Contrato da Conta para Pessoa Jurídica

Resumo do Contrato da Conta para Pessoa Jurídica (conta PJ do Nubank) ou Prospecto

Honrando o nosso compromisso de simplicidade e transparência, fizemos o máximo para ter um contrato reduzido e escrito em uma linguagem simples e direta. Aqui apresentamos um resumo dos principais pontos do nosso Contrato da conta PJ do Nubank. Lembrando que isso é apenas um resumo para facilitar a leitura do Contrato inteiro.

Inicialmente, é importante a Contratante ter uma ideia de seus principais direitos e também de suas principais obrigações.

Características e Funcionalidades da conta PJ do Nubank

  1. A Conta PJ do Nubank é uma conta de pagamento pré-paga. Uma vez que os recursos estejam depositados na Conta PJ do Nubank, a Contratante poderá utilizá-los para realizar transferências, pagar contas e realizar compras;
  2. A Conta PJ do Nubank é de titularidade exclusiva da Contratante, podendo ser movimentada exclusivamente pelo Usuário Mestre, mas, também pelo Sócio(s) e/ou Colaborador(es) Autorizados(s) cujo acesso à Conta PJ seja outorgado por meio do Acesso Compartilhado no aplicativo para celular, assim como, pelo uso do Cartão na Função Débito, que poderá ser oferecido à Contratante;
  3. A movimentação dos recursos da conta PJ do Nubank poderá ocorrer para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil e depende da existência prévia de recursos disponíveis.

Principais Direitos da Contratante

  1. Realizar a movimentação de recursos previamente aportados na conta PJ do Nubank;
  2. Ter acesso a todas as movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas na conta PJ do Nubank;
  3. Realizar aportes, transferências e pagamentos nos termos deste Contrato;
  4. Ser atendido e/ou encerrar a conta PJ do Nubank nos termos deste Contrato a qualquer momento, de maneira fácil e rápida.
  5. Consultar, por meio dos canais eletrônicos do Nubank ou aplicativo para dispositivos móveis, todas as movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas na conta PJ do Nubank, inclusive extratos e comprovantes, que podem ser obtidos de forma imediata através dos mesmos canais de atendimento ou aplicativo.
  6. Quando contratar nosso Cartão na Função Débito, além das compras que a Contratante poderá realizar usando o saldo em sua conta PJ do Nubank, a Contratante também poderá realizar a retirada de recursos (saques) pelos meios disponibilizados pelo Nubank.

Principais Obrigações da Contratante

  1. Utilizar a conta PJ do Nubank nos termos deste Contrato;
  2. Pagar eventuais tarifas aplicáveis às funcionalidades da sua conta PJ do Nubank, as quais poderão ser encontradas também no nosso site https://nubank.com.br/contrato. Referidas tarifas poderão ser cobradas mediante débito na sua conta do Nubank, lançamento em fatura ou de outra forma acordada com a Contratante;
  3. Pagar os tributos/impostos aplicáveis à sua conta PJ do Nubank e eventuais encargos de outros produtos contratados do Nubank;
  4. Informar dados cadastrais e societários verídicos quando da abertura da conta PJ junto ao Nubank;
  5. Manter seus dados cadastrais e societários de seu(s) Sócio(s) e Colaborador(es) Autorizado(s) sempre atualizados junto ao Nubank;
  6. Informar ao Nubank antes de realizar transferências ou pagamentos fora do seu padrão de uso, tais como compras de alto valor, evitando eventuais bloqueios preventivos para a sua segurança;
  7. Manter o seu aplicativo para celular sempre atualizado e possuir smartphone que possua os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário;
  8. Manter o seu celular em local seguro e proteger suas senhas, nunca as divulgando nem permitindo o seu uso por terceiros, nem mesmo com outros funcionários, empregados, prepostos e/ou subcontratados da Contratante, e independentemente de grau de parentesco e/ou afinidade, sendo absolutamente confidenciais, sendo a Contratante única responsável por qualquer utilização de tais aparelhos, credenciais e senha, mesmo que este terceiro tenha obtido acesso à Conta PJ via Acesso Compartilhado, a sua senha é pessoal e intransferível;
  9. Comunicar imediatamente o furto, roubo e/ou perda de seu celular com acesso a sua conta PJ do Nubank;
  10. Informar imediatamente o Nubank caso verifique alguma movimentação atípica na sua Conta PJ do Nubank ou que não seja reconhecida pela Contratante;
  11. Ler nossa Política de Privacidade (disponível em: https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/), que é aplicável à Contratante, seu(s) Sócio(s) e Colaborador(es) Autorizado(s).

Agora vamos listar, de forma resumida, o assunto de cada cláusula do Contrato. É bem resumido mesmo, com a intenção de dar uma visão geral do Contrato.

