Contrato do Cartão PJ

Resumo do Contrato de Cartão para PJ ou Prospecto

Honrando o nosso compromisso de simplicidade e transparência, fizemos o máximo para ter um Contrato reduzido e escrito em uma linguagem simples e direta. Aqui encontra-se um resumo dos principais pontos do nosso Contrato e sobre o Cartão para PJ do Nubank, para facilitar a sua leitura.

Primeiramente, é importante a Contratante ter uma ideia de seus principais direitos e também de suas principais obrigações.

Principais Direitos da Contratante

  1. Quando contratar nosso Cartão na Função Crédito, a Contratante poderá fazer transações até o Limite de Crédito contratado, além de acessar a Fatura pelo aplicativo a qualquer momento, ou mensalmente por e-mail. A Contratante também poderá visualizar pelo aplicativo a contratação de financiamento realizado, bem como pagar ou quitar antecipadamente qualquer saldo financiado que detiver junto ao Emissor, com redução proporcional de juros aplicáveis;
  2. Quando contratar nosso Cartão na Função Débito, além das compras que a Contratante poderá realizar usando o saldo em sua Conta para PJ, a Contratante também poderá realizar a retirada de recursos (saques) pelos meios disponibilizados pelo Emissor;

    Em qualquer das contratações acima, quando entender necessário, a Contratante poderá exercer o direito de cancelamento. A Contratante poderá consultar todas as movimentações do seu Cartão na Função Débito, inclusive extratos e comprovantes, por meio dos canais eletrônicos do Nubank ou aplicativo para dispositivos móveis.

Suas Principais Obrigações

  1. Observar as disposições aplicadas ao Cartão na Função Crédito e/ou na Função Débito, a depender das funções contratadas.
  2. Pagar eventuais tarifas aplicáveis à função contratada, as quais poderão ser encontradas também em https://nubank.com.br/contrato/. Referidas tarifas poderão ser cobradas mediante débito na conta PJ do Nubank, lançamento em fatura ou de outra forma acordada com a Contrante;
  3. Na Função Crédito, conferir atentamente e estar em dia com as suas Faturas, evitando bloqueio ou cancelamento deste Contrato;
  4. Na Função Débito, manter saldo em sua Conta para PJ previamente à movimentação de recursos;
  5. Manter os dados cadastrais sempre atualizados junto ao Emissor;
  6. Guardar o Cartão para PJ do Nubank em lugar seguro e proteger as suas senhas, PIN e o próprio Cartão para PJ contra o uso não autorizado de terceiros;
  7. Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do Cartão para PJ;
  8. Manter o aplicativo para celular sempre atualizado e possuir smartphone que por discricionariedade do Emissor possua os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário;
  9. Ler e respeitar nossa Política de Privacidade.

Hipóteses de bloqueio: O Nubank poderá bloquear o seu Cartão caso não sejam observados os pré-requisitos estabelecidos na cláusula 2 do Contrato; haja atraso no pagamento de qualquer obrigação devida no âmbito no Contrato ou qualquer outro contrato mantido com o Nubank ou empresas do grupo do Nubank; ou verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição do Contrato, em outras contratações realizadas com o Nubank, ou na legislação vigente aplicável; e/ou Você deixe de atender ou o Nubank entenda que não houve atendimento de pedido de envio de novos documentos ou informações para a comprovação da sua identidade e renda.

Agora vamos listar, de forma resumida, o que cada cláusula do Contrato trata. É bem resumido mesmo, com a intenção de dar à Contratante uma visão geral.

Cláusula 01: traz a definição de alguns termos que são usados frequentemente no Contrato;

Cláusula 02: trata dos pré-requisitos necessários para a manutenção do Cartão para PJ na Função Crédito;

Cláusula 03: trata das possíveis tarifas aplicáveis ao uso do Cartão para PJ para as diferentes funções;

Cláusula 04: trata de disposições aplicáveis para uso Cartão para PJ, em qualquer função;

Cláusula 05: trata das regras aplicáveis para a Função Crédito, tais como informações sobre parcelamento de compras, retirada de recursos (saque), uso internacional, Limite de Crédito, Fatura, disposição sobre uma permissão sua para que possamos oferecer eventuais financiamentos, bem como o modo como estes são realizados no caso de atraso ou falta de pagamento;

Cláusula 06: traz informações sobre o uso da Função Débito, entre elas sobre como é possível realizar a retirada de recursos (saque) de seu Cartão para PJ;

Cláusula 07: traz procedimentos de segurança para o uso adequado do Cartão para PJ do Nubank em qualquer Função e o que fazer em certas situações como perda, extravio, roubo ou fraude;

