Resumo das Condições Gerais do Empréstimo para Capital de Giro por meio de disponibilização de garantias via Fundo Garantidor BNDES-SEBRAE (“Condições Gerais do Empréstimo para Capital de Giro FG BNDES SEBRAE”)
Fizemos o máximo para ter um Contrato reduzido e escrito em uma linguagem simples e direta, para facilitar a sua leitura.
Inicialmente, é importante o Contratante ter uma ideia de seus principais direitos e também de suas principais obrigações (sem prejuízo de o Contratante ler o contrato inteiro).
Seus Principais Direitos
a) Utilizar livremente os recursos disponibilizados pelo Empréstimo;
b) Ter acesso às informações atualizadas do seu Empréstimo contendo o valor atualizado da dívida, pagamentos feitos até o momento, valores em atraso e outras informações relevantes para o pagamento;
c) Visualizar a qualquer momento as condições de contratação do seu empréstimo (como juros e Custo Efetivo Total do financiamento);
d) Pagar ou quitar antecipadamente o Empréstimo, com a redução proporcional dos juros devidos;
e) Desistir do Contrato em até 7 dias corridos a contar da sua contratação desde que, nesse mesmo prazo, sejam devolvidos ao Nubank os recursos disponibilizados, além do equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
a) Conferir atentamente e estar em dia com os seus pagamentos, evitando comunicação aos órgãos de proteção de crédito e possível vencimento antecipado da dívida;
b) Manter seus dados cadastrais, dos sócios e do Devedor Solidário atualizados junto ao Nubank;
c) Manter o seu celular em local seguro e proteger a sua senha, nunca a divulgando nem permitindo o seu uso por terceiros;
d) Manter o seu aplicativo para celular sempre atualizado e possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário.
Agora vamos listar, de forma resumida, o que cada cláusula das Condições Gerais trata.
Cláusula 01: traz a definição de alguns termos que são usados frequentemente no Contrato;
Cláusula 02: traz as características básicas do Empréstimo;
Cláusula 03: trata das declarações aplicáveis ao Empréstimo;
Cláusula 04: trata das possíveis tarifas aplicáveis ao Empréstimo;
Cláusula 05: trata da forma de pagamento do Empréstimo;
Cláusula 06: trata da possibilidade de pagamento antecipado do Empréstimo;
Cláusula 07: trata da cláusula mandato;
Cláusula 08: trata do atraso ou da falta de pagamento das parcelas do Empréstimo e o que acontece nesses casos;
Cláusula 09: trata do Devedor Solidário;
Cláusula 10: trata das hipóteses de vencimento antecipado do Empréstimo;
Cláusula 11: trata do direito de desistência do Empréstimo;
Cláusula 12: trata de disposições gerais do Contrato.
Condições Gerais do Empréstimo para Capital de Giro - FG BNDES-SEBRAE
Este Contrato define as condições gerais aplicáveis a seu Empréstimo. Por favor, leia-o atentamente antes de contratar o seu Empréstimo.
LEMBRE-SE: ao aderir a este Contrato, o Contratante estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades), ou ainda, do chat disponível no nosso aplicativo para celular. Em todos os canais de atendimento nós estamos disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana.
1.1. BACEN - é o Banco Central do Brasil.
1.2. BNDES - é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil, que financia projetos para promover o desenvolvimento econômico e social do país.
1.3. CET (Custo Efetivo Total) - é a nomenclatura estabelecida pela regulação bancária para denominar a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
1.4. COAF - é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
1.5. Contratante - é a pessoa jurídica que contratou o Empréstimo na qualidade de Contratante.
1.6. Conta Nu Empresas – é a conta de pagamento pré-paga destinada a pessoas jurídicas gerenciada pela Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação.
1.7. Contrato – é o presente Contrato de Empréstimo para Capital de Giro FGBS e as descrições do Quadro Resumo, às quais o Contratante adere no momento do recebimento do Empréstimo.
