Nubank

Contrato de Empréstimo Consignado CLT

Resumo do Contrato

Fizemos o máximo para ter um documento reduzido e escrito em uma linguagem simples e direta, para facilitar a sua leitura.

Inicialmente, é importante Você ter uma ideia de seus principais direitos e também de suas principais obrigações (sem prejuízo de Você ler o documento inteiro).  

Seus principais Direitos

a. Utilizar livremente os recursos disponibilizados;

b. Ter acesso às informações atualizadas do seu Consignado CLT contendo o valor atualizado da dívida, pagamentos feitos até o momento, valores em atraso e outras informações relevantes para o pagamento;

c. Visualizar a qualquer momento as condições de contratação do seu empréstimo (como juros e Custo Efetivo Total do financiamento);

d. Pagar ou quitar antecipadamente a CLT Consignado, com a redução proporcional dos juros devidos;

e. Desistir da contratação do Consignado CLT em até 7 dias úteis a contar da sua contratação desde que, nesse mesmo prazo, sejam devolvidos ao Nubank os recursos disponibilizados, além do equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

Suas Principais Obrigações

a. Conferir atentamente os descontos que são realizados na sua folha de pagamento, juntamente a seu empregador, bem como a amortização das parcelas por meio do seu aplicativo e estar em dia com os seus pagamentos;

b. Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Nubank;

c. Manter o seu celular em local seguro e proteger a sua senha, nunca a divulgando nem permitindo o seu uso por terceiros;

d. Manter o seu aplicativo para celular sempre atualizado e possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário.

e. Não realizar contratações de operações de crédito que possam comprometer seu orçamento e/ou o sustento de sua família.

Agora vamos listar, de forma resumida, o que cada cláusula das Condições Gerais trata.

Cláusula 01: traz a definição de alguns termos que são usados frequentemente nas Condições Gerais;

Cláusula 02: traz as características básicas do Consignado CLT;

Cláusula 03: trata das garantias ;

Cláusula 04: trata das possíveis tarifas aplicáveis ;

Cláusula 05: trata da forma de pagamento ;

Cláusula 06: trata da possibilidade de pagamento antecipado;

Cláusula 07: trata da Reconsignação do seu Contrato;

Cláusula 08: trata da possibilidade de desistência;

Cláusula 09: trata da cláusula mandato e dos financiamentos;

Cláusula 10: trata do atraso ou da falta de pagamento das parcelas do Consignado CLT e o que acontece nesses casos;

Cláusula 11: trata das hipóteses de vencimento antecipado;

Cláusula 12: trata sobre o crédito responsável;

Cláusula 13: trata de disposições gerais das Condições Gerais. É uma cláusula padrão que vem ao final de contratos para tratar de diferentes assuntos relacionados ao Consignado CLT.

Estas Condições Gerais definem os termos aplicáveis ao seu Consignado CLT. Por favor, leia-a atentamente antes de realizar a contratação.

Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades), ou ainda, do chat disponível no nosso aplicativo para celular. Em todos os canais de atendimento, nós estamos disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana.


1. Definições

1.1. Bacen - é o Banco Central do Brasil.

1.2. CET (Custo Efetivo Total) - é a nomenclatura estabelecida pela regulação bancária para denominar a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

1.3. COAF - é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

1.4. Condições Gerais e ou Contrato– é o presente documento e as descrições do Quadro Resumo, as quais você adere no momento da contratação do Consignado CLT.

1.5. Conta do Nubank - é a conta de pagamentos gerenciada pela Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação.

1.6. Desconto - é o ato de descontar o valor das prestações assumidas em operação de Consignado CLT diretamente na sua folha de pagamento ou verba rescisória.

1.7. Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência: é o agente operarador de consignações, empresa responsável pelos procedimentos operacionais e pela segurança da rotina de envio das informações de créditos em favor das instituições consignatárias; 

1.8. Dia Útil - para fins deste Contrato, é entendido como os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte endereço: https://feriadosbancarios.febraban.org.br .

