Nubank

Contrato de Renegociação de Dívidas do Cartão de Crédito

Resumo do Contrato

Fizemos o máximo para ter um Contrato reduzido e escrito em uma linguagem simples e direta, para facilitar a sua leitura. Vamos listar, de forma resumida, o que cada cláusula do Contrato trata.

Cláusula 01: traz a definição de alguns termos que são usados frequentemente no Contrato;

Cláusula 02: trata sobre aspectos da contratação e o objeto do presente Contrato;

Cláusula 03: traz as características básicas da Renegociação de Dívidas;

Cláusula 04: trata da forma de pagamento da Renegociação de Dívidas;

Cláusula 05: trata da possibilidade de pagamento antecipado da Renegociação de Dívidas;

Cláusula 06: trata da cláusula mandato;

Cláusula 07: trata do atraso ou da falta de pagamento das parcelas da Renegociação de Dívidas e o que acontece nesses casos;

Cláusula 08: trata das hipóteses de vencimento antecipado da Renegociação de Dívidas;

Cláusula 09: trata de disposições gerais do Contrato. É uma cláusula padrão que vem ao final de contratos para tratar de diferentes assuntos relacionados à Renegociação de Dívidas.

CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS

Este Contrato define as condições gerais aplicáveis à renegociação de suas dívidas.
LEMBRE-SE: Ao solicitar a contratação por meio eletrônico/remoto, você expressamente reconheceu este canal de contratação como um meio legítimo e escolhido por Você para formalizar esta operação. Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades), ou ainda, do chat disponível no nosso aplicativo para celular. Em todos os canais de atendimento nós estamos disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana.

1. Definições

1.1. Bacen - é o Banco Central do Brasil.

1.2. CET (Custo Efetivo Total): é a nomenclatura estabelecida pela regulação bancária para denominar a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

1.3. COAF: é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

1.4. Conta Nubank: é a conta de pagamentos gerenciada pela Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, n.º 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação.

1.5. Contrato: é o presente Contrato e as descrições do Quadro Resumo, às quais você adere no momento da contratação da operação.

1.6. IOF: É o Imposto de Operações Financeiras, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre a Renegociação de Dívidas.

1.7. Nubank: é a Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43 com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, empresa que fornece a Renegociação de Dívidas sujeito a este Contrato.

1.8. Quadro Resumo: são as descrições exatas dos termos da contratação disponibilizadas à Você no momento da contratação, contendo valor solicitado, quantidade de parcelas, datas dos vencimentos das parcelas, juros mensais, CET, total a pagar, IOF incidentes e demais encargos a serem pagos por Você.

1.9. Renegociação de Dívidas: refere-se a uma modalidade de financiamento destinada à quitação de dívidas contraídas por Você através dos produtos/serviços disponibilizado pelo Nubank.

1.10. Você ou Cliente: o titular do cartão e/ou conta junto ao Nubank, que efetuou a contratação da Renegociação de Dívidas, por meios eletrônicos e/ou outros meios de comunicação à distância, caso aplicável.

2. Objeto

2.1. Este Contrato visa estabelecer entre as partes os termos e condições que regulam a Renegociação de Dívidas realizada por Você, por meio de quaisquer meios eletrônicos e/ou comunicação permitidos pelo Nubank, tais como a Internet, telefone e/ou aplicativo.

2.2. A Renegociação de Dívidas tem como propósito proporcionar condições para pagamento de seus débitos junto ao Nubank. Ao aceitar a proposta de Renegociação de Dívidas com o Nubank, Você declara que as condições estão dentro de sua capacidade de pagamento. Ao assumir as parcelas mensais identificadas através do canal de atendimento escolhido, você informa que sua renda mensal não será totalmente comprometida, preservando assim os valores referentes ao seu mínimo existencial.

2.3. Caso deseje efetuar a Renegociação de Dívidas pelos meios mencionados acima, você ajustará as condições específicas da contratação no próprio canal escolhido e reconhece que a contratação poderá ocorrer por meio de biometria, reconhecimento facial, senha ou outros dispositivos de segurança disponibilizados pelo Nubank, inclusive por gravação telefônica, autorizando previamente sua realização. Isso implica vinculação automática às cláusulas e condições aqui ajustadas.

2.4. Você está plenamente ciente de que as contratações realizadas por esses canais possuem, para todos os fins e efeitos legais, a mesma validade que uma ordem escrita e assinada.

3. Da Renegociação de Dívidas

3.1. O Nubank concedeu à Você um Renegociação de Dívidas no valor solicitado e de acordo com as demais condições indicadas no Quadro Resumo, cujo importe líquido, deduzido despesas, tarifas e IOF cobrado antecipadamente, para quitar débitos relativos às suas dívidas contraídas junto ao Nubank.

3.2. O Nubank colocará à disposição do Cliente, em seu aplicativo ou mediante sua solicitação, demonstrativo de seu saldo devedor e respectivas movimentações.