Cláusula 1: traz definições de alguns termos que são usados frequentemente no Contrato;

Cláusula 2: fala das possíveis tarifas aplicáveis ao uso da conta PJ do Nubank;

Cláusula 3: traz as características básicas da conta PJ do Nubank;

Cláusula 4: descreve as funcionalidades da conta PJ do Nubank;

Cláusula 5: relata os procedimentos de segurança aplicáveis à conta PJ do Nubank;

Cláusula 6: traz informações para o caso de a Contratante possuir um Cartão na Função Débito para movimentação de sua conta PJ do Nubank;

Cláusula 7: traz detalhes de como são feitas e comunicadas quaisquer alterações ao Contrato

Cláusula 8: traz informações sobre o prazo do Contrato e também sobre as diferentes situações em que o Contrato poderá ser terminado;

Cláusula 9: traz detalhes sobre a marca e toda a propriedade intelectual do Nubank e as obrigações a serem observadas pela Contratante;

Cláusula 10: traz informações sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato;

Cláusula 11: é uma cláusula padrão que vem ao final de contratos para tratar de diferentes assuntos relacionados à conta PJ do Nubank.

Hipóteses de bloqueio: O Nubank poderá bloquear a Conta PJ do Nubank, o acesso pelo(s) Sócio(s) e/ou Colaborador(es) Autorizado(s), os recursos ali mantidos ou o seu Cartão na Função Débito caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão de uso e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente no Contrato, em outras contratações realizadas com Nubank, e/ou na legislação vigente aplicável; sejam identificadas irregularidades cadastrais no CNPJ da Contratante, no CPF do(s) Sócio(s) e/ou Colaborador(es) Autorizado(s); ou caso a Contratante deixe de atender o pedido de envio de novos documentos ou informações para a comprovação da sua identidade ou de eventuais atualizações de seus dados cadastrais, de seu(s) Sócio(s) e/ou Colaborador(es) Autorizado(s) ou o Nubank entenda que não houve o atendimento do pedido.


Contrato da conta PJ do Nubank

Este Contrato define as condições gerais aplicáveis à sua conta PJ do Nubank. Por favor, leia-o atentamente antes de ativar e usar a sua conta PJ do Nubank.

Antes da sua adesão a este Contrato, o Nubank irá analisar e aprovar as informações que o Usuário Mestre encaminhar no momento do cadastro.

LEMBRE-SE: ao aderir a esse Contrato, a Contratante estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 591 2117 (demais localidades) (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana), e-mail meajuda@nubank.com.br, ou ainda, chat disponível no nosso aplicativo para celular.

  1. Definições
    1. Acesso Compartilhado - é a funcionalidade da Conta PJ pela qual uma pessoa física que detenha poderes de representação da Contratante pode outorgar poderes ao(s) Sócio(s) e/ou ao(s) Colaborador(es) Autorizado(s) titular(es) da Conta PF do Nubank. O Acesso Compartilhado será dividido em três possibilidades de acesso:

        (a) Acesso Compartilhado de Administração: permite que os Colaboradore(s) Autorizado(s) represente(m) a Contratante perante o Nubank, assim como, pratique(m) em nome e em benefício exclusivo da Contratante consultas, movimentações e transferências ilimitadas, podendo de forma limitada adquirir novos produtos e realizar novas configurações na Conta PJ. Os(s) Colaborador(es) Autorizado(s) com Acesso Compartilhado de Administração poderão poderão realizar aplicações em investimentos e resgates, a qualquer momento, desde que haja prévia autorização do Usuário Mestre;

        (b) Acesso Compartilhado de Consulta: permite que o(s) Colaborador(es) Autorizado(s) apenas tenham poderes de consulta na Conta PJ; e

        (c) Acesso Compartilhado de Operação: permite que o(s) Colaborador(es) Autorizado(s) realizem consultas, movimentações e transferências ilimitadas, no entanto não permite que tais usuários adquiram novos produtos e realizem mudanças nas configurações da Conta PJ, dentre elas configurações de Cartão de Crédito e PIX.

