Vigência: 01/03/2026
O presente Regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis ao Modo LATAM PASS, doravante denominado “PROGRAMA”, disponibilizado em razão da parceria entre TAM Linhas Aéreas S.A., operadora do programa LATAM Pass (“LATAM”), e Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento (“Nubank”). O PROGRAMA permitirá o acúmulo de milhas LATAM Pass de forma automática, sem a necessidade de transferências manuais, aos Clientes aderentes.
Ao aderir a este Regulamento, você declara ciência e concordância de que este instrumento é complementar ao (i) Contrato de Conta e Cartão de Crédito do Nubank, (ii) quando aplicável, ao Contrato do Cartão Nubank Ultravioleta. e (iii) ao Regulamento Geral do Produto de Transferência Automática do Programa LATAM Pass, disponível em Regulamento Transferência Automática Nubank - Modo LATAM Pass , que disciplina de forma geral o funcionamento da transferência automática de pontos a partir de parceiros da LATAM.
Você declara, ainda, que leu, compreendeu e aceita os Termos e Condições do Programa LATAM Pass, disponíveis em https://latampass.latam.com/pt_br/descubra-latam-pass/termos-e-condicoes, bem como com os Termos e Condições da Conta LATAM, disponíveis em https://www.latamairlines.com/br/pt/legal/termos-e-condicoes/geral, que regem as regras relativas às milhas, pontos qualificáveis, categorias, benefícios, validade, resgates e à conta no Programa LATAM Pass.
Você declara, adicionalmente, que está ciente da Política de Privacidade do LATAM Pass, disponível em https://latampass.latam.com/pt_br/descubra-latam-pass/politica-de-privacidade, a qual descreve as práticas de tratamento de dados pessoais aplicáveis ao Programa LATAM Pass.
Em caso de divergência entre as disposições, prevalecerá o que estiver previsto neste Regulamento, naquilo que for mais específico.
1.1. Público Elegível
O Programa é destinado exclusivamente aos clientes titulares do Cartão Nubank Ultravioleta, pessoas físicas, com conta ativa e regular junto ao Nubank.
1.2. Adesão (Opt-in)
A adesão ao Programa deverá ser realizada exclusivamente por meio dos canais digitais oficiais do Nubank, mediante manifestação expressa de vontade do cliente (“opt-in”).
1.3. Conta LATAM Pass
A participação na Transferência Automática está condicionada à existência de conta ativa e regular no Programa LATAM Pass, de titularidade do cliente. Caso o cliente ainda não possua conta no Programa LATAM Pass ou seja necessária a atualização de dados cadastrais, os dados fornecidos no âmbito desta parceria poderão ser utilizados para fins de criação ou regularização cadastral, nos termos da legislação aplicável. Na hipótese de inconsistência, irregularidade ou bloqueio cadastral que impeça o crédito das milhas, as transferências poderão ser temporariamente suspensas até que a situação seja devidamente regularizada pelo cliente.
1.4. Período Mínimo de Permanência
Ao aderir ao PROGRAMA, o cliente concorda com um período mínimo de permanência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de ativação, durante o qual não será permitida a desativação. Após esse prazo, o cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo.
1.4.1. Durante o período mínimo de permanência, as transferências automáticas de pontos elegíveis para o Programa LATAM Pass ocorrerão normalmente mesmo após o cliente eventualmente manifestar sua intenção de desativar o Programa após o período, sendo certo que tais transferências não poderão ser contestadas pelo cliente pelo simples fato de serem automáticas ou recorrentes, ressalvadas exclusivamente às hipóteses de fraude comprovada ou erro técnico ou operacional.
2.1. Acúmulo Automático
Uma vez ativado o Programa, todos os pontos gerados por gastos elegíveis na função crédito do Nubank serão automaticamente e de forma recorrente transferidos para o programa LATAM Pass, sendo convertidos em Milhas LATAM Pass. A ativação da modalidade de transferência automática pelo cliente constitui autorização prévia e expressa para que todos os pontos elegíveis gerados no âmbito desta parceria sejam automaticamente transferidos como milhas para o Programa LATAM Pass, dispensada a coleta de nova autorização ou consentimento a cada crédito.
