NuCel

Oferta Teste

Nota ao consumidor: O produto NuCel está em fase de testes e pode não ter algumas funcionalidades 

Termo de Ciência 

Ao contratar NuCel, você entende e está de acordo que algumas funcionalidades ainda não estarão disponíveis (protocolos e notas fiscais, pacotes monetários de voz, pedido de suspensão por tempo determinado, troca de titularidade, perfil de consumo, e notificação ao término franquia) e que assim que forem disponibilizadas serão automaticamente liberadas.

CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL POR MEIO DE REDE VIRTUAL (NUCEL) 

 

O presente documento é parte integrante e complementar ao Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual (“Contrato”) celebrado entre NUCOMMERCE LTDA., sociedade com sede na Avenida José César de Oliveira, nº 21, Vila Leopoldina, CEP 05317-000, São Paulo/SP, com entrada exclusiva pela Avenida Manuel Bandeira, nº 360, Térreo, conjunto 03, Vila Leopoldina, CEP 05317-000, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n.˚ 42.508.683/0001-32, neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “NUBANK” ou “CREDENCIADO, atuando para os fins do presente instrumento como Representante da CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, CEP 04.709-110, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente “CLARO”, nos termos da Resolução nº. 550, de 22 de novembro de 2010, que aprova o Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (“SMP-RRV”), aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL; e a pessoa identificada por meio do fluxo de contratação disponibilizado pelo CREDENCIADO em seu aplicativo, sendo parte integrante deste, denominado CLIENTE, e estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas, bem como as regras aplicáveis aos serviços contratados.

SUMÁRIO

  1. NUCEL 
  2. FORMA DE CONTRATAÇÃO
  3. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS 
  4. HABILITAÇÃO, NUMERAÇÃO E PORTABILIDADE 
  5. PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
  6. CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE PAGAMENTO DA RECORRÊNCIA
  7. CONTESTAÇÃO 
  8. USO FORA DA ÁREA DE MOBILIDADE NACIONAL OU NA CONDIÇÃO DE CLIENTE VISITANTE 
  9. USO IRREGULAR OU ILEGAL DO SERVIÇO 
  10. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA A PEDIDO DO CLIENTE
  11. PRAZO DE VIGÊNCIA 
  12. HIPÓTESES DE RESCISÃO
  13. PROTEÇÃO DE DADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE 
  14. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
  15. CANAIS DE ATENDIMENTO 
  16. REGISTRO, ALTERAÇÕES E FORO 

1. NUCEL

1.1 O NuCel é a oferta do Serviço Móvel Pessoal[1] (“SMP”) prestado por meio de rede virtual pelo NUBANK, na condição de CREDENCIADO da CLARO, ao CLIENTE para serviços de voz e dados com forma de contratação e atendimento exclusivamente digitais, via aplicativo (App NU) disponível nas lojas Play Store (Android) ou Apple Store (IOS) e com forma de pagamento combinada, conforme Termos e Condições da Oferta.

2.  FORMA DE CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação dos serviços é formalizada mediante aceite eletrônico do Contrato pelo CLIENTE, inclusive nos casos de solicitação de alteração de oferta ou qualquer modificação contratual.

2.2 O NUBANK poderá cobrar taxa de habilitação cujo valor estará disposto nos Termos e Condições da Oferta.

2.3 O CLIENTE é responsável pela veracidade das informações fornecidas, nos termos da lei, inclusive para análise de crédito. Ele também se responsabiliza por manter seus dados cadastrais e de contato sempre atualizados.

3.  EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

3.1 O serviço pressupõe a utilização pelo CLIENTE de Estação Móvel compatível com a rede SMP da CLARO cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel, ao qual será associado um chip, seja físico (“SIMCARD”) ou virtual (“eSIM”), em que será ativado o Código de Acesso em nome do CLIENTE.

3.2 A Estação Móvel utilizada para ativação do serviço deverá ser de propriedade do CLIENTE. Sendo, o CLIENTE, integralmente responsável pela procedência do equipamento, bem como pela guarda, manutenção e uso, inclusive nos casos de perda, furto ou roubo. O NUBANK poderá requerer a apresentação de documento de propriedade e regularidade fiscal do equipamento para proceder com a ativação dos serviços.

3.3 O CLIENTE é o único responsável pela verificação da compatibilidade da Estação Móvel e do chip (físico ou virtual) com a tecnologia de ativação escolhida, sendo que ambos deverão ser compatíveis para o correto funcionamento dos serviços. Portanto, eventuais incompatibilidades de suas ofertas com funcionalidades de aparelhos, equipamentos e aplicativos de terceiros, não são de responsabilidade da CLARO e do NUBANK de forma que não será devido nenhum tipo de ressarcimento ou compensação por ação ou decisão do próprio CLIENTE em utilizar-se destes.