    2. Cartão – é o instrumento utilizado para pagamento de compras de bens e/ou serviços emitido pelo Nubank, na Função Crédito e/ou Função Débito, a depender da contratação realizada junto ao Nubank, e que é de seu uso pessoal e intransferível.
    3. Contratante - é a pessoa jurídica contratante da conta PJ do Nubank, conta na qual será movimentada pela figura do Usuário Mestre, do(s) Sócio(s) e dos Colaborador(es) Autorizado(s), estes dois últimos, caso tenham sido autorizados via Acesso Compartilhado.
    4. Colaborador(es) Autorizado(s) - é o usuário titular de uma Conta PF do Nubank autorizado via Acesso Compartilhado. O(s) Colaborador(es) Autorizado(s) podem ser Sócio(s), Sócio(s) Administradores e/ou empregados da Contratante.
    5. Conta PJ do Nubank – é a conta de pagamento pré-paga gerenciada pelo Nubank e de titularidade da Contratante, por meio da qual a Contratante terá acesso às funcionalidades previstas neste Contrato.
    6. Conta PF do Nubank – é a conta de pagamento pré-paga gerenciada pelo Nubank e de titularidade de pessoas físicas naturais.
    7. Contrato – é o presente Contrato da conta PJ do Nubank, ao qual a Contratante irá aderir após o Nubank analisar e aprovar as informações encaminhadas no momento do cadastro.
    8. Estabelecimento – fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão.
    9. Função Crédito - é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada mediante contratação específica com o Nubank, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o limite contratado, por meio do "Contrato de Cartão para PJ do Nubank" do Nubank.
    10. Função Débito - é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada e contratada por meio do "Contrato de Cartão para PJ do Nubank", permitirá à Contratante movimentar os recursos mantidos na sua conta PJ do Nubank para realização de compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (saques).
    11. Nubank – é a empresa que administra sua conta PJ do Nubank e, caso aplicável, é a empresa que também emitiu seu Cartão: Nu Pagamentos S.A., CNPJ no 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, no 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
    12. PIN - senha de 4 dígitos cadastrada, pessoal e intransferível, que deve ser mantida em sigilo pela Contratante.
    13. Sócio(s) – no caso de sociedades unipessoais será o único sócio da Contratante e no caso de sociedades pluripessoais serão os sócios administradores, ou seja, com plenos poderes de representação da Contratante, nos termos de seus documentos de constituição ou os sócios não administradores que compõem o quadro societário da Contratante.
    14. Sócio(s) Administrador(es) – os sócio(s) que além de possuir(em) participação na sociedade possuem poderes de representação, gerência e administração, nos termos dos documentos de constituição.
    15. Usuário Mestre - o Usuário Mestre é a pessoa física na figura do sócio administrador que possui poderes outorgados para abertura, movimentação, aplicação em investimentos e encerramento da Conta PJ, sendo o responsável pela proposta de abertura da Conta PJ no Nubank. No caso de sociedades unipessoais será a pessoa do único Sócio e representante da Contratante; no caso de sociedades pluripessoais, será o Sócio administrador com plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento da Conta PJ do Nubank outorgados pelos demais sócios da Contratante. Adicionalmente, o Usuário Mestre também poderá outorgar poderes ilimitados e/ou limitados a Colaborador(es) Autorizado(s).
  2. Tarifas
    1. O Nubank não cobrará qualquer valor a título de tarifa de manutenção da conta PJ do Nubank.
    2. Na Função Débito, será cobrada uma tarifa única pela retirada de recursos (saque) previamente aportados e mantidos na conta PJ do Nubank.
    3. Para maiores informações de eventuais tarifas aplicáveis às funcionalidades da sua conta PJ do Nubank veja nosso site https://nubank.com.br/contrato.
  3. A Conta PJ do Nubank
    1. A Conta PJ do Nubank é de titularidade exclusiva da Contratante, podendo ser aberta e encerrada exclusivamente pelo Usuário Mestre nos termos deste Contrato. O Usuário Mestre poderá outorgar poderes via Acesso Compartilhado para o(s) Colaborador(es) Autorizado(s) titular(es) de conta PF do Nubank. Os acessos poderão ser (a) Acesso Compartilhado de Administração, (b) Acesso Compartilhado de Consulta e/ou (c) Acesso Compartilhado de Operação que poderão ser modificados e revogados a qualquer tempo.
      1. O Usuário Mestre e o(s) Colaborador(es) Autorizado(s) com Acesso Compartilhado de Administração poderão revogar os acessos de perfis de Colaborador(es) Autorizado(s) com Acesso de Consulta e de Operação, a qualquer momento.
    2. A solicitação da Contratante para abertura da conta PJ do Nubank deverá ser feita exclusivamente pelo Usuário Mestre, constituído na forma do seu Contrato Social, conforme o caso, por meio eletrônico e nos termos disponibilizados pelo Nubank. O Usuário Mestre deverá disponibilizar todos os documentos solicitados pelo Nubank no momento da abertura da conta PJ do Nubank, para verificação e validação da identidade e qualificação da Contratante, de seu(s) Sócio(s) e Colaborador(es) Autorizado(s), quando aplicável, sem necessariamente se limitar às informações fornecidas pela Contratante, inclusive mediante confrontação de tais informações com aquelas disponíveis em bancos de dados públicos e privados. A Contratante também se obriga a disponibilizar ao Nubank quaisquer outros documentos ou dados complementares que lhes sejam solicitados após a abertura da conta PJ do Nubank, na forma como forem requeridos, tendo em vista que essas informações são necessárias para que o Nubank cumpra as obrigações legais e regulatórias às quais está sujeito, inclusive para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
    3. A Contratante deverá assegurar-se de que todas as informações prestadas ao Nubank são legítimas, verídicas e estão atualizadas, devendo informar o Nubank imediatamente em caso de alteração dos dados cadastrais ou societários da Contratante, do(s) Sócio(s) e/ou Colaborador(es) Autorizado(s).
