
Vigência: 02/02/2026
Os Arranjos de Pagamento NuPay configuram Arranjos de Pagamento Fechados. Isso significa que todas as modalidades dos serviços prestados são realizadas única e exclusivamente pela NuPay for Business e/ou por instituição financeira ou de pagamento que a controle, que seja controlada por ela e/ou que possua o mesmo controlador. Sendo assim:
a. A NuPay for Business é a Instituidora do Arranjo de Pagamento NuPay, responsável por estabelecer suas regras e o uso da marca associada a tais arranjos.
b. A Nu Pagamentos atua como:
Doméstico - o instrumento de pagamento só pode ser emitido e utilizado em território nacional.
Compra de bens e serviços - o serviço de pagamento está vinculado à liquidação da obrigação pelo Usuário perante o Estabelecimento Comercial.
Conforme previsto no Regulamento, o Arranjo NuPay Pré-Pago e Pós-Pago tem o propósito de compra e abrangência territorial doméstica.
2.1. Os Arranjos de Pagamento NuPay utilizam infraestrutura tecnológica própria e permitem integração com outros arranjos de pagamento. Viabilizam serviços de pagamento e cobrança para transações não presenciais realizadas por Usuários na aquisição de produtos e/ou serviços. 2.1.1. Para a prestação dos serviços, a NuPay for Business poderá firmar acordos operacionais com instituições parceiras que deverão realizar a prestação dos referidos serviços de pagamento.

3.1. A NuPay for Business, como Instituidora dos Arranjos de Pagamento NuPay possui as seguintes responsabilidades:
a. Definir e disponibilizar, no âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay, a transparência nas regras operacionais e o cumprimento das responsabilidades das áreas envolvidas.
b. Monitorar as transações de pagamento, visando identificar e gerenciar fraudes e/ou desvios com relação à legislação vigente, quando aplicável.
c. Garantir regras e políticas que permitam que o tráfego e armazenamento dos dados dos produtos, dos bens e/ou dos serviços cumpram os padrões mínimos de segurança da informação.
d. Garantir a integridade dos sistemas de autorização, processamento, liquidação e resolução de disputas.
e. Gerenciar os riscos dos Arranjos de Pagamento NuPay.
f. Tratar os participantes de forma não discriminatória.
g. Estabelecer os Procedimentos Operacionais Mínimos dos Arranjos de Pagamentos NuPay e do uso da Marca NuPay associada a tais arranjos.
h. Informar aos participantes do arranjo de pagamento acerca da atualização das regras, encerramento de atividades ou a interrupção da prestação de seus serviços.
Realizar a gestão das contas de pagamento de titularidade dos Usuários.
Disponibilizar as transações de pagamento, com base em moeda eletrônica ou por meio da disponibilização de limite de uso, respeitado o limite disponível, conforme a modalidade dos Arranjos de Pagamentos NuPay de que participe.
Alocar e manter os recursos financeiros que correspondem aos saldos das contas de pagamento pré-pagas e aos limites de crédito das contas pós-pagas, bem como aos valores em trânsito entre o Usuário e o Estabelecimento Comercial, conforme as regras do Banco Central do Brasil.
Liquidar as transações de pagamento.
Emitir instrumentos de pagamento pré-pagos e/ou pós-pagos, conforme a modalidade dos Arranjos de Pagamentos NuPay de que participe.
Monitorar os limites de uso disponibilizados para cada Instrumento de Pagamento de modalidade pós-paga.
Proceder com as suas atividades dentro dos padrões adequados de segurança da informação visando o não comprometimento da sua capacidade operacional.
Informar os Usuários acerca do encerramento de atividades ou a interrupção da prestação de seus serviços.
Manter estrutura de gerenciamento de riscos e garantir que tal estrutura seja compatível com a natureza das atividades que desempenhe, bem como com os riscos ao qual tais atividades estão expostas.
Manter planos de contingência e de continuidade de negócios.
Credenciar e descredenciar os Estabelecimentos Comerciais para realização e recebimento de transações de pagamento, observado o previsto neste regulamento e no Contrato de Prestação de Serviços.