3.4 O CLIENTE está ciente de que alguns aparelhos, equipamentos ou aplicativos podem conter funcionalidades de privacidade de navegação na internet e que a opção pelo uso desta funcionalidade poderá afetar o uso de ofertas de navegação promocional sem desconto na franquia de dados ou com desconto em franquia específica de dados vigentes, dentre outras ofertas que possam vir a ser lançadas relacionadas a concessão de benefícios de navegação na internet. Diante disso, o CLIENTE está ciente e de acordo que ao ativar a funcionalidade de privacidade de navegação na internet destes aparelhos, equipamentos e/ou aplicativos, o consumo da internet (ainda que para uso dos aplicativos beneficiados pelas Ofertas constantes do presente documento) poderá ser descontado da franquia de dados principal e poderá afetar o desempenho e uso de alguns aplicativos por incompatibilidade sistêmica, além da possibilidade de cobrança de excedentes. 

3.5 O vício na Estação Móvel do CLIENTE não implica em suspensão dos serviços prestados, sendo o CLIENTE responsável pelo pagamento do serviço que permanece disponível ao mesmo, devendo providenciar outro equipamento para a continuidade de seu uso regular. 

3.6 A CLARO e o NUBANK, em hipótese alguma, se responsabilizam por equipamentos adquiridos junto a terceiros, utilizados para ativação dos serviços, bem como não possui qualquer responsabilidade relacionada a garantia contratual e/ou estendida concedida pelo fabricante ou disponibilizada por seguradoras e empresas terceiras, estando o CLIENTE ciente e de acordo de que para solução em relação a estes serviços adicionais deverá acionar o fabricante e/ou empresa com a qual tiver formalizado o contrato.

3.7 No caso de extravio, furto ou roubo da Estação Móvel o CLIENTE poderá comunicar o fato ao NUBANK, informando o IMEI correspondente e atendendo aos procedimentos informados e o NUBANK poderá realizar o bloqueio deste. 

4. HABILITAÇÃO, NUMERAÇÃO E PORTABILIDADE

4.1 O serviço estará disponível em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ativação do chip, que ocorrerá mediante realização de passo a passo informado ao CLIENTE no ato da contratação, no App NU, e que pressupõe basicamente o recebimento do Código de Acesso (número de sua linha telefônica)[2], orientações de realização do cadastro, envio da documentação necessária, podendo ser solicitada, ainda, a realização de biometria. 

4.2 A utilização de recursos de numeração é regida pelo Regulamento Geral de Numeração e pelos demais regulamentos, normas e procedimentos de uso que regem o assunto.

4.3 A mudança definitiva da Área de Registro (área geográfica na qual o serviço é prestado e utilizada como base para tarifação) pelo CLIENTE também poderá acarretar alteração do Código de Acesso, por razões de ordem técnica, bem como poderá implicar na necessidade de nova contratação, considerando a distinção de ofertas na nova área de registro, não constituindo tal fato qualquer descumprimento contratual. 

4.4 A Portabilidade[3] se aplica (i) ao Código de Acesso de CLIENTE, quando este troca de prestadora dentro de uma mesma Área de Registro; e (ii) ao Código de Acesso de CLIENTE, quando este troca de oferta, na própria prestadora.

4.5 O CLIENTE tem o direito de solicitar o cancelamento de sua solicitação de portabilidade no transcorrer do Processo de Portabilidade, junto à Prestadora Receptora, em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da solicitação.

4.6 Após concretizada, a portabilidade implica a cessação da relação contratual do CLIENTE com a Prestadora Doadora (prestadora de onde o Código de Acesso é portado) e a celebração de uma nova relação contratual com a Prestadora Receptora (prestadora para onde o Código de Acesso é portado).

4.7 O Código de Acesso associado ao serviço não se destina ao uso como segundo fator de autenticação (2FA) para fins de segurança para acesso a serviços digitais e aplicativos de terceiros, tais como acesso ou operações financeiras ou de crédito, e-mails, redes sociais etc. Para tanto devem ser utilizados métodos de 2FA criados especificamente para esta finalidade. A CLARO e o NUBANK em hipótese alguma poderá ser responsável por acesso indevido de senhas ou quebra de segurança relacionada ao uso da linha móvel em aplicativos de terceiros ou para recebimento de informações de segurança como senha e outros. 

5. PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 O NuCel contratado exige do CLIENTE pagamento mensal, de forma prévia a utilização dos serviços, cuja cobrança terá data de vencimento corresponde à data de contratação, observadas as condições estabelecidas nos Termos de Condições da Oferta.

5.2 O NUBANK disponibilizará, no App NU (ou via atendimento caso seja solicitado pelo CLIENTE) a respectiva nota fiscal do serviço de telecomunicações. 

5.3 Os preços dos serviços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses contados da data da contratação da oferta pelo CLIENTE ou data-base, nos termos da legislação, conforme detalhamento previsto nos Termos e Condições da Oferta.