      1. A Contratante deverá enviar imagens legíveis e claras dos documentos solicitados, que podem ser obtidas por meio da digitalização ou registro fotográfico, mas não podem estar rasgados e/ou apresentar rasuras, cortes, obstruções, bem como elementos (letras, números, fotografias, assinaturas ou outros) apagados, desfocados, e/ou suprimidos de qualquer forma.
    4. Para sociedades pluripessoais, a abertura da sua Conta PJ do Nubank estará condicionada à aprovação dos demais Sócios da Contratante que serão comunicados pelo Nubank do processo de abertura da Conta iniciado pelo Usuário Mestre. Somente após a concordância com a contratação, ciência da Política de Privacidade, das Condições Gerais desse Contrato e outorga de poderes dos demais Sócios ao Usuário Mestre por meio dos seus respectivos aplicativos do Nubank é que a sua Conta PJ do Nubank será aberta.
    5. A sua Conta PJ do Nubank terá um número de identificação que será informado no momento da abertura, bem como uma senha de acesso, pessoal e intransferível, que não deve ser compartilhada com terceiros, nem mesmo se o terceiro tenha sido autorizado a representar a Contratante via Acesso Compartilhado. Um Cartão na Função Débito poderá ser oferecido e habilitado para que a Contratante movimente sua Conta PJ do Nubank nos termos informados neste Contrato e no "Contrato de Cartão para PJ do Nubank".
    6. As movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas na conta PJ do Nubank, inclusive extratos e comprovantes, estarão disponíveis à Contratante por meio dos canais eletrônicos do Nubank ou no aplicativo para celular.
    7. A Contratante poderá depositar valores na sua Conta PJ do Nubank ou em Contas de terceiros apenas por canais eletrônicos disponibilizados pelo Nubank. Não será possível realizar depósitos a partir de dinheiro em espécie ou cheque. Ao utilizar o pagamento de boletos para depositar valores na conta PJ do Nubank, a Contratante se compromete a utilizar somente recursos próprios.
    8. Salvo em casos de bloqueios previstos neste Contrato ou na legislação vigente aplicável, a Contratante, por meio do seu Usuário Mestre, poderá retirar os recursos depositados na sua conta PJ do Nubank apenas por canais eletrônicos, observados os prazos para disponibilização desses recursos. Caso seja portador de um Cartão que esteja atrelado à movimentação de sua conta PJ do Nubank, a Contratante, por meio do Usuário Mestre, poderá realizar retirada de recursos por meio de saques nos termos previstos neste Contrato.
    9. O Nubank poderá viabilizar, por meio do aplicativo, sistemas de bloqueios voluntários para a movimentação do saldo da conta do Nubank a serem configurados e autorizados pela Contratante, de modo a permitir maior controle financeiro referente aos seus recursos depositados na conta do Nubank. Esses sistemas não prejudicarão a livre movimentação do saldo da conta do Nubank, de modo que a Contratante poderá configurar ou cancelar esses sistemas de bloqueios voluntários pelo aplicativo ou a qualquer momento por meio dos demais canais eletrônicos.
    10. Os valores depositados na sua Conta PJ do Nubank não serão remunerados. Todavia, durante a vigência do Contrato, o Nubank poderá disponibilizar a funcionalidade de remuneração do saldo de sua conta PJ do Nubank, mediante aviso à Contratante. Essa remuneração, que estará sujeita a impostos, será comunicada à Contratante por meio dos canais eletrônicos do Nubank, inclusive no aplicativo e poderá ser ajustada dinamicamente.
    11. Sua Conta PJ do Nubank poderá ser bloqueada, sem que seja permitida a realização de movimentação, a qualquer momento caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão de uso e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com Nubank, e/ou na legislação vigente aplicável, seja por parte da Contratante, do(s) seu(s) Sócio(s) e/ou Colaborador(es) Autorizado(s). Nesses casos, a sua conta PJ do Nubank somente será liberada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio.
    12. Caso sejam identificadas irregularidades cadastrais no CNPJ da Contratante, o Nubank poderá bloquear as movimentações da conta até que a situação cadastral seja regularizada, em prazo não superior a 30 dias.
    13. Caso sejam identificadas irregularidades no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Usuário Mestre, do(s) Sócio(s) e/ou Colaborador(es) Autorizado(s), o Nubank poderá suspender os poderes de movimentação da Conta PJ do Nubank conferidos aos respectivos usuários. No caso em que o Usuário Mestre, esteja com poderes de movimentação bloqueados, a Conta PJ do Nubank estará bloqueada para movimentação até que as irregularidades sejam solucionadas.
  4. Funcionalidades da conta PJ do Nubank
    1. Uma vez que os recursos estejam depositados na conta PJ do Nubank, a Contratante poderá utilizá-los para realizar transferências, pagar contas e realizar compras. A movimentação dos recursos da sua conta PJ do Nubank poderá ocorrer para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil e depende da existência prévia de recursos disponíveis.
    2. Em casos de suspeita de fraude o Nubank poderá bloquear cautelarmente recursos originários de um Pix. Este bloqueio cautelar será efetivado simultaneamente ao crédito na sua Conta do Nubank e poderá durar até 72 (setenta e duas) horas.
    3. Para operações recebidas através do Pix que sejam suspeitas de fraude ou que seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação, a Contratante autoriza o Nubank a devolver tais valores, bem como bloquear os recursos mantidos na conta do Nubank, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação recebida para posterior devolução dos recursos.
    4. As transferências poderão ser realizadas entre contas do Nubank, contas do Nubank e outras instituições de pagamento ou instituições financeiras, por meio de canais eletrônicos. Caso seja portador de um Cartão na Função Débito, poderá utilizá-lo para realizar movimentações em sua conta PJ do Nubank nos termos deste Contrato e do "Contrato de Cartão para PJ do Nubank".