1.9. Empregador -  é a pessoa física ou jurídica, assim definida pela legislação trabalhista e o empresário a que se refere o Título I do Livro II da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;

1.10. Consignado CLT - é a operação de crédito em que ocorre o repasse de valor monetário do Nubank para o Usuário,  com desconto em folha de pagamento e em verbas rescisórias dos valores destinados ao pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito, mediante autorização, irrevogável e irretratável concedida por Você.

1.11. FGTS - é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

1.12. IOF - é o Imposto de Operações Financeiras, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre o Empréstimo.

1.13. Juros Moratórios - É a taxa de juros que Você paga em caso de atraso no pagamento das parcelas do seu empréstimo

1.14. Juros Remuneratórios - É a taxa de juros que Você paga pelo valor emprestado pelo Nubank.

1.15. 
Margem consignável disponível -  é o valor máximo disponível de parcela para contratação e desconto de operação de crédito consignado com desconto em folha de pagamento, conforme definição da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

1.16. MP 2.170-36/2001 - Medida Provisória que dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências.

1.17. Multa Moratória - É a multa que Você paga, junto com os Juros Moratórios, também em caso de atraso no pagamento das parcelas do seu empréstimo

1.18. 
Nubank – é a Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43 com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, empresa que fornece o Consignado CLT sujeito a estas Condições Gerais.

1.19. Quadro Resumo - são as descrições exatas dos termos do Consignado CLT disponibilizadas ao Contratante no momento da contratação, contendo valor contratado, quantidade de parcelas, datas dos vencimentos das parcelas, juros mensais, CET, total a pagar, IOF incidentes e demais encargos a serem pagos pelo Contratante.

1.20. Remuneração - valor de contraprestação pago pelo seu Empregador  a  Você.

1.21. Remuneração disponível - é o somatório das rubricas de vencimento e informativas com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se: (i) desconto com incidência de contribuição previdenciária; (ii) desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador; (iii) desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e (iv) outros descontos compulsórios.

1.22. Você ou Contratante - é a pessoa que contratou o Empréstimo Consignado.

2. O Consignado CLT

2.1. Por meio deste Contrato, na forma da Lei 10.820/2003, o Nubank concedeu a Você um Consignado CLT no valor descrito no Quadro Resumo e nos termos destas Condições Gerais, cujo importe líquido, deduzido do IOF cobrado antecipadamente, será liberado por meio de crédito na sua Conta do Nubank. 

2.1.1. Caso Você tenha recebido uma proposta do Nubank no aplicativo da carteira de trabalho e previdência social digital (e-CTPS), Você está ciente que a proposta recebida por Você no aplicativo do Nubank pode ser diferente, porém, com taxa de juros igual ou inferior, daquela apresentada a Você no e-CTPS.

2.2. Você expressamente designa a Conta do Nubank como a conta apta a receber o depósito referente ao valor da operação de crédito com consignação em folha de pagamento.

2.3. Você se obriga a restituir ao Nubank o valor total a pagar indicado no Quadro Resumo. Os juros do Consignado CLT serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, exceto para anos bissextos, quando serão calculados com base em um ano de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias.

2.4. Por meio deste Contrato, Você declara que é empregado com vínculo empregatício ativo, de alguma das seguintes categorias: (a) celetista, conforme definição do Decreto-Lei nº 5.452/1.943, (b) rural, (c) doméstico ou (d) diretor não empregado com direito ao FGTS.

2.5. O CET representa, na data de seu cálculo, de forma consolidada, os encargos e as despesas do seu Empréstimo Consignado CLT, tais como o valor do crédito a ser concedido pelo Nubank, o IOF incidente na operação e os Juros Remuneratórios nas taxas especificadas no Quadro Resumo. O Quadro Resumo pode vir a sofrer alterações, na hipótese de ocorrência de eventos que ocasionem desvios e/ou instabilidade significativa no comportamento de tráfego de dados que impossibilitem a efetivação do Consignado CLT.