Liquidar as transações de pagamento, observado o disposto no Contrato de Prestação de Serviços.
Proceder com as suas atividades dentro dos padrões adequados de segurança da informação visando o não comprometimento da sua capacidade operacional.
Informar acerca da cessação de atividades ou a interrupção da prestação de seus serviços.
Manter estrutura de gerenciamento de riscos e garantir que tal estrutura seja compatível com a natureza das atividades que desempenhe, bem como com os riscos ao qual tais atividades estão expostas.
Manter planos de contingência e de continuidade de negócios válidos e atualizados.
5.1. Certificar-se de que todos os subcontratados, assim como os funcionários, representantes ou agentes, cumpram integralmente todas as leis e regulamentos de combate à corrupção e suborno aplicáveis às atividades realizadas no contexto dos Arranjos de Pagamento NuPay. No decorrer dessas atividades, qualquer Participante está proibido de:
a. Efetuar, prometer ou oferecer qualquer pagamento ou transferência, independentemente do valor, ou qualquer outra vantagem, direta ou indiretamente, por meio de representantes, intermediários ou agentes a Autoridades Governamentais ou a qualquer outra pessoa, com a intenção indevida de influenciar qualquer ação, omissão ou decisão que a Autoridade Governamental deva tomar, visando conferir vantagem indevida ao Participante; ou
b. Aceitar qualquer pagamento de terceiros com a finalidade de influenciar suas ações ou decisões, a fim de proporcionar benefícios impróprios a terceiros.
5.2. Observar a política de privacidade de dados que pode ser encontrada em: Política de Privacidade.
5.3. Cumprir todas as leis e regulamentação aplicáveis.
a. pelo cancelamento ou pela reversão de transações de pagamento liquidadas. Ainda que, em caso de erro, possa auxiliar no cancelamento e reversão por mera liberalidade.
b. por qualquer reclamação ou contestação, por parte de um Usuário, no caso de falhas ou atrasos na entrega do produto ou na prestação de um serviço adquirido e/ou à qualidade de tal produto ou serviço. O fornecedor é o único responsável por analisar qualquer reclamação ou contestação a esse respeito.
6.2. Caso constatada ilegitimidade ou ilegalidade no processo de confirmação, autenticação e Autorização da Transação de Pagamento em razão de falhas nos procedimentos de responsabilidade de instituições que a NuPay for Business interopera, NuPay for Business terá o direito de aplicar as penalidades que entender cabíveis, de acordo com o estipulado neste Regulamento.
6.3. O prestador de serviço terceirizado, o fornecedor e o Estabelecimento Comercial são responsáveis em relação ao Usuário por proteger, indenizar e eximir a NuPay for Business e a Nu Pagamentos de disputa, demanda, obrigação, custo, responsabilidade, processos de natureza judicial, arbitral e/ou administrativa e/ou despesa real ou potencial (incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, valores incorridos por elas para defesa no âmbito de processos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos aplicáveis, custos de investigação e despesas) decorrentes de atos ou omissões em relação às suas atividades, incluindo:
a. O cumprimento ou não cumprimento deste Regulamento.
b. Outras atividades que possam resultar em disputas, demandas, perdas, custos, responsabilidades e/ou despesas reais ou potenciais para a NuPay for Business ou afiliada, incluindo o uso e/ou envolvimento de Marcas registradas ou outros ativos.
c. A interpretação, execução ou falta de aplicação de qualquer regra deste Regulamento.
d. falhas ou atrasos na entrega de produtos ou prestação de serviços que de qualquer forma, envolvam os produtos e serviços ofertados.
A liquidação de uma transação de pagamento acontecerá com a disponibilização dos recursos ou do limite de uso, conforme o caso, relativos a tal transação de pagamento na conta domicílio, de acordo com os prazos estabelecidos, tudo conforme acordado entre os Participantes e Usuário Recebedor por meio dos Termos e Condições e autorização pela NuPay for Business.