5.4 O preço e a forma de cobrança do serviço de longa distância eventualmente aplicáveis são de responsabilidade exclusiva da operadora de longa distância selecionada pelo CLIENTE, quando disponível na oferta contratada.

5.5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, incidentes diretamente sobre o objeto deste Contrato e outros documentos que o integrem, quando ocorridas após a data da assinatura do Contrato, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, nos termos da legislação em vigor.

5.6 O CLIENTE é o único responsável por manter suas informações atualizadas e também por checar a procedência de e-mails recebidos do NUBANK, podendo conferir os dados correspondentes através do App NU sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento incorreto ou indevido realizado a terceiros de má-fé.

6. CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE PAGAMENTO DA RECORRÊNCIA

6.1 O não pagamento até a data da renovação da oferta, poderá resultar ao CLIENTE

I. suspensão do serviço por 90 (noventa) dias corridos a partir da notificação prévia da CLARO, sendo garantido ao CLIENTE:

a) a originação de chamadas a cobrar;

b) o recebimento de chamadas, exceto a cobrar;

c) a possibilidade de originar chamadas e enviar mensagens de texto aos serviços públicos de emergência definidos na regulamentação;

d) a manutenção de seu Código de Acesso, nos termos da regulamentação;

e) o acesso ao atendimento telefônico da NUBANK.

II. rescisão do Contrato após o período da suspensão da prestação do serviço, mediante prévia notificação.

7. CONTESTAÇÃO 

7.1 O CLIENTE poderá apresentar contestação de débitos, total ou parcial, via App NU (ou via SAC  4020-0185 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 591 2117 para demais localidades, em caso de indisponibilidade do aplicativo), no prazo máximo de 03 (três) anos a contar da data da cobrança considerada indevida.

7.1.1 O NUBANK responderá aos questionamentos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da contestação, sendo que, em caso de procedência da contestação, a CLARO efetivará a devolução dos valores pagos e contestados, em dobro, devidamente corrigidos e acrescidos de 1% de juros ao mês pro rata die, preferencialmente por meio de créditos, a menos que o CLIENTE solicite por outro meio previsto na regulamentação da Anatel no momento da contestação. 

7.1.2 Caso o prazo de contestação transcorra sem que haja manifestação do NUBANK a contestação será considerada procedente e o NUBANK se compromete aos procedimentos mencionados na cláusula 7.1.1 acima.

8. USO FORA DA ÁREA DE MOBILIDADE NACIONAL OU NA CONDIÇÃO DE CLIENTE VISITANTE

8.1 Os serviços ofertados ao USUÀRIO, quando não disposto de outra forma, são exclusivamente para uso na rede da CLARO, apenas em território nacional. O uso de outras redes (roaming nacional ou internacional[4]), caso permitido, a depender da Oferta contratada, pode gerar cobrança de excedentes e tarifas das operadoras visitadas, as quais poderão ser consultadas junto aos Canais de Atendimento. 

8.2 Caso esteja previsto na oferta contratada o uso em roaming nacional e/ou internacional, o CLIENTE está ciente e de acordo que estará sujeito às condições técnico-operacionais da prestadora de serviço visitada e a responsabilidade da CLARO e do NUBANK se limita ao disposto na legislação sobre interconexão de redes, estando a prestação dos serviços sujeita a oscilações por fatores externos, que não poderão ser consideradas como falha na prestação dos serviços. 

8.3 O NUBANK poderá ofertar pacotes para uso em roaming nacional ou internacional ou ainda estabelecer tarifas específicas para o uso destes serviços ou apenas repassar os custos apresentados pela prestadora visitada, estando o CLIENTE, desde já, de acordo com estes lançamentos em sua fatura de serviços. Eventual oferta para uso em roaming nacional ou internacional estará contemplada na oferta respectiva.

9. USO IRREGULAR OU ILEGAL DO SERVIÇO

9.1 Os serviços contratados são destinados exclusivamente ao uso pessoal e particular do CLIENTE conforme critérios e limitações estabelecidos neste instrumento, dentro dos limites legais. O uso irregular ou ilegal poderá acarretar as penalidades previstas no Contrato e na legislação aplicável.

9.2 O NUBANK adota medidas técnicas e administrativas necessárias e disponíveis para prevenir e cessar a ocorrência de fraudes relacionadas à prestação do serviço e ao uso das redes de telecomunicações, bem como para reverter ou mitigar os efeitos destas ocorrências.

9.3 Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no Contrato ou na legislação vigente, é considerado uso irregular ou ilegal as seguintes práticas realizadas pelo CLIENTE

I. o não cumprimento das obrigações fixadas no Contrato;

II. a prática de qualquer fraude ou uso em desacordo com a natureza e a finalidade do serviço contratado ou com a legislação aplicável ou a reprodução indevida do sinal do serviço, por qualquer meio, totais ou parciais, a título gratuito ou oneroso;

III. a prática de revenda, repasse, aluguel, ou qualquer outro meio de cessão de uso/intermediação de recurso de numeração ou capacidade de geração de chamadas, por parte de CLIENTE contratante para terceiro que vá fazer uso de tal serviço em nome próprio, constitui, também, irregularidade regulatória passível de punição, nos termos da legislação.

