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Contrato Empréstimo Pessoal - Programa Desenrola

Contrato Empréstimo Pessoal - Programa Desenrola Brasil

Este Contrato define as cláusulas específicas aplicáveis ao seu Empréstimo contratado no âmbito do Programa Desenrola Brasil junto ao Nubank na qualidade de agente financeiro. Ao assinar este Contrato, o Cliente está ciente e concorda com todos estes documentos integrantes do Programa Desenrola Brasil e com as especificações do Programa de Desenrola Brasil contidas na legislação e regulamentação em vigor e na plataforma do Programa Desenrola Brasil. Por favor, leia-o atentamente antes de contratar o seu empréstimo.

LEMBRE-SE: ao aderir a este Contrato você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades), e-mail meajuda@nubank.com.br, ou ainda, do chat disponível no nosso aplicativo para celular. Em todos os canais de atendimento nós estamos disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana.

  1. Definições
  1. Bacen - é o Banco Central do Brasil.
  2. B3 - é a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão que na qualidade de entidade operadora é a  instituição contratada pelo FGO para operacionalizar o Programa Desenrola Brasil, por meio de plataforma digital específica para esse fim.
  3. CET (Custo Efetivo Total) - é a nomenclatura estabelecida pela regulação bancária para denominar a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
  4. COAF - é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
  5. Contrato – é o presente Contrato e as descrições do Quadro Resumo, às quais você adere no momento do recebimento do Empréstimo.
  6. Contratante - é a pessoa física contratante do Empréstimo.
  7. FGO - é o Fundo Garantidor de Operações, de natureza privada, criado pela Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
  8. Programa Desenrola Brasil - é o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda.
  9. Dia Útil - significa dia útil na cidade de São Paulo/SP.
  10. Nubank – é a Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43 com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, agente financeiro do Programa Desenrola Brasil que fornece o Empréstimo sujeito a este Contrato.
  11. A conta do Nubank - é a conta de pagamentos gerenciada pela Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação.
  12. Quadro Resumo - são as descrições exatas dos termos do Empréstimo disponibilizadas ao Contratante no momento da contratação, contendo valor solicitado, quantidade de parcelas, datas dos vencimentos das parcelas, juros mensais, CET, datas dos vencimentos das parcelas, total a pagar e demais encargos a serem pagos pelo Contratante.
  13. Você - é a pessoa que aderiu ao Contrato na qualidade de Contratante.
  1. O Empréstimo
  1. O Nubank concedeu ao Contratante um Empréstimo no âmbito do Programa Desenrola Brasil no valor solicitado e de acordo com as demais condições indicadas no Quadro Resumo, a fim de permitir a quitação de dívida(s) anteriormente inscritas em cadastros de inadimplentes. Nesta oportunidade, você reconhece que não há efetivo desembolso de recursos a Você.
  2. O Nubank colocará à disposição do Contratante, em seu aplicativo ou mediante sua solicitação, extratos e/ou planilha de cálculo demonstrativa de seu saldo devedor e respectivas movimentações. Caso você não seja um cliente titular de uma Conta do Nubank com acesso ao aplicativo, você receberá as comunicações do Nubank acerca do Programa Desenrola Brasil no seu e-mail, assim como você poderá entrar em contato com o Nubank nos canais de atendimento indicados ao final deste contrato.
  3. O Contratante reconhece que os extratos e planilhas de cálculo mencionadas no item acima fazem parte deste Contrato e que, salvo erro material, os valores deles constantes, apurados de acordo com este Contrato, são líquidos, certos e determinados e evidenciarão, a qualquer tempo, o saldo devido pelo Contratante no âmbito do presente contrato.
  4. O Contratante se obriga a restituir ao Nubank o valor total a pagar indicado no Quadro Resumo. Os juros do Empréstimo serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, exceto para anos bissextos, quando serão calculados com base em um ano de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias.
  5. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.
  1. Tarifas
  1. O Nubank não cobrará qualquer valor a título de tarifa de originação do Empréstimo no âmbito do Programa Desenrola Brasil.
  1. O Pagamento do Empréstimo
  1. Por meio deste Contrato e de acordo com a sua opção de pagamento no momento da contratação, você autoriza que o valor referente às parcelas do empréstimo seja debitado mensalmente, nas datas indicadas no Quadro Resumo, da sua conta do Nubank. Caso o valor da data de vencimento da parcela indicada no Quadro Resumo não seja Dia Útil, o valor devido será debitado no Dia Útil subsequente, sem a incidência de juros. Os débitos relacionados ao Empréstimo em sua conta do Nubank poderão ser realizados antes de qualquer outro débito que tenha que ser efetuado na mesma conta do Nubank.