2.2. Taxa de Conversão (Earn Rate)
2.2.1 O cliente acumulará 2,2 (duas vírgula duas) Milhas LATAM Pass para cada dólar americano (USD 1,00) gasto em transações elegíveis na função crédito, conforme critérios definidos e informados pelo Nubank.
2.2.2. Para as transações realizadas em moeda nacional, a conversão do valor gasto para dólares americanos (USD), para fins de aplicação da regra de acúmulo de milhas, seguirá os critérios e a taxa de câmbio adotados pelo Nubank, conforme as regras aplicáveis ao cartão de crédito
2.3. Processamento e Prazos de Crédito: O Nubank enviará à LATAM, de forma periódica, as informações relativas aos pontos elegíveis gerados pelo cliente no âmbito desta parceria. O crédito das milhas correspondentes no Programa LATAM Pass poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do envio ou fechamento das informações pelo Nubank, conforme os fluxos operacionais aplicáveis. O cliente reconhece que os prazos de processamento poderão variar em razão de procedimentos técnicos, operacionais ou de validação, sem que isso caracterize falha na prestação do serviço.
2.4. Responsabilidades :
a) O Nubank será responsável, entre outros pontos, pela definição das transações elegíveis, apuração e eventual estorno de pontos, critérios de conversão de valores em moeda estrangeira (USD), bem como pela operação do aplicativo, comunicação com o cliente e demais aspectos operacionais sob seu controle.
b) A LATAM será responsável exclusivamente pelo processamento das informações recebidas do Nubank, pelo crédito e lançamento das milhas e pontos qualificáveis na conta LATAM Pass do cliente, bem como pela aplicação das regras do Programa LATAM Pass, conforme seus Termos e Condições.
2.4.1. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, nenhuma das partes será responsável por danos indiretos, lucros cessantes ou prejuízos consequenciais relacionados a este Regulamento, sem prejuízo dos direitos assegurados ao consumidor pela legislação vigente.
3.1. Conversão em Pontos Qualificáveis
A cada 4 (quatro) Milhas LATAM Pass acumuladas por meio deste PROGRAMA, o cliente receberá 1 (um) Ponto Qualificável (QP) para fins de progressão e manutenção de Categorias Elite no programa LATAM Pass.
3.2. Limite Anual de Acúmulo (CAP)
O acúmulo de Pontos Qualificáveis , no âmbito do PROGRAMA, está limitado a 60.000 (sessenta mil) QPs por CPF, por ano civil, considerado o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Uma vez atingido esse limite, o cliente deixará de acumular pontos qualificáveis, permanecendo, contudo, o acúmulo de milhas conforme as regras aplicáveis . O CAP anual de Pontos Qualificáveis será reiniciado a cada novo ano civil, não sendo cumulativos ou transferíveis para anos subsequentes eventuais pontos qualificáveis não acumulados no ano anterior.
3.3. Exclusões
Não geram Pontos Qualificáveis, ainda que resultem em acúmulo de Milhas:
a) compra direta de pontos ou milhas;
b) campanhas promocionais específicas;
c) antecipações de crédito;
d) pontos ou milhas adicionais e bonificadas no ecossistema Nu Viagens, conforme condições específicas divulgadas.
3.3.1 Ressaltamos que milhas bônus não são consideradas para geração de pontos qualificáveis, incluindo os 10%.
4.1. Caráter Definitivo
Após o crédito das Milhas LATAM Pass e dos Pontos Qualificáveis na conta do cliente junto ao programa LATAM Pass, os valores serão considerados definitivos, irreversíveis e não passíveis de estorno, não sendo permitido o retorno ao programa de pontos do Nubank ou conversão em dinheiro (“cash-out”).
4.2. Exceções
A reversão somente poderá ocorrer em casos de fraude comprovada ou erro técnico devidamente documentado, mediante análise conjunta do Nubank e da LATAM.
