Contrato de Portabilidade de Empréstimo Consignado INSS

Resumo das Condições Gerais da Portabilidade do Empréstimo Consignado (INSS)

Fizemos o máximo para ter um documento reduzido e escrito em uma linguagem simples e direta, para facilitar a sua leitura.

Inicialmente, é importante Você ter uma ideia de seus principais direitos e também de suas principais obrigações (sem prejuízo de Você ler o documento inteiro).  

Seus principais Direitos

  1. Ter acesso às informações atualizadas do seu Empréstimo Consignado contendo o valor atualizado da dívida, pagamentos feitos até o momento, valores em atraso e outras informações relevantes para o pagamento;
  2. Visualizar a qualquer momento as condições de contratação do seu empréstimo (como juros e Custo Efetivo Total do financiamento);
  3. Pagar ou quitar antecipadamente o Empréstimo Consignado, com a redução proporcional dos juros devidos;
  4. Desistir da Portabilidade do Empréstimo Consignado até a transferência do saldo devedor do seu empréstimo entre o Nubank e a instituição credora original, oportunidade na qual, caso exercida, a proposta do presente Empréstimo Consignado será cancelada.

Suas Principais Obrigações

  1. Conferir atentamente e estar em dia com os seus pagamentos, evitando comunicação aos órgãos de proteção de crédito e possível vencimento antecipado da dívida;
  2. Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Nubank;
  3. Manter o seu celular em local seguro e proteger a sua senha, nunca a divulgando nem permitindo o seu uso por terceiros;
  4. Manter o seu aplicativo para celular sempre atualizado e possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário.

Agora vamos listar, de forma resumida, o que cada cláusula das Condições Gerais trata.

Cláusula 01: traz a definição de alguns termos que são usados frequentemente nas Condições Gerais;

Cláusula 02: traz as características básicas do Empréstimo Consignado objeto de portabilidade para o Nubank;

Cláusula 03: trata das possíveis tarifas aplicáveis ao Empréstimo Consignado;

Cláusula 04: trata da forma de pagamento do Empréstimo Consignado;

Cláusula 05: trata da possibilidade de pagamento antecipado do Empréstimo Consignado;

Cláusula 06: trata da possibilidade de desistência da portabilidade;

Cláusula 07: trata da cláusula mandato;

Cláusula 08: trata do atraso ou da falta de pagamento das parcelas do Empréstimo Consignado e o que acontece nesses casos;

Cláusula 09: trata das hipóteses de vencimento antecipado do Empréstimo Consignado;

Cláusula 10: traz detalhes sobre a marca e toda a propriedade intelectual do Nubank e as obrigações a serem observadas por Você;

Cláusula 11: dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, incluindo acesso, uso e envio de informações, dados cadastrais e atualizações necessárias;

Cláusula 12: trata de disposições gerais das Condições Gerais. É uma cláusula padrão que vem ao final de contratos para tratar de diferentes assuntos relacionados ao Empréstimo Consignado.

Condições Gerais do Empréstimo Consignado objeto da portabilidade

Estas Condições Gerais definem os termos aplicáveis a seu Empréstimo Consignado. Por favor, leia-a atentamente antes de contratar o seu Empréstimo Consignado.

Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana), e-mail meajuda@nubank.com.br, ou ainda, do chat disponível no nosso aplicativo para celular.

