1. EMPRESAS PROMOTORAS
- Empresa Mandatária:
Razão Social: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento
Endereço: Rua Capote Valente, nº 120
Bairro: Pinheiros Município: São PauloUF: SPdados] CEP:05409-000
CNPJ/MF nº: 18.236.120/0001-58
- Aderente:
Razão Social: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Endereço: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS Número: 14171 Complemento: ANDAR 19 E 20 EDIF ROCHAVERA
Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000
CNPJ/MF nº: 05.577.343/0001-37
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/11/2026 a 31/12/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/11/2026 a 31/12/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
A Promoção é válida exclusivamente para: (i) pessoas jurídicas, regularmente inscritas no CNPJ, com sede no Brasil; (ii) que sejam titulares de Cartões Participantes, inclusive aqueles que possuam cartões adicionais e/ou virtuais vinculados ao CNPJ dos cartões de crédito Nubank Mastercard PJ, físicos ou virtuais emitidos pela Mandatária; (iii) que estejam adimplentes com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades, faturas de qualquer cartão de crédito e/ou outros valores junto à empresa Mandatária; (iv) que sejam ou se tornem e se mantenham ao longo do período de Participação nesta Promoção e titulares de, ao menos, 01 (um) Cartão PJ Participante ativo (desbloqueado e não cancelado na data da apuração) junto à Mandatária; e (v) que preencherem os demais requisitos descritos no presente Regulamento (“Participante Elegível”).
Caso a conta Pessoa Jurídica possua mais de um titular e/ou a empresa possua mais de um representante legal ou sócio, o Representante Legal para fins de recebimento do prêmio será, necessariamente, Usuário Mestre da Conta PJ do Nubank e titular do Cartão Participante, na qualidade de devedor solidário perante a Mandatária, não cabendo ao Participante indicar outra pessoa. É de responsabilidade exclusiva do Participante a exatidão e a atualização dos dados fornecidos. Na hipótese de contemplação, o prêmio será disponibilizado exclusivamente ao Representante Legal, assim entendido o titular e devedor solidário do Cartão Participante na data do atingimento do acúmulo, sendo vedada a sua transferência a outras pessoas, ainda que também sócios, titulares ou representantes legais da mesma conta. A não indicação de Representante Legal ou a existência de divergências entre os dados cadastrados e os registros da Mandatária impedirá a participação e/ou a entrega do prêmio, sem qualquer ônus às Promotoras.
Não poderão participar da Promoção: (i) pessoas físicas; (ii) pessoas jurídicas que não atenderem aos requisitos deste regulamento; (iii) membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários das Promotoras; (iv) os colaboradores da Mandatária e da Aderente que estejam diretamente envolvidos nesta Promoção; (v) empregados e colaboradores das agências de publicidade e promoção, da assessoria jurídica, bem como outras organizações que estejam diretamente envolvidos nesta Promoção; (vi) Participantes Elegíveis inadimplentes com suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto a Mandatária, mesmo que realizem as Transações Válidas com qualquer Cartão PJ Participante da Promoção durante o Período de Participação da Promoção; e (vii) CNPJ com situação cadastral não ativa na RFB (suspensa, inapta, baixada, nula) ou em falência/liquidação/recuperação judicial.
6.2. CARTÕES PARTICIPANTES
Serão elegíveis para participar da Promoção as transações processadas e autorizadas por meio de todos os Cartões, principais e/ou adicionais, nas vias física e digital, emitidos no Brasil pelo Banco Nubank de bandeira Mastercard (“Cartões Participantes”).
Não serão considerados elegíveis para fins de participação nesta Promoção outros cartões que não atendam aos critérios estabelecidos acima.
6.3. TRANSAÇÕES VÁLIDAS
Serão consideradas válidas, para fins desta Promoção, exclusivamente as transações realizadas com os Cartões Participantes dentro do Período de Participação, desde que autorizadas após a conclusão do cadastro e do opt-in do Participante na Promoção, através do aplicativo da Mandatária.
Observação: somente a hora da autorização da transação será considerada. Exemplo: se a transação for iniciada no último dia do Período de Participação às 23:59, mas a autorização ocorrer após 00h00, a transação não será válida.