IV. a realização de tráfego ou chamadas massivas, assim consideradas aquelas realizadas em volume superior à capacidade humana de atendimento e comunicação; sem o intuito de comunicação efetiva; sem observância das regras de uso dos recursos de numeração conforme a destinação feita em plano de numeração, atribuição à Prestadora de serviço de telecomunicações e a designação ao CLIENTE final, ou, ainda; que dificultem, indevidamente, a identificação do chamador;

V. a prática de spam, utilização comercial, religiosa, política ou qualquer outra que não esteja alinhada ao uso pessoal nos serviços nos termos da oferta contratada;

VI. a realização de práticas que importem na alteração de curso de tráfego que impeça o correto faturamento do serviço.

9.4. A ocorrência do uso irregular ou ilegal faculta à CLARO ou ao NUBANK, a seu exclusivo critério: (i) bloquear, total ou parcialmente, os serviços e ofertas decorrentes do uso irregular ou ilegal, cuja penalidade poderá alcançar, para serviços de voz, apenas os Códigos de Acesso envolvidos no referido uso ou sobre a totalidade destes; (ii) rescindir definitivamente o Contrato.

9.5. O CLIENTE declara estar ciente, ainda, que as condutas descritas nos itens anteriores, sem prejuízo de outras práticas não elencadas no Contrato e que desvirtuem a regular prestação dos serviços, podem configurar ilícitos de ordem cível e penal, passíveis de registro de ocorrência perante a autoridade policial competente e das consequentes ações cíveis e criminais.

9.6. Em qualquer das situações de uso irregular ou ilegal, o NUBANK, caso decida pela rescisão, poderá cobrar uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor avulso por minuto, SMS ou MB trafegado, descritos nos Termos e Condições da Oferta contratada, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do CLIENTE, sem prejuízo às sanções previstas na legislação penal e civil em vigor.

9.7. Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, o NUBANK poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado.

9.8. O CLIENTE declara também estar ciente de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97.

9.9. Sem prejuízo aos dispositivos supramencionados, para que não reste dúvidas, o NUBANK poderá também deixar de proceder à ativação ou suspender a prestação dos serviços ao CLIENTE, mantidas todas as demais obrigações contratuais entre as partes nas seguintes situações:

I. se for verificado qualquer desvio dos padrões e características técnicas dos equipamentos estabelecidos pela Anatel;

II. se o CLIENTE deixar de cumprir suas obrigações contratuais;

III. se o CLIENTE apresentar para ativação equipamento não certificado ou de certificação não aceita pela Anatel;

IV. se o CLIENTE apresentar para ativação equipamento não compatível com os padrões tecnológicos adotados pelo NUBANK.

10. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA A PEDIDO DO CLIENTE 

10.1 O CLIENTE adimplente pode requerer ao NUBANK a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias. Ele manterá seu Código de Acesso (eventualmente aplicável ao serviço) e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma oferta e o mesmo chip (físico ou virtual). Após esse prazo, o NUBANK poderá retomar, automaticamente, o faturamento dos serviços contratados, sem aviso prévio. O CLIENTE terá direito de solicitar, sem ônus e a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço prestado.

10.2 O período em que perdurar a suspensão solicitada não será computado para fins de cumprimento de eventual prazo de permanência mínima previsto para a oferta, que será retomado juntamente com o reinício do faturamento dos serviços.  

10.3 O NUBANK atenderá, em até 1 (um) dia corrido, as solicitações de suspensão e de restabelecimento supramencionadas.

11. PRAZO DE VIGÊNCIA

11.1 O Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura ou aceite eletrônico. Este prazo não se confunde com o prazo de vigência de eventual preço promocional previsto nos Termos e Condições da Oferta.

12. HIPÓTESES DE RESCISÃO

12.1 O Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer direito de reembolso de taxas eventualmente pagas, nas seguintes hipóteses: 

I. pelo CLIENTE mediante solicitação via App NU (ou, em caso de indisponibilidade do aplicativo, via SAC 4020-0185 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 591 2117 para demais localidades); 

II. pelo NUBANK quando comprovada ocorrência de descumprimento, pelo CLIENTE, de obrigações legais, regulamentares ou contratuais assumidas neste instrumento;

III. pela prática de atos pelo CLIENTE contra a integridade física ou moral de colaboradores diretos ou terceiros que prestam serviços para o NUBANK, bem como ameaças, disseminação de ódio, assédio sexual, racismo, xenofobia, LGBTfobia e outras condutas consideradas crimes pela legislação vigente. Essa proibição se estende a qualquer outra forma de discriminação ou violência;

IV. por morte ou interdição do CLIENTE;

V. pela extinção da autorização do NUBANK para prestação dos serviços contratados;

VI. pelo pedido de portabilidade do CLIENTE para outra Prestadora.

13. PROTEÇÃO DE DADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

13.1 A CLARO e NUBANK utilizam soluções e medidas técnicas de segurança compatíveis com os padrões internacionais e boas práticas do setor, com objetivo de preservar a inviolabilidade dos dados, contra perdas acidentais ou ilegais, alteração, divulgação ou acesso não autorizados. Informam, também, que a consulta aos dados que poderão ser coletados e utilizados encontram-se disponíveis no Aviso de Privacidade do NUBANK, disponível no link https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/.