1.8. Devedor Solidário - é a pessoa física ou jurídica que é igualmente responsável a cumprir as obrigações de pagamento presentes neste Contrato de Empréstimo para Capital de Giro FGBS, de modo que responde solidariamente com a Contratante por todas as obrigações assumidas por esta neste Contrato ou que dele decorram.
1.9. Dia Útil - significa dia útil na cidade de São Paulo/SP.
1.10. Estatuto do FGBS - define as regras e a estrutura de funcionamento do Fundo Garantidor BNDES-SEBRAE, que tem por finalidade garantir, direta ou indiretamente, o risco de financiamentos e empréstimos concedidos a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
1.11. FG BNDES-SEBRAE: é o Fundo Garantidor BNDES-SEBRAE, fundo garantidor constituído pelo BNDES, na qualidade de Administrador, com patrimônio formado por cotas subscritas pelo BNDES (20%) e pelo SEBRAE (80%), nos termos do Estatuto do FGBS.
1.12. IOF - é o Imposto de Operações Financeiras, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre o Empréstimo.
1.13. Nubank – é a Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43 com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, empresa que fornece o Empréstimo sujeito a este Contrato.
1.14. A conta do Nubank - é a conta de pagamentos destinada a pessoas físicas gerenciada pela Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação.
1.15. SEBRAE - é o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
1.16. Quadro Resumo - são as descrições exatas dos termos do Empréstimo disponibilizadas ao Contratante no momento da contratação, contendo valor solicitado, quantidade de parcelas, datas dos vencimentos das parcelas, juros mensais, CET, datas dos vencimentos das parcelas, total a pagar, IOF incidentes e demais encargos a serem pagos pelo Contratante.
1.17. Regulamento do FGBS - estabelece as regras e os procedimentos operacionais aplicáveis à outorga de garantia no âmbito do FG BNDES-SEBRAE. Você pode acessar o regulamento completo no seguinte link: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/garantias/fg-bndes-sebrae/fundo-garantidor-bndes-sebrae
2.1. O Nubank concedeu ao Contratante um Empréstimo com recursos oriundos do Sistema BNDES, com a finalidade de apoio a operações de crédito para modalidades de empréstimo ou financiamento para capital de giro isolado, investimento em ativos fixos, inovação, aquisição de máquinas, equipamentos, e outros bens e projetos, incluindo capital de giro complementar. O valor solicitado foi liberado conforme as condições estabelecidas no Quadro Resumo, após a dedução de despesas, tarifas e IOF cobrados antecipadamente, e disponibilizado por meio de crédito na Conta Nu Empresas do Contratante.
2.2. Somente poderão ser tomadoras do Empréstimo pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.3. O Nubank colocará à disposição do Contratante, em seu aplicativo ou mediante sua solicitação, extratos e/ou planilha de cálculo demonstrativa de seu saldo devedor e respectivas movimentações.
2.4. O Contratante reconhece que os extratos e planilhas de cálculo mencionadas no item acima fazem parte deste Contrato e que, salvo erro material, os valores deles constantes, apurados de acordo com este Contrato, são líquidos, certos e determinados e evidenciarão, a qualquer tempo, o saldo Contratante do presente contrato.
2.5. O Contratante se obriga a restituir ao Nubank o valor total a pagar indicado no Quadro Resumo. Os juros do Empréstimo serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
2.6. O Contratante autoriza expressamente o Nubank, em caráter irrevogável durante a vigência do Contrato, outorgando todos os poderes necessários para tanto, a debitar de qualquer conta, investimento ou aplicação de titularidade do Contratante em favor do Nubank o montante suficiente para pagar a parcela mensal vencida, inclusive eventuais encargos.
2.7. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.