Os recursos de uma transação de pagamento serão disponibilizados em até um dia útil, salvo casos excepcionais em que a liquidação não seja possível por culpa de terceiros. Esse prazo é o máximo para receber o pagamento das Instituições Domicílio. No entanto, para transação de pagamento com meio de pagamento pós-pago, esse prazo pode ser mais curto ou mais longo, mencionado nos Termos e Condições firmados entre o Usuário e a Nu Pagamentos.
A liquidação das transações de pagamento realizadas por meio da Interoperabilidade entre Arranjos respeitará o disposto neste Regulamento e no respectivo instrumento que viabilizará tal interoperabilidade.
O compartilhamento de informações detalhadas sobre transações financeiras processadas no Sistema NuPay é uma obrigação para facilitar a liquidação de transações entre os Participantes e Usuários.
a. Falhas de autorização: no caso de erros de autorização no contexto do processamento das transações. Por exemplo, uma divergência entre a data da autorização e a data da operação comercial que deu origem à transação.
b. Erros de processamento ou de procedimentos: casos de erro de comunicação entre os participantes ou vícios no processamento de transações. São exemplos: (a) transações com valores diferentes daqueles efetivamente avençados; (b) duplicação de processamento; e/ou (c) apresentação da transação fora dos prazos previstos neste regulamento.
A decisão da NuPay for Business de adotar certas medidas, pode basear-se em critérios confidenciais essenciais ao gerenciamento de riscos da NuPay for Business, dos Arranjos de Pagamento NuPay que instituiu, à segurança das contas dos Usuários e ao próprio Sistema NuPay. Assim, a NuPay for Business não tem obrigação de divulgar publicamente os detalhes de seus procedimentos de avaliação, gerenciamento de riscos e de segurança.
O caso não contém a documentação suficiente para que a NuPay for Business esteja apta a decidir e responsabilizar uma das partes pelo valor disputado.
A Parte submeteu o caso à NuPay for Business em um prazo superior ao permitido.
Possibilidades de ocorrência:
a. falhas na proteção e na segurança de dados sensíveis relacionados tanto aos Usuários Pagadores quanto aos participantes do arranjo.
b. falhas na identificação e autenticação dos fornecedores.
c. falhas na autorização das transações de pagamento.
d. fraudes internas e externas.
e. ocorrências que acarretem a interrupção das atividades da instituição de pagamento ou a descontinuidade dos serviços de pagamento prestados.
f. falhas em sistemas de telecomunicações e de tecnologia da informação.
g. falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades envolvidas nos Arranjos de Pagamento NuPay.
h. eventos decorrentes de falhas em processos e sistemas de fornecedores terceiros que executam atividades dentro dos arranjos (risco de terceiros).
i. falha ou descumprimento das regras do regulamento dos arranjos, regulamentações e leis vigentes.
j. inadequações em contratos e danos causados aos participantes, clientes e prestadores de serviços decorrentes das atividades dos arranjos, incorrendo em sanções ou indenizações estipuladas pelos órgãos reguladores, contratantes e/ou contratados (Risco Legal e/ou Regulamentar).
k. percepções desfavoráveis da imagem e reputação da NuPay for Business ou dos participantes por clientes, contrapartes, acionistas e órgãos reguladores (Risco de Reputação e/ou de Imagem).
Instrumentos de mitigação, tais como a definição de responsabilidades, estratégias, metodologias e atividades, as quais estão organizadas com as seguintes etapas do processo de gestão de riscos:
a. identificação dos riscos e eventos.
b. avaliação da exposição.
c. identificação e análise dos controles.
d. definição, planejamento e monitoramento das ações de melhorias.
e. implementação das melhorias identificadas.
f. monitoramento e gerenciamento contínuo dos incidentes e da base de perdas incorridas.
g. avaliação de fornecedores, assessment de riscos e controles necessários para novos produtos e processos.
a. reduzir os efeitos adversos e a exposição decorrente do impacto de perdas sofridas no curso normal das atividades de negócios (perdas esperadas) e a probabilidade de sofrer perdas substanciais (perdas não esperadas).
b. proporcionar à NuPay for Business, aos Participantes e aos Usuários uma operação mais eficiente e efetiva, assim como prover serviços de qualidade crescente aos clientes. Esses objetivos serão alcançados a partir da implementação e evolução contínua de políticas e processos de Gerenciamento de Riscos e de mecanismos de proteção e de compliance.