2.6. Você nomeia e constitui o Nubank como seu procurador, durante o prazo deste Contrato, para praticar todos os atos necessários à sua formalização e cobrança, incluindo, mas não se limitando a: (i) realizar a averbação da consignação, liberar a Margem Consignável; e (ii) no caso de redução, temporária ou permanente, da sua renda e/ou da sua Margem Consignável durante a vigência do contrato de empréstimo consignado ou qualquer outro motivo que impeça a consignação do valor originalmente pactuado, o Nubank poderá repactuar as condições do empréstimo, reajustando os valores averbados, considerando a nova margem consignável.

2.7. Caso seja verificada qualquer irregularidade de cadastro, de risco de crédito ou de insuficiência de Margem Consignável, fica facultado ao Nubank não concretizar o empréstimo objeto deste Contrato que ficará sem efeito, para todos os fins de direito.

2.8. O Nubank colocará à disposição do Contratante em seu aplicativo ou mediante sua solicitação extratos e/ou planilha de cálculo demonstrativa de seu saldo devedor e respectivas movimentações.

2.8.1. O Contratante reconhece que os extratos e planilhas de cálculo mencionadas na cláusula acima fazem parte destas Condições Gerais e que, salvo erro material, os valores deles constantes, apurados de acordo com estas Condições Gerais, são líquidos, certos e determinados e evidenciarão, a qualquer tempo, o saldo devedor deste Empréstimo.

3. As Garantias

3.1. Conforme autorizado pela Lei nº 10.820/2003, Você neste ato  oferece como garantia a este Contrato:

3.1.1. Por meio de alienação fiduciária ao Nubank, os direitos creditórios do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme limites previstos na legislação vigente.

3.1.2. O valor correspondente à multa paga pelo empregador em casos de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou por força maior, nos termos da Lei nº 8.036/1990, artigo 18, parágrafos 1º e 2º.

4. Tarifas

4.1. O Nubank não cobrará qualquer valor a título de tarifa de originação do Consignado CLT.

5. O Pagamento do Empréstimo

5.1.A data de vencimento da parcela do empréstimo será o [20º (décimo)] dia do mês. Caso essa data não seja um Dia Útil, o dia de vencimento da parcela será estendido para o Dia Útil imediatamente subsequente.

5.2. O pagamento do empréstimo é realizado mediante desconto em folha de pagamento. Neste sentido, Você expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que o valor referente às parcelas do empréstimo seja descontado em sua folha de pagamento ou remuneração disponível e, inclusive, sobre as verbas rescisórias, no limite de 35%, conforme previsão da Lei nº 10.820/2003, que sejam devidas pelo seu Empregador, dos valores referentes ao pagamento do Consignado CLT concedido pelo Nubank, de forma total ou parcial, até a integral liquidação do saldo devedor descrito no Quadro Resumo.

5.3. A ausência de desconto na sua folha de pagamento, por qualquer motivo, ou a ocorrência de desconto parcial pelo seu Empregador não exclui a sua obrigação de pagamento da parcela na data de vencimento. A referida parcela continuará disponível no aplicativo do Nubank, devendo ser acessada e paga por Você com recursos próprios na data de vencimento, a fim de evitar a incidência dos encargos por atraso previstos.

5.4. Você autoriza expressamente o Nubank, em caráter irrevogável durante a vigência deste Contrato, outorgando todos os poderes necessários para tanto, a debitar de qualquer conta ou aplicação de titularidade do Contratante em favor do Nubank o montante suficiente para pagar a parcela mensal, inclusive eventuais encargos. 

5.5. Você é integralmente responsável por consultar a evolução dos descontos que são realizados na sua folha de pagamento, juntamente ao seu empregador, bem como a amortização das parcelas por meio do seu aplicativo.

