Regulamento do Programa de Pontos
- Adesão
- A participação e assinatura do Programa é de decisão exclusiva e voluntária do cliente e pode ser realizada pelo aplicativo Nubank a qualquer momento.
- Ao aderir ao Programa, o cliente terá direito a 30 dias gratuitos para conhecer o Programa. Se o cliente não cancelar o contrato até o trigésimo dia, a cobrança será iniciada na próxima fatura do Cartão Nubank.
- O cliente só fará jus ao período gratuito de 30 dias uma única vez. Os 30 dias são iniciados quando o cliente faz a assinatura pela primeira vez e são contados de forma contínua e ininterrupta a partir da data da primeira assinatura. Por exemplo, se o cliente cancelar no 15º dia e reativar o Programa 5 dias depois, ainda lhe restarão 10 dias do período de gratuidade. Ultrapassados os 30 dias gratuitos, o cliente não terá mais o benefício dos primeiros 30 dias grátis.
- Participante
- Todos os clientes titulares de cartões emitidos pelo Nubank (em todas as suas variantes) podem participar do Programa.
- Objetivo do Programa
- Atribuir pontos ao Participante em razão:
- das transações realizadas com Cartões Nubank (em todas as suas variantes) para a aquisição de bens e/ou serviços;
- campanhas promocionais com a inclusão de outros produtos e serviços que pontuam. Nesse caso, o Participante será informado sobre os critérios específicos por e-mail e/ou aplicativo.
- Atribuir pontos ao Participante em razão:
- Atribuição de Pontos
- O cálculo para a atribuição de pontos considera que:
- somente gerarão pontos as transações realizadas após o momento de adesão ao Programa e durante a permanência no Programa;
- cada R$1,00 gasto em transações gera 1 ponto. O número de pontos gerados por R$1,00 pode ser maior nas transações realizadas com algumas empresas Parceiras ou nas transações que cumprirem condições pré-estabelecidas pelo Nubank, que serão previamente informadas por e-mail e/ou aplicativo ao cliente. O Nubank se reserva o direito de realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes. Para saber as informações mais atualizadas sobre as ofertas e condições do ganho de pontos, o Participante deverá acessar o aplicativo Nubank;
- cada transação irá gerar pontos ao titular do Cartão Nubank imediatamente após disponibilizadas as informações da transação no aplicativo - os pontos serão vinculados a um único CPF, o do titular da conta, sem possibilidade de vínculo com titulares de outras contas;
- a atribuição de pontos é feita com base no valor bruto das transações feitas com Cartões Nubank, independentemente da forma de pagamento utilizada (à vista ou parcelada);
- as transações parceladas acumulam pontos referentes à soma total das parcelas, no momento que a transação for efetuada;
- os pontos adquiridos são personalíssimos e intransferíveis para outros titulares;
- os pontos do Programa não possuem valor real e não podem ser convertidos em dinheiro;
- o valor previsto em campanhas promocionais deverá ser respeitado, de acordo com as condições que vierem a ser previamente estabelecidas e durante o período das campanhas.
- O cálculo para a atribuição de pontos sempre será feito em moeda nacional (Reais), com duas casas decimais. O valor das transações realizadas em moedas estrangeiras será convertido primeiramente para dólar americano (USD), caso esta não seja a moeda estrangeira da compra efetuada, e em seguida para Reais. Para fins de conversão, serão utilizadas cotações do dia do processamento da transação.
- O Participante também poderá ganhar pontos “bônus” por realizar compras com as empresas Parceiras ou por realizar ações específicas relacionadas a produtos ofertados pelo Nubank e partes relacionadas. As condições das ações específicas que geram bônus serão pré-estabelecidas pelo Nubank e serão previamente informadas por e-mail e/ou aplicativo ao cliente. O Nubank se reserva o direito de realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes. Para saber as informações mais atualizadas sobre as ofertas e condições dos “bônus”, o Participante deverá acessar o aplicativo Nubank.
- O cálculo para a atribuição de pontos considera que:
- Lançamentos
- O lançamento dos pontos é feito no momento em que a informação sobre a transação é recebida no aplicativo. Os pontos podem ser consultados pelo aplicativo Nubank.
- Custo do Programa
- A participação no Programa implica o pagamento de tarifa de anuidade à vista ou parcelada em 12 vezes, lembrando que haverá diferença de valores entre as opções de pagamento escolhidas e/ou entre opções de planos ofertadas pelo Nubank.