10.1. A NuPay for Business adota medidas de segurança a informação: + Política de Segurança do Nubank
a. proteger o manuseio das informações.
b. reforçar a infraestrutura tecnológica.
c. corrigir eventuais vulnerabilidades identificadas.
d. reportar os acidentes, reais ou suspeitos, que possam afetar a segurança da informação.
e. identificar e resolver eventuais falhas de segurança.
f. implementar medidas de contingência quando da indisponibilidade dos sistemas de rede.
10.2. Os colaboradores dos participantes deverão seguir essas diretrizes e orientações para garantir:
a. confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Arranjos de Pagamentos NuPay.
b. autenticidade e legalidade das informações sob sua gestão (informações geradas ou modificadas pelos participantes sob sua custódia ou sob custódia de prestadores de serviço).
10.3. Cada participante deverá possuir procedimentos internos para garantir a ampla divulgação e conhecimento das políticas e normas de segurança da informação pelos seus colaboradores, como comunicados periódicos, monitoramento de processos internos, treinamentos e melhoria contínua de seus controles internos para a adesão de melhores práticas de mercado sobre o tema.
10.4. Os dados dos Usuários e informações relativas às transações de pagamento realizadas por meio do Sistema NuPay poderão ser compartilhados, de acordo com a necessidade e finalidade, entre os Participantes e a NuPay for Business por meio de mecanismos e softwares, quando aplicável, de acordo com o requerido pelas leis e normas vigentes e com os procedimentos previstos nos Manuais Operacionais NuPay, Políticas de Privacidades da NuPay e da Instituição Participante, de forma a assegurar a proteção de tais dados e informações.
10.5. Os procedimentos realizados pela NuPay for Business para manter a segurança da informação também contemplam a utilização de sistemas de operação hospedados em provedores que possuem controles de segurança física, lógica e ambientais implementados.
A NuPay for Business e Instituição Participante adotam medidas de prevenção à lavagem de recurso e a financiamento do terrorismo, nos termos de suas políticas de Políticas Conheça seu Cliente e Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Essas regras também devem ser seguidas pelas Instituições Parceiras.
a. identificar os Estabelecimentos Comerciais, conforme aplicável (conheça seu cliente).
b. analisar se os Estabelecimentos Comerciais fazem parte de listas de sanções e de restrições que relaciona pessoas ou empresas acusadas de serem terroristas ou de financiarem o terrorismo ou criminosos.
c. analisar se os Estabelecimentos Comerciais tem em seu quadro societário pessoas politicamente expostas.
d. realizar treinamento de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo para todos colaboradores e administração da NuPay for Business.
e. reportar às autoridades competentes quaisquer atividades suspeitas em seus instrumentos e meios de pagamento.
f. monitorar as Transações de Pagamento realizadas por meio do Sistema NuPay.
g. identificar as Transações de Pagamento atípicas.
h. identificar os envolvidos nas Transações de Pagamento atípicas.
i. reportar aos órgãos competentes casos identificados.
A contratação e utilização do Sistema NuPay implica no cumprimento, por parte do Estabelecimento Comercial, das regras e determinações da NuPay for Business conforme este Regulamento e autoriza que a NuPay for Business, diretamente ou por meio de terceiros contratados:
a. avalie a regularidade das práticas de aceitação dos meios de pagamento e das transações.
b. avalie armazenamento e guarda de documentos e informações sobre as transações e dados dos usuários finais.
c. tenha o livre acesso e receba cópias de informações, controles e documentos vinculados ao uso dos Arranjos de Pagamentos NuPay. A NuPay for Business se reserva o direito de auditoria e monitoramento a qualquer momento, às suas expensas da NuPay for Business, preservando-se o sigilo dos dados comerciais não relacionados aos instrumentos de pagamento deste Arranjo de Pagamento.