2.8. O Contratante receberá do Nubank o valor líquido proveniente deste empréstimo conforme opção assinalada no Quadro Resumo e o valor líquido do empréstimo poderá ser destinado para uma das situações a seguir: (a) à livre utilização do Contratante, dentro dos limites estabelecidos na cláusula 2.1 deste Contrato, previstas nesse contrato, e, neste caso o valor líquido será liberado integralmente, com os descontos previstos no Quadro Resumo ou (b) para portabilidade de dívida, sendo que, neste caso, o Nubank concederá ao Contratante crédito no valor total da operação portada, mediante transferência/pagamento do valor do saldo devedor da dívida à instituição financeira credora original; ou seja, o Nubank enviará para a instituição financeira credora original o pedido de portabilidade, conforme os dados fornecidos pelo Contratante, e solicitará a confirmação desses dados para efetivar a portabilidade da dívida para o Nubank.
3.1. Para a celebração deste Empréstimo, objeto deste Contrato, o Contratante faz as declarações abaixo, que são fundamentais para a manutenção deste Contrato e asseguram sua responsabilidade e a conformidade legal:
3.1.1. Declaração de Regularidade Perante os Patrimônios do FGI Vinculados ao PEAC e do FGI Tradicional. O Contratante declara não ser devedor em operação honrada pelos Patrimônios do FGI Vinculados ao PEAC ou pelo FGI Tradicional que possua Valor Honrado a Recuperar, nos termos do artigo 5º, §5º, inciso V, do Regulamento do FGBS.
3.1.2. Declaração de Conformidade Ambiental. O Contratante declara estar em conformidade com a legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando medidas para prevenir ou corrigir danos ambientais, de segurança e saúde ocupacional, e que detém todas as licenças ambientais necessárias, não estando sujeito a qualquer sanção restritiva conforme o art. 20 do Decreto nº 6.514/2008.
3.1.3. Declaração de Conformidade com Direitos Humanos e Antidiscriminação. O Contratante declara que não existem contra si ou seus dirigentes qualquer decisão administrativa ou judicial definitiva por atos de discriminação, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio ou crimes ambientais, ou caso existam, que esteja cumprindo as sanções impostas ou tenha sido reabilitado.
3.1.4. Declaração de Conformidade com Legislação para Pessoas com Deficiência. O Contratante declara cumprir e continuar cumprindo a legislação aplicável às pessoas com deficiência.
3.1.5. Declaração de Utilização de Recursos. O Contratante declara não utilizar os recursos da operação de crédito em atividades realizadas em países ou territórios sujeitos a embargos do governo brasileiro, da ONU ou de outras jurisdições aplicáveis.
3.1.6. Declaração de Conformidade Anticorrupção. O Contratante declara estar em conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas anticorrupção relevantes, prevenindo práticas corruptas e ilícitas.
3.1.7. Declaração de Transparência e Cooperação com Órgãos de Controle. O Contratante e quaisquer intervenientes declaram ciência de que o BNDES poderá fornecer informações ao TCU, MPF e CGU conforme requisitado, transferindo o dever de sigilo quando aplicável.
3.1.8. Declaração de Regularidade para Contratação Pública. O Contratante declara não haver contra si ou seus dirigentes decisões que impeçam contratações com instituições financeiras oficiais ou Administração Pública, ou recebimento de incentivos públicos, devido a atos ilícitos.
3.1.9. Declaração de Regularidade Trabalhista. O Contratante declara que as informações de seus trabalhadores foram inseridas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial ou, quando for o caso, que entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, em atendimento à Portaria MTP nº 671, de 08.11.2021, e à Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29.06.2021.