13.2 O Aviso de Privacidade supramencionado estabelece, ainda, as condições em que o NUBANK realiza o tratamento dos seus dados pessoais durante o oferecimento dos serviços, bem como informações sobre os seus direitos enquanto titular desses dados.

13.2.1 O Aviso de Privacidade integra o presente Contrato. Ao continuar utilizando os serviços do Nubank, você concorda e aceita integralmente as suas disposições.

13.2.2 O NUBANK poderá atualizar periodicamente seu Aviso de Privacidade, cujas modificações passarão a integrar o presente Contrato a partir da data de sua publicação no site do NUBANK.

14. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

14.1 É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a manutenção de software de segurança atualizado (como controle de acesso, firewall e antivírus) em seus dispositivos. O CLIENTE reconhece que a conexão à internet expõe seus equipamentos a usuários mal-intencionados e programas maliciosos (softwares maliciosos) que visam obter informações ou acesso não permitido, sendo de sua total responsabilidade a proteção contra tais riscos.

14.2 Todo conteúdo e software utilizado por meio dos serviços, assim como as marcas, tecnologias e nomes são de propriedade de terceiros, detentores de seus respectivos direitos, que estão protegidos contra a utilização não autorizada, de acordo com a legislação em vigor. Qualquer violação a estes direitos será objeto de apuração e, confirmada responsabilidade do CLIENTE, implicará a adoção das medidas legais cabíveis e a imediata rescisão do contrato.

14.3 A CLARO e o NUBANK não se responsabilizam pelo conteúdo acessado, transações, custos, contratações, downloads ou quaisquer outros atos realizados pelo CLIENTE na internet por meio dos serviços. Isso inclui, mas não se limita, ao acesso não autorizado a dados, senhas e informações e equipamentos ou aplicativos baixados pelo CLIENTE.

14.4 A CLARO e o NUBANK não se responsabilizam por ações ou condutas de terceiros relacionadas ao serviço, incluindo orientações equivocadas ou fraudes. A CLARO e o NUBANK também não serão responsáveis por eventos de força maior ou caso fortuito que possam impactar a prestação do serviço.

14.5 A CLARO e o NUBANK não serão responsáveis por quaisquer danos patrimoniais, morais, lucros cessantes, perda de fundo de comércio, de informações ou outras perdas intangíveis. Tampouco responderá por custos de aquisição de bens, serviços, informações e dados obtidos via o serviço ou transações estabelecidas por ele, sendo todas estas perdas decorrentes do uso dos serviços ou de atos praticados pelo próprio CLIENTE.

15. CANAIS DE ATENDIMENTO

15.1 O NUBANK oferece canal de atendimento remoto pelo App NU para atendimento das interações necessárias aos serviços contratados e demandas do CLIENTE. Em caso de indisponibilidade de acesso ao aplicativo, o contato poderá ser realizado junto a Central de Atendimento Nubank 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 591 2117 (demais localidades) disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

16. REGISTRO, ALTERAÇÕES E FORO

16.1 O NUBANK poderá restringir a fruição de facilidades inerentes aos serviços mediante a solicitação do CLIENTE e observadas a viabilidade técnica e a oferta contratada.

16.2 A cessão ou a transferência do Contrato pela NUBANK não gera para o CLIENTE o direito ao reembolso de tarifas eventualmente pagas, ou qualquer outra forma de indenização. 

16.3 Com o objetivo de manter a estabilidade, segurança, integralidade e funcionalidade da rede, bem como garantir a qualidade do serviço, a CLARO poderá adotar práticas de gerenciamento de rede, em conformidade com as melhores práticas e a legislação vigente.

16.4 O Contrato poderá ser modificado por solicitação do Poder Concedente ou em razão de alterações das leis, decretos ou atos normativos que regulamentem o serviço contratado e que tenham reflexo sobre a forma de sua prestação ou, ainda, pelo NUBANK, respeitadas as previsões normativas em vigor e dispositivos referentes à proteção e defesa do consumidor.

16.5 As condições previstas nos Termos e Condições da Oferta prevalecem sobre quaisquer disposições divergentes ou contrárias contidas neste documento.

16.6     O         presente          documento     encontra-se     disponível        para     consulta          no        site https://nubank.com.br/contratos.