Cláusula 08: traz detalhes de como são feitas e comunicadas à Contratante quaisquer alterações ao Contrato;

Cláusula 09: traz informações sobre o prazo do Contrato e também sobre as diferentes situações em que o Contrato poderá ser terminado;

Cláusula 10: traz detalhes sobre a marca e toda a propriedade intelectual do Emissor e as obrigações a serem observadas pela Contratante;

Cláusula 11: traz informações sobre o tratamento de dados no âmbito deste Contrato;

Cláusula 12: traz cláusulas padrões que vêm ao final de contratos para tratar de diferentes assuntos relacionados ao Cartão para PJ.


Contrato do Cartão para PJ Nubank

Este Contrato define as condições gerais aplicáveis ao Cartão para PJ, a depender da função contratada. Por favor, leia-o atentamente antes de desbloquear e usar qualquer função do Cartão para PJ.

Assim que for finalizado o cadastro no aplicativo, a adesão da Contratante a este Contrato ocorrerá após o Nubank analisar e aprovar as informações encaminhadas no momento do cadastro.

LEMBRE-SE: ao aderir a esse Contrato a Contratante estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate o Emissor por meio dos canais de atendimento, através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana), e-mail meajuda@nubank.com.br, ou ainda, do chat disponível no nosso aplicativo para celular.