4.3. Ajustes e Correções: Caso o Nubank realize o cancelamento, estorno ou ajuste de pontos anteriormente considerados elegíveis, inclusive em razão de chargeback, fraude, cancelamento de transação ou erro, o Nubank poderá comunicar a LATAM para que seja efetuado o ajuste correspondente nas milhas e/ou pontos qualificáveis creditados ao cliente no Programa LATAM Pass. Na hipótese de as milhas já terem sido total ou parcialmente utilizadas, o cliente reconhece que sua conta LATAM Pass poderá apresentar saldo negativo e/ou ficar sujeita a restrições operacionais até a regularização do respectivo ajuste, nos termos dos Termos e Condições do Programa LATAM Pass.
5.1. Compartilhamento de Dados
O cliente tem ciência de que poderá haver o compartilhamento de seus dados pessoais e transacionais entre Nubank e LATAM, exclusivamente para fins de execução, operação e manutenção deste Programa, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
5.2. Comunicações Operacionais
O cliente declara ciência de que a LATAM poderá contatá-lo diretamente, por e-mail, SMS, telefone ou outros meios, exclusivamente para fins operacionais, tais como criação ou atualização de cadastro, validação de informações e resolução de inconsistências técnicas.
6.1. Cancelamento pelo Cliente: Após o cumprimento do período mínimo de permanência de 90 (noventa) dias, o cliente poderá solicitar a desativação do Programa diretamente nos canais digitais do Nubank,a qualquer tempo podendo ser solicitado o motivo do cancelamento para fins estatísticos e de melhoria do serviço.
6.1.1. O cancelamento da Transferência Automática interromperá apenas os envios futuros de pontos elegíveis para o Programa LATAM Pass. O cliente reconhece que poderá haver crédito residual de milhas decorrente de pontos já apurados ou enviados pelo Nubank antes da solicitação de cancelamento, os quais poderão ser creditados na conta LATAM Pass do cliente, observados os prazos de processamento aplicáveis.
6.1.2. As milhas acumuladas até o momento do cancelamento permanecem válidas e seguem todas as regras de uso e validade do LATAM Pass. Os Pontos Qualificáveis já gerados também permanecem válidos e continuam sendo considerados para efeito de qualificação dentro do ano civil, respeitando o teto anual de 60.000 Pontos Qualificáveis por CPF aplicável a este produto e ao parceiro Nubank.
6.2. Alterações do Regulamento
A LATAM e/ou o Nubank poderão alterar, suspender ou descontinuar o Programa, total ou parcialmente, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Alterações que impliquem redução de benefícios ou encerramento do Programa serão comunicadas ao cliente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, salvo nos casos de determinação legal ou regulatória.
6.3. Encerramento de Contas: O encerramento da conta do cliente no Nubank e/ou da conta do cliente no Programa LATAM Pass implicará a impossibilidade de continuidade da Transferência Automática, que será automaticamente interrompida a partir do encerramento, sem necessidade de solicitação adicional pelo cliente. O cliente reconhece que eventuais pontos ou milhas pendentes de crédito poderão deixar de ser processados ou creditados caso o encerramento da conta impeça a conclusão dos procedimentos operacionais, observados os prazos e regras aplicáveis.
6.3.1. O eventual encerramento da conta no Programa LATAM Pass não afasta nem reduz o período mínimo de permanência de 90 (noventa) dias previsto neste Regulamento, o qual decorre da adesão à Transferência Automática. Durante esse período, o cliente não poderá retornar a outras modalidades de acúmulo de benefícios do Nubank aplicáveis ao cartão, ainda que a conta LATAM Pass tenha sido encerrada.
7.1. As milhas seguem a validade regular do LATAM Pass.
7.2. Os Pontos Qualificáveis seguem as regras anuais de qualificação do programa.
8.1. Canais de Atendimento
a) Dúvidas relacionadas ao LATAM Pass, categorias, milhas ou Pontos Qualificáveis deverão ser tratadas diretamente com os canais oficiais da LATAM.
b) Dúvidas relacionadas ao Cartão de Crédito, fatura, aplicativo ou elegibilidade deverão ser tratadas com os canais oficiais do Nubank.
8.2. Prazo de Resposta
O Nubank e a LATAM comprometem-se a envidar seus melhores esforços para responder às solicitações e reclamações em até 3 (três) dias úteis, respeitada a complexidade de cada caso.O prazo de resposta indicado constitui prazo estimado, podendo variar conforme a complexidade da solicitação, a necessidade de validações adicionais e a dependência de informações de terceiros.