    5. Com a conta PJ do Nubank, a Contratante poderá pagar boletos, contas de serviços, contas de serviços públicos, realizar recargas de créditos no celular e transferências por meio de plataformas e arranjos de terceiros e receber pagamentos por prestação de serviços ou venda de produtos. A realização dos serviços dispostos nesta cláusula está sujeita a parcerias firmadas pelo Nubank com terceiros. A Contratante deverá sempre observar os termos e condições disponibilizados pelos terceiros com os quais o Nubank tem parceria para a oferta da facilitação de pagamento. Além disso, esse serviço pode estar indisponível para algumas transações. A validação dos pagamentos de boletos e contas de serviços estará disponível por canais eletrônicos.
    6. O Nubank não terá qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar uma transferência, o pagamento de uma conta de serviço, de um boleto de cobrança ou até mesmo realizar compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (saques) com seu Cartão na Função Débito, em virtude da falta de recursos disponíveis na sua conta PJ do Nubank. Ademais, o Nubank não se responsabiliza pelos termos e condições de terceiros aplicados em serviços contratados pela Contratante.
    7. O Nubank poderá disponibilizar à Contratante a possibilidade de emissão de boletos de cobrança. Essa opção estará sujeita ao pagamento das tarifas indicadas no site do Nubank e/ou no aplicativo no momento da contratação ou em outras comunicações direcionadas à Contratante. A Contratante se compromete a emitir boletos de cobrança exclusivamente para cobranças relativas a prestação de serviços ou comércio de bens. A Contratante será integralmente responsável pelo regular preenchimento dos dados para a emissão dos boletos de cobrança, inclusive em caso de preenchimento dos dados por terceiros. O Nubank não é responsável por desacordos comerciais entre a Contratante e os terceiros destinatários dos boletos de cobrança.
    8. Após a abertura da Conta, o Nubank pode oferecer produtos e serviços de cobranças e checkout, tais como NuTap, NuPay e Link de Pagamento, caso Você preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Nubank e eventuais parceiros. Ao utilizar o produto ou serviço disponibilizado, Você concorda e anui expressa e adicionalmente com os Termos e Condições de cada produto disponíveis nos sites https://nubank.com.br/contrato/ e https://nupaybusiness.com.br/ .
    9. Ao aceitar nossos termos e condições, o Contratante declara estar ciente de que estará iniciando um relacionamento com todas as empresas do Grupo Nubank, podendo, caso essa possibilidade seja conferida à Contratante pelo aplicativo, adquirir ou utilizar os demais produtos financeiros ofertados pelo grupo. Os termos e condições aplicáveis à aquisição, resgate e outros direitos relacionados a tais produtos financeiros serão regulados pelos termos contratuais ou títulos específicos celebrados entre a Contratante e a empresa do grupo do Nubank responsável pelo produto adquirido. A Contratante poderá optar por realizar aquisições automáticas de tais produtos financeiros com os recursos de novos aportes em sua conta do Nubank mediante autorização expressa via aplicativo, sendo facultado a Contratante cancelar essa opção de novas aquisições a qualquer tempo pelo aplicativo ou pelos demais canais viabilizados pelo Nubank, não configurando-se assim o término do seu relacionamento com as demais empresas do grupo Nubank.
  5. Pix para a conta PJ e uso da marca Pix
    1. A Contratante poderá cadastrar uma chave Pix para fazer e receber transferências utilizando o saldo disponível na sua conta PJ do Nubank. A chave Pix pode ser o número do CNPJ, endereço de e-mail, número de celular ou uma chave aleatória, que é gerada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
    2. O cadastro da chave Pix também permitirá à Contratante gerar um QR Code para utilização em transferências.
      1. A Contratante não deverá alterar, adaptar ou, de qualquer forma, modificar o QR Code disponibilizado pelo Nubank.
    3. A Contratante deverá utilizar a marca Pix em conformidade com o Regulamento Anexo à Resolução Bacen nº 1, de 12 de agosto de 2020 e com o Manual de Uso da Marca disponibilizado pelo Bacen ou regulamentos posteriores com o mesmo objeto e que eventualmente os substituam. Em caso de dúvidas, a Contratante deverá contatar o Nubank previamente ao uso.
    4. Os anúncios de instrumentos de pagamentos aceitos pela Contratante: (i) não deverão veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, aos símbolos ou aos logotipos dos demais instrumentos de pagamento aceitos pela Contratante; (ii) não deverão transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que os demais instrumentos aceitos pela Contratante, quando tal impressão não corresponda à realidade ou não seja adequadamente justificada por diferenças técnicas.
    5. O uso da marca Pix não confere à Contratante qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca.
    6. Em caso de descumprimento das regras para uso da marca Pix pela Contratante, o Nubank poderá, a seu exclusivo critério: (i) suspender imediatamente a aceitação do Pix pela Contratante, em caso de reincidência de infração relacionada ao uso da marca, de recusa ou de demora injustificada para a regularização do uso da marca; (ii) cancelar a conta PJ em caso de grave infração das regras de uso da marca, bem como (iii) informar o Bacen sobre a decisão de suspensão ou cancelamento.
  6. Procedimentos de segurança
    1. O Usuário Mestre será responsável por incluir e revogar o acesso dos Colaborador(es) Autorizado(s). Os Colaborador(es) Autorizado(s) com Acesso Compartilhado de Administração poderão revogar o acesso e, por consequência, os poderes de outro(s) Colaborador(es) Autorizado(s) com Acesso Compartilhado de Consulta e Operação.
    2. Caso a Contratante queira remover o acesso do Usuário Mestre a Conta PJ será cancelada.
    3. O Usuário Mestre deverá cadastrar uma senha e PIN de acesso para a Conta PJ, meio por qual realizará autenticação de todas as movimentações da Conta PJ.
      1. O(s) Sócio(s) e Colaborador(es) Autorizado(s) autorizados via Acesso Compartilhado terão como meio de autenticação das transações realizadas na Conta PJ e PIN de acesso cadastrados e utilizados em suas na Conta PF do Nubank.