16.7 Fica eleito o foro do domicílio do CLIENTE como o competente para dirimir eventuais dúvidas na interpretação ou execução do Contrato, sem prejuízo de este optar por outro foro competente na forma prevista na legislação vigente.

___________________________________________

[1] O SMP é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em regime privado, que possibilita a comunicação entre Estações Móveis (estação que pode operar quando em movimento ou enquanto esteja estacionada em lugar não especificado, tais como celulares, tablets, modens, etc.) e de Estações Móveis para outras estações nos termos da regulamentação (incluindo-se, exemplificativamente, estações fixas que operam em pontos fixos e especificados tais como telefones fixos e outros), em uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo

[2] O Código de Acesso é o conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação dos CLIENTEs, tais como a sua linha telefônica), decorrente de portabilidade ou não, poderá ser alterado: (i) pelo NUBANK, por motivo justificado, mediante comunicação prévia com 90 (noventa) dias de antecedência e (ii) pelo CLIENTE, em caso de viabilidade técnica, podendo o NUBANK cobrar pela alteração.

[3] Portabilidade é a facilidade de rede que possibilita ao CLIENTE manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço poderá ser solicitada pelo CLIENTE nos termos da regulamentação vigente.

[4] O uso internacional no Chile, visando o cumprimento do Acordo de Livre Comércio firmado entre Brasil e Chile para uso sem encargos refere-se à permanência temporária no Chile por até 90 dias contínuos ou 120 dias descontínuos em um mesmo ano-calendário. Caso o uso ultrapasse esse período, a CLARO poderá cobrar as tarifas padrão de roaming internacional, conforme previsto nos Termos e Condições da Oferta.

TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA ACESSÓRIA – NUCEL FREE TRIAL

PRESTADORA CREDENCIADA:

NUCOMMERCE LTDA. (NUBANK)

CNPJ n˚ 42.508.683/0001-32

Av. José César de Oliveira, nº 21

Vila Leopoldina, São Paulo - SP

Abrangência da Oferta: Nacional

Canais de Contratação: App Nubank

Modalidade de Prestação de Serviços:  Rede Virtual na Modalidade Credenciada, nos termos da Resolução nº. 550, de 22 de novembro de 2010, que aprova o Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (“SMP-RRV”), aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL

Prestadora de Origem: Claro S.A.

O CLIENTE está ciente e concorda que, ao prosseguir com a contratação e uso dos serviços, declara que:

(i) Consultou previamente as tecnologias disponíveis na localidade que intenciona usufruir dos serviços e o mapa de cobertura dos serviços do NUBANK com o uso da rede da CLARO em https://cobertura.claro.com.br/, bem como que esta atende as suas expectativas quanto ao serviço contratado; e
(ii) Leu, entendeu e concordou com todas as disposições constantes deste Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal, se obrigando a cumpri-las em todos os seus termos.

 

1. DESCRIÇÃO DA OFERTA

1.1 A presente Oferta possibilitará aos Clientes elegíveis utilizar os serviços NuCel, de acordo com a oferta descrita no presente documento, pelo prazo de até 10 (dez) dias ou consumo da franquia de 5GB de dados, o que ocorrer primeiro, a título de degustação, sem cobrança durante este período.

1.1.1 Ao aderir ao período de degustação, o Cliente será automaticamente vinculado à Oferta NuCel 25GB, mediante aceite dos Termos e Condições aplicáveis e indicação de um método de pagamento válido no aplicativo Nubank. O Cliente poderá, a qualquer tempo, realizar a troca da Oferta NuCel selecionada por outra disponível. Ao término do período promocional de 10 (dez) dias ou do uso da franquia de 5GB de dados , será realizada a cobrança da Oferta vigente, caso o Cliente não realize o cancelamento antes do encerramento desse prazo, nos termos deste Regulamento.

1.1.2 Esta Oferta de degustação será disponibilizada apenas para novos clientes NuCel, entendidos como aqueles que realizarem a contratação do serviço pela primeira vez. Clientes que já possuam a Oferta NuCel ativa no momento da contratação, ou clientes que já tenham sido Clientes NuCel anteriormente, não poderão usufruir da presente Oferta.

1.1.3 A degustação será concedida uma única vez por Cliente, ainda que o mesmo realize a contratação de mais de uma oferta NuCel.

1.2 Durante o período de degustação previsto nesta Oferta, o Cliente elegível terá acesso aos seguintes serviços:

a) 5GB (cinco gigabytes) de franquia de internet móvel;
b) Navegação promocional no aplicativo WhatsApp, para envio e recebimento de mensagens de texto, áudio, imagens e vídeos, conforme condições de uso do aplicativo;
c) Ligações locais e de longa distância nacionais ilimitadas para telefones fixos e móveis, utilizando o código de seleção da prestadora;
d) Envio de até 1.100 (um mil e cem) SMS para destinos nacionais.

1.2.1 Todas as condições e regras de utilização dos serviços de voz, SMS e a navegação promocional no aplicativo WhatsApp estão dispostas nos Termos e Condições das Ofertas NuCel, disponíveis através do https://Nubank .com.br/contratos/nucel.