  1. Definições
    1. Bandeira – é a empresa responsável pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do Cartão para PJ e utilização nos Estabelecimentos.
    2. Cartão para PJ – é o instrumento utilizado para o pagamento de compras de bens e/ou serviços, entre outras operações descritas neste Contrato, na Função Crédito e/ou na Função Débito, a depender da contratação realizada junto ao Emissor, e que é de uso pessoal e intransferível.
    3. Contratante - é a pessoa jurídica contratante do Cartão PJ, nos termos deste Contrato.
    4. Emissor – é a empresa que emite e administra o Cartão para PJ: Nu Pagamentos S.A., CNPJ no 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, no 39, CEP 05409-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
    5. Estabelecimento – fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado pela Bandeira a aceitar pagamentos com o Cartão para PJ.
    6. Fatura – documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Emissor aos clientes que forem portadores de um Cartão para PJ com a Função Crédito habilitada. Disponibilizada nos canais eletrônicos, inclusive no aplicativo do Emissor para celular. Na Fatura são discriminados o Limite de Crédito, a data de vencimento, as transações realizadas, o Pagamento Mínimo e outras informações necessárias para conhecimento do que efetivamente está sendo cobrado da Contratante.
    7. Função Crédito - é a funcionalidade do Cartão para PJ que, quando habilitada mediante contratação específica com o Emissor, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito contratado, sendo que os valores de referidas transações deverão ser pagos pela Contratante até a data de vencimento de sua Fatura.
    8. Função Débito - é a funcionalidade do Cartão para PJ que, quando habilitada, permitirá à Contratante movimentar os recursos mantidos na sua Conta para PJ para realização de compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (saques).
    9. Limite de Crédito – é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo Emissor aos clientes que forem portadores de um Cartão para PJ com a Função Crédito habilitada. Uma vez habilitado, poderá ser ajustado na barra de Limite de Crédito do aplicativo ou via outros canais de comunicação do Emissor. O Emissor poderá disponibilizar limites individuais para compras parceladas e retiradas de recursos (saques) na Função Crédito.
    10. Conta para PJ - é um conta de pagamento pré-paga, que poderá ser contratada junto ao Emissor, por meio da qual a Contratante poderá ter acesso aos recursos previamente aportados e a movimentação destes por meio de um Cartão para PJ na Função Débito, bem como outras funcionalidades previstas na contratação da Conta para PJ.
    11. Pagamento Mínimo – conceito aplicável aos clientes que forem portadores de um Cartão para PJ com a Função Crédito habilitada. Trata-se de valor mínimo indicado na Fatura que deve ser pago pela Contratante até o vencimento para que a Contratante não fique em atraso. Este valor mínimo é estabelecido pelo Emissor, e poderá ser alterado nos termos previstos em legislação aplicável.
    12. Devedor Solidário - Pessoa Física ou Jurídica que é igualmente responsável a cumprir as obrigações de pagamento presentes no Contrato do Cartão para PJ, de modo que responde solidariamente com a Contratante por todas as obrigações assumidas por esta neste Contrato ou que dele decorram.
    13. PIN - senha de 4 dígitos cadastrada, pessoal e intransferível, que deve ser mantida em sigilo pela Contratante.
    14. Representante – no caso de sociedades unipessoais será o único sócio da Contratante e no caso de sociedades pluripessoais será a pessoa com plenos poderes de representação da Contratante, nos termos de seus atos constitutivos.
  2. Pré-requisitos da Emissão e Manutenção do Cartão para PJ na Função Crédito
    1. O Cartão para PJ na Função Crédito ainda está em fase de testes, sendo disponibilizado apenas para alguns clientes, a critério do Emissor, condicionado à observância dos seguintes requisitos: (i) a Contratante deverá ser constituída sob a forma de MEI ou sociedade unipessoal; (ii) o Representante deverá ser titular, como pessoa física, do Cartão do Nubank; e (iii) a Contratante deverá ser titular de uma Conta PJ do Nubank. Caso algum desses requisitos não seja observado, o Cartão PJ na Função Crédito poderá ser bloqueado ou suspenso, mediante comunicação à Contratante.
  3. Tarifas
    1. Na Função Crédito, o Emissor não cobrará tarifas relacionadas à anuidade do Cartão para PJ, 2ª via de Cartão para PJ, retirada de recursos (saque) na Função Crédito, ou avaliação emergencial de Crédito.
      1. No caso da utilização do serviço de retirada de recursos (saque) na Função Crédito, poderá haver a cobrança de tarifa por parte das empresas responsáveis pelas redes credenciadas. Essa tarifa não é comandada e nem está sob o controle ou gestão do Emissor.
    2. Na Função Débito, será cobrada uma tarifa única pela retirada de recursos (saque) previamente aportados e mantidos na conta PJ do Nubank nos termos informados neste instrumento e no link https://nubank.com.br/contrato.
  4. Utilização do Cartão para PJ
    1. A utilização do Cartão para PJ, tanto na Função Crédito quanto na Função Débito, é formalizada com a digitação do PIN ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless".
    2. É expressamente vedada a utilização do Cartão para PJ, em qualquer função contratada, em operações não permitidas por lei, tais como jogos de azar. Constatado o uso irregular do Cartão para PJ, o Emissor poderá proceder ao imediato cancelamento mediante aviso ao titular a respeito.
      1. Constatado o uso irregular, inadequado ou suspeito do Cartão para PJ, em qualquer função contratada, o Emissor, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão para PJ pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
    3. Ao aceitar este Contrato, a Contratante autoriza o Nubank a realizar quaisquer estornos necessários para correção de eventuais lançamentos indevidos. Caso o saldo em sua conta do Nubank seja insuficiente, o Nubank poderá reter qualquer valor futuramente creditado na conta, até que o valor devido seja compensado.
  5. Utilização do Cartão para PJ na Função Crédito