12.1. No âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay, fraude significa qualquer ato ilegal ou desonesto, interno ou externo, praticado com o objetivo de obter vantagem indevida ou ocultar uma responsabilidade. A fraude envolve intenção deliberada de dissimulação ou pela falsa representação e pode causar prejuízos aos participantes e demais pessoas que tenham acesso aos Arranjos de Pagamento NuPay.
12.2. Os procedimentos empregados pela NuPay for Business e Instituição Participante para prevenção à fraude destinam-se a:
a. prevenir, identificar, monitorar, gerenciar e mitigar fraudes.
b. avaliar o potencial de cometimento de fraude por Compradores e fornecedores.
c. investigar as fraudes ocorridas, desenvolvendo métodos para preveni-las.
d. implementar medidas para repressão de condutas fraudulentas nos Arranjos de Pagamento NuPay.
e. avaliar os riscos de fraude em novos produtos e tipos de operação. Das diretrizes em casos de Fraude e manutenção da conta de pagamento.
12.3. A NuPay for Business poderá suspender, interromper e/ou descredenciar o Estabelecimento Comercial, a qualquer momento, sem prejuízo de eventual rescisão do relacionamento entre as partes, nos casos de descumprimento das seguintes hipóteses:
a. Violação das cláusulas previstas nos Termos e Condições aderido, nas Políticas, Regulamentos disponibilizados pela NuPay, pela instituição participante e/ou na legislação vigente.
b. Constatação de dado, informação ou documento cadastral imprecisos, desatualizados, incompletos, incorretos ou fraudulentos.
c. Ausência de comprovação da veracidade e/ou atualização de dados, informação ou documento cadastral exigido.
d. Constatação ou suspeita de irregularidade, fraude, operações fora do padrão de uso realizadas nos ambientes dos Usuários.
13.1. A NuPay for Business e Instituição Participante mantém estruturas de governança baseadas na transparência, com comunicação clara, ágil e eficiente, tanto internamente, quanto com seus Estabelecimentos Comerciais. Elas também acompanham de perto o desempenho, gestão e controle de seus riscos internos.
13.2. A NuPay for Business e Instituição Participante buscam a equidade e a agilidade no processo decisório, garantindo rapidez na identificação, endereçamento e solução de questões que as expõem a riscos, bem como expõem a risco os Estabelecimentos Comerciais.
13.3. Decisões tomadas no âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay estão ligadas à análise de riscos e impactos comerciais, financeiros e de imagem.
A Propriedade Intelectual é de única e exclusiva propriedade da NuPay for Business e/ou suas sociedades controladoras, controladas, filiais ou subsidiárias.
Os procedimentos específicos para uso da Propriedade Intelectual é detalhada no conjunto de regras de aplicação da marca NuPay for Business, disponibilizado eletronicamente para os participantes dos Arranjos de Pagamento NuPay.
+ Uso da Marca Nubank
O uso dos direitos de Propriedade Intelectual é permitido somente:
a. Para as ferramentas de solicitação e gerenciamento de pagamentos disponibilizadas.
b. Para o cumprimento das atividades previstas nos Termos e Condições.
c. É estritamente proibido o uso de engenharia reversa envolvendo os softwares disponibilizados.
15.1. A NuPay for Business poderá estabelecer mecanismos de Interoperabilidade entre Arranjos. Para isso, deverá firmar acordos específicos que definam direitos e obrigações entre a NuPay for Business e os demais instituidores dos arranjos de pagamento, nos termos da Resolução BCB n° 150/21. Além disso, deverão estabelecer mecanismos claros, transparentes e não discriminatórios de tratamento entre cada instituidor e de seus participantes. Estes acordos deverão incluir, no mínimo, as seguintes regras de interoperabilidade:
a. Conta de Depósito: Que o Estabelecimento Comercial pode utilizar uma única conta de depósito à vista ou de pagamento para a realização de transações de pagamento.
