Nubank

Termos e Condições do Modo Latam Pass

Regulamento Específico do Nubank 

1. Objetivo

1.1. Este Regulamento estabelece as condições específicas aplicáveis ao modelo de Transferência Automática LATAM Pass no âmbito da parceria entre o LATAM Pass e o Nubank.

1.2. No contexto desta parceria, são elegíveis os clientes do cartão Nubank Ultravioleta que aderirem ao modelo de Transferência Automática LATAM Pass, observadas as regras previstas neste Regulamento.

1.3. Nos canais do Nubank, o modelo de Transferência Automática LATAM Pass poderá ser identificado pela denominação comercial “Modo LATAM Pass”, utilizada exclusivamente pelo Nubank para designar o mesmo modelo disciplinado neste Regulamento, não caracterizando produto distinto, nova modalidade contratual ou programa independente.

1.4. A parceria poderá prever condições específicas de conversão em Milhas LATAM Pass e, quando aplicável, de Pontos Qualificáveis, conforme disposições deste Regulamento e dos instrumentos contratuais aplicáveis.

2. Definições Gerais

2.1. Milhas LATAM Pass são a unidade de acúmulo do programa, passível de utilização para resgates, incluindo passagens aéreas, produtos, serviços e demais opções disponibilizadas pelo LATAM Pass, conforme as regras vigentes do programa.

2.2. Pontos Qualificáveis são os pontos utilizados exclusivamente para determinar a categoria do participante no LATAM Pass. Diferentemente das milhas, não são elegíveis para resgates, sendo destinados apenas à evolução de categoria no programa, incluindo as Categorias Elite (como Gold, Platinum ou Black) e ao acesso aos benefícios associados a cada categoria, conforme as regras vigentes.

3. Participação e Elegibilidade

3.1. Poderão aderir ao modelo de Transferência Automática os clientes que:

a) possuam cartão Nubank Ultravioleta ativo;

b) sejam membros do LATAM Pass ou realizem o cadastro no programa no momento da ativação, caso ainda não sejam participantes.

3.2. A ativação da Transferência Automática é realizada diretamente no aplicativo do Nubank:

a) Aplicativo do Nubank

3.3.  A ativação da Transferência Automática está condicionada à participação no LATAM Pass. Ao aderir ao produto, o cliente declara que: (i) caso já seja participante do LATAM Pass, permanece vinculado às regras do Programa; ou (ii) caso ainda não seja, terá sua conta automaticamente criada no momento da adesão, passando a integrá-lo. Em qualquer hipótese, o cliente declara ciência e concordância integral com este Regulamento e com as regras do LATAM Pass.

3.4. A validade das milhas, dos Pontos Qualificáveis e a evolução de categoria seguem as regras estabelecidas no regulamento geral do LATAM Pass. Já as condições de conversão, acúmulo e critérios de elegibilidade para geração de milhas, Pontos Qualificáveis no âmbito deste modelo seguem exclusivamente o que está definido neste regulamento.

3.5. Mesmo que o cliente seja considerado elegível pelo Nubank, o LATAM Pass poderá impedir o crédito de milhas ou Pontos Qualificáveis caso o cliente esteja em situação irregular no programa, como em casos de fraude, descumprimento de regras, bloqueio de conta ou outras situações previstas no regulamento do LATAM Pass.

3.6. A regularização da conta no LATAM Pass é condição necessária para a continuidade do acúmulo de milhas e, quando aplicável, de Pontos Qualificáveis no âmbito desta parceria.

4 Funcionamento da Transferência Automática

4.1. Após a ativação, os pontos gerados pelo cliente no Nubank, decorrentes da utilização do cartão Nubank Ultravioleta, passam a ser enviados automaticamente ao LATAM Pass e convertidos em milhas, conforme as condições estabelecidas nesta parceria.

4.2. O envio ocorre conforme a geração de pontos no Nubank, seguindo as regras e critérios de acúmulo definidos pelo próprio Nubank e disponíveis em sua página oficial.

4.3. O cliente não precisa realizar novas autorizações ou ações adicionais após a ativação da funcionalidade.

4.4.O envio das informações de pontos do Nubank ao LATAM Pass ocorre em ciclos de até 7 (sete) dias, conforme as condições operacionais. As Milhas LATAM Pass poderão ser creditadas em até 2 (dois) dias úteis após o envio das informações pelo parceiro. Os Pontos Qualificáveis poderão ser creditados em até 2 (dois) dias úteis após a creditação das respectivas milhas.