  1. Definições
  1. APS - é a Agência da Previdência Social.
  2. Bacen - é o Banco Central do Brasil.
  3. Beneficiário - o titular de aposentadoria, de pensão por morte, da Renda Mensal Vitalícia, de BPC e de benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do BPC;
  4. CET (Custo Efetivo Total) - é a nomenclatura estabelecida pela regulação bancária para denominar a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
  5. COAF - é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
  6. Condições Gerais – é o presente documento e as descrições do Quadro Resumo, as quais você adere no momento da contratação do Empréstimo Consignado.
  7. Conta do Nubank - é a conta de pagamentos gerenciada pela Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação.
  8. Contratante - é a pessoa física contratante do Empréstimo Consignado.
  9. Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência: é a empresa que presta os serviços de tecnologia da informação para o Nubank e o INSS que são necessários para operacionalização do crédito consignado.
  10. Desconto - é o ato de descontar o valor das prestações assumidas em operação de empréstimo consignado diretamente na folha de pagamento ou em momento anterior ao do crédito pelo INSS de sua remuneração disponível.
  11. Dia Útil - significa dia útil na cidade de São Paulo/SP.
  12. Empréstimo Consignado - é a operação de crédito concedida mediante autorização, irrevogável e irretratável, para o desconto em folha de pagamento ou de remuneração disponível dos valores destinados ao pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.
  13. INSS - é o Instituto Nacional do Seguro Social uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios previdenciários.
  14. IOF - É o Imposto de Operações Financeiras, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre o Empréstimo.
  15. Margem consignável disponível - percentual da remuneração que Você pode disponibilizar para pagamento de parcelas de empréstimos consignados.
  16. Nubank – é a Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43 com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, empresa que fornece o Empréstimo Consignado sujeito a estas Condições Gerais.
  17. Procurador - representante do titular do benefício, civilmente capaz, outorgado mediante instrumento de procuração particular ou público;
  18. Quadro Resumo - são as descrições exatas dos termos do Empréstimo Consignado disponibilizadas ao Contratante no momento da contratação, contendo valor solicitado, quantidade de parcelas, datas dos vencimentos das parcelas, juros mensais, CET, datas dos vencimentos das parcelas, total a pagar e demais encargos a serem pagos pelo Contratante.
  19. Remuneração - é a aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário, vencimentos, subsídios, soldos, salários ou outras espécies de remunerações pagas pelo INSS a Você.
  20. Remuneração Disponível - é a aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário, vencimentos, subsídios, soldos, salários ou remunerações, descontadas das parcelas das consignações compulsórias.
  21. Representante Legal: representante do titular do benefício, civilmente incapaz, na qualidade de curador, guardião ou tutor (nato ou judicial);
  22. Você - é a pessoa que contratou o Empréstimo Consignado.

  1. A portabilidade do Empréstimo Consignado
  1. Por meio deste Contrato, na forma da Lei 10.820/03 e da regulamentação acerca da portabilidade de operações de crédito, Você solicitou a portabilidade e, por consequência, a transferência ao Nubank do saldo devedor de um Empréstimo Consignado contratado originalmente junto à instituição credora original e que se encontra descrito no Quadro Resumo, cujo produto do empréstimo, deduzido IOF cobrado antecipadamente pela instituição credora original, foi liberado a Você pela instituição credora original no passado.
  2. Você reconhece que a efetivação da portabilidade com a transferência da operação de crédito da instituição credora original para o Nubank tem sua eficácia condicionada ao Nubank transferir à instituição credora os recursos necessários para a efetivação da portabilidade em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento da solicitação de portabilidade.
  3. Na hipótese da Cláusula 2.2 acima ou da ocorrência de eventos que ocasionem desvios e/ou instabilidade significativa no comportamento de tráfego de dados nos sistemas da Dataprev e/ou do INSS que impossibilitem a efetivação do Empréstimo Consignado, bem como, caso a portabilidade seja efetivada no intervalo entre as 22h00 e 6h00 horário em que os sistemas de integração do Dataprev estão inoperantes  ou, ainda, durante o período de processamento mensal da folha de pagamento dos benefícios administrados pelo INSS (maciça), o Quadro Resumo pode vir a sofrer alteração, assim como, o CET e Você será informado.
  4. Você autoriza a instituição credora original a revelar ao Nubank todas as informações necessárias para conclusão da portabilidade do Empréstimo Consignado objeto do presente contrato.
  5. Caso Você tenha mais de um contrato de Empréstimo Consignado ativo com a instituição credora original, a portabilidade ocorrerá  exclusivamente para o contrato referenciado por Você no momento da contratação e cujo saldo devedor se encontra indicado no Quadro Resumo.
  6. Você autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em sua aposentadoria, pensão ou benefício, conforme a margem consignável disponível, até a integral liquidação do saldo devedor dos valores referentes ao pagamento deste Empréstimo descritos no Quadro Resumo, ficando, desde logo, nomeado e constituído o Nubank como seu procurador, durante o prazo deste Contrato, para praticar todos os atos necessários à sua formalização e cobrança, incluindo, mas não se limitando a: (i) realizar a averbação junto ao INSS, desbloquear Margem Consignável e celebrar aditamentos e novas averbações para readequação das condições, nos casos de redução da Margem Consignável e em outros casos específicos; e (ii) repactuar as condições do empréstimo.
  7. Você declara que está contratando este Empréstimo Consignado junto ao Nubank em nome próprio na qualidade de Beneficiário do INSS e, portanto, está agindo sem intervenção e/ou auxílio de um intermediário, seja ele um Procurador ou um Representante Legal.
  8. Você autoriza a Instituição Consignante a compartilhar as informações acerca do seu benefício para apoiar a simulação/contratação do empréstimo. Caso o Nubank verifique qualquer irregularidade de cadastro, de risco de crédito ou de insuficiência de margem consignável, fica facultado ao Nubank não concretizar o empréstimo objeto deste Contrato que ficará sem efeito, para todos os fins de direito.
  9. O Nubank colocará à disposição do Contratante, em seu aplicativo ou mediante sua solicitação, extratos e/ou planilha de cálculo demonstrativa de seu saldo devedor e respectivas movimentações.
  10. O Contratante reconhece que os extratos e planilhas de cálculo mencionadas no item acima fazem parte destas Condições Gerais e que, salvo erro material, os valores deles constantes, apurados de acordo com estas Condições Gerais, são líquidos, certos e determinados e evidenciarão, a qualquer tempo, o saldo devedor deste Empréstimo.
  11. O Contratante se obriga a restituir ao Nubank o valor total a pagar indicado no Quadro Resumo. Os juros do Empréstimo Consignado serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
  12. O Contratante autoriza expressamente o Nubank, em caráter irrevogável durante a vigência deste Contrato, outorgando todos os poderes necessários para tanto, a debitar de qualquer conta ou aplicação de titularidade do Contratante em favor do Nubank o montante suficiente para pagamento de quaisquer valores devidos por Você ao Nubank.
  13. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.