    4. A Contratante, incluindo Usuário Mestre, Sócio(s) e Colaborador(es) Autorizado(s) deverão manter o celular em local seguro e com mecanismos restritivos de acesso aos seus aplicativos. É obrigação dos usuários proteger suas senhas e PIN de acesso, nunca as divulgando e nem permitindo o seu uso ou acesso por terceiros. A Contratante, incluindo Usuário Mestre, Sócio(s) e Colaborador(es) Autorizado(s), isentam o Nubank de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso ou uso não autorizado de sua conta de e-mail, aplicativo e/ou número de telefone.
    5. As transações com sua conta PJ do Nubank estão sujeitas a mecanismos de autenticação de identidade, tais como a solicitação do preenchimento de código PIN, aprovação de acesso em novos aparelhos, entre outros.
    6. A Contratante isenta o Nubank de qualquer responsabilidade decorrente de (i) transações não realizadas em virtude da suspeita de crimes financeiros; (ii) transações realizadas por terceiros com o uso do seu PIN e/ou senhas; (iii) transações realizadas por terceiros não autorizados em decorrência da falta de informe de bloqueio imediato da sua conta PJ do Nubank, após furto, roubo e/ou perda do seu aparelho; transações realizadas por usuário com poderes obtidos via Acesso Compartilhado e cujos poderes foram revogados intempestivamente ou sua revogação não foi devidamente informada ao Nubank.
    7. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, a Contratante, assim como, Usuário Mestre, Sócio(s) e/ou Colaborador(es) Autorizado(s) deverão comunicar imediatamente ao Nubank a ocorrência de qualquer furto, roubo e/ou perda de um celular com acesso à sua conta PJ do Nubank, através dos canais de atendimento, para que o Nubank providencie a revogação do acesso à sua conta PJ do Nubank.
    8. Caso não seja observado o dever de comunicação previsto acima, a Contratante poderá ser responsabilizada pelas operações realizadas por terceiros.
    9. Como medida de segurança, caso a Contratante decida utilizar outro smartphone que não aquele que previamente tenha sido usado para o download do aplicativo, o Nubank poderá solicitar que a Contratante confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso o Nubank entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta, de modo a garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no seu novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear preventivamente o seu Cartão na Função Débito.
    10. A Contratante deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que o Nubank possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. O Nubank poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso.
  7. Cartão da conta PJ do Nubank (Função Débito)
    1. Se a Contratante for titular de uma conta PJ do Nubank, o Nubank poderá oferecer e/ou habilitar à Contratante um Cartão para movimentação da sua conta PJ do Nubank na Função Débito nos termos deste Contrato e do "Contrato de Cartão para PJ do Nubank". Nesta hipótese, será emitido um único Cartão, que deverá ser utilizado exclusivamente pelo Usuário Mestre.
    2. A utilização de seu Cartão na Função Débito poderá ser utilizada unicamente no Brasil e permitirá que a Contratante use o Cartão na Função Débito para movimentar os recursos previamente aportados e mantidos em sua conta PJ do Nubank para realização de compras à vista nos Estabelecimentos e para retirada de recursos (saques) na Função Débito nas redes credenciadas.
    3. A utilização da Função Débito do Cartão deve observar a existência prévia de saldo na sua conta PJ do Nubank, bem como o período de validade impresso no Cartão. Não obstante, o Nubank visando à sua segurança e para evitar o uso fraudulento do Cartão, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do seu Cartão na Função Débito.
    4. A utilização do Cartão na Função Débito, é formalizada com a digitação do seu PIN ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo mas não se limitando a pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless".
    5. O Cartão Função Débito também poderá ser habilitado a realizar compras pela internet de acordo com a discricionariedade do Nubank e disponibilidade dos Estabelecimentos.
    6. A Contratante deverá conferir todas as despesas lançadas no seu aplicativo. Caso discorde de algum lançamento, a Contratante poderá questioná-lo, no prazo de até 90 dias, contados da data do processamento da transação. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira do seu Cartão na Função Débito. Eventuais valores contestados não estarão sujeitos a remuneração nos termos deste Contrato.
    7. Será permitido realizar saques no território nacional em redes credenciadas por meio do Cartão na Função Débito. A autorização de saque está sujeita às medidas de segurança previstas neste Contrato e/ou no "Contrato de Cartão para PJ do Nubank". Tarifas serão aplicadas a este serviço nos termos informados neste Contrato e/ou "Contrato de Cartão para PJ do Nubank". Para mais informações verifique: https://nubank.com.br/contrato. O Nubank se isenta de responsabilidades advindas dos serviços prestados por redes credenciadas.
    8. Poderão ser aplicados limites de saques (valores e frequência) na Função Débito de acordo com as regras de segurança do Nubank e das redes credenciadas. Não será possível a retirada de recursos (saque) na Função Débito além do saldo previamente aportado e disponível em sua conta PJ do Nubank.
    9. A Contratante está ciente de que utilização da Função Débito não acarreta na aprovação automática da utilização da Função Crédito, a qual dependerá de prévia análise e contratação específica com Nubank quando este passar a oferecer tal função.
  8. Alterações de contrato
    1. A proposta de adesão e as comunicações enviadas à Contratante pelo Nubank integram este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais à conta PJ do Nubank serão divulgados separadamente.
    2. O Nubank poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, mediante prévia notificação, por escrito, com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para adaptar o Contrato às alterações legislativas ou econômicas relevantes. Caso a Contratante não concorde com as alterações realizadas pelo Nubank, poderá imediatamente solicitar o cancelamento da conta PJ do Nubank, rescindindo este Contrato.