1.2.2 Os serviços listados no item 1.2 acima estarão disponíveis apenas durante o período de degustação. Eventual saldo remanescente será zerado após o encerramento deste prazo, não sendo acumulado em nenhuma hipótese.

1.2.3 O Cliente poderá acompanhar o consumo da franquia pelo aplicativo do Nubank, podendo receber comunicações quando o uso estiver próximo do limite disponível.

1.2.4 Durante o período de degustação, não será permitida a contratação de pacotes adicionais de franquia de dados tampouco haverá concessão de bônus promocionais associados às Ofertas NuCel.

1.2.5 Durante o período de degustação, o Cliente não poderá solicitar a portabilidade in de seu número, ou seja, trazer o número de outra operadora para o NuCel , devendo eventuais solicitações serem realizadas somente após o término do referido período.

1.2.6 Por se tratar de degustação gratuita e sem qualquer contrapartida do Cliente, o Nubank poderá interromper a concessão do benefício a qualquer tempo, sem que isso importe em qualquer direito ao Cliente.

1.2.7 O Cliente poderá, a qualquer tempo antes de findo o prazo de degustação de 10 (dez) dias ou do consumo total da franquia de 5GB, se manifestar caso não intencione prosseguir com a Oferta para a qual realizou a adesão no momento da ativação da degustação, e com isso não será cobrado nenhum valor e a linha será cancelada. Caso não se manifeste pelo cancelamento da contratação o Cliente será automaticamente ativado na Oferta NuCel 25GB para o qual manifestou o aceite no momento da ativação da degustação. Antes de findo o prazo de degustação, o Cliente também poderá optar por alterar a Oferta inicialmente ativada. 

1.2.8 A oferta NuCel 25GB será ativada findo o prazo da degustação sem manifestação quanto ao cancelamento e passará a ser cobrada a mensalidade correspondente à Oferta, conforme condições e valores vigentes no momento da contratação.

1.2.9 A cobrança da Oferta NuCel ativa após o período de degustação será efetuada por meio do método de pagamento indicado no Aplicativo do Nubank no momento da ativação do período de degustação, podendo o cliente alterá-lo a qualquer momento por meio do aplicativo.

1.2.10 Caso, ao final do período de degustação, o método de pagamento informado pelo Cliente não possua saldo ou limite disponível para a cobrança da Oferta NuCel ativa em sua linha, o Nubank  concederá um prazo adicional de 3 (três) dias corridos para que o Cliente regularize o método de pagamento cadastrado, podendo optar por manter ou alterar a Oferta NuCel de sua preferência, ou ainda solicitar o cancelamento dos serviços.

1.2.10.1 Durante o prazo adicional de 3 (três) dias corridos, o Nubank poderá realizar 1 (uma) tentativa de cobrança por dia, referente à Oferta NuCel 25GB ou à Oferta NuCel que o Cliente tiver selecionado para sua linha.

1.2.10.2 Caso ao final do terceiro dia o Cliente não regularize o método de pagamento cadastrado, a linha será definitivamente cancelada, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores pendentes relativos a serviços já prestados, se houver.

1.2.10.3. Ocorrendo o acima previsto, as portabilidades solicitadas pelo Cliente que não forem efetivadas até o término do prazo adicional também serão canceladas.

1.3. Para Clientes com dispositivos compatíveis com eSIM, o prazo da Oferta será contabilizado a partir da adesão ao período de degustação. Caso o eSIM não seja ativado em até 10 (dez) dias, o cliente será automaticamente migrado para a Oferta NuCel 25GB.

1.3.1 Para Clientes com SIM físico, o período de degustação será contabilizado a partir da ativação da linha. Caso a ativação não ocorra em até 30 (trinta) dias, a adesão à Oferta de degustação será cancelada automaticamente. O prazo de entrega do SIM físico não será considerado para fins de cancelamento da Oferta.

1.3.2 Qualquer condição mais benéfica na concessão do benefício promocional desta Oferta, incluindo a prorrogação do prazo de utilização que poderá ocorrer à critério exclusivo do Nubank, não poderá ser considerado novação ou renúncia, podendo o Nubank retomar a qualquer momento o cumprimento do disposto no presente documento

1.4 A presente Oferta é acessória à Oferta principal da NuCel contratada pelo Cliente, na medida que apenas os Clientes elegíveis a contratação das Ofertas Nucel poderão usufruir do benefício promocional descrito neste documento. 

1.5 Esta Oferta acessória não altera os valores e as características das Oferta NuCel.

1.6 A adesão a presente Oferta é limitada ao recebimento de 01 (um) benefício promocional por CPF.

2. ELEGIBILIDADE

2.1 São elegíveis para esta Oferta o Cliente pessoa física, maior de idade e capaz nos termos da legislação civil que não tenham contratado anteriormente uma Oferta NuCel e que ativem a presente Oferta durante o período de comercialização.