  1. Tarifas
  1. O Nubank não cobrará qualquer valor a título de tarifa de originação do Empréstimo Consignado objeto de portabilidade.

  1. O Pagamento do Empréstimo
  1. O valor referente às parcelas do empréstimo será descontado diretamente pelo INSS da sua aposentadoria, pensão ou benefício, conforme a margem consignável disponível nas datas indicadas no Quadro Resumo e na forma prevista na Cláusula 2.
  2. Caso ocorra a cessação do benefício por concessão de outro de espécie inacumulável, seja por decisão judicial ou recursal, o seu Empréstimo Consignado não será transferido automaticamente pela Dataprev para o seu novo benefício. Nesta hipótese, Você declara e reconhece que é sua obrigação procurar imediatamente o Nubank para informar o ocorrido e solicitar a averbação das parcelas do seu Empréstimo Consignado pendentes no novo benefício evitando atrasos no pagamento do seu empréstimo, nos termos da Cláusula 7.
  3. Na hipótese de suspensão do seu contrato de Empréstimo Consignado pela APS, os descontos serão retomados a partir da parcela que corresponde ao mês em que o contrato foi reativado pela APS. Para não configurar atraso no pagamento das parcelas que não foram descontadas no período de suspensão do contrato, Você declara e reconhece que é seu dever entrar em contato com o Nubank para negociar os valores em aberto.
  4. Você deve consultar a evolução dos pagamentos no aplicativo do Nubank, bem como no seu demonstrativo de pagamento emitido pela Instituição Consignante.

  1. Pagamento Antecipado do Empréstimo
  1. O Empréstimo Consignado, total ou parcial,  poderá ser pago antecipadamente ao Nubank por escolha do Contratante, aplicando-se a redução proporcional de juros e demais acréscimos, sem incidência de tarifa de pagamento de antecipado, em atenção à regra em vigor para pessoas físicas.
  2. Caso a parcela quitada antecipadamente seja descontada em seu benefício pelo INSS, o Nubank reembolsará o valor até o último dia útil do mês corrente, ou seja, até o último dia útil dia do mês em que ocorreu o desconto, mediante crédito na Conta Nubank de sua titularidade.
  3. Em casos de pagamento antecipado parcial, as parcelas do seu Empréstimo serão amortizadas em ordem decrescente, da última, para as primeiras, até o limite dos valores utilizados na antecipação.