  2. Caso Você não tenha uma Conta do Nubank, Você poderá pagar as parcelas até a data do vencimento, em qualquer banco, instituição financeira ou instituição de pagamento, em território nacional, utilizando o boleto bancário enviado pelo Nubank no e-mail indicado por Você no momento da contratação. LEMBRE-SE: é sua obrigação checar seu e-mail, manter seu e-mail atualizado perante o Nubank e utilizar boletos gerados somente pela chave todomundo@nubank.com.br. Ou seja, nunca pague um boleto enviado por um site de terceiro ou alguém que se faça passar pelo Nubank. Confira os dados do boleto (a Nu Financeira S.A. deve ser a beneficiária). O não recebimento ou o pagamento indevido de um boleto não exime Você de efetuar o pagamento da parcela nos vencimentos indicados no contrato. Em caso de qualquer dúvida, Você sempre pode entrar em contato com o Nubank nos canais de atendimentos para confirmar alguma dúvida sobre um boleto.
  1. Pagamento Antecipado do Empréstimo
  1. O Empréstimo poderá ser pago antecipadamente ao Nubank por escolha do Contratante, aplicando-se a redução proporcional de juros e demais acréscimos, sem incidência de tarifa de pagamento de antecipado, em atenção à regra em vigor para pessoas físicas.
  1. Cláusula Mandato e Financiamentos
  1. Por meio deste Contrato, Você autoriza o Nubank a ceder o crédito referente a este Contrato, podendo negociá-lo no mercado, inclusive como garantia, nas hipóteses permitidas em lei.
  2. Todas as despesas oriundas deste Contrato, inclusive tributos, contribuições, depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo Nubank para a sua viabilização ou manutenção, incluindo eventuais ônus ou custas, despesas com seus registros cartoriais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais (incluindo honorários advocatícios) com a cobrança do crédito, protestos, elaboração de cadastros, bem como qualquer outro custo necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito, serão suportadas integralmente pelo Contratante.
  1. Atraso do Contratante
  1. Caso Você seja titular de uma Conta do Nubank e Você tenha optado por efetuar o pagamento via débito em conta, na data do pagamento da parcela, a conta do Nubank do Contratante deverá ter saldo disponível suficiente para suportar o débito, sendo que a insuficiência de saldo irá configurar atraso no pagamento.
  2. Para efeitos deste Contrato, entende-se por atraso o não pagamento no prazo e pela forma devidos, de qualquer quantia, de valor da parcela devida ou encargos, ou qualquer outra obrigação, contraídas junto ao Nubank em decorrência deste contrato.
  3. A configuração de atraso ocorrerá independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
  4. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos na época em que forem exigíveis por força do disposto neste Contrato, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante previstas, configurará a situação de atraso, ficando a dívida sujeita, do vencimento ao efetivo pagamento, a:  
  1. juros remuneratórios indicados no Quadro Resumo sobre o total da dívida pelo período em atraso, a contar da data de vencimento indicada no Quadro Resumo;
  2. multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida não paga; e
  3. juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o total da dívida pelo período em atraso.
  1. Em caso de atraso, caso você seja titular de uma Conta do Nubank, o Nubank poderá, a seu critério, realizar o resgate de aplicações financeiras mantidas junto a outras empresas do grupo Nubank, de forma total ou parcial, para crédito na sua Conta do Nubank e pagamento do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios e remuneratórios conforme item anterior, a partir do momento em que sua conta apresentar saldo ou aplicações disponíveis. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Contratante pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
  1. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que Você venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.
  1. O Contratante declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou liquidação, seja de principal e/ou de juros, mediante débito na conta do Nubank ou a entrega de recursos ao Nubank, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, de procedência lícita, desbloqueados, transferíveis e disponíveis, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas.
  1. Vencimento Antecipado do Empréstimo
  1. O Empréstimo vencerá antecipadamente, permitindo ao Nubank exigir de imediato o pagamento do total a pagar indicado no Quadro Resumo, e de todos os encargos contratuais, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
  1. se o Contratante for titular de uma Conta do Nubank e esta for bloqueada por motivo imputável ao Contratante, inclusive cancelamentos ou bloqueios por determinações judiciais ou em cumprimento a regras de combate à corrupção e lavagem de dinheiro;
  2. se após a data de pactuação deste Contrato o Contratante sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do cadastro de Contratantes de cheques sem fundos, da SERASA, do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou de qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento;
  3. se o Contratante tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Bacen;
  4. se o Contratante vier a falecer; e
  5. no caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues ao Nubank.