3.3. Você reconhece que os demonstrativos mencionados no item acima fazem parte deste Contrato e que, salvo erro material, os valores deles constantes, apurados de acordo com este Contrato, são líquidos, certos e determinados e evidenciarão, a qualquer tempo, o saldo da operação contratada.

3.4. Você autoriza expressamente o Nubank, em caráter irrevogável durante a vigência do Contrato, outorgando todos os poderes necessários para tanto, a debitar de qualquer conta ou aplicação de titularidade sua titularidade em favor do Nubank o montante suficiente para pagar a parcela mensal vencida, inclusive eventuais encargos.

3.5. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado por Você, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.

3.6. O montante das parcelas, indicado no quadro resumo, já inclui os juros remuneratórios ajustados, que são calculados diariamente com capitalização (considerando a incidência de juros sobre o montante do capital mais os juros acumulados no período anterior), até a data de cada vencimento. Esse cálculo é feito com base em um ano comercial de 365 dias.

3.7. Você poderá escolher a quantidade de parcelas desejada para efetuar o pagamento do parcelamento. O parcelamento somente será efetivado mediante o pagamento do valor da entrada, e caso o pagamento da entrada não seja realizado até a data acordada, o parcelamento poderá ser cancelado. As parcelas subsequentes serão automaticamente lançadas na fatura do seu Cartão e terão o mesmo vencimento da fatura. Você se compromete a efetuar o pagamento das faturas dentro do prazo estipulado, a fim de evitar cobranças adicionais e preservar o parcelamento.

3.8. A comunicação para exclusão da informação de inadimplemento nos órgãos de proteção ao crédito será realizada em até 5 dias úteis após a contratação da Renegociação de Dívidas.

3.9. Ao contratar à Renegociação de Dívidas, algumas alterações poderão ocorrer, a exclusivo critério do Nubank: (i) os limites de crédito atribuídos à Você, serão reduzidos ou cancelados.

3.10. Caso, por algum motivo, os limites não sejam cancelados e haja utilização dos cartões, Você deverá manter o compromisso de cumprir com as obrigações correspondentes.

3.11. O restabelecimento dos limites de crédito dependerá exclusivamente da avaliação do Nubank, seguindo sua política de concessão de crédito em vigor na época.

4. O Pagamento da Renegociação de Dívidas                                        

4.1. Para efetivar a Renegociação de Dívidas você deverá pagar o valor exato da entrada, via boleto, até a data limite informada no momento da contratação. Caso o pagamento não seja feito até a data limite informada, a Renegociação de Dívidas não será efetivada.

4.2. Caso Você tenha efetuado a Renegociação de Dívidas em mais de uma parcela, as demais serão lançadas em sua fatura ou através de boletos que serão enviados pelo Nubank ao seu e-mail cadastrado em nossa base.

4.3. Caso disponibilizado pelo Nubank, Você autoriza que o valor referente às parcelas da Renegociação de Dívidas seja debitado mensalmente, nas datas indicadas no Quadro Resumo, da sua conta do Nubank. Caso o valor da data de vencimento da parcela indicada no Quadro Resumo não seja Dia Útil, o valor devido será debitado no Dia Útil subsequente, sem a incidência de juros. Caso Você não tenha uma conta do Nubank no momento da Renegociação de Dívidas, Você autoriza que uma seja criada automaticamente para Você. Os débitos relacionados à Renegociação de Dívidas em sua conta do Nubank poderão ser realizados antes de qualquer outro débito que tenha que ser efetuado na mesma conta do Nubank.

4.4. O Nubank poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar outras formas de pagamento da Renegociação de Dívidas. A disponibilização não altera os termos e condições previstos neste Contrato, possuindo total aplicação. Naquilo que este Contrato for omisso, o Nubank irá prover eventuais informações para Você durante o fluxo de Contratação, FAQ, e-mail ou qualquer canal de comunicação.

4.5. O Custo Efetivo Total (CET) representa as condições vigentes da operação na data de seu cálculo. Nesse processo, são considerados os fluxos relativos às liberações e aos pagamentos planejados, incorporando a taxa efetiva de juros acordada.

5. Pagamento Antecipado da Renegociação de Dívidas

5.1. A Renegociação de Dívidas poderá ser paga antecipadamente ao Nubank por escolha do Cliente, aplicando-se a redução proporcional de juros e demais acréscimos, sem incidência de tarifa de pagamento de antecipado, em atenção à regra em vigor para pessoas físicas.

5.2. Em caso de liquidação antecipada, total ou parcial, da Renegociação de Dívidas contratada, o valor presente do débito será calculado com base na taxa acordada até a data efetiva do pagamento.

6. Cláusula Mandato e Financiamentos

6.1. Por meio deste Contrato, Você autoriza o Nubank a ceder o crédito referente a este Contrato, podendo negociá-lo no mercado, inclusive como garantia.