- O valor atualizado da anuidade estará disponível no site do Nubank e também no aplicativo Nubank e poderá ser reajustado no dia 1º dia de janeiro de cada ano, de acordo com o IGP-M (FGV) ou índice equivalente na ausência do mesmo. No caso de reajuste o cliente será notificado através de aviso na fatura no mês anterior ao reajuste.
- Optando pelo parcelamento da anuidade, cada parcela da anuidade do Programa será lançada sempre na mesma data da adesão ao Programa (por exemplo, todo dia 25 se a adesão foi feita no dia 25). No caso de a adesão ser feita nos dias 29, 30 e 31, e nos meses em que não houver esses dias, a parcela será lançada no dia subsequente.
- Prazo de validade dos pontos
- Os pontos acumulados não possuem prazo de validade, e podem ser utilizados a qualquer momento desde que o cliente ainda esteja participando do Programa.
- Campanhas promocionais
- O Nubank poderá realizar campanhas promocionais que tratem de benefícios, sorteios ou descontos sobre produtos ou serviços. As condições das campanhas promocionais serão pré-estabelecidas pelo Nubank e serão previamente informadas por e-mail e/ou aplicativo ao cliente. O Nubank se reserva o direito de realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes.
- Produtos e serviços que pontuam
- Compras de bens e serviços com o uso de Cartão Nubank.
- Transações que não pontuam
- Transações que não pontuam:
- pagamento da própria anuidade do Programa de recompensas;
- saques realizados pelo Participante;
- IOF e outros impostos por transações domésticas, no exterior ou financiamento;
- juros de atraso ou financiamento.
- Transações que não pontuam:
- Estorno de pontos acumulados
- Caso o Nubank autorize o estorno de alguma transação, a quantidade de pontos adquiridos com essa transação também será estornada.
- As transações canceladas pelos estabelecimentos resultarão no cancelamento da mesma quantidade de pontos previamente gerados por elas.
- Utilização dos pontos acumulados
- Os pontos poderão ser utilizados para “apagar” compras realizadas em determinadas categorias de produtos/serviços ou com as empresas Parceiras do Programa. Quando o Participante “apaga” uma despesa, é gerado um crédito na fatura aberta do cliente no valor da compra que foi “apagada”. No momento de “apagar” uma compra, o Participante deverá possuir a totalidade dos pontos necessários para “apagar” a compra em questão, não sendo possível “apagar” parcialmente nenhuma compra.
- Algumas compras não são classificadas automaticamente por falta de informações sobre a transação. Nestes casos, solicitaremos o envio do comprovante (data, valor e o que foi comprado) para que possamos analisar, classificar corretamente na categoria ou empresa Parceira adequada e habilitar a compra para ser “apagada”.
- O Nubank se reserva o direito de modificar o número de pontos necessários para “apagar” uma transação, respeitadas as condições e termos das ofertas vigentes, e de realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes. Para saber as informações mais atualizadas sobre as ofertas e condições para “apagar” as compras, o Participante deverá acessar o aplicativo Nubank.
- Após a solicitação de utilização dos pontos para “apagar” uma determinada compra, não é possível alterar ou cancelar a operação – o uso dos pontos é irreversível.
- Empresas parceiras
- O Nubank se reserva o direito de modificar a lista de empresas Parceiras, respeitadas as condições e termos das ofertas vigentes, e de realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes. Para saber as informações mais atualizadas sobre as empresas Parceiras, o Participante deverá acessar o aplicativo Nubank.
- A lista de empresas Parceiras está sujeita a alterações, sem necessidade de prévio aviso, e poderá haver diferenciação de ofertas entre os participantes. A lista mais atualizada de parceiros estará sempre disponível no aplicativo do Nubank e você poderá acessá-la a qualquer momento.
- A utilização dessas parcerias será possível apenas se o Participante for cliente da empresa Parceira e do Cartão Nubank simultaneamente.
- Responsabilidade
- O Participante entende e concorda que os produtos e serviços oferecidos pelas empresas parceiras são de exclusiva responsabilidade dessas empresas. O Nubank não pode ser responsabilizado por quaisquer vícios, ainda que de informação, relacionados aos produtos e/ou serviços adquiridos junto às empresas parceiras. Tais assuntos devem ser tratados diretamente entre o Participante e a empresa parceira, cabendo ao Nubank apenas a administração do Programa.
- Suspensão
- O Participante que não tiver realizado o pagamento das faturas e outras obrigações relacionadas ao uso do Cartão Nubank está sujeito à suspensão temporária do uso e acúmulo de pontos através do Programa.
- A suspensão impossibilita a atribuição de pontos por transações realizadas desde a suspensão até a regularização da situação do Participante. Uma vez sanado o inadimplemento, o Participante volta a ter acesso aos pontos que já havia acumulado antes da suspensão.