  1. Propriedade intelectual
  1. Você reconhece que é de titularidade do Nubank toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, na página  https://nubank.com.br/  e em qualquer material criado ou disponibilizado pelo Nubank e sua conta. Tal propriedade intelectual engloba: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
  2. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do Nubank, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do Nubank para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
  1. Tratamento de Dados Pessoais
  1. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com a Política de Privacidade Nubank,a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico  https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/
  2. Sem prejuízo de lhe enviarmos uma solicitação de consentimento apartado quando a Lei nº 13.709/2018 exigir (“Lei Geral de Proteção de Dados”), o Nubank informa e Você declara concordar e estar ciente de que:
  1. Para executar este Contrato e oferecer a Você o Empréstimo, o Nubank precisará coletar, tratar e compartilhar com outras empresas, pertencentes ou não ao grupo do Nubank, seus dados pessoais, tais como: nome, CPF, telefone, endereço, entre outros. O tratamento desses dados é condição para o fornecimento do Empréstimo, podendo o Contratante esclarecer qualquer dúvida ou exercer os direitos previstos no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados mediante contato por meio do canal meajuda@nubank.com.br;
  2. Para cumprir suas obrigações legais e regulatórias, o Nubank precisará tratar e compartilhar com o Bacen alguns de seus dados, de acordo com a legislação vigente aplicável de tempos em tempos. O Nubank também precisará compartilhar com o Bacen as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Além do Bacen, o Nubank está obrigado a transmitir seus dados ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, na forma e condições por ele estabelecidas;
  3. para a proteção do crédito, o Nubank poderá consultar e compartilhar seus dados com empresas, pertencentes ou não ao grupo do Nubank, e instituições que prestam os serviços atinentes à análise de crédito, incluindo o SCR, consultar histórico de crédito do Cadastro Positivo, instrumentos de prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro;
  4. para o exercício regular de direitos, o Nubank poderá compartilhar seus dados com outras empresas, pertencentes ou não ao grupo do Nubank, e instituições, incluindo aquelas que visam a processar e cobrar eventuais pagamentos devidos;
  5. Para a prevenção de fraude e para garantir a sua segurança nos processos de identificação e autenticação de cadastro nos sistemas eletrônicos, o Nubank poderá solicitar, coletar e tratar dados sensíveis, como, por exemplo, dado biométrico. O compartilhamento desses dados com outras empresas, pertencentes ou não ao grupo do Nubank, somente ocorrerá se for necessário para a prestação do serviço contratado, para prevenir fraude ou garantir sua segurança.
  1. O tratamento de dados previsto nesta cláusula durará enquanto este contrato permanecer em vigor, ou enquanto a legislação vigente aplicável assim determinar.
  1. Disposições Gerais
  1. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Empréstimo são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes do art. 11, II, da Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. Você deverá informar o Nubank a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Nubank, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
  2. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.
  3. Você autoriza o Nubank a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Empréstimo, em especial as destinadas à prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do Nubank, desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
  4. O Contratante autoriza o Nubank, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre o Contratante e/ou relativas a esta operação de Empréstimo à Central de Risco de Crédito mantida pelo Bacen, utilizando tais informações, inclusive, para análise de capacidade de crédito do Contratante, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas pelo Contratante com relação a este Contrato, (ii) levar a registro este Contrato em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome do Contratante em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.
  5. O Nubank comunicará ao Bacen, ao COAF ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
  6. Para apoiar a presente contratação, Você autoriza o Nubank a coletar suas informações bancárias disponíveis no âmbito do Programa Desenrola Brasil junto ao FGO, assim como, com a B3 na qualidade de entidade operadora autorizada a operacionalizar o Programa Desenrola Brasil, assim como, compartilhar as informações da presente operação de crédito, com tais entidades. Uma vez que suas informações forem coletadas, o Nubank se tornará responsável por garantir a integridade das informações coletadas e armazenadas.
  7. Você autoriza o Nubank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste Contrato, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.
  8. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
  9. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Nubank.
  10. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para resolver quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o portador do Cartão optar pelo foro de seu domicílio.
  11. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, você poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades). O Nubank coloca ainda à sua disposição o seu atendimento através do e-mail meajuda@nubank.com.br. Após os contatos a esses canais de atendimento, se você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
  12. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site do Nubank no endereço eletrônico  https://nubank.com.br/contrato.