garantir as obrigações, principais e acessórias, assumidas por Você no Contrato Garantido, Você cede fiduciariamente, ao  Nubank, o domínio e a posse direta e indireta do Ativo Financeiro indicado, o qual, declara sob as penas da lei, estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza ou espécie, assumindo total e exclusiva responsabilidade, civil e criminal pela existência, legitimidade e pela efetiva validade do mesmo.
  1. Caso o Ativo Financeiro dado em Garantia seja composto por Recebíveis, Você reconhece que o valor do Ativo Financeiro entregue em Garantia será equivalente ao valor do Contrato Garantido.
  1. Durante a vigência deste Contrato, Você deve manter uma instituição autorizada a funcionar pelo Bacen como Agente de Garantia, assim como, manter uma Conta Garantia ativa para operacionalização do resgate, crédito e/ou liquidação dos Ativos Financeiros.
  2. Ao contratar o presente Contrato, Você nomeia o Emissor como seu Agente de Garantia e confere ao Agente de Garantia todos os poderes necessários nos termos do artigo 684 e 685 do Código Civil para praticar quaisquer atos que sejam necessários para formalizar a existência do Gravame, a alteração, no sistema de registro da Entidade Registradora, da informação sobre domínio, a posse e titularidade fiduciária dos Ativos Financeiros, consultar a sua Agenda de Recebíveis junto às Entidades Registradoras para aferir a existência de ônus ou gravames sobre os Ativos Financeiros, firmar instrumentos, termos de cessão e/ou qualquer outro documento, outorgar garantias, emitir e autorizar instruções de pagamento e/ou alteração de domicílio bancário.
  1. Com a presente nomeação, Você também a confere todos os poderes necessários ao Agente de Garantia para execução da Garantia descrita neste Contrato, podendo para tanto utilizar quaisquer  importâncias que venha a ser disponibilizada na Conta Garantia na amortização/liquidação do saldo devedor do Contrato Garantido em caso de inadimplemento.
  1. Ainda, Você reconhece a atuação do Agente de Garantia também como mandatário especial do Nubank para fins de registro do gravame sobre os Ativos Financeiros perante as Entidades Registradoras.
  2. Caso os Ativos Financeiros dados em Garantia tenham vencimento, sejam liquidados, ou, por qualquer motivo, deixem de existir ou tenham seu valor reduzido antes do pagamento ou do vencimento da obrigação garantida, Você reconhece ser sua obrigação entregar novos Ativos Financeiros ao Agente de Garantia no valor necessário para manter a Garantia boa, firme e valiosa, sempre que tenham sido os Ativos Financeiros já entregues declarados de valor insuficiente para quitar total ou parcialmente a dívida garantida.
  3. Na hipótese de insuficiência de Garantia, Você desde já autoriza, expressa e irrevogavelmente, o Nubank a registrar o Gravame em Ativos Financeiros de mesma espécie de sua titularidade no sistema destinado ao registro do respectivo ativo financeiro operado por Entidade Registradora autorizada pelo Bacen em valor suficiente a recompor o valor da Garantia objeto do presente Contrato. Para maior clareza, fica certo e ajustado que dada a manifestação de vontade aqui expressada e os demais termos deste Contrato, quaisquer Ativos Financeiros elegíveis disponíveis na respectiva Entidade Registradora, a qualquer tempo, serão considerados como automaticamente cedidos fiduciariamente em favor do Nubank nos termos deste Contrato.
  1. No caso de Ativo Financeiro dado em garantia e cuja composição for de Recebíveis, nos casos de chargeback, cancelamento, débito ou estorno, Você se declara responsável pela recomposição da Garantia nos termos da Cláusula 1.3.
  1. Pagamento das obrigações garantidas
  1. A Garantia ora compromissada será efetivada da seguinte forma:
  1. Por meio do presente Contrato, Você transmite ao Nubank, em caráter limitado e resolúvel, o domínio e posse direta, mediante tradição efetiva de Ativos Financeiros indicados por Você constituídos (presentes) e a constituir (futuros) em quantidade e valor equivalente à Garantia e que sejam de sua titularidade.
  2. Tais Ativos Financeiros permanecerão vinculados à Garantia para que possam ser utilizados pelo Agente de Garantia na amortização e/ou liquidação do saldo devedor da dívida garantida, caso ocorra o inadimplemento, no todo ou em parte, das obrigações de pagamento garantidas.
  3. Você deverá pagar as suas obrigações pactuadas no Contrato Garantido até a data dos respectivos vencimentos.
  4. Na data de vencimento da obrigação de pagamento prevista no Contrato Garantido, o Nubank verificará o valor a ser pago pelo Contratante na forma pactuada entre Você, ora Contratante, e o Nubank.
  5. Caso Você atrase em mais de 7 (sete) dias o pagamento de alguma obrigação de pagamento prevista no Contrato Garantido, o Agente de Garantia será notificado pelo Nubank para que a Garantia seja executada com o resgate, crédito e/ou liquidação do Ativo Financeiro para quitar o valor da obrigação em atraso, independentemente de aviso prévio, notificação judicial ou extrajudicial ou qualquer outra providência judicial.
