Clientes Nubank podem concorrer a um acesso VIP para curtir o trio elétrico do cantor no Carnaval de Salvador 2026.
Uma experiência exclusiva criada pelo Nubank em parceria com o Spotify para levar fãs de Pedro Sampaio ao trio elétrico no Carnaval de Salvador, no dia 12 de fevereiro de 2026.
É usuário do Spotify e viu o anúncio? É só clicar para acessar a página da promoção.
Depois é só responder a algumas perguntas para saber o quanto você ê fã do Pedro Sampaio.
A promoção é válida de 30/01/2026 a 03/02/2026. e está sujeita a regulamento.

Os 4 participantes selecionados recebem acesso VIP para desfilar no trio elétrico de Pedro Sampaio no Carnaval de Salvador, em 12 de fevereiro de 2026, com viagem, hospedagem, traslados, crédito de alimentação de R$ 1 mil e acompanhamento durante toda a experiência.
Confira outras respostas sobre a promoção No Modo Rua com Pedro Sampaio.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NO MODO RUA COM PEDRO SAMPAIO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.047731/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: CAPOTE VALENTE Número: 39
Bairro: PINHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05409-000
CNPJ/MF nº: 18.236.120/0001-58
1.2 - Aderentes:
Razão Social: ADIPE MIGUEL NETO
Endereço: DOUTOR DIOGO DE FARIA Número: 1320 Complemento: APT 81
Bairro: VILA CLEMENTINO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04037-005
CNPJ/MF nº:19.425.747/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 30/01/2026 a 05/02/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 30/01/2026 a 03/02/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta promoção se realiza com a prerrogativa do Artigo 2º, Parágrafo 1º da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, apenas a título de propaganda.
Poderão participar desta promoção todas as pessoas físicas, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em Território Nacional, clientes ativos e adimplentes da Promotora, desde que preencham todos os requisitos do presente Regulamento.
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do Participante.
Todos os interessados elegíveis, no período das 00:00h do dia 30.01.2026 até as 23h59 do dia 03.02.2026 (horário de Brasília), devem, por meio do Spotify, acessar a experiência interativa, desenvolvida para esta promoção. Ao se conectar gratuitamente plataforma de streamin à g, e, ao aparecer a mídia de divulgação da promoção, também clicar nela, uma ferramenta utilizada na promoção avaliará todas as músicas ouvidas pelos participantes nos últimos 30 (trinta) dias, de modo a analisar e apontar quais foram as músicas mais ouvidas por cada um deles.
Todos os participantes serão então classificados em 2 (duas) categorias distintas:
i. “fora de ritmo”: quando o consumo de músicas do artista Pedro Sampaio for até 70% entre todo o consumo de músicas daquele período; ou
ii. “fã roxo”, tornando o ouvinte um superfã: quando o consumo de músicas do artista Pedro Sampaio for igual ou maior que 71% do total de músicas ouvidas no período.
Caso seja identificado que o participante é um ouvinte da categoria “fora de ritmo”, o ouvinte é direcionado para um ambiente proprietário do Nubank e recebe uma playlist criada com a curadoria do artista Pedro Sampaio em nome do Nubank.
Nos casos, em que o participante seja categorizado como um ouvinte da categoria “fã roxo” (superfã), o ouvinte é direcionado para uma URL externa (landing page: http://carnavalnomodorua.com), sendo qualificado para participar da próxima fase da promoção, com um Quiz voltado exclusivamente para os superfãs.
Em ato contínuo e já na Landing Page http://carnavalnomodorua.com, será disponibilizado aos participantes um Quiz contendo 5 (cinco) perguntas de múltipla escolha, onde apenas 1 (uma) das 4 (quatro) alternativas propostas será considerada a resposta correta, após responder o Quiz o participante deverá preencher um formulário com as seguintes informações: Nome completo, CPF, telefone, e-mail, data de nascimento. O participante também deve indicar se leu e aceita os termos deste regulamento para concorrer ao prêmio, e que compreende que apenas clientes do Nubank, sem inadimplência, poderão ser validados como ganhadores do prêmio final.
Cada participante, controlado pelo seu CPF, poderá participar desta promoção apenas uma única vez, em todo o período de sua realização.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, haja interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
Os contemplados concordam em ter seu nome, imagem e voz diretamente ligados à empresa Promotora, gratuitamente, pelo prazo de até 1 (um) ano após a apuração da promoção comercial, para os fins de comunicação e divulgação do presente concurso, seja para fins institucionais ou comerciais, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário, sociedade e/ou vínculo empregatício.
Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste Regulamento.