4. 5 Em caso de ausência de crédito ou qualquer problema relacionado à transferência, o cliente deve entrar em contato com o atendimento exclusivo do Nubank Ultravioleta, disponível diretamente no aplicativo do Nubank.

4.6. A Transferência Automática substitui o modelo tradicional de Transferência de Pontos de cartões, que exigia autorização individual e/ou participação em campanhas específicas de bônus de transferência.

4.7. Para participar da Transferência Automática, não é necessário que o cliente realize a troca do cartão de crédito, permanecendo válidas as condições vinculadas ao cartão Nubank Ultravioleta que já possui, desde que esteja ativo e em situação regular junto ao emissor.

5. Acúmulo de milhas 

5.1. Os clientes que aderirem ao modelo de Transferência Automática acumularão Milhas LATAM Pass a partir dos pontos gerados pelo uso do cartão Nubank Ultravioleta. O acúmulo padrão corresponde a 2,2 (duas vírgula duas) milhas por dólar (USD) gasto em compras elegíveis realizadas no cartão.

5.2. Nas compras realizadas no Nu Viagens, será considerado o acúmulo de 9 (nove) milhas por dólar (USD) gasto, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento e na parceria aplicável.

5.3. A conversão dos pontos em Milhas LATAM Pass ocorre automaticamente por meio da Transferência Automática após a ativação do modelo, conforme as condições definidas entre LATAM Pass e Nubank e disponíveis nos canais oficiais do Nubank.

5.4. Enquanto o modelo de Transferência Automática estiver ativo, será concedido um bônus adicional de 10% (dez por cento) sobre o total de milhas acumuladas por meio deste modelo, conforme as condições desta parceria.

5.5. O bônus de 10% será creditado exclusivamente como milhas e não gerará Pontos Qualificáveis.

5.6. As milhas oriundas tanto da Transferência Automática quanto do bônus seguem os prazos de crédito e a validade previstos neste Regulamento e, quando aplicável, no Regulamento Geral do LATAM Pass.

6. Critérios de elegibilidade dos pontos para geração de milhas

6.1. Os clientes Nubank Ultravioleta que aderirem ao “Modo LATAM Pass”, denominação comercial utilizada pelo Nubank em seus canais para identificar o modelo de Transferência Automática LATAM Pass disciplinado neste Regulamento, poderão contar com condições específicas para geração de Pontos Qualificáveis no LATAM Pass.

6.2. A cada 4 (quatro) milhas creditadas no LATAM Pass por meio do “Modo LATAM Pass” (modelo de Transferência Automática), será gerado automaticamente 1 (um) Ponto Qualificável, observadas as regras e limitações desta parceria.

6.3. Os Pontos Qualificáveis contribuem para a evolução de categoria nas Categorias Elite do LATAM Pass, conforme as regras vigentes de qualificação anual do programa.

6.4. A geração de Pontos Qualificáveis observará o limite (CAP) anual máximo de 60.000 (sessenta mil) Pontos Qualificáveis por CPF, aplicável exclusivamente a esta parceria.

6.5. O limite (CAP) considera o ano civil, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

6.6. O limite é não cumulativo, não havendo transferência de Pontos Qualificáveis não utilizados para períodos futuros.

6.7. Caso o participante atinja o limite (CAP), deixará de acumular Pontos Qualificáveis até o término do respectivo ano civil, permanecendo o acúmulo de milhas normalmente, conforme as regras do “Modo LATAM Pass”.

6.8. Em caso de cancelamento do “Modo LATAM Pass” e posterior reativação dentro do mesmo ano civil, o saldo já contabilizado de Pontos Qualificáveis será mantido, não havendo reinício da contagem.

6.9. Não serão considerados para geração de Pontos Qualificáveis quaisquer pontos ou milhas decorrentes das seguintes situações:

a) compra direta de pontos ou milhas;

b) campanhas promocionais, bonificações, recompensas extras, recompras ou incentivos que não decorram diretamente de consumo a crédito;

c) antecipações ou financiamentos de crédito;

d) operações que não se caracterizem como efetivo consumo a crédito realizado pelo participante.