b. Diferenciação de tratamento: Vedação de diferenciação de tratamento entre as transações de pagamento realizadas no âmbito da interoperabilidade entre participantes de um mesmo arranjo ou entre participantes de arranjos distintos, exceto no caso de diferenças entre transações internas e interoperadas em função de diferenças em modelos de negócios envolvidos no provimento de serviços de pagamento.
c. Legislação específica: Os princípios elencados no artigo 7º da Lei 12.865/13 e as condições previstas nos artigos 38 e 39 da Resolução BCB n° 150/21.
d. Compatibilidade: Compatibilidade com os mecanismos de interoperabilidade previstos nos regulamentos de cada arranjo.
e. Direito e Deveres: Que os deveres e os direitos de cada instituidor e de seus participantes devem ser compatíveis com as responsabilidades atribuídas aos arranjos de pagamento pela legislação.
f. Riscos envolvidos: A efetiva identificação, por parte dos participantes do arranjo e dos usuários finais, dos riscos envolvidos.
g. Mecanismos não discriminatórios: Mecanismos não discriminatórios, de forma que os contratos de interoperabilidade firmados por instituidores de arranjos de pagamento devem observar condições semelhantes – sejam elas técnicas ou negociais – para situações semelhantes, respeitando a racionalidade econômica da operação, demais questões comerciais e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
h. Informações necessárias: Que sejam transmitidas as informações entre os arranjos de pagamento necessárias ao cumprimento das responsabilidades legais e regulamentares atribuídas às instituições financeiras e instituições de pagamento envolvidas.
15.2. Requisitos mínimos ao instituidor de arranjos de pagamento com quem a NuPay for Business irá interoperar:
a. Natureza: Ser uma pessoa jurídica com objeto social compatível com a instituição de arranjos de pagamento, nos termos da Resolução BCB n° 150/21.
b. Gerenciamento de Riscos: Manter mecanismos de gerenciamento de riscos, incluindo tratamento de risco de crédito decorrente de arranjos de pagamento em interoperabilidade, bem como de falhas adequadas e compatíveis com sua atividade principal.
15.3. É condição indispensável para a realização de Interoperabilidade entre Arranjos a celebração de acordo de interoperabilidade que, observada a legislação aplicável, assegure os princípios deste Regulamento e defina, de forma transparente e não discriminatória, regras de tratamento entre cada instituidor e seus participantes, abrangendo, no mínimo:
a. Marcas: Uso das marcas de cada instituidor e de seus participantes dos arranjos de pagamento em interoperabilidade.
b. Proteção e segurança da informação: Mecanismos de proteção e de segurança da informação, de redes, de sites, de servidores e de canais de comunicação dos arranjos de pagamento em interoperabilidade.
c. Mensageria e troca de informações: Processos de mensageria e troca de informações e arquivos padronizados para viabilização das transações de pagamento dos arranjos de pagamento em interoperabilidade.
d. Motivos: motivos de devolução, negativa ou reversão de transações de pagamento dos arranjos de pagamento em interoperabilidade.
e. Falhas de segurança: Monitoramento das falhas de segurança dos arranjos de pagamento em interoperabilidade.
f. Contingência: Mecanismos de contingência quando da indisponibilidade de sistemas dos arranjos de pagamento em interoperabilidade.
g. Conflitos: Resolução de conflitos entre usuários finais dos arranjos de pagamento em interoperabilidade a fim de assegurar transparência ao usuário final.
h. Fraudes: Mecanismos de detecção e acompanhamento de fraudes e de transações suspeitas dos arranjos de pagamento em interoperabilidade, observado os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis de prevenção de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
i. Limitação de responsabilidade e das garantias: Processo de limitação de responsabilidade e das garantias prestadas nos âmbitos de cada arranjo de pagamento.
No momento do pagamento de produtos e/ou serviços, o Usuário seleciona a opção de pagamento por meio do Sistema NuPay.
O Usuário deve se identificar na Plataforma, de acordo com os procedimentos estabelecidos nos Manuais Operacionais NuPay for Business.
A NuPay for Business captura e repassa as informações à Instituição Parceira na qual o Usuário possui uma conta.
A Instituição Parceira deve por obter a confirmação do Usuário de que o pagamento pode ser concluído.