6.2. Todas as despesas oriundas deste Contrato, inclusive tributos, contribuições, depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo Nubank para a sua viabilização ou manutenção, incluindo eventuais ônus ou custas, despesas com seus registros cartoriais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais (incluindo honorários advocatícios) com a cobrança do crédito, protestos, elaboração de cadastros, bem como qualquer outro custo necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito, serão suportadas integralmente por Você.

7. Atraso por parte do Cliente

7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por atraso o não pagamento no prazo e pela forma devidos, de qualquer quantia, de valor da parcela devida ou encargos, ou qualquer outra obrigação, contraídas junto ao Nubank em decorrência deste Contrato (“Atraso”).

7.2. A configuração de atraso ocorrerá independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato.

7.3. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos na época em que forem exigíveis por força do disposto neste Contrato, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante previstas, configurará a situação de atraso, ficando a dívida sujeita, do vencimento ao efetivo pagamento:

7.3.1. juros remuneratórios indicados no Quadro Resumo sobre o total da dívida pelo período em atraso, a contar da data de vencimento indicada no Quadro Resumo;

7.3.2. multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida não paga;

7.3.3. juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o total da dívida pelo período em atraso.

7.4. Em caso de Atraso, Você está ciente e concorda que o Nubank poderá, a seu critério, conforme previsto nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, realizar o débito ou saque de aplicações, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios e remuneratórios conforme item anterior, a partir do momento em que sua conta apresentar saldo ou aplicações disponíveis. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados à Você pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida. Essa autorização é confirmada por meio da interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Nubank no momento da contratação.

7.5. Caso não haja o pagamento e Você entre em Atraso, o Nubank poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor deste Contrato. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.

7.6. Você declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou liquidação, seja de principal e/ou de juros, mediante débito na conta do Nubank ou a entrega de recursos ao Nubank, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, de procedência lícita, desbloqueados, transferíveis e disponíveis, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas.

7.7. Na hipótese de inadimplemento, o Nubank poderá comunicar o fato à SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão de proteção ao crédito.

7.8. Caso o Nubank concorde em receber pagamentos em atraso, essa concessão será considerada como mera tolerância, sem implicar em novação ou alteração do acordado. As quantias em atraso estarão sujeitas aos encargos remuneratórios acordados, acrescidos de juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados do vencimento até o efetivo pagamento sobre o principal devidamente atualizado, além de uma multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito.

7.9. Caso seja disponibilizada a opção de débito em conta pelo Nubank, na data do pagamento da parcela, a sua conta do Nubank deverá ter saldo disponível suficiente para suportar o débito, sendo que a insuficiência de saldo irá configurar atraso no pagamento.

7.10. A atitude tolerante do Nubank em não tomar medidas imediatas não implica renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos acordados. O pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não significa a quitação automática dos encargos. Assim, qualquer prática divergente adotada pelo Nubank, mesmo que seja repetida, não deve ser interpretada como novação contratual do que foi inicialmente acordado.

8. Vencimento Antecipado da Renegociação de Dívidas

8.1. A Renegociação de Dívidas contratada vencerá antecipadamente, permitindo ao Nubank exigir de imediato o pagamento do total a pagar indicado no Quadro Resumo, e de todos os encargos contratuais, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

8.1.1. Caso sua conta do Nubank seja bloqueada por motivo imputável ao Cliente, inclusive cancelamentos ou bloqueios por determinações judiciais ou em cumprimento a regras de combate à corrupção e lavagem de dinheiro;

8.1.2. Caso Você sofra qualquer restrição ao seu crédito, passar a constar do cadastro de contratantes de cheques sem fundos, do SERASA, do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou de qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento;

8.1.3. Caso Você tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Bacen;

8.1.4. Caso Você venha a falecer; e

8.1.5. Caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues ao Nubank.

9. Disposições Gerais

9.1. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da contratação da Renegociação de Dívidas são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes do art. 11, II, da Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. Você deverá informar o Nubank a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Nubank, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.

9.2. Você autoriza o Nubank a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito da Renegociação de Dívidas, em especial as destinadas à prevenção de fraudes e cobranças, caso necessário.

9.3. Você autoriza o Nubank, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre Você e/ou relativas a esta operação de Renegociação de Dívidas à Central de Risco de Crédito mantida pelo Bacen, utilizando tais informações, inclusive, para análise de sua capacidade de crédito, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas por Você com relação a este Contrato, (ii) levar a registro este Contrato em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a CETIP S/A – Mercados Organizados; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir seu nome em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.

9.4. O Nubank comunicará ao Bacen, ao COAF ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

9.5. Você autoriza o Nubank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste Contrato, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.

9.6. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.

9.7. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Nubank.        

9.8. As autorizações concedidas por Você ao Nubank vigorarão até a liquidação integral da dívida renegociada.

9.9. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para resolver quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o portador do Cartão optar pelo foro de seu domicílio.

9.10. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, você poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades). Após os contatos a esses canais de atendimento, se você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).

9.11. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site do Nubank no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contratos.