    1. A contratação do Cartão para PJ na Função Crédito implica na abertura de conta de pagamento pós-paga em nome do Emissor, a qual será destinada à execução de transações de pagamento por meio do Cartão na Função Crédito.
    2. O Cartão para PJ poderá ser utilizado, na Função Crédito, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para retirada de recursos (saques) na Função Crédito nas redes credenciadas, observados o Limite de Crédito contratado e o período de validade impresso no Cartão para PJ.
    3. A Contratante está ciente de que a aprovação e a utilização da Função Crédito dependerão de prévia análise pelo Emissor. Caso haja algum impedimento para a aprovação imediata da Função Crédito, futuramente poderão ser realizadas novas análises e, caso aprovada, o Limite de Crédito será disponibilizado no Cartão para PJ já emitido mediante aviso prévio.
    4. Compras à Vista ou Parceladas na Função Crédito
      1. Na Função Crédito, o Cartão para PJ poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas.
      2. O parcelamento de suas compras na Função Crédito é operação oferecida apenas por Estabelecimentos no Brasil. O número de parcelas e demais informações relacionadas a esse tipo de parcelamento são de total responsabilidade do Estabelecimento.
      3. Ao efetuar compras parceladas na Função Crédito, de qualquer tipo, a Contratante tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela nos termos deste Contrato.
      4. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização na Função Crédito, a Contratante deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
      5. Em caso de compras na Função Crédito realizadas fora do Estabelecimento (por exemplo, pela internet ou pelo telefone), a Contratante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, a Contratante deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento.
      6. Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma transação na Fatura, cujo pagamento na Função Crédito já tenha sido realizado, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação ao Emissor de tal fato.
      7. A Contratante compreende e concorda que o Emissor não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão para PJ. Da mesma maneira, o Emissor não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão para PJ deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
    5. Retirada de recursos (saque) na Função Crédito
      1. Retirada de recursos (saque) na Função Crédito é o serviço de retirada de dinheiro com o Cartão para PJ na Função Crédito, no país ou no exterior, nas redes credenciadas, mediante a realização de uma operação de empréstimo.
      2. LEMBRE-SE: a retirada de recursos (saque) na Função Crédito não utiliza recursos existentes na sua conta PJ do Nubank. Tal operação constitui uma modalidade de empréstimo, com cobrança de juros e incidência de tributos/impostos sobre o saque na Função Crédito realizado. Esse empréstimo será obtido junto a instituição financeira autorizada a operar, nos termos da Cláusula "Mandato e Financiamentos" abaixo.
      3. O limite para a retirada de recursos (saque) na Função Crédito está sujeito à avaliação de crédito pelo Emissor no momento da contratação do Cartão para PJ e será informado na sua Fatura, podendo ser inferior ao Limite de Crédito do Cartão para PJ.
      4. O valor total da retirada de recursos (saque) na Função Crédito e respectivos tributos/impostos deverão ser pagos por meio do lançamento em Fatura.
      5. Para a retirada de recursos (saque) na Função Crédito no exterior, além dos tributos/impostos, poderá haver a cobrança de tarifas pela empresa responsável pela rede credenciada terminal utilizada. Essa tarifa não é comandada e nem está sob o controle ou gestão do Emissor.
    6. Utilização Internacional na Função Crédito
      1. A Contratante poderá utilizar o Cartão para PJ na Função Crédito no exterior para compras ou retiradas de recursos (saque). O valor das operações realizadas com o Cartão para PJ na Função Crédito em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação e cobrado na Fatura por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor.
      2. O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data da autorização da operação.
      3. Caso Estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, ressaltamos que o mesmo procedimento descrito acima será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente nacional será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura.
      4. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
      5. Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o Cartão para PJ na Função Crédito serão de sua responsabilidade e, portanto, serão repassados pelo Emissor à Contratante na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, a Contratante será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
      6. A utilização do Cartão para PJ no exterior restringe-se à retirada de recursos (saques) e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do portador do Cartão para PJ, sempre na Função Crédito. A utilização do Cartão para PJ fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável.
      7. Em caso de utilização do Cartão para PJ na Função Crédito no exterior, a Contratante deverá observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.
      8. A Contratante fica ainda ciente e concorda que (i) o Emissor é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão para PJ no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
    7. Limite de Crédito
      1. A Contratante poderá utilizar o Cartão para PJ na Função Crédito até o valor do Limite de Crédito contratado.
      2. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão para PJ na Função Crédito, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão para PJ na Função Crédito; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do Cartão para PJ na Função Crédito; e (vi) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato.
      3. O Limite de Crédito está disponível para consulta em sua Fatura e no Extrato, através dos canais de atendimento do Emissor.