6.10. Regras específicas – Nu Viagens

6.10.1. Em caráter excepcional e temporário, até 31 de maio de 2026, inclusive, as transações realizadas no Nu Viagens serão elegíveis à geração de Pontos Qualificáveis sobre a totalidade das milhas acumuladas, observados os limites e proporções estabelecidos neste Regulamento.

6.10.2. A partir de 1º de junho de 2026, as transações realizadas no Nu Viagens permanecerão elegíveis ao acúmulo integral de milhas; contudo, para fins de Pontos Qualificáveis, será considerada exclusivamente a base padrão de conversão do cartão, correspondente a 2,2 (duas vírgula duas) Milhas LATAM Pass por dólar (USD), desconsiderando-se eventuais milhas adicionais.

7. Permanência mínima

7.1. A adesão ao “Modo LATAM Pass” denominação comercial utilizada pelo Nubank para identificar o modelo de Transferência Automática LATAM Pass, está sujeita a um período mínimo de permanência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de ativação.

7.2. Após o cumprimento do período mínimo de permanência, o participante poderá solicitar o cancelamento do modelo de Transferência Automática por meio dos canais oficiais do Nubank, observadas as condições desta parceria.

7.3. As milhas acumuladas até a data do cancelamento permanecerão válidas e sujeitas às regras de uso e validade previstas neste Regulamento e no Regulamento Geral do LATAM Pass.

7.4. Os Pontos Qualificáveis já gerados permanecerão válidos e continuarão sendo considerados para fins de qualificação dentro do respectivo ano civil, observados os limites aplicáveis, incluindo o limite (CAP) anual de 60.000 (sessenta mil) Pontos Qualificáveis por CPF previsto nesta parceria.

7.5. Após o cancelamento, o participante deixará de acumular milhas e Pontos Qualificáveis por meio do “Modo LATAM Pass”, permanecendo válidos os valores já creditados.

8. Validade

8.1. As milhas acumuladas por meio do modelo de Transferência Automática seguem os prazos de validade previstos nas regras vigentes do Programa LATAM Pass.

8.2. Os Pontos Qualificáveis seguem as regras anuais de qualificação do Programa LATAM Pass, sendo considerados exclusivamente para fins de evolução de categoria dentro do respectivo ano civil.

9. Benefícios adicionais – Nubank Ultravioleta

9.1. O cartão Nubank Ultravioleta poderá oferecer outros benefícios adicionais, independentes do modelo de Transferência Automática LATAM Pass, conforme definidos e disponibilizados exclusivamente pelo Nubank em seus canais oficiais.

9.2. A relação completa dos benefícios do cartão Nubank Ultravioleta poderá ser consultada nos canais oficiais do Nubank, 

9.3. Os benefícios associados ao cartão Nubank Ultravioleta são geridos exclusivamente pelo Nubank, não sendo o LATAM Pass responsável por sua oferta, manutenção ou alterações.

10. Alterações na parceria

10.1. As regras gerais do modelo de Transferência Automática são definidas e geridas pelo LATAM Pass, enquanto as condições específicas aplicáveis à parceria com o Nubank, incluindo critérios comerciais, elegibilidade e benefícios associados ao cartão, poderão ser ajustadas mediante decisão conjunta das empresas, com comunicação prévia nos canais oficiais do LATAM Pass e/ou do Nubank.

10.2. A continuidade ou as condições desta parceria poderão ser ajustadas por decisão conjunta das empresas, devendo os participantes potencialmente impactados serem comunicados com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, observadas as disposições regulatórias aplicáveis e as regras vigentes do Programa LATAM Pass.

11. Informações Adicionais

11.1 A responsabilidade pela exatidão, integridade e veracidade das informações de consumo e geração de pontos é exclusiva do Nubank. Contudo, a LATAM responsabiliza-se integralmente pelo processamento dessas informações após o recebimento, garantindo o crédito correto das milhas e pontos qualificáveis na conta do cliente, conforme as regras de conversão pactuadas.

11.2. Eventuais divergências decorrentes de falhas sistêmicas, erros operacionais ou omissões serão de responsabilidade da Parte que lhes deu causa em seu respectivo ambiente tecnológico ou operacional.

11.3. Ambas as Partes respondem individualmente perante o cliente por falhas na prestação de seus respectivos serviços, observada a legislação consumerista vigente.

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