    3. O Nubank pode ainda ampliar a utilização da conta PJ do Nubank, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, a qualquer tempo.
    4. O não cancelamento ou o uso da conta PJ do Nubank após comunicação da alteração implica seu aceite das novas condições do Contrato.
  9. Prazo e término de contrato
    1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
    2. Este Contrato poderá ser rescindido via canais de comunicação disponibilizados pelo Nubank e a conta PJ do Nubank poderá ser encerrada, nas seguintes hipóteses:
      1. Pela Contratante, mediante comunicação ao Nubank feita pelo Usuário Mestre, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo;
      2. Pelo Nubank, mediante comunicação à Contratante, por escrito, com 15 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso;
      3. Pelo Nubank, caso haja suspensão ou cancelamento da inscrição do CNPJ da Contratante ou outras irregularidades, fazendo, nesse caso, prévia comunicação à Contratante solicitando a regularização da situação em até 30 dias, sob pena de encerramento da conta com efeitos imediatos, nos termos abaixo;
      4. Pelo Nubank, a seu critério, com efeitos imediatos, caso:
        1. sua conta PJ do Nubank ou seu Cartão na Função Débito (caso a Contratante seja portadora de um) seja utilizada pela Contratante em desconformidade com as disposições dos instrumentos que a Contratante tem firmado com o Nubank;
        2. não haja movimentação na conta PJ do Nubank no prazo de 12 meses consecutivos;
        3. existam restrições cadastrais ou creditícias em nome da Contratante e/ou de qualquer Sócio;
        4. sejam verificadas irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 ou da norma que vier a alterá-la ou substituí-la;
        5. sejam verificadas, para a Contratante e/ou seu(s) Sócio(s): operações fora do seu padrão de uso; suspeitas de crimes financeiros; inconsistências cadastrais; utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com o Nubank, ou na legislação vigente aplicável; a Contratante deixe de atender pedido de envio de novos documentos que venham a ser exigidos pelo Nubank;
        6. a análise cadastral inicial ou periódica não seja satisfatória por discricionariedade do Nubank;
        7. ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do Nubank;
        8. a Contratante e/ou seu(s) Sócio(s) utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o Nubank ou seus representantes;
        9. verificação de nulidade do CNPJ da Contratante;
        10. desinteresse na manutenção do relacionamento pela Contratante não atender às políticas internas de relacionamento e de concessão de produtos e serviços financeiros do Nubank; ou
        11. nos casos de liquidação, falência, recuperação judicial ou extrajudicial da Contratante.
    3. O encerramento da conta PJ do Nubank está condicionado ao resgate total dos recursos e a Contratante autoriza o Nubank a realizar o resgate antecipado de quaisquer aplicações e produtos financeiros mantidos no Nubank nessa hipótese. Caso ocorra o encerramento imediato da sua conta PJ do Nubank por parte do Nubank, a Contratante deverá enviar seus dados bancários o quanto antes para a devolução dos recursos depositados, deduzidas eventuais tarifas devidas pela Contratante ao Nubank.
      1. A Contratante, desde já, se compromete a sempre manter na conta PJ do Nubank os fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com o Nubank ou decorrentes de disposições legais.
    4. A Contratante obriga-se a imediatamente informar o Nubank, caso ocorra qualquer alteração em seu quadro societário ou caso haja alteração na participação mantida por qualquer de seus sócios, situações nas quais o Nubank terá a faculdade de encerrar a conta PJ.
  10. Propriedade intelectual
    1. A Contratante reconhece que é de titularidade do Nubank toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, na página https://nubank.com.br/ e em qualquer material criado ou disponibilizado pelo Nubank e sua conta PJ do Nubank. Tal propriedade intelectual engloba: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
    2. A Contratante se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do Nubank, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do Nubank para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
    3. A Contratante poderá escolher a identidade visual que irá incluir no perfil da sua Conta PJ. Ao escolher um arquivo de foto a ser utilizado como identidade visual de perfil, a Contratante declara que tem direito sobre este arquivo, garantindo assim a integralidade do direito de imagem e propriedade intelectual de sua marca, ou o direito de reprodução do arquivo, autorizando o Nubank a ter acesso a ela e permitindo que outros usuários do app do Nubank visualizem a identidade visual da sua marca e empresa.
    4. A Contratante declara que a identidade visual de perfil utilizada não fere nenhum direito de terceiros e, caso o conteúdo gere dano a outras pessoas, irá se responsabilizar integralmente por eventuais danos causados.
    5. Ao adicionar a sua identidade visual de cliente PJ, a Contratante exime as empresas do Grupo Nubank sobre a responsabilidade de direitos autorais e de propriedade intelectual da imagem e marcas exibidas em seu perfil da Conta PJ. O Grupo Nubank não assume nenhuma responsabilidade neste caso, não podendo responder por danos morais ou materiais a terceiros, consequentemente, não assumindo responsabilidade solidária ou subsidiária.
  11. Tratamento de Dados
    1. O Nubank realiza o tratamento dos dados da Contratante e dos dados pessoais do(s) Sócio(s) e dos Colaborador(es) Autorizado(s) de acordo com a Política de Privacidade do Nubank com a qual a Contratante declarou ciência e consentiu (conforme aplicável), a qual pode ser consultada a qualquer momento pela Contratante no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade .
    2. Nos termos da Política de Privacidade, o Nubank e empresas do mesmo grupo econômico poderão consultar as informações da sociedade e seu(s) Sócio(s) e/ou Colaborador(es) Autorizado(s) - incluindo dados pessoais, histórico de crédito, entre outros - em órgãos reguladores, birôs de crédito, serviços de compensação, Cadastro Positivo e entidades que prestam serviços para fins de proteção ao crédito.