- Após a regularização, o Programa volta a ter vigência com as mesmas condições anteriores.
- Cancelamento
- O cancelamento do Programa pode ocorrer pelos motivos:
- cancelamento voluntário do cliente;
- cancelamento do Cartão Nubank do cliente por decisão do Nubank em razão de descumprimento deste Regulamento ou do contrato o Cartão Nubank ou de qualquer outro produto ou serviço oferecido pelo Nubank.
- NO CASO DE CANCELAMENTO, O CLIENTE PERDE TODOS OS PONTOS NÃO UTILIZADOS ATÉ O MOMENTO DO CANCELAMENTO, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONVERSÃO DOS PONTOS EM DINHEIRO.
- Após o cancelamento, será devolvido o valor proporcional ao período remanescente da tarifa de anuidade já paga. O reembolso proporcional é válido para as duas formas de pagamento (à vista ou em 12 parcelas). Para este cálculo, tomamos como referência o período entre a cobrança mais recente da anuidade e a próxima cobrança agendada. Por exemplo:
- Se o usuário optou pelo pagamento à vista e a cobrança da taxa de anuidade foi realizada no dia 25/09/17, a próxima cobrança programada seria em 25/09/18 (neste exemplo, 365 dias depois). Se o usuário cancelar a assinatura do Programa no dia 29/11/17 (65 dias depois da cobrança mais recente), será devolvido o valor proporcional aos 300 dias restantes do período já pago;
- Se o usuário optou pelo pagamento em 12 parcelas e a cobrança mais recente da taxa de anuidade foi realizada no dia 25/09/17, a próxima cobrança programada seria em 25/10/17 (neste exemplo, 30 dias depois). Se o usuário cancelar a assinatura do Programa no dia 15/10/17 (20 dias depois da cobrança mais recente), será devolvido o valor proporcional aos 10 dias restantes do período já pago e suspendido o restante das cobranças referentes ao Programa.
- O cancelamento do Programa pode ocorrer pelos motivos:
- Tributos
- Os tributos devidos ou que venham a ser devidos em razão da solicitação de resgate serão deduzidos da quantidade de pontos resgatados.
- Prazo de vigência e alterações
- Os termos e condições do Programa podem ser alterados e/ou cancelados a critério do Nubank. Qualquer alteração nesse documento será devidamente comunicada aos Participantes do Programa com 30 dias de antecedência e estará disponível no site nubank.com.br. Caso o Participante não concorde com a alteração informada, poderá cancelar a adesão ao Programa, sem qualquer ônus.
- Autorização
- O PARTICIPANTE, AO ADERIR AO PRESENTE REGULAMENTO, AUTORIZA O NUBANK A COMPARTILHAR SEUS DADOS COM AS EMPRESAS PARCEIRAS DO NUBANK PARA FINS DESTE PROGRAMA DE FIDELIDADE.
- O Participante, ao aderir ao presente regulamento, autoriza o Nubank a enviar emails e notificações pelo aplicativo com assuntos relacionados ao Programa.
- Propriedade intelectual
- Este regulamento não confere ao Participante qualquer direito, licença, participação ou titularidade sobre as propriedades intelectuais do Nubank e/ou sobre as propriedades intelectuais das empresas parceiras, conforme o caso. Os direitos de propriedade intelectual incluem, sem limitação:
- marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da Internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas;
- patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções;
- registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas;
- direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionado;
- segredos industriais e know-how;
- direito de solicitar o registro de qualquer um deles, conforme o caso, bem como qualquer outro direito equivalente ou formas semelhantes de proteção existentes em outras jurisdições.
- Todos esses direitos de propriedade intelectual continuarão sendo de exclusiva propriedade do Nubank e/ou da empresa parceira, conforme o caso, mesmo após o Participante deixar de ter o Cartão Nubank ou deixar de fazer parte deste Programa, por qualquer motivo que seja.
- O Participante se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, quaisquer das propriedades intelectuais do Nubank e/ou das empresas parceiras, conforme o caso, bem como a não utilizá-las para quaisquer finalidades além das previstas neste Regulamento e permitidas por lei.
- Este regulamento não confere ao Participante qualquer direito, licença, participação ou titularidade sobre as propriedades intelectuais do Nubank e/ou sobre as propriedades intelectuais das empresas parceiras, conforme o caso. Os direitos de propriedade intelectual incluem, sem limitação:
Este Regulamento foi atualizado em 30.11.2017.