Contrato de Empréstimo com Dinheiro como Garantia

Resumo do Contrato

Fizemos o máximo para ter um Contrato reduzido e escrito em uma linguagem simples e direta, para facilitar a sua leitura.

Inicialmente, é importante Você ter uma ideia de seus principais direitos e também de suas principais obrigações (sem prejuízo de Você ler o contrato inteiro).  

Principais Direitos

  1. Utilizar livremente os recursos disponibilizados pelo Empréstimo;
  2. Ter acesso às informações atualizadas do seu Empréstimo contendo o valor atualizado da dívida, pagamentos feitos até o momento, valores em atraso e outras informações relevantes para o pagamento;
  3. Visualizar a qualquer momento as condições de contratação do seu empréstimo (como juros e Custo Efetivo Total do financiamento);
  4. Pagar ou quitar antecipadamente o Empréstimo, com a redução proporcional dos juros devidos;
  5. Desistir do Contrato em até 7 dias corridos a contar da sua contratação desde que, nesse mesmo prazo, sejam devolvidos ao Nubank os recursos disponibilizados, além do equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

Principais Obrigações

  1. Conferir atentamente e estar em dia com os seus pagamentos, evitando comunicação aos órgãos de proteção de crédito e possível vencimento antecipado da dívida;
  2. Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Nubank;
  3. Manter o seu celular em local seguro e proteger a sua senha, nunca a divulgando nem permitindo o seu uso por terceiros;
  4. Manter o seu aplicativo para celular sempre atualizado e possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário
  5. Não realizar contratações de operações de crédito que possam comprometer seu orçamento e/ou o sustento de sua família.

Agora vamos listar, de forma resumida, sobre o que cada cláusula do Contrato trata.

Cláusula 01: definição de alguns termos que são usados frequentemente no Contrato;

Cláusula 02: características básicas do Empréstimo;

Cláusula 03: possíveis tarifas aplicáveis ao Empréstimo;

Cláusula 04: forma de pagamento do Empréstimo;

Cláusula 05: possibilidade de pagamento antecipado do Empréstimo;

Cláusula 06: cláusula mandato;

Cláusula 07: atraso ou da falta de pagamento das parcelas do Empréstimo e o que acontece nesses casos;

Cláusula 08: garantia de investimento e será aplicável apenas para esta modalidade de empréstimo;

Cláusula 09: hipóteses de vencimento antecipado do Empréstimo;

Cláusula 10: direito de desistência do Empréstimo;

Cláusula 11: disposições gerais do Contrato. É uma cláusula padrão que vem ao final de contratos para tratar de diferentes assuntos relacionados ao Empréstimo.

Contrato Empréstimo Pessoal com Dinheiro como Garantia

Este Contrato define as condições gerais aplicáveis a seu Empréstimo. Por favor, leia-o atentamente antes de contratar o seu Empréstimo.

LEMBRE-SE: ao aderir a este Contrato você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades), ou ainda, do chat disponível no nosso aplicativo para celular. Em todos os canais de atendimento nós estamos disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana.