3.2. Além das declarações realizadas acima, o Contratante declara e reconhece que:
3.2.1. Não está com obrigações financeiras em atraso com o superior a 14 (quatorze) dias corridos em qualquer modalidade de crédito com o Nubank na data da solicitação de outorga da garantia pelo Nubank;
3.2.2. Que não é, direta ou indiretamente, controlado por pessoa jurídica de Direito Público interno;
3.2.3. Não está incluído no Cadastro de Empregadores que tenham submetido a condições análogas à de escravo, previsto pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11.05.2016;
3.2.4. Não está destinado às seguintes atividades econômicas não apoiáveis pelo Sistema BNDES, conforme o artigo 24, §4º, inciso VIII, do Estatuto do FGBS e o artigo 5º, §5º, inciso II, do Regulamento do FGBS: (i) comércio de armas no País; (ii) atividades bancárias/financeiras; (iii) motéis, saunas e termas; (iv) jogos de prognósticos e assemelhados; (v) extração e beneficiamento de amianto; (vi) clubes; (vii) extração de minério de metais preciosos e de gemas que incorpore lavra rudimentar ou garimpo; (viii) caça e serviços relacionados; (ix) atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais; (x) atividades de organizações sindicais; (xi) atividades de organizações religiosas; (xii) atividades de organizações políticas; (xiii) serviços domésticos; ou (xiv) organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;
3.2.5. Não tem intenção de investimento nos seguintes empreendimentos não apoiáveis pelo Sistema BNDES, conforme o artigo 24, §4º, inciso IX, do Estatuto do FGBS e o artigo 5º, §5º, inciso III, do Regulamento do FGBS: (i) empreendimentos imobiliários residenciais ou comerciais destinados à revenda, aluguel de escritórios, time-sharing, hotel-residência ou loteamento; (ii) empreendimentos de mineração que incorporem lavra rudimentar ou garimpo; (iii) ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais; (iv) geração de energia termelétrica exclusivamente a carvão mineral ou a óleo derivado de petróleo; ou (v) produção de carvão mineral dedicada exclusivamente a usinas termelétricas;
3.2.6. Não é devedor em operação honrada pelos Patrimônios do FGI Vinculados ao PEAC e pelo FGI Tradicional que possua Valor Honrado a Recuperar;
3.2.7. Não está em débito com o sistema de seguridade social na data da contratação deste Empréstimo;
3.2.8. Não é cooperativa de crédito, partido político, entidade sindical ou organização religiosa.
3.3. O Contratante declara e reconhece que:
3.3.1. A contratação do empréstimo com garantia do FG BNDES-SEBRAE foi realizada sem qualquer exigência de contratação de outros produtos ou serviços do Nubank;
3.3.2. O Contrato não contém previsão de obrigação ou retenção de recursos para liquidação de débitos preexistentes com o Nubank.
4.1. Qualquer cobrança de tarifa relacionada ao empréstimo será claramente indicada no Quadro Resumo e informada previamente ao Contratante durante a contratação.
5.1. Por meio deste Contrato, o Contratante autoriza que o valor referente às parcelas do empréstimo seja debitado mensalmente, nas datas indicadas no Quadro Resumo, da sua Conta Nu Empresas. Caso o valor da data de vencimento da parcela indicada no Quadro Resumo não seja Dia Útil, o valor devido será debitado no Dia Útil subsequente, sem a incidência de juros. Caso o Contratante não tenha uma Conta Nu Empresas no momento do empréstimo, o Contratante autoriza que uma seja criada automaticamente para o Contratante. Os débitos relacionados ao Empréstimo em sua Conta Nu Empresas poderão ser realizados antes de qualquer outro débito que tenha que ser efetuado na mesma conta.
6.1. O Empréstimo poderá ser pago antecipadamente ao Nubank por escolha do Contratante, aplicando-se a redução proporcional de juros e demais acréscimos, sem incidência de tarifa de pagamento de antecipado, em atenção à regra em vigor para pessoas físicas.
7.1. Por meio destas Condições Gerais, o Contratante autoriza o Nubank a ceder o crédito referente a este Contrato, podendo negociá-lo no mercado, inclusive como garantia.
7.1.1. O Contratante está ciente e autoriza, inclusive, o Nubank a realizar a cessão dos créditos mediante leilão.
7.2. Todas as despesas oriundas desta contratação, inclusive tributos, contribuições, depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo Nubank para a sua viabilização ou manutenção, incluindo eventuais ônus ou custas, despesas com seus registros cartoriais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais (incluindo honorários advocatícios) com a cobrança do crédito, protestos, elaboração de cadastros, bem como qualquer outro custo necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito, serão suportadas integralmente pelo Contratante.