      4. Caso a Contratante queira solicitar a redução de Limite de Crédito, a Contratante poderá assim proceder por meio do aplicativo, através de ajuste na barra de Limite de Crédito, ou entrar em contato com o Emissor por meio de um dos canais de comunicação. O Emissor poderá reduzir o Limite de Crédito da Contratante, discricionariamente nos termos da legislação aplicável.
      5. O aumento do Limite de Crédito poderá ser oferecido à Contratante pelo Emissor por meio do aplicativo ou outros canais de comunicação do Emissor. A majoração de Limite de Crédito só se tornará efetiva após a tomada de uma ação de concordância sua, tais como realização de ajuste na barra de Limite de Crédito dentro do aplicativo ou comunicação por meio de outros canais do Emissor. O uso do Cartão para PJ na Função Crédito, após as comunicações de aumento, implicará sua expressa concordância com o novo Limite de Crédito.
      6. É obrigação da Contratante acompanhar sempre o seu Limite de Crédito, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Emissor negará a utilização do Cartão para PJ na Função Crédito, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.
      7. O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 dias úteis após o pagamento da Fatura.
    8. Fatura do Cartão para PJ (Função Crédito)
      1. A Fatura é o documento eletrônico disponibilizado mensalmente nos canais eletrônicos do Emissor, inclusive por meio do aplicativo para smartphone e email, indicando, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão para PJ na Função Crédito, bem como tributos/impostos devidos; (ii) o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que a Contratante tenha com o Emissor; (v) a data de vencimento da Fatura; (vi) o valor do Pagamento Mínimo; (vii) instruções para pagamento; (viii) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (ix) o Limite de Crédito e (x) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao Emissor.
      2. A Contratante deverá conferir todas as despesas lançadas na sua Fatura. Caso discorde de algum lançamento constante no documento que a Contratante tenha realizado na Função Crédito, a Contratante poderá questionar, no prazo de até 90 dias contados da data do processamento da transação. Eventualmente, o Emissor poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pelo Emissor ou não haja questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura no prazo mencionado entenderemos o reconhecimento e aceitação da Contratante das despesas lançadas.
      3. Em caso de questionamento de despesas lançadas na Fatura, o Emissor poderá suspender a cobrança dos valores questionados para análise. Lembre-se que, nesse caso, a Contratante deverá efetuar o pagamento dos demais valores lançados na Fatura. Nesta oportunidade, o Limite de Crédito na soma dos valores contestados poderá ser comprometido até o resultado da análise do Emissor. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira. Caso seja apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade, esses valores serão lançados em Fatura aberta para pagamento.
      4. Será permitida a alteração da data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência de 90 dias em relação à última alteração do vencimento, limitado a 3 alterações dentro do período de 12 meses.
      5. A Contratante deve consultar os canais de atendimento do Emissor e seguir as instruções de pagamento disponíveis. O não recebimento da Fatura não exclui a sua obrigação de pagamento da Fatura na data de vencimento. Sua Fatura sempre estará disponível no aplicativo, podendo ser acessada a qualquer tempo e paga até o vencimento.
      6. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil para efetuar pagamento bancário, o dia para pagamento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. “Dia útil”, para fins deste Contrato, é entendido como os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte endereço: https://feriadosbancarios.febraban.org.br/feriados.asp. Em relação aos feriados municipais ou estaduais, será considerado o endereço de residência informado pela Contratante ao Nubank.
    9. Pagamento da Fatura (Função Crédito)
      1. Em cada mês, a Contratante poderá optar por uma das alternativas abaixo:
        1. Pagamento Total. Pagar, até a data de vencimento da Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao Cartão para PJ na Função Crédito, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura; ou
        2. Crédito Rotativo. Pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos do Cartão para PJ na Função Crédito efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. Optando pelo Pagamento Mínimo, a Contratante financiará o saldo restante de sua Fatura junto a instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de "crédito rotativo", e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade "crédito rotativo" + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão para PJ na Função Crédito;
        3. Parcelamento do Crédito Rotativo. Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de "crédito rotativo" da Fatura anterior, ao quitar ao menos o Pagamento Mínimo, a Contratante poderá contratar o parcelamento do valor devido junto à instituição financeira autorizada a operar, em condições mais vantajosas para a Contratante do que aquelas praticadas na modalidade de "crédito rotativo", conforme dispõe a Resolução no 4.549, de 26 de janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil. A Contratante poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no aplicativo do Emissor, mas, caso a Contratante não faça a indicação, o saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Fatura. ESTA É A OFERTA PADRÃO DO NUBANK PARA FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO CRÉDITO ROTATIVO.
      2. A Contratante poderá pagar a Fatura até a data do vencimento, em qualquer banco em território nacional, utilizando o boleto bancário anexo à Fatura, ou através de sua conta PJ do Nubank. LEMBRE-SE: é sua obrigação utilizar boletos gerados somente pelo aplicativo do Emissor ou enviados por e-mail pelo Emissor. Ou seja, nunca pague um boleto enviado por um site de terceiro ou alguém que se faça passar pelo Emissor. Em caso de qualquer dúvida, a Contratante sempre pode entrar em contato com o Emissor nos canais de atendimento para confirmar alguma dúvida sobre um boleto.
    10. Cláusula Mandato e Financiamentos (Função Crédito)