  1. Desistência
  1. Você poderá desistir da portabilidade do Empréstimo Consignado informando sua decisão junto à instituição credora original, porém, caso Você desista da portabilidade, o presente contrato será cancelado.
  2. Transferido o saldo devedor do Empréstimo Consignado da instituição credora original para o Nubank, caso Você queira desistir do Contrato, a opção disponível para liquidação das parcelas é a prevista na Cláusula 5.1.

  1. Cláusula Mandato e Financiamentos
  1. Por meio destas Condições Gerais, Você autoriza o Nubank a ceder o crédito referente a este Contrato, podendo negociá-lo no mercado, inclusive como garantia.
  2. Todas as despesas oriundas desta contratação, inclusive tributos, contribuições, depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo Nubank para a sua viabilização ou manutenção, incluindo eventuais ônus ou custas, despesas com seus registros cartoriais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais (incluindo honorários advocatícios) com a cobrança do crédito, protestos, elaboração de cadastros, bem como qualquer outro custo necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito, serão suportadas integralmente pelo Contratante.

  1. Atraso do Contratante
  1. Para efeitos destas Condições Gerais, entende-se por atraso o não pagamento no prazo e pela forma devida, do valor integral da parcela devida junto ao Nubank em decorrência deste Contrato.
  2. A configuração de atraso ocorrerá independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas nestas Condições Gerais.
  3. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos na época em que forem exigíveis por força do disposto nestas Condições Gerais, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante previstas, configurará a situação de atraso, ficando a dívida sujeita, do vencimento ao efetivo pagamento, a:  
  1. juros remuneratórios indicados no Quadro Resumo sobre o total da dívida pelo período em atraso, a contar da data de vencimento indicada no Quadro Resumo;
  2. multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida não paga; e
  3. juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o total da dívida pelo período em atraso.
  1. Em caso de atraso, o Nubank poderá, a seu critério, realizar o débito ou saque de aplicações, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios e remuneratórios conforme item anterior, a partir do momento em que sua conta apresentar saldo ou aplicações disponíveis. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Contratante pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
  2. Caso a conta do Nubank não apresente saldo disponível, o Nubank poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor deste Termo. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.
  3. O Contratante declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou liquidação, seja de principal e/ou de juros, mediante débito na conta do Nubank ou a entrega de recursos ao Nubank, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, de procedência lícita, desbloqueados, transferíveis e disponíveis, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas.

  1. Vencimento Antecipado do Empréstimo
  1. O Empréstimo Consignado vencerá antecipadamente, permitindo ao Nubank exigir de imediato o pagamento do total a pagar indicado no Quadro Resumo descontados os valores já pagos, e de todos os encargos contratuais, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
  1. o descumprimento de quaisquer obrigações assumida por Você neste Contrato ou, ainda, em qualquer outro contrato com o Nubank e/ou afiliadas;
  2. se Você tiver sua Conta do Nubank bloqueada por motivo imputável ao Contratante, inclusive cancelamentos ou bloqueios por determinações judiciais ou em cumprimento a regras de combate à corrupção e lavagem de dinheiro;
  3. se Você sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF), da SERASA, do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou de qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento;
  4. se Você tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Bacen;
  5. se Você, por qualquer motivo, deixar de receber sua remuneração pela Instituição Consignante (se aplicável);
  6. se a margem consignável que Você tiver disponível for reduzida, de forma que (a) impossibilite a realização do desconto em sua folha de pagamento ou benefício, ou (b) reduza o valor desse desconto;
  7. se Você vier a falecer; e
  8. no caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues ao Nubank.

  1. Propriedade intelectual
  1. Você reconhece que é de titularidade do Nubank toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, na página  https://nubank.com.br/  e em qualquer material criado ou disponibilizado pelo Nubank e sua conta. Tal propriedade intelectual engloba: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
  2. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do Nubank, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do Nubank para quaisquer finalidades além das previstas nestas Condições Gerais e permitidas por lei.
  3. Você se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). Você também se compromete a possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois clientes do Nubank não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas contas.