8.1. Na data do pagamento da parcela, a Conta Nu Empresas do Contratante deverá ter saldo disponível suficiente para suportar o débito, sendo que a insuficiência de saldo irá configurar atraso no pagamento.
8.2. Para efeitos deste Contrato, entende-se por atraso o não pagamento no prazo e pela forma devidos, de qualquer quantia, de valor da parcela devida ou encargos, ou qualquer outra obrigação, contraídas junto ao Nubank em decorrência deste Contrato.
8.3. A configuração de atraso ocorrerá independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
8.4. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos na época em que forem exigíveis por força do disposto neste Contrato, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante previstas, configurará a situação de atraso, ficando a dívida sujeita, do vencimento ao efetivo pagamento, a:
8.4.1. juros remuneratórios indicados no Quadro Resumo sobre o total da dívida pelo período em atraso, a contar da data de vencimento indicada no Quadro Resumo;
8.4.2. multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida não paga; e
8.4.3. juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o total da dívida pelo período em atraso.
8.5. Em caso de atraso, o Nubank poderá, a seu critério, realizar o débito ou saque de aplicações, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios e remuneratórios conforme item anterior, a partir do momento em que sua Conta Nu Empresas apresentar saldo ou aplicações disponíveis. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Contratante pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
8.6. Caso a Conta Nu Empresas não apresente saldo disponível, o Nubank poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor deste Contrato. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que o Contratante venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.
8.7. O Contratante declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou liquidação, seja de principal e/ou de juros, mediante débito na Conta Nu Empresas ou a entrega de recursos ao Nubank, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, de procedência lícita, desbloqueados, transferíveis e disponíveis, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas.
9.1. O Devedor Solidário indicado pela Contratante é igualmente responsável por efetuar a quitação e cumprir as obrigações de pagamento presentes neste Contrato de Empréstimo - Capital de Giro FGBS, respondendo solidariamente com a Contratante por todas as obrigações assumidas por esta neste Contrato ou que dele decorram, podendo, a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar as obrigações ora assumidas, renunciando a qualquer benefício de ordem e divisão.
9.2. Nos termos do Regulamento do FGBS, a exigência de garantia fidejussória prestada pelos sócios controladores - pessoa física - do Contratante, da qual o Devedor Solidário é expressão, poderá ser dispensada nas operações realizadas com microempreendedores individuais e com empresários individuais, desde que constituídas garantias reais de valor equivalente, no mínimo, ao valor da operação, ou substituída pela pactuação de garantia pessoal do titular, pela assunção por ele da obrigação de pagar, ou pela obrigação solidária de sócio, observada a política de crédito do Nubank e as demais condições do Quadro Resumo.
9.3. A Contratante e o Devedor Solidário desde já reconhecem que o empréstimo aqui contratado constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de evolução das parcelas e do quadro resumo, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
10.1. O Empréstimo poderá ser vencido antecipadamente, permitindo ao Nubank exigir de imediato do Contratante e/ou do Devedor Solidário o pagamento do total a pagar indicado no Quadro Resumo, e de todos os encargos contratuais, inclusive executar eventuais garantias para quitação ou amortização do saldo devedor, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
10.1.1. se o Contratante e/ou o Devedor Solidário não cumprirem com qualquer das suas obrigações previstas neste Contrato ou descumprirem qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Nubank;
10.1.2. se o Contratante e/ou o Devedor Solidário tiverem sua Conta Nu Empresas bloqueada por motivo imputável ao Contratante ou ao Devedor Solidário, inclusive cancelamentos ou bloqueios por determinações judiciais ou em cumprimento a regras de combate à corrupção e lavagem de dinheiro;
10.1.3. se o Contratante e/ou o Devedor Solidário não substituírem ou reforçarem eventuais garantias prestadas, quando aplicável, por qualquer motivo, inclusive por força de decisão judicial ou administrativa, por força de alteração legislativa, ou por seu vencimento, deixar de existir ou se tornar-se inábil ou impróprio para garantir o cumprimento do Empréstimo;
10.1.4. se o Contratante e/ou o Devedor Solidário sofrerem restrição ao seu crédito, passarem a constar do Cadastro de Contratantes de Cheques sem Fundos, da SERASA, do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou de qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento;
10.1.5. se o Contratante e/ou o Devedor Solidário tiverem sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do BACEN;
10.1.6. no caso de falência do Contratante, ou de concurso de credores; e
10.1.7. no caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues ao Nubank pelo Contratante e/ou o Devedor Solidário.