      1. Para que o Emissor possa lhe ofertar na Função Crédito a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de retirada de recursos (saque) na Função Crédito e do saldo da sua Fatura (na modalidade de "crédito rotativo", modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável), a Contratante e o Devedor Solidário, desde já nomeiam o Emissor seus bastantes procuradores com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados.
      2. A Contratante e o Devedor Solidário desde já autorizam o Emissor a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Emissor, para obtenção dos financiamentos.
      3. O Emissor, para a obtenção do financiamento do saldo devedor da Contratante, se constituirá fiador, avalista e principal garantidor do financiamento e juros incidentes. No caso de inadimplência, o Emissor liquidará o valor do débito perante a instituição financeira e, dessa forma, o Emissor terá direito de cobrar a Contratante e o Devedor Solidário diretamente.
      4. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data do pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.
      5. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de atendimento do Emissor.
      6. A Contratante e o Devedor Solidário poderão pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver.
      7. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual.
      8. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que: (a) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 dias. (b) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 dias.
      9. A Contratante sempre poderá requerer a portabilidade do saldo devedor das operações de financiamento na modalidade crédito rotativo e parcelamento de fatura do seu Cartão para outra instituição. Consulte nossos canais para mais informações.
    11. Atraso ou falta de pagamento (Função Crédito)
      1. Caso, em qualquer mês, a Contratante não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, a Contratante estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, a Contratante deve consultar, via aplicativo ou nos canais de atendimento do Emissor, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (i) valor total dos lançamentos em aberto; (ii) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (iii) juros moratórios de 1%; (iv) tributos/impostos; e (v) multa de 2%. Se a Contratante optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pelo Emissor nos termos descritos na cláusula acima.
      2. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato ou qualquer outro contrato mantido com o Emissor ou empresas do grupo do Emissor, incluindo empresas coligadas ou controladas, poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão para PJ, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, a Contratante poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
      3. O Devedor Solidário indicado pela Contratante obriga-se a efetuar a quitação e igualmente respeitar as condições de pagamento presentes no Contrato do Cartão para PJ na qualidade de co-obrigado, solidariamente com a Contratante, por todas as obrigações assumidas neste Contrato ou que dele decorram, podendo, a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar as obrigações ora assumidas, renunciando a qualquer benefício de ordem e divisão.
      4. A Contratante e o Devedor Solidário desde já reconhecem que o valor das despesas lançadas na sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
      5. O Nubank pode, a qualquer tempo e, por mera liberalidade do Nubank, tornar vigente uma política de descontos sobre os juros e encargos financeiros aqui previstos. Mas fique tranquilo: caso Você seja elegível, Você será avisado por meio dos nossos canais.
  6. Utilização do Cartão para PJ na Função Débito
    1. Se a Contratante for detentora de uma conta PJ do Nubank, o Emissor poderá oferecer e/ou habilitar à Contratante a Função Débito do Cartão para PJ para a movimentação de recursos previamente aportados na conta PJ do Nubank. LEMBRE-SE: a utilização da conta PJ do Nubank subordina-se às regras dispostas no “Contrato da conta PJ do Nubank” aderido quando da sua abertura.
    2. A Função Débito poderá ser utilizada unicamente no Brasil e permite que a Contratante use o Cartão para PJ para movimentar os recursos mantidos em sua conta PJ do Nubank para realização de compras à vista nos Estabelecimentos e para retirada de recursos (saques) nas redes credenciadas.
    3. A utilização da Função Débito do Cartão para PJ deve observar a existência prévia de saldo na sua conta PJ do Nubank, bem como o período de validade impresso no Cartão para PJ. Não obstante, o Emissor, visando à sua segurança e para evitar o uso fraudulento do Cartão para PJ, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do Cartão para PJ na Função Débito.
    4. A Contratante está ciente de que utilização da Função Débito não acarreta na aprovação automática da utilização da Função Crédito, a qual dependerá de prévia análise e contratação específica com o Emissor.
    5. Compras à Vista na Função Débito
      1. Em caso de cancelamento de qualquer compra na Função Débito, a Contratante deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
      2. Em caso de compras Função Débito realizadas fora do Estabelecimento, a Contratante poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, a Contratante deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento. O Cartão para PJ Função Débito também poderá ser habilitado a realizar compras online de acordo com a discricionariedade do Emissor e disponibilidade dos Estabelecimentos.
      3. A Contratante compreende e concorda que o Emissor não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão para PJ na Função Débito. Da mesma maneira, o Emissor não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão para PJ Função Débito deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
      4. A Contratante deverá conferir todas as despesas lançadas no seu aplicativo. Caso discorde de algum lançamento, a Contratante poderá questioná-lo, no prazo de até 90 dias, contados da data do processamento da transação. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira.
      5. A Contratante poderá consultar todas as movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas em sua conta do Nubank, inclusive extratos e comprovantes, por meio dos canais eletrônicos do Nubank ou aplicativo para celular.