As transações válidas realizadas e autorizadas por meio dos Cartões Participantes adicionais serão computadas para fins dessa Promoção, desde que realizadas durante o Período de Participação e observadas as demais condições previstas neste Regulamento. Para fins de identificação dos Cartões Participantes adicionais, será considerado o respectivo titular, conforme cadastro mantido pela Mandatária, devendo este estar devidamente vinculado à Pessoa Jurídica Participante da Promoção. A participação na Promoção permanecerá vinculada ao respectivo Participante, sendo que, na hipótese de contemplação, o titular do Cartão Participante adicional deverá estar vinculado à Pessoa Jurídica participante, que será considerada a Participante e elegível ao recebimento do prêmio.
Caso determinada Transação Válida venha posteriormente a ser cancelada, estornada, contestada ou revertida pela instituição financeira emissora ou pelo estabelecimento comercial, a respectiva participação poderá ser cancelada e/ou desconsiderada a qualquer tempo, inclusive após a classificação do Participante como potencial contemplado.
Somente serão consideradas Válidas, para fins desta Promoção, as Transações realizadas e autorizadas após a conclusão do cadastro e opt-in de aceite do presente Regulamento e da Política de Privacidade. As transações realizadas e autorizadas antes da conclusão do cadastro e do opt-in não serão contabilizadas para fins de participação e contemplação nesta Promoção.
Para efeitos únicos e exclusivos desta Promoção, não serão válidas as seguintes transações: (i) compras manuais; (ii) compras transmitidas por processo off-line; (iii) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash), encargos contratuais e moratórios, tarifas, anuidades, serviços de seguro, estornos ou ajustes de valores constantes no extrato ou taxa de cash; (iv) transações cuja autorização ocorra fora do período de participação da Promoção; (v) transações que não sejam de compra, tais como, mas não se limitando a, saques, pagamentos de contas e boletos; (vi) pagamentos de contas, boletos e transações PIX; (vii) transações realizadas e autorizadas antes da conclusão do cadastro e do opt-in do Participante na plataforma da Promoção; (viii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seu titular; e (ix) transações com perfil de abuso ou fraude no momento da compra.
Não serão elegíveis à Promoção os cartões que estejam inativos, bloqueados, cancelados ou em situação irregular no momento de seu cadastro e opt-in na Promoção. Em caso de alteração, cancelamento ou substituição do cartão elegível durante o Período da Promoção, o Participante perderá o direito à participação nesta Promoção, ressalvadas as hipóteses de substituição por motivo de perda, roubo, furto ou clonagem do cartão físico, mantida a mesma titularidade e conta.
É de responsabilidade do Participante verificar se as transações que pretende realizar se encaixam nos formatos indicados acima, como inválidas para atribuição de Participação na Promoção.
6.4. CADASTRO NA PROMOÇÃO
O interessado em participar desta Promoção deverá realizar o seu cadastro na Promoção no aplicativo da Mandatária, declarando seu opt in no Regulamento desta Promoção e a Política de Privacidade.
Para fins de cadastro e participação nesta Promoção, serão considerados os dados cadastrais do titular de Cartões Nubank Mastercard previamente cadastrados junto à Mandatária, não sendo possível, no momento do cadastro na Promoção, incluir, editar ou corrigir informações cadastrais.
Serão considerados válidos somente os cadastros realizados de forma correta e completa e que sejam elegíveis de acordo com este Regulamento.
Uma vez devidamente realizado o cadastro, o Participante poderá consultar sua Participação e alterar seus dados, com exceção do número de CNPJ, razão social e dados do(s) cartão(ões) participante(s) já cadastrado através do aplicativo da Mandatária
É de responsabilidade do Participante verificar e/ou inserir os dados de cadastro corretamente, caso haja divergências, a sua Participação pode não ser contabilizada corretamente, podendo ainda acarretar a desclassificação do Participante.
6.5. MECÂNICA DA PROMOÇÃO
Para ser considerado participante da Promoção, o interessado deverá, durante o Período de Participação:
(i) realizar seu cadastro através do aplicativo da Mandatária;
(ii) Acumular o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em transações válidas com seu(s) Cartão(ões) Participante(s) devidamente cadastrados, dentro do Período de Participação, observadas as condições e regras previstas neste Regulamento; e
(iii) estar em conformidade com todas as regras deste Regulamento.
A participação estará condicionada ao cumprimento cumulativo das condições acima, não sendo suficiente, para fins de participação, a mera realização do cadastro ou manifestação de interesse na Promoção.
QUADRO DE PREMIAÇÃO
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Acúmulo de valores em Transações Elegíveis acumuladas no Período de Participação |
Prêmio |
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R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
1 (um) voucher no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Cumprida a condição de transações elegíveis acumuladas no respectivo Período de Participação, o Participante poderá receber 1 (um) dos prêmios disponíveis neste Regulamento, mediante o resgate do voucher no aplicativo da Mandatária, conforme limitação de brindes e critérios de ordenação que serão detalhados no item a seguir.
Cada Participante poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção, ainda que o Participante seja titular de mais de um Cartão Elegível.
6.6. DISTRIBUIÇÃO DOS BRINDES E CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO
Considerando o formato da Promoção, serão observados os critérios abaixo para a distribuição dos brindes:
(i) Ordem de distribuição: a ordem de distribuição dos prêmios se dará de acordo com o dia e a hora do resgate do voucher pelo Participante no aplicativo da Mandatária, realizado após o acúmulo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em transações válidas pelo Participante na Promoção, isto é, serão premiados os 3252 primeiros participantes que atingirem a meta de R$ 5.000,00 em Transações Válidas ao longo do período de participação e resgatarem o voucher.
(ii) Esgotamento do estoque: uma vez alcançado o número máximo de vouchers distribuídos no Período de Participação, encerrar-se-á a fila de contemplados, podendo a Promoção ser encerrada de forma antecipada, caso o esgotamento dos estoques de prêmios ocorra antes do término da Promoção, ou serem adicionados novos contemplados mediante aditamento do regulamento, nos termos da legislação aplicável. Fica o Participante ciente de que a quantidade de prêmios é limitada e de que a Promoção poderá ser encerrada de forma antecipada, antes de 31/12/2026, assim que o último voucher for resgatado, ainda que o Participante já tenha realizado o cadastro e esteja acumulando Transações Válidas. Em razão da limitação de prêmios, o cadastro (opt-in) poderá ser encerrado antes do término do Período de Participação, mediante prévia comunicação no aplicativo da Mandatária;
Para a definição dos potenciais contemplados com os brindes disponíveis nesta promoção, será considerado como critério de desempate a data e hora de atingimento do acúmulo através de seu número identificador, sendo contemplado o que primeiro houver atingido o acúmulo, caso existam registros que excedam a quantidade disponível de vouchers no Período de Participação.
6.7. REGRAS GERAIS
A Participação nesta Promoção é gratuita, não sendo cobrada nenhuma taxa para participar.
Ficam os Participantes cientes, desde já, de que a participação na Promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e /ou dividir com outro Participante parceiro a participação na Promoção, independentemente do vínculo societário ou de qualquer relação entre os Participantes.
Os Participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento e/ou o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
Todos os Participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão ser desclassificados desta Promoção, bem como responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
As Promotoras não serão responsáveis por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação ou recusa do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das Promotoras.
Na hipótese de todos os prêmios serem distribuídos antes do término previsto, a Promoção se encerrará de forma antecipada, sendo os Participantes comunicados pelos mesmos meios utilizados na divulgação da Promoção. Já na hipótese de eventuais prêmios não distribuídos ao término previsto da Promoção, estes terão o valor recolhido à União, de acordo com o prazo legal.
7. BRINDES
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/11/2026 00:00 a 31/12/2026 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 110.000
PRÊMIOS
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Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
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3.252 |
1 (um) voucher virtual no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com saque e transferência bloqueados, para utilização na plataforma de benefícios escolhida no momento do resgate pelo Participante, conforme disponibilidade: Uber, Shopee e TokStok. A quantidade de vouchers será distribuída da seguinte maneira: 2.114 unidades Uber: 1.084 unidades e TokStok: 54 unidades Esgotadas as unidades de uma das plataformas, o Participante será comunicado para escolher outra entre as opções ainda disponíveis |
500,00 |
1.626.000,00 |
8. PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: 3.252
Valor total da Promoção: R$ 1.626.000,00
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desta Promoção, inclusive as regras de vedação de participação, ou que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, incluindo, mas não se limitando a manipulação do resultado da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Serão igualmente desclassificados, os Participantes que cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e às Promotoras.
Caso determinada transação válida venha posteriormente a ser cancelada, estornada, contestada ou revertida pela instituição financeira emissora ou pelo estabelecimento comercial, o respectivo valor poderá ser desconsiderado para fins de atingimento do acúmulo de valor para a liberação do brinde. Caso o brinde já tenha sido liberado em razão do atingimento do referido acúmulo, a Promotora poderá cancelar a respectiva concessão, observadas as disposições deste Regulamento.
Além disso, o Participante que, no momento da apuração, estiver em situação de inadimplemento financeiro com a Mandatária ou não possuir Cartão Participante Ativo, será automaticamente desclassificado da Promoção.
As Promotoras se comprometem com o respeito a todas as pessoas e têm tolerância zero a práticas de violação aos direitos humanos, ódio, assédio e discriminação, bem como descumprimento da lei, ética e boas práticas, notadamente, a prática de fraude, ilegalidades ou crime de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e/ou outras práticas ilícitas.
Se as Promotoras tiverem ciência com indícios razoáveis e documentados, de qualquer forma (pelo seu canal de ouvidoria, pelas redes sociais, pela imprensa ou quaisquer outros meios), que um Participante seja suspeito de alguma das condutas indicadas acima, dentro ou fora do objeto desta Promoção, este poderá ser excluído da Promoção, a critério das Promotoras, e não terá direito a premiação alguma.
Se as participações acima forem canceladas, os prêmios permanecerão disponíveis para serem distribuídos para outros Participantes válidos de acordo com este Regulamento.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do Participante.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS
O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de qualquer ônus em até 30 (trinta) dias da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.
O voucher será entregue para o representante legal da pessoa jurídica participante em formato digital, por meio de código para utilização na respectiva plataforma de benefícios (Uber, Shopee ou TokStok), conforme disponibilidade. A disponibilização do código ao Representante Legal indicado será realizado por meio do aplicativo da Mandatária.
O prazo de validade para utilização do voucher será de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua disponibilização.
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro após a sua seleção ou atribuição.
É de responsabilidade do representante legal do Participante manter seus dados atualizados junto às Promotoras. Caso as informações fornecidas estejam incorretas, incompletas ou desatualizadas, de forma que impeça a entrega do prêmio, o Participante será desclassificado da Promoção.
Ao representante legal do Participante contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar a entrega do prêmio.
A responsabilidade das Promotoras perante o Participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da Promoção ou do prêmio.
Na hipótese de o Representante Legal indicado vir a falecer, o prêmio será entregue aos herdeiros ou sucessores da pessoa jurídica contemplada, na forma da legislação civil aplicável.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
Ao se cadastrar nesta Promoção, o Participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os seus dados para as finalidades descritas neste Regulamento.
As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da Promoção, sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de contas da Promoção junto à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas, assessoria jurídica e entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Internamente, os dados dos clientes participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelas Promotoras sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
A revogação da adesão a esta Promoção pode ser feita mediante solicitação no aplicativo ou canais de atendimento do Nubank . Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo representante legal do Participante, da adesão a esta Promoção, acarretará a sua imediata desclassificação.
Além disso, as Promotoras permitirão que sejam atualizados ou corrigidos os dados pessoais cadastrais (exceto CNPJ, CPF e data de nascimento do representante legal e dados de um cartão já cadastrado), bastando que o cliente entre em contato através do chat disponível no aplicativo da Mandatária e solicite a alteração dos seus dados no seu cadastro. Note-se que será permitida a correção e atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
11.2. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
O representante legal do Participante Contemplado concorda em autorizar, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de o uso de sua razão social, nome fantasia, marca, além de eventual imagem, o nome civil e/ou o som de voz do representante legal vinculada ao Participante Contemplado, sem qualquer ônus para as Promotoras, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após o término da Promoção.
A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa às Promotoras.
Todas as publicações realizadas, pelas Promotoras, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade às Promotoras em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
11.3. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
As Promotoras reservam-se o direito de alterar ou suspender a presente Promoção a qualquer tempo, em caso fortuito, de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
11.4. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
O Participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal de comunicação, que será o Site da Promoção, para consulta de todos interessados, de forma que as empresas Promotoras solicitam dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.
Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Regulamento, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Participante poderá entrar em contato com o Nubank através dos telefones 4020-0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades), pelo e-mail meajuda@nubank.com.br, ou ainda, pelo chat disponível no aplicativo do Nubank, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias da semana. Além desses canais de atendimento, o Participante ainda poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 8h às 18h, horário de Brasília).
12. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1