11.1. O Contratante poderá desistir do Contrato em até 7 dias corridos, a contar da sua contratação, desde que, nesse mesmo prazo, sejam devolvidos ao Nubank os recursos disponibilizados, além do equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
12.1. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com a Política de Privacidade Nubank, a qual pode ser consultada a qualquer momento pelo Contratante e/ou pelo Devedor Solidário no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/.
12.1.1. Adicionalmente ao previsto na cláusula 12.1 acima, o Contratante está ciente do compartilhamento de dados pessoais entre o Agente Financeiro, o BNDES e o SEBRAE. Recomenda-se acessar os Termos de Uso do Portal dos Fundos Garantidores e o Aviso de Privacidade, disponíveis no site https://web.bndes.gov.br/fg2/, para obter informações detalhadas sobre o tratamento desses dados pelo BNDES e pelo SEBRAE.
12.2. O Contratante declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Empréstimo são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes do art. 11, II, da Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. O Contratante deverá informar o Nubank a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Nubank, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
12.3. O Contratante autoriza a realização de inspeções técnicas, administrativas, financeiras e contábeis, bem como permite o livre acesso ao empreendimento objeto da operação, por pessoas autorizadas pelo Administrador do FG BNDES-SEBRAE, garantindo amplo e irrestrito acesso aos registros das operações.
12.4. O custo referente ao Encargo por Concessão de Garantia (ECG), conforme estipulado pelo Regulamento vigente do FGBS, poderá ser repassado ao Contratante pelo Nubank, inclusive mediante sua incorporação ao saldo devedor da dívida, sendo adicionado ao valor total da operação de crédito contratada, conforme indicado no Quadro Resumo. Será assegurado um desconto de 20% (vinte por cento) no ECG nas operações contratadas com microempreendedores individuais portadores de deficiência, nos termos do artigo 50 do Estatuto do FGBS e do artigo 12 do Regulamento do FGBS.
12.5. Durante a vigência deste contrato de crédito no âmbito do FGBS oferecido pelo Nubank, o Contratante poderá transferir a titularidade do crédito nos casos de falecimento, cisão, fusão ou incorporação envolvendo o Contratante, desde que tal mudança seja formalmente aprovada pelo Nubank e observadas as condições do artigo 28 do Regulamento do FGBS.
12.6. Este empréstimo conta com garantia complementar do FG BNDES-SEBRAE, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), nas formas e condições previstas no Estatuto do FGBS (registrado sob o nº 1025490, no 5º Ofício de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro) e no Regulamento do FGBS (registrado no mesmo Ofício de Títulos e Documentos), e demais normativos disponíveis em site do BNDES.
12.7. O Nubank poderá, a seu exclusivo critério, cancelar a qualquer tempo a garantia junto ao FGBS, independentemente de aviso prévio ao Contratante. O referido cancelamento não implicará novação, tampouco prejudicará ou modificará as demais obrigações contratuais assumidas, inclusive aquelas decorrentes de eventual inadimplemento, que permanecerão plenamente exigíveis até o integral cumprimento do contrato.
12.8. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.