5.6. Em caso de insuficiência de Margem Consignável disponível, por qualquer motivo, seja por redução de renda do Contratante e/ou de sua Margem Consignável disponível durante a vigência deste Contrato, ainda que referida redução ocorra por decisão judicial (a menos que a decisão judicial seja expressa no sentido de anular este Contrato), poderá o Nubank (i) manter o desconto das parcelas originalmente pactuadas, ainda que de forma parcial, bem como (ii) buscar outras formas de cobrança para garantir o cumprimento das obrigações financeiras.

5.7. Você declara-se ciente e, neste ato, autoriza expressamente o Nubank a proceder com a liquidação antecipada, aplicando-se a redução proporcional de juros e demais acréscimos, sem incidência de tarifa, referente à última parcela vincenda do saldo devedor deste Contrato em caso de pagamento a maior ou em duplicidade de qualquer parcela.

5.8. Em caso de encerramento ou rescisão do contrato firmado entre Você e o seu Empregador, seja qual for o motivo e independentemente da parte que tenha solicitado tal encerramento, este Contrato firmado entre Você e o Nubank manterá sua plena validade e eficácia até a quitação total do saldo devedor, conforme os termos e condições originalmente estabelecidos.

5.8.1. No caso previsto na cláusula acima, Você expressamente autoriza desde já, de forma irrevogável e irretratável que as verbas rescisórias sejam devidamente descontadas, no limite previsto na Lei nº 10.820/2023.

5.8.2. Você está ciente que a garantia fornecida por Você neste Contrato será acionada na ocorrência de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, ou de despedida por culpa recíproca ou por força maior, previstas na Lei nº 8.036/1991, artigo 18, parágrafos 1º e 2º. 

5.8.3. Caso a utilização dos recursos previstos acima não sejam suficientes para quitação total do débito, Você continua obrigado ao pagamento dos valores remanescentes na forma e nos termos previstos neste Contrato.

6. Pagamento Antecipado do Empréstimo

6.1. O Consignado CLT, total ou parcial, poderá ser pago antecipadamente ao Nubank por escolha do Contratante, aplicando-se a redução proporcional de juros e demais acréscimos, sem incidência de tarifa de pagamento antecipado, em atenção à regra em vigor para pessoas físicas. As parcelas do seu Empréstimo serão amortizadas em ordem decrescente, da última, para as primeiras, até o limite dos valores utilizados na antecipação.

6.2. Caso a parcela quitada antecipadamente seja descontada da sua folha de pagamento, o Nubank reembolsará o valor, mediante crédito na Conta Nubank de sua titularidade, condicionado à prévia confirmação da respectiva escrituração. 

6.2.1. Na hipótese da cláusula 6.2 acima, caso Você tenha parcelas em atraso, o Nubank poderá utilizar o valor pago em duplicidade para quitação desse saldo em atraso, evitando a cobrança de encargos. Se ainda restar saldo remanescente após esse pagamento, o valor remanescente será reembolsado à Você na Conta do Nubank.

6.3. O Contratante declara ter conhecimento que em quaisquer casos de amortização e/ou liquidação, seja de principal e/ou de juros, mediante débito na conta do Nubank ou a entrega de recursos ao Nubank, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, de procedência lícita, desbloqueados, transferíveis e disponíveis.

7. Reconsignação e atualização da dívida


7.1. Nos casos de troca, rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, Você expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o redirecionamento automático dos Descontos em folha de pagamento para (i) outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação de crédito, mas inicialmente não alcançados pela consignação e (ii) vínculos empregatícios que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.

7.2. Você reconhece que haverá a incidência de Juros Remuneratórios durante o período em que o contrato é redirecionado entre os vínculos empregatícios, ou, ainda, encargos pelo atraso no pagamento. Nesse caso, Você autoriza o Nubank a realizar ajustes no valor e/ou na quantidade de parcelas remanescentes, mas a taxa de juros será igual ou menor àquela originalmente contratada. Você poderá acessar as condições ajustadas do seu empréstimo após a vinculação do seu contrato ao novo vínculo empregatício a qualquer tempo no aplicativo.