Publicidade, Direitos sobre imagem e Direitos de autor
Ao participar deste concurso, os participantes estão automaticamente:
i. Autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso, gratuito e em caráter irrevogável e irretratável o uso de todo eventual material produzido e enviado, cedendo à Promotora todos os direitos patrimoniais referentes aos vídeos produzidos no evento, incluindo, mas não se limitando, os direitos de distribuir, publicar, reproduzir, editar, veicular, criar obras derivadas ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos pela Promotora e/ou por quaisquer terceiros em qualquer modalidade, mídia e formato, sem exceção, como, exemplificativamente televisão, internet e mídias sociais, sem qualquer limite de tempo, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).
ii. Cedendo com exclusividade os direitos sobre a utilização e exploração das participações, em qualquer meio escolhido pela Promotora e por terceiros por esta autorizados, bem como para fins publicitários, institucionais ou artísticos, sem limite de tempo, território, em quaisquer tipos de suportes.
iii. Autorizando gratuitamente, o uso de sua imagem e nome e/ou a imagem em qualquer tipo de mídia ou peças promocionais na forma prevista neste regulamento.
Qualquer utilização ou destinação a ser dada pela Promotora de quaisquer dos itens mencionados nesta cláusula, seja das fotos, imagem do participante ou criações, não tem limitação de tempo, podendo ocorrer no Brasil e no exterior sem que seja devida, pela Promotora ao participante, qualquer indenização ou remuneração.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO
A apuração ocorrerá na Av. São Luis, 43, Sala 1002, República, São Paulo - SP, 01046-000, de forma remota.
A apuração poderá ser feita de forma remota através de reunião virtual da Comissão Julgadora.
Serão premiados 4 (quatro) participantes, fazendo jus cada um, a 1 (um) acesso VIP para desfilar no trio elétrico de Pedro Sampaio no Carnaval de Salvador/BA, exclusivamente no dia 12 de fevereiro de 2026, no valor unitário de R$ 10.800,00.
Todas as despesas de custo referente a viagem para o usufruto do prêmio serão suportadas pela Promotora, totalizando o valor unitário por participante de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
A viagem inclui:
- Transporte aéreo ou terrestre, conforme o caso, de ida e volta em classe econômica para o contemplado, partindo do aeroporto mais próximo à casa do contemplado;
- Transportes terrestres ida e volta aeroporto/ponto de encontro x hotel x evento;
- 1 (uma) diária de hospedagem e acomodação dupla no Grande Hotel da Barra, na Rua do Forte de São Diogo, 02, Porta da Barra, Salvador – BA, 40130-170.
Além da premiação, cada um dos ganhadores receberá 1 (um) cartão pré-pago, com as funções saque e transferência bloqueadas, para as despesas com a alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
O valor total ofertado nesta promoção é de R$ R$ 93.200,00 (noventa e três mil e duzentos reais).
O usufruto do prêmio se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste regulamento, não sendo admitida qualquer tipo de alteração, seja com relação a data, a hospedagem ou acréscimo de atividades, mesmo que ocorra por decisão e conta do contemplado.
Caso o contemplado não compareça no horário e local marcado para o embarque, então ficará integralmente responsável por sua própria locomoção até o local do Evento de acordo com a data indicada neste regulamento.
Todos os elementos da premiação serão entregues de uma só vez, e nenhuma alteração poderá ser realizada após a entrega.
O valor da logística de viagem pode sofrer oscilações a depender dos locais de embarque, transporte e/ou flutuações dos preços de passagens aéreas. Eventual diferença entre o valor do prêmio aqui definido e o valor final da viagem não será passível de reembolso.
A logística de viagem consiste apenas nos itens elencados anteriormente. Nenhum outro elemento e nenhum outro custo está incluso (incluindo, sem limitação, seguro, transporte terrestre não especificado, telefonemas, bagagem, gratificações, incidentais, lembranças, gasolina etc.), sendo demais despesas de exclusiva responsabilidade do contemplado.
O contemplado é responsável por quaisquer impostos e/ou despesas de viagens aéreas, incluindo impostos ou taxas de partida aplicáveis, taxas de inspeção, taxas de bagagem e taxas de segurança. O contemplado é responsável por obter, às suas próprias custas, qualquer documentação de viagem necessária (ou seja, identificação válida com foto, vistos, passaportes etc.) antes da viagem.
Se um caso fortuito, furacão, ciclone, tornado, enchente, guerra, incêndio, motim, terremoto, ato de inimigos públicos, ações de autoridades governamentais, epidemias, pandemias e propagação de doenças infecciosas, e quaisquer ações governamentais ou judiciais relacionadas tomadas em conexão com, ou como resposta a, qualquer evento desse tipo, ou qualquer outro evento além do controle razoável de uma parte, existindo ou não, conhecidos, previstos ou previsíveis no momento em que esta promoção ocorre, tornem o resgate ou o cumprimento de parte ou de todo o prêmio atrasado, prejudicado, afetado adversamente, impraticável ou impossível, a promotora, a seu exclusivo e absoluto critério, em consonância com as determinações do fornecedor do prêmio, reserva-se o direito de avaliar e fazer modificações nos processos e cronogramas de resgate e cumprimento de qualquer prêmio, o que pode incluir, mas não está limitado a, fornecer tempo adicional para resgate e/ou cumprimento. Caso o prêmio fique indisponível, poderão ser oferecidas experiências e itens de natureza e valor semelhantes.
Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa Promotora.
A Promotora não terá qualquer responsabilidade acerca do prazo e/ou atraso na emissão de qualquer documentação necessária para o usufruto do prêmio, objeto desta Promoção. É de responsabilidade do contemplado, que toda documentação pessoal necessária seja providenciada antes do embarque, sendo que a Promotora não poderá ser responsabilizada caso não seja possível o embarque do contemplado por falta de documentos.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 04/02/2026 09:00 a 05/02/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2026 00:00 a 03/02/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida São Luis NÚMERO: 43 COMPLEMENTO: Sl 1002 BAIRRO: República
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01046-000
LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 4 |
Acesso VIP para desfilar no trio elétrico de Pedro Sampaio no Carnaval de Salvador/BA, exclusivamente no dia 12 de fevereiro de 2026. Todas as despesas da viagem serão por conta |
23.300,00 | 93.200,00 | 1 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção R$ |
| 4 | 93.200,00 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2026, em horário comercial, todos os participantes serão ranqueados de acordo com os seguintes critérios:
i – Performance: Quantidade de respostas corretas; e
ii – Velocidade: Tempo de resposta do QUIZ.
Com base na consolidação e ranqueamento estabelecidos de acordo com a forma descrita neste regulamento, serão identificados os 4 (quatro) Superfãs mais bem posicionados na ordem geral de classificação.
Em caso de empate, será considerado aquele que finalizou o QUIZ e cadastrou-se primeiro, considerando data, hora, minuto e segundo do registro, se necessário.
Os contemplados serão divulgados em até 96 (noventa e seis) horas após o encerramento da promoção.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os empregados da empresa Promotora, Promosorte Consultoria em Promoções Ltda., das agências de propaganda e publicidade diretamente envolvidas nesta promoção, bem como as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes na área de abrangência da promoção, e qualquer outra pessoa que possua relação direta e/ou indireta com a realização e/ou operação desta promoção.
Quando da verificação do contemplado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, próximo colocado no ranking.
Serão desclassificadas todas as participações contendo conteúdo ofensivos e/ou que estejam em desacordo com a proposta original da página.
Caso o participante vencedor não retorne contato telefônico e/ou e-mail em até 24 (vinte e quatro) horas do efetivo contato da Promotora, ele será desclassificado e será considerado vencedor o próximo jogador elencado no ranking.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão comunicados sobre sua premiação mediante contato telefônico e/ou e-mail no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas dias úteis a partir da data da apuração. Neste momento o contemplado deverá informar o endereço para entrega do prêmio.
Os nomes e sobrenomes dos contemplados serão divulgados no site da Promoção no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da apuração. Tal resultado ficará disponível por até 15 (quinze) dias após o término da promoção.
Caso seja identificada a impossibilidade do efetivo contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a ordem de ranqueamento estabelecida no item “FORMA DE APURAÇÃO”.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para que o participante contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados.
O prêmio será entregue pela empresa promotora ao participante até a data do Evento que se realizará em 12 de fevereiro de 2026.
Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber o prêmio do Concurso, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação do RG e CPF e assinatura do Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio. Neste momento também deverá enviar um documento oficial com o RG e CPF para atendimento@braincompany.com.br
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do efetivo contato da empresa Promotora ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, próximo no ranking.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Este Concurso não é em nenhuma forma patrocinado, organizado, promovido, endossado, administrado nem de outra forma associado com o Spotify. Cada um dos participantes reconhece e concorda que a plataforma de streaming citada não terá nenhuma responsabilidade sobre o presente Concurso, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da apuração de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível Landing Page http://carnavalnomodorua.com.
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. O descumprimento de qualquer cláusula constante neste Regulamento poderá acarretar a desclassificação imediata do Participante e não dará qualquer direito ao recebimento do prêmio ou compensação financeira.
Presumem, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Todos os cadastros, preenchidos pelos participantes, serão armazenados num banco de dados único da promoção.
As PROMOTORAS reservam-se o direito de cancelar, suspender ou modificar a promoção, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade da promoção, de forma que não possa ser conduzido como originalmente planejado com a prévia autorização da SPA/ME.
Os participantes, autorizam expressamente a empresa Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração, ele será considerado prescrito e seu valor será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 5 (cinco) anos
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 29/01/2026 às 14: 45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FVF.JHD.GZX