12.9. O Contratante autoriza o Nubank a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Empréstimo, em especial as destinadas à prevenção de fraudes. O Contratante autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do Nubank, desde que isento de qualquer cobrança. O Contratante poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
12.10. O Contratante autoriza o Nubank, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre o Contratante e/ou relativas a esta operação de Empréstimo à Central de Risco de Crédito mantida pelo BACEN, utilizando tais informações, inclusive, para análise de capacidade de crédito do Contratante, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas pelo Contratante com relação a este Contrato, (ii) levar a registro este Contrato em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a CETIP S/A – Mercados Organizados; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome do Contratante e do Devedor Solidário em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.
12.11. O Nubank comunicará ao BACEN, ao COAF ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
12.12. O Contratante autoriza o Nubank, de forma irrevogável e irretratável, a fornecer ao FG BNDES-SEBRAE, ao BNDES, ao SEBRAE e às instituições relacionadas todas as informações relativas à presente operação de crédito, inclusive o Extrato do Financiamento e as informações referentes ao cadastro do Contratante no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), para fins de gestão do FGBS, nos termos do artigo 20 do Regulamento do FGBS. Além disso, o Contratante autoriza o Nubank, a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo BACEN; e (ii) compartilhar com o BACEN seus dados e as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por o Contratante prestadas, a fim de que passem a integrar o SCR. O Contratante poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN. O Contratante declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste Contrato, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.
12.13. Com base no disposto no artigo 1º, §1º, inciso XIII, e §3º, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e nos artigos 12 e 16 da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, o Contratante autoriza: (i) o Nubank, de forma irrevogável e irretratável, a fornecer ao FG BNDES-SEBRAE e às instituições relacionadas todas as informações relativas à presente operação de crédito, inclusive o seu Extrato do Financiamento e as informações referentes ao seu cadastro no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), com a finalidade de obter dados necessários para a gestão do FGBS; (ii) o FG BNDES-SEBRAE e as instituições relacionadas, de forma irrevogável e irretratável, a acessar diretamente o seu cadastro no SCR, com a mesma finalidade; e (iii) o FG BNDES-SEBRAE, de forma irrevogável e irretratável, a fornecer ao Nubank todas as informações relativas à presente operação, bem como a quaisquer outras operações contratadas pelo Contratante no âmbito do FGBS, inclusive informações sobre honra e inadimplência, nos termos do artigo 20 do Regulamento do FGBS.
12.14. O Contratante autoriza o Nubank a acessar informações mantidas pelo Banco Central e pela Receita Federal, sendo que tal autorização deve ser mantida pelo Nubank por, no mínimo, 5 anos, para conceder crédito com garantia do FG BNDES-SEBRAE.
12.15. O Contratante reconhece que a outorga de garantia pelo FG BNDES-SEBRAE não o exonera do pagamento de suas obrigações financeiras, que continuam integralmente exigíveis do Contratante, nos termos do artigo 20 do Regulamento do FGBS. Em caso de inadimplência, o Contratante estará sujeito aos procedimentos legais de recuperação de crédito.
12.16. O Sistema de Informação de Crédito do BACEN (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao BACEN informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
12.17. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, o Contratante poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Nubank.
12.18. O Contratante reconhece como válida, eficaz e vinculante a presente contratação que poderá ser formalizada por suporte eletrônico, sendo assinada mediante a coleta de seus dados biométricos e/ou aceite eletrônico mediante senha, a depender do sistema ou plataforma utilizados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/02, declarando, ainda, que reconhece a validade e eficácia da contratação.
12.19. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para resolver quaisquer questões relativas à estas Condições Gerais.
12.20. Para solução de eventuais conflitos relacionados a estas Condições Gerais, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com o Nubank através dos telefones 4020 0185 para as capitais e 0800 591 2117 para as demais localidades (disponíveis 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). Após os contatos a esses canais de atendimento, se Você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria através do número 0800 887 0463 ou acessar nubank.com.br/contatos#ouvidoria (que funciona em dias úteis, das 8h às 18h, horário de Brasília).
12.21. Estas Condições Gerais estão integralmente disponíveis para consulta no site do Nubank no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contratos/contrato-de-emprestimo-para-capital-de-giro-fg-bndes-sebrae.