O Cliente deve ser sócio-administrador de uma pessoa jurídica ativa e, por isso, atuará como devedor solidário do Contrato de Cartão PJ do Nubank. Nessa condição, o Cliente assume, junto com a pessoa jurídica, a responsabilidade pelo pagamento de todas as obrigações previstas no contrato. Essa responsabilidade poderá ser cobrada diretamente do Cliente ou da pessoa jurídica, sem necessidade de cobranças prévias, e permanecerá válida até a quitação total das obrigações.