7.3. Você está ciente de que os Juros Remuneratórios contratados serão capitalizados mensalmente e incidem durante o período de carência, de modo que serão incorporados ao saldo devedor quando da averbação do contrato junto ao seu novo empregador para o cálculo de novos juros, conforme permitido pelo art. 5º da MP nº 2.170-36/2001.

8. Desistência 

8.1. Você poderá desistir do Contrato em até 7 dias úteis, a contar da sua contratação, desde que, nesse mesmo prazo, sejam devolvidos ao Nubank os recursos disponibilizados, além do equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

8.2. Passados os 7 dias da contratação, caso Você queira desistir do Contrato, a opção disponível para liquidação das parcelas é a prevista na Cláusula 6 - “Pagamento Antecipado do Empréstimo". 

 

9. Cláusula Mandato e Financiamentos

9.1. Por meio destas Condições Gerais, Você autoriza e está ciente que o Nubank  poderá ceder o crédito referente a este Contrato, podendo negociá-lo no mercado, inclusive como garantia.

9.2. Todas as despesas oriundas desta contratação, inclusive tributos, contribuições, depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo Nubank para a sua viabilização ou manutenção, incluindo eventuais ônus ou custas, despesas com seus registros cartoriais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais (incluindo honorários advocatícios) com a cobrança do crédito, protestos, elaboração de cadastros, bem como qualquer outro custo necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito, serão suportadas integralmente pelo Contratante.


10. Atraso do Contratante

10.1. Para efeitos destas Condições Gerais, entende-se por atraso o não pagamento no prazo e pela forma descrita, de qualquer quantia, de valor da parcela devida ou encargos, ou qualquer outra obrigação, contraídas junto ao Nubank em decorrência deste Contrato. É de sua exclusiva responsabilidade acompanhar, por meio dos canais disponibilizados pelo Nubank, a atualização de valores, datas de vencimento, parcelas e eventuais encargos incidentes.

10.1.1. A configuração de atraso ocorrerá independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas nestas Condições Gerais.

10.1.2. Poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Contratante pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.

10.2. O Contratante declara ter conhecimento que deve:

10.2.1. Em caso de atraso, efetuar o pagamento da parcela vencida com recursos próprios;

10.2.2. Em quaisquer casos de amortização e/ou liquidação, seja de principal e/ou de juros, mediante débito na conta do Nubank ou a entrega de recursos ao Nubank, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, de procedência lícita, desbloqueados, transferíveis e disponíveis.

10.3. O Nubank poderá, a seu critério, realizar o débito ou saque de aplicações, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos remuneratórios e de atraso para amortização ou liquidação total ou parcial do saldo devedor, a partir do momento em que sua conta apresentar saldo ou aplicações disponíveis. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.

10.4. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos na época em que forem exigíveis por força do disposto nestas Condições Gerais, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante previstas, configurará a situação de atraso, ficando a dívida sujeita, do vencimento ao efetivo pagamento, a:  

10.4.1. Juros Remuneratórios indicados no Quadro Resumo sobre o total da dívida pelo período em atraso, a contar da data de vencimento indicada no Quadro Resumo;

10.4.2. Multa Moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida não paga; e

10.4.3. Juros Moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o total da dívida pelo período em atraso.

11. Vencimento Antecipado do Empréstimo

11.1. O Consignado CLT vencerá antecipadamente, permitindo ao Nubank exigir de imediato o pagamento do total a pagar indicado no Quadro Resumo descontados os valores já pagos, e de todos os encargos contratuais, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

11.1.1. o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas por Você neste Contrato ou, ainda, em qualquer outro contrato com o Nubank e/ou afiliadas

11.1.2. se Você tiver sua Conta do Nubank bloqueada por motivo imputável ao Contratante, inclusive cancelamentos ou bloqueios por determinações judiciais ou em cumprimento a regras de combate à corrupção e lavagem de dinheiro;

11.1.3. se Você sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF), da SERASA, do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou de qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento;

11.1.4. se Você tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Bacen;

11.1.5. Se, em qualquer hipótese, Você deixar de receber sua remuneração pelo Empregador;

11.1.6. se a margem consignável que Você tiver disponível for reduzida, de forma que (a) impossibilite a realização do desconto em sua folha de pagamento, ou (b) reduza o valor desse desconto; 

11.1.7. se Você vier a falecer; e

11.1.8. no caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues ao Nubank.