2.2. A Oferta é de uso único, ou seja,Clientes que já ativaram a Oferta e que vierem a cancelar sua Oferta NuCel não estarão elegíveis para utilizar a degustação novamente em contratações futuras. 

2.3. Clientes que cancelaram a sua Oferta NuCel antes do lançamento da presente Oferta Acessória não poderão utilizar a degustação na recontratação dos serviços.


3. PERÍODO DE ADESÃO À OFERTA

3.1 A Oferta estará disponível para ativação no período de 01/04/2026 a 31/07/2026, conforme divulgado pelos canais oficiais do Nubank.

3.2 A presente Oferta Acessória poderá ser substituída ou alterado, em suas condições ou mecânica, a qualquer tempo, a critério único e exclusivo do Nubank, e estas alterações alcançarão adesões passadas ao serviço.

3.3. A Oferta somente poderá ser ativada por meio do aplicativo do Nubank pelas pessoas que se enquadrem nas condições de elegibilidade previstas na cláusula acima.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 As condições promocionais previstas nesse documento são pessoais e intransferíveis e a adesão à Oferta implica na aceitação total das condições e normas descritas neste documento e no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e nas políticas e procedimentos do Nubank.

4.2 O Cliente fica ciente que esta contratação é para uso pessoal e que é vedada a comercialização dos serviços contratados, declarando estar ciente ainda de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.

4.3 O Nubank não será responsabilizado por qualquer ocorrência ou impossibilidade de cumprimento da presente oferta que seja decorrente de fatores externos, alheios a sua vontade, em especial caso fortuito ou de força maior.

4.4 o Nubank se reserva o direito de tomar as medidas que considere razoavelmente necessárias ou apropriadas para fazer cumprir e/ou garantir o cumprimento de qualquer parte do presente Termo. 

4.5 O Cliente concorda que o Nubank possui o direito, sem responsabilidade perante este, de divulgar quaisquer Dados de Registro e/ou informação do Cliente em decorrência de determinação legal/judicial, na forma que a lei determinar.

4.6 Esta Oferta integra o contrato firmado entre o Cliente e o Nubank e regulam o Uso da Oferta ora disposta. 

4.7 O Cliente se obriga a prestar todas as informações necessárias para usufruir dos benefícios desta Oferta, sendo responsável pela veracidade e completude das informações prestadas, sob pena de responder civil e criminalmente por quaisquer informações falsas.
 
4.8 Se a Cliente deixar de aplicar qualquer direito ou disposições desta Oferta Acessória, tal fato não constituirá uma renúncia a essa disposição ou qualquer outra disposição destes Termos e Condições. 

4.9 O início do uso dos serviços implica na aceitação total das condições e normas descritas neste documento, das políticas e procedimentos da Nubank, assim como das disposições constantes no Contrato Nubank.

4.10 Identificado o mau uso da Oferta, nos termos previstos no Contrato e Termos e Condições de Uso das Ofertas Nucel, o Nubank poderá suspender, cancelar ou restringir o acesso ao benefício promocional.

4.11. O Nubank não se responsabiliza pelos downloads, custos, transações e contratações realizadas pelo Cliente através do uso da franquia para acesso à internet integrante da presente Oferta, bem como não se responsabiliza pelo acesso não autorizado a dados, senhas e informações constantes do aparelho e aplicativos baixados pelo Cliente e quaisquer atos praticados pelo Cliente ao acessar a internet. Adicionalmente, o Nubank não se responsabiliza por motivos de força maior ou caso fortuito, a infecção por vírus e malwares. Também não há nenhuma responsabilidade do Nubank quanto a compatibilidade dos equipamentos utilizados pelo Cliente.

4.12. Em caso de roubo, furto ou perda do SIM NuCel, devidamente reportados pelo Cliente aos canais oficiais de atendimento do Nubank e durante a vigência da degustação, a  NuCel e a respectiva linha telefônica serão canceladas, sem qualquer ônus em relação ao período já usufruído.

4.12.1. Após o cancelamento previsto acima, a experiência padrão aplicável às Ofertas NuCel será restabelecida na aba “NuCel” do aplicativo do Nubank, permanecendo o Cliente apto a contratar quaisquer Ofertas regulares disponíveis. 

4.12.2. O Cliente poderá solicitar a concessão de uma nova degustação, exclusivamente pelos canais de atendimento do Nubank, observado o limite máximo de 1 (uma) solicitação por CPF.

4.13 Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio de seus canais de atendimento: através dos telefones 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades), ou pelo chat disponível no aplicativo do Nubank. Os canais de atendimento estão disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana. Canais de Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br. Atendimento das 8h às 18h em dias úteis.

4.14 O presente documento encontra-se disponível no https://Nubank .com.br/contrato/politica-privacidade/ e no site www.claro.com.br e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente contratante como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda desta Oferta Acessória, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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