  1. Definições
  1. Bacen - é o Banco Central do Brasil.
  2. CET (Custo Efetivo Total) - é a nomenclatura estabelecida pela regulação bancária para denominar a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
  3. COAF - é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
  4. Contrato – é o presente Contrato e as descrições do Quadro Resumo, às quais você adere no momento do recebimento do Empréstimo.
  5. Contratante - é a pessoa física contratante do Empréstimo.
  6. Dia Útil - significa dia útil na cidade de São Paulo/SP.
  7. IOF - É o Imposto de Operações Financeiras, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre o Empréstimo.
  8. Nubank – é a Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43 com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, empresa que fornece o Empréstimo sujeito a este Contrato.
  9. A conta do Nubank - é a conta de pagamentos gerenciada pela Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação.
  10. Quadro Resumo - são as descrições exatas dos termos do Empréstimo disponibilizadas ao Contratante no momento da contratação, contendo valor solicitado, quantidade de parcelas, datas dos vencimentos das parcelas, juros mensais, CET, datas dos vencimentos das parcelas, total a pagar, IOF incidentes e demais encargos a serem pagos pelo Contratante.
  11. Você - é a pessoa que aderiu ao Contrato na qualidade de Contratante.
  12. Compra e Venda a Descoberto: Operações alavancadas em Bovespa, que permitem ao cliente a negociação (compra e/ou venda) de quantidades ou valores acima do saldo disponível, mediante ativos aceitos em garantia.
  13. Tomar aluguel de ações/Aluguel Tomador: Operações de venda em ativo que o cliente não possui em custódia, mediante aluguel deste ativo de outro investidor e coberto por depósitos em garantia.
  14. Operação a Termo: são contratos de compra de ações com valores, prazos e taxas pré definidos, com bloqueio de ativos para garantia da operação.
  15. Opções e Futuro: Operações com derivativos, opções de ações e contratos futuros.
  1. O Empréstimo
  1. O Nubank concedeu ao Contratante um Empréstimo no valor solicitado e de acordo com as demais condições indicadas no Quadro Resumo, cujo importe líquido, deduzido despesas, tarifas e IOF cobrado antecipadamente, é liberado por meio de crédito na sua conta do Nubank.
  2. O Nubank colocará à disposição do Contratante, em seu aplicativo ou mediante sua solicitação, extratos e/ou planilha de cálculo demonstrativa de seu saldo devedor e respectivas movimentações.
  3. O Contratante reconhece que os extratos e planilhas de cálculo mencionadas no item acima fazem parte deste Contrato e que, salvo erro material, os valores deles constantes, apurados de acordo com este Contrato, são líquidos, certos e determinados e evidenciarão, a qualquer tempo, o saldo Contratante do presente contrato.
  4. O Contratante se obriga a restituir ao Nubank o valor total a pagar indicado no Quadro Resumo. Os juros do Empréstimo serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
  5. O Contratante autoriza expressamente o Nubank, em caráter irrevogável durante a vigência do Contrato, outorgando todos os poderes necessários para tanto, a debitar de qualquer conta ou aplicação de titularidade do Contratante em favor do Nubank o montante suficiente para pagar a parcela mensal vencida, inclusive eventuais encargos.
  6. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.
  1. Tarifas
  1. O Nubank não cobrará qualquer valor a título de tarifa de originação do Empréstimo.
  1. O Pagamento do Empréstimo
  1. Por meio deste Contrato, Você autoriza que o valor referente às parcelas do empréstimo seja debitado mensalmente, nas datas indicadas no Quadro Resumo, da sua conta do Nubank. Caso o valor da data de vencimento da parcela indicada no Quadro Resumo não seja Dia Útil, o valor devido será debitado no Dia Útil subsequente, sem a incidência de juros. Caso Você não tenha uma conta do Nubank no momento do empréstimo, Você autoriza que uma seja criada automaticamente para Você. Os débitos relacionados ao Empréstimo em sua conta do Nubank poderão ser realizados antes de qualquer outro débito que tenha que ser efetuado na mesma conta do Nubank.
  1. Pagamento Antecipado do Empréstimo
  1. O Empréstimo poderá ser pago antecipadamente ao Nubank por escolha do Contratante, aplicando-se a redução proporcional de juros e demais acréscimos, sem incidência de tarifa de pagamento de antecipado, em atenção à regra em vigor para pessoas físicas.
  1. Cláusula Mandato e Financiamentos
  1. Por meio deste Contrato, Você autoriza o Nubank a ceder o crédito referente a este Contrato, podendo negociá-lo no mercado, inclusive como garantia.
  2. Todas as despesas oriundas deste Contrato, inclusive tributos, contribuições, depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo Nubank para a sua viabilização ou manutenção, incluindo eventuais ônus ou custas, despesas com seus registros cartoriais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais (incluindo honorários advocatícios) com a cobrança do crédito, protestos, elaboração de cadastros, bem como qualquer outro custo necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito, serão suportadas integralmente pelo Contratante.
  1. Atraso do Contratante
  1. Na data do pagamento da parcela, a conta do Nubank do Contratante deverá ter saldo disponível suficiente para suportar o débito, sendo que a insuficiência de saldo irá configurar atraso no pagamento.
  2. Para efeitos deste Contrato, entende-se por atraso o não pagamento no prazo e pela forma devidos, de qualquer quantia, de valor da parcela devida ou encargos, ou qualquer outra obrigação, contraídas junto ao Nubank em decorrência deste Contrato.
  3. A configuração de atraso ocorrerá independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
  4. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos na época em que forem exigíveis por força do disposto neste Contrato, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante previstas, configurará a situação de atraso, ficando a dívida sujeita, do vencimento ao efetivo pagamento, a:  
  1. juros remuneratórios indicados no Quadro Resumo sobre o total da dívida pelo período em atraso, a contar da data de vencimento indicada no Quadro Resumo;
  2. multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida não paga; e
  3. juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o total da dívida pelo período em atraso.
  1. Em caso de atraso, o Nubank poderá, a seu critério, realizar o débito ou saque de aplicações, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios e remuneratórios conforme item anterior, a partir do momento em que sua conta apresentar saldo ou aplicações disponíveis. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Contratante pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
  2. Caso a conta do Nubank não apresente saldo disponível, o Nubank poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor deste Contrato. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.
  3. O Contratante declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou liquidação, seja de principal e/ou de juros, mediante débito na conta do Nubank ou a entrega de recursos ao Nubank, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, de procedência lícita, desbloqueados, transferíveis e disponíveis, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas.
  1. Garantia de Investimento
  1. Ao contratar este Empréstimo, os investimentos custodiados em empresas do grupo econômico do Nubank, indicados por Você e aceitos pelo Nubank, bem como a conta na qual serão creditados os recebíveis decorrentes de tais investimentos (“Investimentos”), serão dados em garantia, juntamente com todos os seus rendimentos e acessórios (alienação/cessão fiduciária) ao pagamento de sua dívida (“Garantia”).
  2. Caso seu investimento dado em garantia tenha menos de 30 (trinta) dias de constituição, haverá incidência de IOF sobre a garantia, bem como sobre o empréstimo contratado.
  3. No ato da contratação, caso o depósito bloqueado dado em garantia por você possua validade inferior à do empréstimo que você pretende contratar, o Nubank poderá extinguir o depósito bloqueado fornecido e eventualmente criar novo com prazo conveniente para o fiel cumprimento deste contrato.
  4. Você autoriza expressamente o Nubank, em caráter irrevogável e irretratável durante a vigência deste Contrato, a criar, transformar ou extinguir seu depósito bloqueado dado em garantia.
  5. Até o pagamento integral das suas obrigações decorrentes do Empréstimo, o Nubank manterá os Investimentos dados em garantia bloqueados para resgate. O desbloqueio dos Investimentos dados em garantia será feito somente após o pagamento integral do Empréstimo. Deste modo, não haverá desbloqueio proporcional aos valores pagos por Você. 
  6. Caso Você atrase o pagamento de qualquer parcela do Empréstimo, o Nubank continuará cobrando juros remuneratórios e cobrará também encargos moratórios desde a data do vencimento até a data do seu efetivo pagamento. O Nubank após 20 (vinte)  dias de atraso do Empréstimo poderá executar a Garantia, independentemente de qualquer aviso, notificação ou ação judicial, a seu exclusivo critério. Neste caso o Nubank consolidará a propriedade plena dos Investimentos, podendo a seu exclusivo critério, sem prejuízo dos demais direitos previstos em lei, resgatar, alienar ou ceder os Investimentos para pagamento do saldo devedor e para realizar a liquidação antecipada do Empréstimo.
  7. Você desde já autoriza o Nubank e a empresa do grupo econômico do Nubank que custodia os Investimentos, em caráter irrevogável e irretratável e durante a vigência do Empréstimo, a executar ordens de movimentação, saque, resgate, amortização, alienação, cessão, transferência, débito, entre outras correlatas aos Investimentos e à conta em que serão depositados o produto da execução da Garantia.
  8. Se a garantia for constituída por mais de um Investimento, Você autoriza e concorda que o Nubank escolha a ordem de resgate dos Investimentos. Referido resgate será realizado considerando o valor de mercado dos Investimentos, o que significa que poderá ser inferior ao valor de principal originalmente investido por depender da oscilação de mercado.
  9. A opção do Nubank de não executar de imediato a Garantia não importará em sua extinção ou na renúncia ao direito de executá-la posteriormente, tampouco, na extinção da Garantia. 
  10. Se após a execução da Garantia ainda houver algum saldo devedor, Você permanecerá responsável pelo pagamento de tal valor, o qual continuará sujeito aos encargos moratórios desde o vencimento até sua total liquidação. Caso haja valor excedente após a utilização da Garantia e pagamento integral do Empréstimo, referido valor será disponibilizado a Você no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
  11. Correrão por sua conta todas as despesas relacionadas à cobrança do Empréstimo e execução da Garantia.
  12. Caso a garantia do contrato de empréstimo seja o Tesouro Direto, haverá impossibilidade de realizar operações avançadas, as quais incluem operações alavancadas, compra e venda a descoberto, tomar aluguel de ações, operações a termo e alocação de garantias em BM&F para operações alavancadas ou qualquer outra operação com resultado semelhante aos exemplos anteriores.
  1. O empréstimo com garantia de Tesouro Direto não será possível enquanto as operações avançadas mencionadas na cláusula 8.12 estiverem contratadas.
  1. A Contratação do empréstimo com Garantia em Certificado de Depósito Bancário (“CDB”), poderá implicar em execução da garantia em valor menor do que o efetivamente investido, tendo em vista que o valor desse ativo pode se alterar de acordo com as condições de mercado bem como a possibilidade de desconto de antecipação.
  2. A contratação de empréstimo com garantia impedirá a transferência de custódia do ativo para outra corretora, enquanto não houver liquidação da integralidade das obrigações decorrentes do empréstimo. Ou qualquer outra operação com resultado semelhante a esse.
  1. Vencimento Antecipado do Empréstimo
  1. O Empréstimo poderá ser vencido antecipadamente, permitindo ao Nubank exigir de imediato o pagamento do total a pagar indicado no Quadro Resumo, e de todos os encargos contratuais, inclusive executar as garantias para quitação ou amortização do saldo devedor, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
  2. se o Contratante não cumprir com qualquer das suas obrigações previstas neste Contrato ou descumprir qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Nubank;
  3. se o Contratante tiver sua conta do Nubank bloqueada por motivo imputável ao Contratante, inclusive cancelamentos ou bloqueios por determinações judiciais ou em cumprimento a regras de combate à corrupção e lavagem de dinheiro;
  4. se o Contratante não substituir ou reforçar as garantias, caso ela, por qualquer motivo, inclusive por força de decisão judicial ou administrativa, por força de alteração legislativa,ou por seu vencimento, deixar de existir ou se tornar-se inábil ou impróprio para garantir o cumprimento do Empréstimo;
  5. se o Contratante sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do cadastro de Contratantes de cheques sem fundos, da SERASA, do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou de qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento;
  6. se o Contratante tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Bacen;
  7. se o Contratante vier a falecer; e
  8. no caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues ao Nubank.
  1. Desistência
  1. Você poderá desistir do Contrato em até 7 dias corridos, a contar da sua contratação, desde que, nesse mesmo prazo, sejam devolvidos ao Nubank os recursos disponibilizados, além do equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
  2. Caso o seu investimento dado em garantia tenha tido seus prazos alterados em razão da contratação deste produto (cláusula 8.3), essa alteração não será modificada pela desistência da contratação.
  1. Disposições Gerais
  1. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com a Política de Privacidade Nubank, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico  https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/.
  2. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Empréstimo são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes do art. 11, II, da Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. Você deverá informar o Nubank a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Nubank, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
  3. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.
  4. Você autoriza o Nubank a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Empréstimo, em especial as destinadas à prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do Nubank, desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
  5. O Contratante autoriza o Nubank, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre o Contratante e/ou relativas a esta operação de Empréstimo à Central de Risco de Crédito mantida pelo Bacen, utilizando tais informações, inclusive, para análise de capacidade de crédito do Contratante, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas pelo Contratante com relação a este Contrato, (ii) levar a registro este Contrato em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a CETIP S/A – Mercados Organizados; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome do Contratante em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.
  6. O Nubank comunicará ao Bacen, ao COAF ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
  7. Você autoriza o Nubank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste Contrato, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.
  8. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
  9. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Nubank.
  10. Você declara estar ciente que esse contrato será assinado em formato eletrônico e admite como válido, inclusive para fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, outros meios de comprovação de autoria e integridade de assinatura e das informações capturadas fora dos padrões de certificação digital da ICP - Brasil. Nessa hipótese, a assinatura deste documento poderá ocorrer por meio eletrônico, dentre os quais, mas não se limitando a, (i) assinatura capturada em tela sensível ao toque (touch screen), que poderá ser submetida à verificação de compatibilidade com os seus perfis biométricos previamente capturados e/ou armazenados, (ii) via aposição de senha ou (iii) qualquer outro meio válido de assinatura ou aceite eletrônico que possibilite a verificação da perfeita identificação da autoria da sua assinatura, admitindo-se, inclusive, a utilização de códigos de confirmação enviados por mensagem de texto, e-mail e outros meios remotos de contato e interação entre as Partes para tal fim.
  11. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para resolver quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o portador do Cartão optar pelo foro de seu domicílio. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades). Após os contatos a esses canais de atendimento, se Você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
  12. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site do Nubank no endereço eletrônico  https://nubank.com.br/contrato.

  1. Crédito Responsável
  1. Ao prosseguir com a contratação do empréstimo você declara expressamente que não está em situação de superendividamento e que o pagamento dos valores devidos não comprometerá a renda mínima necessária para o seu sustento e de sua família.

Observação: o contrato mais atual é esse que está no site, porém, se Você já contratou um produto de empréstimo com o Nubank, a versão válida para Você é aquela que Você recebeu por e-mail após finalizar a contratação.