  1. Tratamento de Dados Pessoais
  1. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com a Política de Privacidade Nubank,a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico  https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/
  2. Sem prejuízo de lhe enviarmos uma solicitação de consentimento apartado quando a Lei nº 13.709/2018 exigir (“Lei Geral de Proteção de Dados”), o Nubank informa e Você declara concordar e estar ciente de que:
  1. para executar estas Condições Gerais e oferecer a Você o Empréstimo Consignado, o Nubank precisará coletar, tratar e compartilhar com outras empresas, pertencentes ou não ao grupo do Nubank, seus dados pessoais, tais como: nome, CPF, telefone, endereço, geolocacionais, entre outros. O tratamento desses dados é condição para o fornecimento do Empréstimo Consignado, podendo o Contratante esclarecer qualquer dúvida ou exercer os direitos previstos no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados mediante contato por meio do canal meajuda@nubank.com.br;
  2. para cumprir suas obrigações legais e regulatórias, o Nubank precisará tratar e compartilhar com o Bacen alguns de seus dados, de acordo com a legislação vigente aplicável de tempos em tempos. O Nubank também precisará compartilhar com o Bacen as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Além do Bacen, o Nubank está obrigado a transmitir seus dados ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, na forma e condições por ele estabelecidas;
  3. para a proteção do crédito, o Nubank poderá consultar e compartilhar seus dados com empresas, pertencentes ou não ao grupo do Nubank, e instituições que prestam os serviços atinentes à análise de crédito, incluindo o SCR, consultar histórico de crédito do Cadastro Positivo, instrumentos de prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro;
  4. para o exercício regular de direitos, o Nubank poderá compartilhar seus dados com outras empresas, pertencentes ou não ao grupo do Nubank, e instituições, incluindo aquelas que visam a processar e cobrar eventuais pagamentos devidos;
  5. para a prevenção de fraude e para garantir a sua segurança nos processos de identificação e autenticação de cadastro nos sistemas eletrônicos, o Nubank poderá solicitar, coletar e tratar dados sensíveis, como, por exemplo, dado biométrico. O compartilhamento desses dados com outras empresas, pertencentes ou não ao grupo do Nubank, somente ocorrerá se for necessário para a prestação do serviço contratado, para prevenir fraude ou garantir sua segurança.
  1. O tratamento de dados previsto nesta cláusula durará enquanto este Termo permanecer em vigor, ou enquanto a legislação vigente aplicável assim determinar.

  1. Disposições Gerais
  1. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Empréstimo Consignado são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes do art. 11, II, da Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. Você deverá informar o Nubank a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Nubank, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
  2. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.
  3. Você autoriza o Nubank a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Empréstimo Consignado, em especial as destinadas à prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do Nubank, desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
  4. O Contratante autoriza o Nubank, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre o Contratante e/ou relativas a esta operação de Empréstimo Consignado à Central de Risco de Crédito mantida pelo Bacen, utilizando tais informações, inclusive, para análise de capacidade de crédito do Contratante, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas pelo Contratante com relação a estas Condições Gerais, (ii) levar a registro estas Condições Gerais em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a CETIP S/A – Mercados Organizados; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome do Contratante em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.
  5. O Nubank comunicará ao Bacen, ao COAF ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
  6. Você autoriza o Nubank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Termo, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração destas Condições Gerais, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.
  7. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
  8. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Nubank.
  9. Você reconhece como válida, eficaz e vinculante a presente contratação que poderá ser formalizada por suporte eletrônico, sendo assinada mediante a coleta de seus dados biométricos e/ou aceite eletrônico mediante senha, a depender do sistema ou plataforma utilizados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/01, declarando, ainda, que reconhece a validade e eficácia da contratação.
  10. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para resolver quaisquer questões relativas à estas Condições Gerais.
  11. Para solução de eventuais conflitos relacionados a estas Condições Gerais, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O Nubank coloca ainda à sua disposição o seu atendimento através do e-mail meajuda@nubank.com.br. Após os contatos a esses canais de atendimento, se Você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
  12. Estas Condições Gerais estão integralmente disponíveis para consulta no site do Nubank no endereço eletrônico  https://nubank.com.br/contrato.