    6. Retirada de recursos (saque) na Função Débito
      1. Retirada de recursos (saque) na Função Débito é o serviço que permite a retirada de recursos mantido na conta PJ do Nubank com o seu Cartão para PJ nas redes credenciadas existentes no Brasil.
      2. Poderão ser aplicados limites de saques (valores e frequência) de acordo com as regras de segurança do Emissor e da rede credenciada. Não será possível a retirada de recursos (saque) na Função Débito além do saldo previamente disponível em sua conta PJ do Nubank.
      3. Para a retirada de recursos (saque) poderá haver a cobrança de tarifas pelo Emissor, que poderão ser consultadas no site https://nubank.com.br/contrato.
  7. Procedimentos de Segurança
    1. Medidas de Segurança
      1. Ao receber o seu Cartão para PJ, confira os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, o Emissor sempre enviará o Cartão para PJ bloqueado para utilização, em qualquer das funções aqui informadas. O desbloqueio pode ser realizado via aplicativo ou por meio de um dos canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor.
      2. A Contratante é responsável pelo uso e guarda do Cartão para PJ, assim como respectivas senhas e PIN.
      3. Como medida de segurança, a Contratante deve: (i) guardar o seu Cartão para PJ em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar PIN e senhas, e mantê-las em sigilo, NUNCA informando-as a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar PIN e as senhas em conjunto com seu Cartão para PJ; e (iv) nunca exibir o Cartão para PJ em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
      4. Caso o Cartão para PJ seja, de qualquer forma, divulgado em locais públicos, tais como mídias sociais, o Emissor poderá providenciar o cancelamento do Cartão para PJ, como medida de segurança.
      5. O Emissor poderá bloquear o Cartão para PJ, em todas as funções contratadas, preventivamente caso verifique operações fora do padrão de uso da Contratante, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com Nubank, ou na legislação vigente aplicável; e/ou a Contratante deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
      6. Ainda como medida de segurança, caso a Contratante decida utilizar outro smartphone que não aquele que a Contratante tenha utilizado para cadastro, o Emissor poderá solicitar que a Contratante confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso o Emissor entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta a garantir a identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o Cartão para PJ preventivamente.
      7. A Contratante deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que o Emissor possa realizar procedimentos de segurança necessários para a prestação dos serviços. O Emissor poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade de seu acesso.
    2. Perda, Extravio e Roubo ou Fraude no Cartão para PJ
      1. Em qualquer função contratada junto ao Emissor e em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do Cartão para PJ, a Contratante deverá comunicar imediatamente o fato ao Emissor através dos canais de atendimento, para que o Emissor providencie o imediato bloqueio e cancelamento do Cartão para PJ.
      2. Eventuais transações realizadas em qualquer função contratada junto ao Emissor que forem autenticadas por PIN e/ou senhas serão de sua exclusiva responsabilidade.
      3. A Contratante deverá, ainda, confirmar por escrito a comunicação feita ao Emissor, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim lhe for solicitado. Caso seja comprovado que a Contratante agiu de má-fé, fraudando o Cartão para PJ sob sua responsabilidade, a Contratante será a único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão para PJ, mesmo após a comunicação ao Emissor.
      4. A Contratante tem o direito de, no prazo de até 30 dias contados da data de processamento da transação, contestar despesas que forem relacionadas às hipóteses previstas nesta seção. O não exercício deste direito implicará que a Contratante reconhece e aceita a exatidão da compra/despesa realizada.
      5. Ao solicitar a 2a via do Cartão para PJ e tenha a contratado a Função Crédito, a Contratante autoriza que o Emissor faça a atualização automática do novo número do Cartão para PJ (Função Crédito) junto aos Estabelecimentos que possuam recorrência de cobrança automática na sua Fatura. Lembrando que serão apenas considerados para esta atualização os Estabelecimentos que forem previamente e discricionariamente habilitados pela Bandeira. Caso prefira, a Contratante poderá solicitar ao Emissor que não forneça automaticamente seu novo número de Cartão para PJ (Função Crédito). Caso a Contratante tenha dúvidas com relação a estes Estabelecimentos, a Contratante poderá obter mais informações nos canais de atendimento do Emissor.
  8. Alteração de Contrato
    1. Qualquer que seja a função contratada, a proposta de adesão e as comunicações enviadas à Contratante pelo Emissor integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao Cartão para PJ, em qualquer das funções contratadas, serão divulgados separadamente.
    2. O Emissor poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, qualquer que seja a função contratada, mediante prévia notificação, por escrito, com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para adaptar o Contrato a alterações legislativas ou econômicas relevantes. Caso a Contratante não concorde com as alterações realizadas pelo Emissor, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão para PJ, rescindindo este Contrato.
    3. O Emissor pode ainda ampliar a utilização do Cartão para PJ, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
    4. O não cancelamento ou o uso do Cartão para PJ, qualquer que seja a função, após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
  9. Prazo e Término de Contrato
    1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
    2. Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão para PJ cancelado, em qualquer das suas funções, nas seguintes hipóteses:
      1. Pela Contratante, aplicável para qualquer das funções, mediante comunicação ao Emissor, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
