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Transferir Limite - Termo de Adesão

Termos e Condições

Este Termo define as condições gerais aplicáveis à utilização da função de Transferir Limite do Cartão de Crédito Nubank.

1. Definições

1.1. Cliente ou Você - é a pessoa física e/ou jurídica que adere a este Termo;

1.2. Clientes Elegíveis- é o Cliente que possui um Cartão de Crédito Pessoa Física Nubank e, complementarmente, é o sócio de uma sociedade unipessoal e/ou pluripessoal que possui uma Conta e Cartão de Crédito Pessoa Jurídica Nubank. O Cliente deve ser sócio administrador de uma Pessoa Jurídica ativa e, consequentemente, devedor solidário do Contrato de Cartão PJ do Nubank. O Cliente não pode ter nenhum débito em aberto (ou seja, não pode ser inadimplente) no Cartão de Crédito Pessoa Física e Jurídica e/ou empréstimo em situação de inadimplência junto ao Nubank.

1.3. Conta PJ - é a conta de pagamento pré-paga gerenciada pelo Nubank e de titularidade da Pessoa Jurídica, por meio da qual você terá acesso às funcionalidades previstas no Contrato de Conta PJ.

1.4. Cartão de Crédito - é o instrumento utilizado para pagamento de compras de bens e/ou serviços emitido pelo Nubank, na Função Crédito, a depender da contratação realizada junto ao Nubank, e que é de seu uso pessoal e intransferível.

1.5. Devedor Solidário - é o Representante Legal da Pessoa Jurídica aderente a este Termo e que é igualmente responsável a cumprir as obrigações de pagamento presentes no Contrato de Cartão de Crédito PJ do Nubank.

1.6. Nubank - é a empresa que mantém sua Conta do Nubank e, caso aplicável, é a empresa que também emitiu seu Cartão: Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento, CNPJ no 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, no 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

1.7. Limite - valor que a instituição financeira estipula para que Você gaste até o fechamento da fatura.

1.8. Pessoa Jurídica ("PJ") - são as sociedades unipessoais formadas com um único sócio e/ou sociedades pluripessoais formadas com um único sócio administrador com plenos poderes de representação nos termos de seus documentos de constituição.

1.9. Pessoa Física ("PF") -  são todos os indivíduos que possuem Conta Nubank.

1.10. Termo - são estes Termos de Transferir Limite.

1.10.1 Transferir Limite - É uma funcionalidade que o Nubank disponibiliza para que Clientes Elegíveis possam transferir  limites do Cartão de Crédito da Pessoa Física para o Cartão de Crédito da Pessoa Jurídica, sempre quando esse limite estiver disponível e de acordo com que foi transferido.

2. Critérios de Transferência

2.1. Apenas poderão ser transferidos Limites pré-aprovados e concedidos pelo Nubank, ou seja, Limites que não sejam advindos da concessão de garantias, como Limites advindos da função "construir limite", limite de garantias e/ou limite emergencial e outras funcionalidades em que o Cliente influencia diretamente no aumento do Limite, não serão objeto de transferência.

2.2. Só poderão ser transferidos Limites que não estejam sob uso no Cartão de Crédito da Pessoa Física, sendo que o Limite em uso de fatura aberta ou fechada não serão considerados. 

2.3. O Limite só poderá ser transferido para o Cartão de Crédito da Pessoa Jurídica caso não haja nenhum bloqueio e/ou atraso nos Cartões de Crédito da Pessoa Física e Pessoa Jurídica

2.4. É necessário manter ao menos R$ 400 (quatrocentos) reais de Limite pré-aprovado em seu Cartão de Crédito da Pessoa Física.

2.5. A transferência de Limites entre o Cartão de Crédito da Pessoa Física e o Cartão de Crédito da Pessoa Jurídica só poderão ser realizados desde que estejam sob posse do mesmo Devedor Solidário.

3. Critérios de Utilização

3.1. Ao solicitar a transferência de Limite, o Cartão de Crédito da Pessoa Jurídica terá o limite disponível aumentado para o valor máximo disponível (considerando o limite pré-aprovado do cartão jurídica e o limite transferido).

3.2.  Primeiro será consumido o total de Limite aprovado do Cartão de Crédito da Pessoa Jurídico, após isso, o Limite transferido começará a ser utilizado para transações.

3.3. Caso o pagamento da fatura do Cartão de Crédito da Pessoa Jurídica seja feito parcialmente, somente será liberado o Limite proporcional ao pagamento efetuado. Para que ocorra a liberação e devolução do Limite transferido será necessário o pagamento integral do valor transferido.

4.  Critérios de Resgate e Devolução de Limites

4.1.  Os resgates e/ou devoluções poderão ocorrer na medida do valor total transferido. Ou seja, se a transferência de limite do Cartão de Crédito da Pessoa Física para Pessoa Jurídica foi de R$ 1.000,00 reais, você somente terá a opção de resgatar e/ou devolver até R$ 1.000,00 reais.

4.2. O Limite somente poderá ser resgatado e/ou devolvido, caso não haja nenhum bloqueio, atraso ou ausência no pagamento das faturas dos Cartões de Crédito da Pessoa Física ou Jurídica.

4.3. Caso a empresa encerre suas atividades e venha a ter a Conta PJ e o Cartão de Crédito da Pessoa Jurídica cancelados com débitos em aberto, será necessário quitar seus débitos antes de resgatar e/ou devolver o Limite para o Cartão de Crédito da Pessoa Física. Nesse caso, a devolução será feita pelo mediante solicitação através do time de atendimento do Nubank e poderá levar até 5 dias úteis para ser concluída.

4.4. O Limite transferido somente poderá ser devolvido para o Cartão de Crédito da Pessoa Física nos casos acima se o cliente entrar em contato em até 60 dias após o encerramento e cancelamento dos produtos Pessoa Jurídica.

4.5. Se a Pessoa Física for contratante do Cartão Ultravioleta, quaisquer limites transferidos para o Cartão Pessoa Jurídica deixam de contribuir para a isenção da mensalidade e deixam de gerar cashback em compras. Somente retornarão a contribuir com esses benefícios caso o limite seja devolvido e utilizado em compras no Cartão de Crédito Pessoa Física.

 

5. Tratamento de Dados

5.1. O Nubank realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade Nubank, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade.

6. Disposições Gerais

6.1.
O Nubank poderá alterar a qualquer tempo quaisquer condições deste Termo, mediante prévia comunicação, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, exceto alterações para adaptar o Contrato a alterações legislativas ou regulatórias, as quais não necessitam aviso prévio. Caso Você não concorde com as alterações realizadas pelo Nubank, poderá imediatamente solicitar o cancelamento, resilindo este Contrato.

6.2. A continuidade do uso da função Transferir Limite será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.

6.3. Nos termos da Política de Privacidade, o Nubank poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações a respeito do Link de Pagamento e outras finalidades. O Nubank poderá, ainda, enviar mensagens via SMS, WhatsApp, malas diretas, e-mails e propostas referentes à oferta de produtos ou serviços do Nubank. Você poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não obrigatórias.

6.4. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Termo, sem prejuízo Você optar pelo foro de seu domicílio.

6.5. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com o Nubank através do chat, telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O Nubank coloca ainda à sua disposição o "Fale com a gente" através do e-mail meajuda@nubank.com.br. Após os contatos a esses canais de atendimento, se você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília.