Pular para o conteúdo principal

Contrato Antecipação Saque Aniversário FGTS

Fizemos o máximo para ter um documento reduzido e escrito em uma linguagem simples e direta, para facilitar a sua leitura.

Inicialmente, é importante você ter uma ideia de seus principais direitos e também de suas principais obrigações (sem prejuízo de você ler o documento inteiro).  

Seus principais Direitos

  1. Utilizar livremente os recursos disponibilizados pelo Empréstimo;
  2. Ter acesso às informações atualizadas do seu Empréstimo contendo o valor atualizado da dívida, pagamentos feitos até o momento, valores em atraso e outras informações relevantes para o pagamento;
  3. Visualizar a qualquer momento as condições de contratação do seu empréstimo (como juros e Custo Efetivo Total do financiamento);
  4. Pagar ou quitar antecipadamente o Empréstimo, com a redução proporcional dos juros devidos;
  5. Desistir do Contrato em até 7 dias corridos a contar da sua contratação desde que, nesse mesmo prazo, sejam devolvidos ao Nubank os recursos disponibilizados, além do equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

Suas Principais Obrigações

  1. Ser um titular de conta do FGTS optante pela sistemática do Saque Aniversário;
  2. Autorizar o Nubank a consultar e bloquear parte do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) de sua titularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento do seu Empréstimo;
  3. Conferir atentamente seu aplicativo do FGTS e estar em dia com os seus pagamentos, evitando comunicação aos órgãos de proteção de crédito e possível vencimento antecipado da dívida;
  4. Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Nubank;
  5. Manter o seu celular em local seguro e proteger a sua senha, nunca a divulgando nem permitindo o seu uso por terceiros;
  6. Manter o seu aplicativo para celular sempre atualizado e possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário.

Agora vamos listar, de forma resumida, o que cada cláusula das Condições Gerais trata.

Cláusula 01: traz a definição de alguns termos que são usados frequentemente no Contrato;

Cláusula 02: traz as características básicas do Empréstimo;

Cláusula 03: trata das possíveis tarifas aplicáveis ao Empréstimo;

Cláusula 04: trata da forma de pagamento do Empréstimo;

Cláusula 05: trata da possibilidade de pagamento antecipado do Empréstimo;

Cláusula 06: trata da cláusula mandato;

Cláusula 07: trata do atraso ou da falta de pagamento das parcelas do Empréstimo e o que acontece nesses casos;

Cláusula 08: trata das hipóteses de vencimento antecipado do Empréstimo;

Cláusula 09: trata de disposições gerais do Contrato. É uma cláusula padrão que vem ao final de contratos para tratar de diferentes assuntos relacionados ao Empréstimo.

Condições Gerais do Empréstimo Saque Aniversário FGTS

Este contrato define as condições gerais aplicáveis a seu Empréstimo Saque Aniversário FGTS. Por favor, leia-o atentamente antes de contratar o seu Empréstimo.

LEMBRE-SE: ao aderir a este Contrato você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana), ou ainda, do chat disponível no nosso aplicativo para celular.

  1. Definições
  1. Bacen - é o Banco Central do Brasil.
  2. Caixa Econômica Federal - é o agente operador do FGTS.
  3. CET (Custo Efetivo Total) - é a nomenclatura estabelecida pela regulação bancária para denominar a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
  4. COAF - é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
  5. Contrato – é o presente Contrato e as descrições do Quadro Resumo, às quais você adere no momento do recebimento do Empréstimo.
  6. Contratante - é a pessoa física contratante do Empréstimo.
  7. Dia Útil - significa dia útil na cidade de São Paulo/SP.
  8. FGTS - é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  9. IOF - É o Imposto de Operações Financeiras, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre o Empréstimo.
  10. Nubank – é a Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43 com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, empresa que fornece o Empréstimo sujeito a este Contrato.
  11. A conta do Nubank - é a conta de pagamentos gerenciada pela Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação.
  12. Quadro Resumo - são as descrições resumidas das condições do Empréstimo disponibilizadas ao Contratante no momento da contratação, contendo valor solicitado, quantidade de parcelas, datas dos vencimentos das parcelas, juros mensais, CET, datas dos vencimentos das parcelas, total a pagar, IOF incidentes e demais encargos a serem pagos pelo Contratante.
  13. Saque aniversário - sistemática que permite, anualmente, no mês de aniversário do titular de conta do FGTS, o saque de parcela do saldo do FGTS, conforme alíquotas e limites permitidos pelo Poder Executivo.
  14. Você - é a pessoa que aderiu ao Contrato na qualidade de Contratante.

  1. O Empréstimo com cessão fiduciária do saque aniversário do FGTS
  1. O Nubank concedeu a você um Empréstimo no valor solicitado e de acordo com as demais condições indicadas no Quadro Resumo, cujo importe líquido, deduzido despesas, tarifas e IOF cobrado antecipadamente, foi liberado por meio de crédito na sua conta do Nubank.
  2. Para garantia do cumprimento de todas as obrigações, principal e acessórias, decorrentes deste Empréstimo, você, em caráter irrevogável e irretratável, cede ao Nubank, em propriedade fiduciária, os recursos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS de sua titularidade, disponíveis para bloqueio por meio da sistemática de Saque-Aniversário (a qual não poderá ser alterada até que as obrigações aqui pactuadas sejam devidamente cumpridas), nos termos do § 3º, do art. 20-D da Lei nº 8.036/90 e art. 2º, da Resolução Conselho Curador do FGTS nº 958/20, até o limite das obrigações aqui pactuadas, tudo nos termos do disposto no artigo 66-B da Lei nº 4.728/65 e nos artigos 1.361 a 1.368 do Código Civil.
  3. O Nubank colocará à disposição do Contratante, em seu aplicativo ou mediante sua solicitação, extratos e/ou planilha de cálculo demonstrativa de seu saldo devedor e respectivas movimentações.
  4. O Contratante reconhece que os extratos e planilhas de cálculo mencionadas no item acima fazem parte deste Contrato e que, salvo erro material, os valores deles constantes, apurados de acordo com este Contrato, são líquidos, certos e determinados e evidenciarão, a qualquer tempo, o saldo Contratante do presente contrato.
  5. O Contratante se obriga a restituir ao Nubank o valor total a pagar indicado no Quadro Resumo. Os juros do Empréstimo serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
  6. O Contratante autoriza expressamente o Nubank, em caráter irrevogável durante a vigência do Contrato, outorgando todos os poderes necessários para tanto, a debitar de qualquer conta ou aplicação de titularidade do Contratante em favor do Nubank o montante suficiente para pagar a parcela mensal vencida, inclusive eventuais encargos.
  7. Caso ocorra alteração dos valores das faixas, das alíquotas e/ou das parcelas adicionais constantes do Anexo à Lei nº 8.036/90, nos termos do artigo 6º da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 958/20, este Contrato terá suas condições automaticamente adequadas, ou seja, sem a necessidade da formalização de aditamento, de modo a manter inalterado o valor total dos saques-aniversário cedidos fiduciariamente para satisfazer o pagamento das obrigações aqui pactuadas, de forma que: (i) existindo saldo suficiente na(s) conta(s) vinculada(s), elevar o valor bloqueado; ou (ii) na inexistência de saldo, ampliar o prazo de vencimento do Contrato e, consequentemente, da quantidade de Saques-Aniversário cujos direitos foram cedidos fiduciariamente, mantidas as taxas de juros pactuadas.
  8. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.

  1. Tarifas
  1. O Nubank não cobrará qualquer valor a título de tarifa de originação do Empréstimo.

  1. O Pagamento do Empréstimo
  1. O valor referente às parcelas do empréstimo será debitado anualmente no primeiro dia útil do mês do seu aniversário diretamente na(s) conta(s) vinculada(s) de sua titularidade do FGTS e será repassado pela Caixa Econômica Federal na qualidade de agente operador do FGTS ao Nubank.
  2. Os recursos do Saque-Aniversário, ora cedidos, serão utilizados para pagamento do Empréstimo aqui contratado e caso não bastem para o pagamento integral da dívida e seus encargos, você continuará obrigado a pagar o saldo remanescente nas condições aqui convencionadas.

  1. Pagamento Antecipado do Empréstimo
  1. Você poderá pagar o presente Empréstimo de maneira antecipada com recursos próprios ao Nubank, integral ou parcialmente, aplicando-se a redução proporcional de juros e demais acréscimos, sem incidência de tarifa de pagamento de antecipado, em atenção à regra em vigor para pessoas físicas.
  2. Fica esclarecido que o recebimento pelo Nubank de determinadas parcelas não significará, em hipótese alguma, quitação de parcelas anteriores e/ou de quaisquer outras quantias devidas ao Nubank.
  3. Quando ocorrer situação de movimentação que enseje o saque de recursos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS de sua titularidade em valor que afete o saldo bloqueado em favor do Nubank, o saque será autorizado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, o que ensejará o pagamento antecipado do empréstimo, mediante a execução da garantia de cessão fiduciária de forma antecipada, pelo valor presente, nos termos da Cláusula 8 abaixo descrita.
  4. Na hipótese de pagamento antecipado do Empréstimo, integral ou parcial, o Nubank solicitará à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, o respectivo desbloqueio, integral ou parcial, dos recursos bloqueados na(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS de sua titularidade em até 1 dia útil contado da respectiva liquidação.
  5. Caso a parcela quitada antecipadamente seja descontada no primeiro dia útil do mês do seu aniversário na(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS de sua titularidade pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS no seu mês de aniversário, o Nubank reembolsará o valor até o 6º (sexto) dia útil do mês do seu aniversário, mediante crédito na Conta Nubank de sua titularidade.

  1. Cláusula Mandato e Financiamentos
  1. Por meio deste Contrato, você autoriza o Nubank a ceder o crédito referente a este Contrato, podendo negociá-lo no mercado, inclusive como garantia.
  2. Todas as despesas oriundas deste Contrato, inclusive tributos, contribuições, depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo Nubank para a sua viabilização ou manutenção, incluindo eventuais ônus ou custas, despesas com seus registros cartoriais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais (incluindo honorários advocatícios) com a cobrança do crédito, protestos, elaboração de cadastros, bem como qualquer outro custo necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito, serão suportadas integralmente pelo Contratante.

  1. Atraso do Contratante
  1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por atraso o não pagamento no prazo e pela forma devidos, de qualquer quantia, de valor da parcela devida ou encargos, ou qualquer outra obrigação, contraídas junto ao Nubank em decorrência deste Contrato.
  2. A configuração de atraso ocorrerá independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
  3. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos na época em que forem exigíveis por força do disposto neste Contrato, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante previstas, configurará a situação de atraso, ficando a dívida sujeita, do vencimento ao efetivo pagamento, a:  
  1. juros remuneratórios indicados no Quadro Resumo sobre o total da dívida pelo período em atraso, a contar da data de vencimento indicada no Quadro Resumo;
  2. multa moratória de 2% a.m. sobre o total da dívida não paga; e
  3. juros moratórios de 1% a.m. sobre o total da dívida pelo período em atraso.
  1. Em caso de atraso, o Nubank poderá, a seu critério, realizar o débito ou saque de aplicações, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios e remuneratórios conforme item anterior, a partir do momento em que sua conta apresentar saldo ou aplicações disponíveis. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Contratante pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
  2. Caso a conta do Nubank não apresente saldo disponível, o Nubank poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor deste Contrato. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.
  3. O Contratante declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou liquidação, seja de principal e/ou de juros, mediante débito na conta do Nubank ou a entrega de recursos ao Nubank, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, de procedência lícita, desbloqueados, transferíveis e disponíveis, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas.

  1. Vencimento Antecipado do Empréstimo
  1. Você está ciente que caso ocorra alguma situação de movimentação que enseje o saque de recursos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS de sua titularidade em valor que afete o saldo bloqueado em favor do Nubank, o saque será autorizado pelo gestor do FGTS, porém, essa situação ocasionará o vencimento antecipado da dívida aqui pactuada, mediante a execução da garantia de cessão fiduciária de forma antecipada, pelo valor presente para pagamento do Empréstimo com a redução proporcional dos juros.
  2. Ainda, o Empréstimo vencerá antecipadamente, permitindo ao Nubank exigir de imediato o pagamento do total a pagar indicado no Quadro Resumo, e de todos os encargos contratuais, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de movimentação previstos nos incisos I, I-A, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI do art. 20 da Lei nº 8.036/90 e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
  1. se sobrevier decisão judicial determinando a liberação do valor bloqueado para cessão do Saque-Aniversário para terceiros que não o Nubank e a Caixa Econômica Federal atender a ordem judicial;
  2. se o Contratante tiver sua conta do Nubank bloqueada por motivo condimputável ao Contratante, inclusive cancelamentos ou bloqueios por determinações judiciais ou em cumprimento a regras de combate à corrupção e lavagem de dinheiro;
  3. se o Contratante sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do cadastro de Contratantes de cheques sem fundos, da SERASA, do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou de qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento;
  4. se o Contratante tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Bacen;
  5. se o Contratante vier a falecer; e
  6. no caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues ao Nubank.

  1. Disposições Gerais
  1. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com a Política de Privacidade Nubank, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico  https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/.
  2. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Empréstimo são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes do art. 11, II, da Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. Você deverá informar o Nubank a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Nubank, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
  3. Você declara neste ato que está ciente de que, por razões operacionais, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, somente reconhecerá para fins de contratação, bem como, na apuração dos valores de Pagamento Antecipado do Empréstimo para fins de amortização, liberação ou cancelamento da cessão fiduciária, os contratos pactuados, bem como, os pagamentos efetuados antecipadamente concluídos, em ambos os casos, em até 15 (quinze) dias úteis antes do primeiro dia útil do mês do seu aniversário.
  4. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.
  5. Você autoriza o Nubank a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Empréstimo, em especial as destinadas à prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do Nubank, desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
  6. O Contratante autoriza o Nubank, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre o Contratante e/ou relativas a esta operação de Empréstimo à Central de Risco de Crédito mantida pelo Bacen, utilizando tais informações, inclusive, para análise de capacidade de crédito do Contratante, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas pelo Contratante com relação a este Contrato, (ii) levar a registro este Contrato em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a CETIP S/A – Mercados Organizados; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome do Contratante em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.
  7. O Nubank comunicará ao Bacen, ao COAF ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
  8. Você autoriza o Nubank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste Contrato, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.
  9. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
  10. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Nubank.
  11. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para resolver quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de Você optar pelo foro de seu domicílio.
  12. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). Após os contatos a esses canais de atendimento, se Você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
  13. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site do Nubank no endereço eletrônico  https://nubank.com.br/contrato.