12. Crédito Responsável

12.1. Ao prosseguir com a contratação do empréstimo Você declara expressamente que não está em situação de superendividamento e que o pagamento dos valores devidos não comprometerá a renda mínima necessária para o seu sustento e de sua família.


13. Disposições Gerais

13.1. Você reconhece que todas as atividades de tratamento de dados pessoais necessárias para a jornada do Consignado CLT realizadas pela Dataprev e pelo Nubank, em conjunto ou individualmente, estão em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Lei nº 10.820/03 e que serão realizadas de acordo com a Política de Privacidade Nubank, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://nubank.com.br/transparencia/politicas-de-privacidade-e-seguranca/politica-de-privacidade.

13.2. Você declara que, previamente ao recebimento das propostas e da celebração deste Contrato, autorizou o compartilhamento de seus dados pessoais e das informações relacionadas aos seus vínculos empregatícios.

13.3. Você tem direito a realizar a portabilidade desta operação a qualquer momento, conforme previsto na Resolução nº 5.057 do Banco Central do Brasil.

13.4. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Consignado CLT são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes do art. 11, II, da Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal.  É de sua responsabilidade garantir que seus dados cadastrais, endereço e dados pessoais estejam sempre corretos e atualizados. Portanto, Você deverá informar o Nubank a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Nubank, sempre que necessário, também poderá solicitar a atualização de seus dados.

13.5. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.

13.6. O Nubank comunicará ao Bacen, ao COAF ou a outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

13.7. O Contratante autoriza o Nubank, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre o Contratante e/ou relativas a esta operação de Empréstimo Consignado à Central de Risco de Crédito mantida pelo Bacen, utilizando tais informações, inclusive, para análise de capacidade de crédito do Contratante, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas pelo Contratante com relação a estas Condições Gerais, (ii) levar a registro estas Condições Gerais em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a CETIP S/A – Mercados Organizados; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome do Contratante em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.

13.8. O Contratante autoriza o Nubank a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Empréstimo Consignado, em especial as destinadas à prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do Nubank, desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento ou por meio de cadastro em https://www.naomeperturbe.com.br.

13.9. Você autoriza o Nubank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Termo, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração destas Condições Gerais, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.

13.10. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.

13.11. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Nubank.

13.12. Você pode consultar a plataforma “Meu Bolso em Dia”, um material opcional e informativo sobre educação financeira, no endereço eletrônico https://meubolsoemdia.com.br/.

13.13. Você reconhece como válida, eficaz e vinculante a presente contratação que poderá ser formalizada por suporte eletrônico, sendo assinada mediante a coleta de seus dados biométricos e/ou acesso logado e autenticado e aceite eletrônico mediante senha, a depender do sistema ou plataforma utilizados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/01, declarando, ainda, que reconhece a validade e eficácia da contratação.

13.14. Você autoriza o Nubank, em caráter irrevogável, a realizar o débito em sua Conta do Nubank, ou o resgate de aplicações financeiras, para fins de estorno de quaisquer valores creditados indevidamente em sua conta por erro operacional, duplicidade ou equívoco no processamento de reembolsos relacionados a este Contrato. Caso não haja saldo suficiente, o Nubank poderá realizar o ajuste automático sobre novos depósitos ou aplicações futuras até a recomposição total do valor, visando evitar o enriquecimento sem causa e a apropriação indevida de recursos.

13.15.
Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, você poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades) ou ainda, no chat disponível no nosso aplicativo para celular. Após os contatos a esses canais de atendimento, se você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 8h às 18h, horário de Brasília).

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