A Instituição Parceira deve verificar se a instrução de pagamento realizada pelo Usuário está de acordo com as demais regras e procedimentos fixados neste Regulamento, nos Manuais Operacionais NuPay for Business e em suas políticas internas. Após a verificação, a Instituição Parceira deverá. a. em caso de confirmação e autenticação das informações do Usuário, emitir Autorização da Transação de Pagamento, que será encaminhada para a NuPay for Business. Essa autorização permitirá a liquidação do pagamento dentro do Sistema NuPay for Business, conforme prazos e procedimentos dos Manuais Operacionais NuPay for Business. b. em caso de constatação de que a instrução de pagamento: foi recusada, não foi completada dentro dos prazos acordados, ou que a transação não está de acordo com as regras e procedimentos fixados neste Regulamento, com os Manuais Operacionais NuPay for Business ou com suas políticas internas e/ou o com o regulamento do arranjo do qual seja participante. A Instituição de Pagamento deverá rejeitar a instrução de pagamento, providenciando a informação deste ao Usuário e informado à NuPay for Business desta rejeição e seus motivos.
A NuPay for Business: a. recebendo a Autorização da Transação de Pagamento e constatando que o depósito foi efetuado em sua conta na Instituição Parceira prosseguirá com a Transação de Pagamento e providenciará o depósito do recurso líquido na conta definida pelo Usuário. b. recebendo a negativa da transação, da Instituição Parceira do Comprador, a Transação de Pagamento não será efetuada.
A NuPay for Business será responsável apenas pela transferência e liquidação do pagamento do Usuário ao Estabelecimento Comercial, a partir do momento em que os recursos forem recebidos em sua conta de pagamento mantida na instituição parceira onde o comprador possui sua Conta Comprador.
Em razão dos Arranjos de Pagamento NuPay serem categorizados como Arranjos de Pagamento Fechado, não são aplicadas tarifas à Instituição de Pagamento.
Os Usuários ficam sujeitos à cobrança das tarifas previamente comunicadas através dos meios de comunicação convencionados ou oficiais.
As infrações às disposições deste Regulamento e de quaisquer outras aprovadas pela NuPay for Business, bem como a reincidência de infrações, podem sujeitar os Usuários e as Instituições Parceiras às seguintes penalidades, alternativa ou cumulativamente:
a. advertência.
b. cobrança de multa dos Estabelecimentos Comerciais e Instituições Parceiras.
c. liquidação compulsória das Transações de Pagamento já aceitas, bem como suspensão, impedimento ou rejeição de quaisquer outras Transações de Pagamento.
d. suspensão de atividades, exclusão ou descredenciamento da Instituição Parceira, conforme aplicável, e imediata comunicação do fato ao Banco Central e/ou para quaisquer outros órgãos do poder público, quando aplicável.
e. bloqueio e/ou encerramento da Conta de Pagamento, com a rescisão do Termo e Condições, de acordo com referido instrumento.
f. rescisão do Acordo Operacional com a Instituição Parceira, de acordo com os termos do referido instrumento.
Cada Participante é responsável pelos tributos e outras cobranças que recaem sob sua responsabilidade.
18.1. Os dispositivos constantes deste Regulamento obrigam, para todos os fins de direito, os Participantes, os Usuários e Instituições Parceiras nele mencionados.
18.2. A NuPay for Business fica autorizada, sem qualquer ônus ou penalidades, a revelar informações sobre os Arranjos de Pagamento NuPay, fornecidas ou não pelos Participantes e pelos que têm acesso aos Arranjos de Pagamento NuPay, solicitadas pelo Banco Central, por quaisquer autoridades competentes e/ou órgãos do poder público.
18.3. A NuPay for Business pode alterar esse regulamento a qualquer momento, mediante aviso enviado por e-mail ao Estabelecimento Comercial que tiver optado por esse tipo de comunicação, com antecedência mínima de 15 dias. Se o Estabelecimento Comercial não concordar com as mudanças, poderá encerrar o vínculo. Caso continue usando os serviços após o aviso, será considerado que aceitou as novas condições.