    3. Ao ler os Termos e Condições, os Sócio(s) e Colaborador(es) Autorizado(s) declaram estar de acordo e cientes que o Nubank realizará o reporte de suas informações ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
  12. Disposições Gerais
    1. A Contratante declara que todas as informações fornecidas no momento da abertura da conta PJ do Nubank e de sua ativação são verídicas, especialmente aquelas concernentes aos países onde a Contratante opera, além do Brasil. A Contratante deverá informar imediatamente o Nubank a respeito de quaisquer alterações em seus dados cadastrais e/ou de seus sócios. Será de inteira responsabilidade da Contratante todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Nubank discricionariamente poderá solicitar a atualização de seus dados e/ou de seus sócios sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir. O Nubank poderá realizar o bloqueio temporário da sua conta PJ do Nubank caso entenda que não houve o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
    2. Em caso de atraso, a Contratante autoriza o Nubank a realizar o débito em conta ou saque de aplicações financeiras, total ou parcialmente, para fins de pagamento de valores devidos ao Nubank. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Contratante pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
    3. Caso a conta PJ do Nubank não apresente saldo disponível, o Nubank poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor relacionado a este Contrato. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que a Contratante venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item.
    4. A Contratante autoriza o Nubank a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito da conta PJ do Nubank, em especial para prevenção de fraudes. A Contratante autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes à oferta de produtos ou serviços do Nubank.
    5. O Nubank comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
    6. A Contratante declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013, e compromete-se, por si e por seus prepostos, a cumpri-las fielmente durante toda a extensão do presente contrato.
    7. A Contratante concorda e autoriza que o Nubank realize o processamento, armazenamento e compartilhamento dos seus dados pessoais, para fins subsidiar procedimentos destinados à controles e prevenção de fraudes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução Conjunta n.º 6 de 2023 do Banco Central do Brasil.
    8. A Contratante declara reconhecer que a utilização de determinadas funcionalidades da conta PJ do Nubank, bem como a existência de uma remuneração sobre os saldos, se aplicável, implica o pagamento de impostos, que serão pagos pela Contratante ou retidos antes da disponibilização dos recursos.
    9. A Contratante se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store), Android (Google Play Store). A Contratante também se compromete a possuir smartphone que, por discricionariedade do Nubank, possua os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois clientes do Emissor não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas contas.
    10. A Contratante autoriza o Nubank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de seu limite de crédito, a fim de que passe a integrar o SCR. A Contratante poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. A Contratante declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste Contrato, contou com a sua prévia autorização.
    11. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
    12. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, a Contratante poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação ao Nubank.
    13. A Contratante autoriza o Nubank e entidades financeiras do seu grupo econômico, assim como, terceiros contratados pelo Nubank, a consultar as informações de Agenda diretamente à instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil para realizar a atividade de registro de ativos financeiros (“Entidade Registradora”) com a qual mantenha capacidade de interação técnica e operacional, oriundas de registros próprios ou de registros em outras Entidades Registradoras, bem como, a consultar, processar e armazenar dados de suas transações bancárias disponíveis em sistemas públicos e privados, instituições dos sistema financeiro, parceiros ou fornecedores. Essa consulta é importante para que sejam ofertados produtos e serviços financeiros à Contratante. A Contratante poderá, a qualquer momento, revogar essa autorização por meio dos Canais de Atendimento do Nubank.
    14. A Contratante declara que não existem contra ela processos judiciais ou administrativos relacionados a questões trabalhistas relativas utilização de trabalho escravo ou infantil, nem tampouco relacionados a descumprimento de legislações ambientais e se compromete durante a vigência do Contrato, a respeitar a legislação e a regulamentação ambiental e trabalhista em vigor no Brasil, especialmente as normas relativas à saúde e a segurança ocupacional e à inexistência de trabalho análogo ao escravo e infantil.
    15. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o titular da conta PJ do Nubank optar pelo foro de seu domicílio.
    16. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, a Contratante poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 591 2117 (demais localidades) (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O Nubank coloca ainda à disposição da Contratante o "Fale com a gente" através do e-mail meajuda@nubank.com.br. Após os contatos a esses canais de atendimento, se a Contratante ainda não se sentir satisfeita com as soluções apresentadas por esses canais, ela poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
    17. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta em endereço eletrônico.

Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Contrato, inclusive com a Cláusula 11 referente ao tratamento de dados pessoais, conforme aplicável.