      2. Pelo Emissor, aplicável para qualquer das funções, mediante comunicação à Contratante, por escrito, com 5 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.
      3. Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso:
        1. Seja portador de um Cartão para PJ na Função Crédito e não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura;
        2. Qualquer que seja a função contratada, caso o Cartão para PJ seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato;
        3. Qualquer que seja a função contratada, caso a Contratante opte pelo cancelamento da sua Conta para PJ ou caso por qualquer motivo a Conta para PJ venha a ser cancelada pelo Emissor;
        4. Qualquer que seja a função contratada, não haja utilização do Cartão para PJ no prazo de 12 meses consecutivos;
        5. Qualquer que seja a função contratada, existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular do Cartão para PJ;
        6. Qualquer que seja a função contratada, sejam verificadas irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 ou da norma que vier a alterá-la ou substituí-la;
        7. Qualquer que seja a função contratada, sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, na contratação de outros produtos do Nubank, e/ou na legislação vigente aplicável; e/ou a Contratante deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
        8. Qualquer que seja a função contratada, ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do Emissor;
        9. Qualquer que seja a função contratada, seja constatada a comercialização não autorizada, sob qualquer modalidade e em qualquer meio, de indicações do Emissor para aquisição do Cartão para PJ;
        10. Qualquer que seja a função contratada, a Contratante utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o Emissor ou seus representantes; ou
        11. Qualquer que seja a função contratada, ocorra a insolvência da Contratante ou o falecimento ou interdição judicial do Representante.
    3. Em caso de término deste Contrato, a Contratante deverá (i) caso tenha contratado a Função Crédito, pagar a totalidade do saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos financiamentos e compras parceladas, até os respectivos prazos de vencimento; e (ii) qualquer que seja a função contratada, destruir o Cartão para PJ, o qual será cancelado pelo Emissor.
    4. Caso tenha contratado a Função Crédito, quando estiver próximo à data de vencimento, o Emissor atualizará suas informações cadastrais, realizará nova avaliação de crédito e, uma vez aprovado o crédito, enviará um novo Cartão para PJ para a Contratante, com nova data de vencimento. Caso a Contratante deixe de atender os critérios de crédito do Emissor, este poderá realizar o cancelamento do Cartão para PJ na Função Crédito.
  10. Propriedade Intelectual
    1. A Contratante reconhece que é de titularidade do Emissor toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, na página https://nubank.com.br/ , em qualquer material criado ou disponibilizado pelo Emissor e no Cartão para PJ. Tal propriedade intelectual engloba o seguinte: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
    2. A Contratante se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do Emissor, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do Emissor para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
    3. A Contratante se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). A Contratante também se compromete a possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois clientes do Emissor não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas contas.
  11. Tratamento de Dados Pessoais
    1. O Nubank realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade Nubank com a qual a Contratante consentiu, a qual pode ser consultada a qualquer momento pela Contratante no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade .
  12. Disposições Gerais
    1. Ao acessar o aplicativo pela primeira vez, a Contratante precisará fornecer determinadas informações e documentos, os quais serão utilizados pelo Emissor para análise e validação da sua identificação e qualificação. O Emissor discricionariamente poderá solicitar a complementação ou atualização de tais informações sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir, inclusive para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
    2. A Contratante declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão para PJ, qualquer que seja a função contratada, e do seu desbloqueio são verídicas. A Contratante deverá informar o Emissor a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Emissor, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
    3. A Contratante autoriza o Emissor a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e- mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de produtos do Emissor, em especial as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão para PJ, qualquer que seja a função contratada, ou prevenção de fraudes. A Contratante autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes à oferta de produtos ou serviços do Emissor, desde que isento de qualquer cobrança. A Contratante poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
    4. O Emissor comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.
    5. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o portador do Cartão para PJ optar pelo foro de seu domicílio.
    6. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, a Contratante poderá entrar em contato com o Emissor através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O Emissor coloca ainda à sua disposição o seu atendimento por meio do e- mail meajuda@nubank.com.br. Após os contatos a esses canais de atendimento, se a Contratante ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, a Contratante poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
    7. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site do Emissor no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contrato.

A Contratante e o Devedor Solidário declaram que leram, entenderam e concordaram integralmente com as disposições previstas neste Contrato, inclusive com a Cláusula 11 relativa ao tratamento de dados pessoais.