  6. Se após a utilização total dos Ativos Financeiros dados em Garantia ainda existir saldo em aberto, o saldo devedor seguirá as mesmas regras do Contrato Garantido e Você permanecerá responsável de maneira irrevogável e incondicional pelo pagamento do saldo remanescente devedor.
  7. Caso efetuado o pagamento antes do vencimento, com a consequente quitação das suas obrigações no Contrato Garantido, o Agente de Garantia, poderá conforme instrução do Nubank retirar o gravame sobre os Ativos Financeiros em quantidade e valor, total ou parcial, equivalente à Garantia em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data do recebimento do pagamento da obrigação garantida, conforme o caso.
  8. Se ainda existirem obrigações a vencer no Contrato Garantido, eventual saldo remanescente da Garantia não utilizado para a quitação das obrigações anteriores do Contrato Garantido permanecerá como Garantia enquanto perdurar as obrigações do Contratante no Contrato Garantido devendo ser recomposto na forma da Cláusula 1.3.
  1. Você poderá realizar o resgate dos Ativos Financeiros a qualquer momento, sem nenhuma taxa ou desconto. Caso Você opte pelo resgate, crédito e/ou liquidação dos Ativos Financeiros, Você reconhece que isso poderá acarretar em:
  1. redução do Limite de Crédito Garantido concedido pelo Emissor -  caso aplicável, na proporção do valor de Ativos Financeiros resgatados, creditados e/ou liquidados, quando tal fato importar em insuficiência de Garantia e esta não for recomposta pelo Contratante em montante equivalente, nos termos da Cláusula 1.3;
  2. impossibilidade de resgate, crédito e/ou liquidação de Ativos Financeiros caso seja verificado que:
  1. existem débitos em atraso;
  2. o Limite de Crédito Garantido - caso aplicável, esteja sendo consumido;
  3. existem débitos a vencer e inexistem Ativos Financeiros para recomposição da Garantia na forma da Cláusula 1.3.
  1. deferimento de resgate parcial pelo Agente de Garantia, caso o Limite de Crédito Garantido esteja sendo consumido, permanecendo esta parte em Garantia.
  1. Exceto na hipótese da Cláusula 1.2, para os fins do presente Contrato, o resgate, crédito e/ou liquidação dos Ativos Financeiros, caracteriza pagamento e representa a quitação irrevogável e irretratável pelo Contratante ao Agente de Garantia e do Nubank ao Contratante em relação ao presente Contrato na proporção do valor de Ativos Financeiros resgatados, creditados e/ou liquidados.
  2. A Garantia constituída nos termos deste Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito até a liquidação e satisfação integral de todas as obrigações e compromissos do Contratante previstos no Contrato Garantido.
  3. Quando todas as obrigações relacionadas ao Contrato Garantido tiverem sido quitadas de modo irreversível, as Partes tomarão todas as medidas e firmarão todos os documentos necessários para liberação da Garantia de qualquer gravame que ainda esteja em vigor de acordo com o aqui disposto.
  4. A Conta PJ do Nubank será necessariamente a Conta Garantia para fins do resgate, crédito e/ou liquidação dos Ativos Financeiros pelo Agente de Garantia, não podendo, portanto, ser cancelada ou alterada sua titularidade na vigência deste Contrato sem a anuência do Nubank.
  1. Disposições finais
  1. As Partes declaram, para fins do disposto no artigo 1.362 do Código Civil, que o principal, os juros e as condições de pagamento são as mesmas estabelecidas no âmbito do Contrato Garantido, conferidas pelo Agente de Garantia quando da verificação da necessidade de execução da Garantia.
  2. Todas as despesas e encargos relacionados a este Contrato serão de responsabilidade exclusiva do Contratante.
  3. Se qualquer termo, disposição ou avença constante do presente Contrato for considerado inexequível, inválido ou ilegal por qualquer razão, os demais termos, disposições e avenças continuarão em pleno efeito e vigência, tal como se este Instrumento tivesse sido firmado com a eliminação do segmento inexequível, inválido ou ilegal, sendo que tal inexequibilidade, invalidade ou ilegalidade não afetará de outra forma a exequibilidade, validade ou legalidade dos termos, disposições e avenças remanescentes, desde que o presente Contrato, assim modificado, continue a expressar, sem alterações relevantes, as intenções originais das partes com  relação ao objeto do mesmor.
  4. O Contratante reconhece que as obrigações deste Contrato podem ser objeto de execução de forma específica, conforme os artigos 497 e 501 do Código de Processo Civil.
  5. Todos os valores neste Contrato acessório ao Contrato Garantido podem ser exigidos por meio de processo de execução, reconhecendo o Contratante que esses valores podem ser calculados aritmeticamente, constituindo título executivo extrajudicial, reconhecendo, assim, a validade, eficácia e o efeito vinculante a presente contratação que poderá ser formalizada por suporte eletrônico, sendo assinada mediante a coleta de seus dados biométricos e/ou aceite eletrônico mediante assinatura física, assinatura eletrônica ou senha, a depender do sistema ou plataforma utilizados para contratação, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/02.
  6. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo/SP como único competente para dirimir as questões que por ventura surgirem na execução do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.