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Contrato do cartão

Resumo do Contrato ou Prospecto

Honrando o nosso compromisso de simplicidade e transparência, fizemos o máximo para ter um Contrato reduzido e escrito em uma linguagem simples e direta. Aqui Você terá um resumo dos principais pontos do nosso Contrato e sobre o seu Cartão, para facilitar a sua leitura.

Primeiramente, é importante Você ter uma ideia de seus principais direitos e também de suas principais obrigações (mas, lembrando, sem prejuízo de Você ler o contrato inteiro)!

Seus principais Direitos

  1. Quando contratar nosso Cartão na Função Crédito, Você poderá fazer transações até o Limite de Crédito contratado, além de acessar sua Fatura pelo aplicativo a qualquer momento, ou mensalmente pelo seu e-mail. Você também poderá visualizar pelo aplicativo a contratação de financiamento realizado, bem como pagar ou quitar antecipadamente qualquer saldo financiado que detiver junto ao Emissor, com redução proporcional de juros aplicáveis.

  1. Quando contratar nosso Cartão na Função Débito, além das compras que Você poderá realizar usando o saldo em sua conta do Nubank, Você também poderá realizar a retirada de recursos (saques) pelos meios disponibilizados pelo Emissor.


Em qualquer das contratações acima, quando entender necessário, Você poderá exercer seu direito de cancelamento. Você poderá consultar todas as movimentações do seu Cartão na Função Débito, inclusive extratos e comprovantes, por meio dos canais eletrônicos do Nubank ou aplicativo para dispositivos móveis.

Suas Principais Obrigações

  1. Observar as disposições aplicadas ao seu Cartão na Função Crédito e/ou na Função Débito, a depender das funções contratadas;
  2. Pagar eventuais tarifas aplicáveis à função contratada, as quais poderão ser encontradas também em https://nubank.com.br/contrato/. Referidas tarifas poderão ser cobradas mediante débito na Conta do Nubank, lançamento em fatura ou de outra forma acordada com Você;
  3. Na Função Crédito, conferir atentamente e estar em dia com as suas Faturas, evitando bloqueio ou cancelamento deste Contrato;
  4. Na Função Débito, manter saldo em sua Conta do Nubank a movimentação de recursos previamente aportados;
  5. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto ao Emissor;
  6. Guardar o Cartão em lugar seguro e proteger as suas senhas, PIN e o próprio Cartão contra o uso não autorizado de terceiros;
  7. Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do Cartão o quanto antes;
  8. Manter o seu aplicativo para celular sempre atualizado e possuir smartphone que por discricionariedade do Emissor possua os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário;
  9. Ler nossa Política de Privacidade que também é aplicável a Você.

Hipóteses de bloqueio: O Nubank poderá bloquear o seu Cartão caso haja atraso no pagamento de qualquer obrigação devida no âmbito no Contrato ou qualquer outro contrato mantido com o Nubank ou empresas do grupo do Nubank; ou verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição do Contrato, em outras contratações realizadas com o Nubank, ou na legislação vigente aplicável; e/ou Você deixe de atender ou o Nubank entenda que não houve atendimento de pedido de envio de novos documentos ou informações para a comprovação da sua identidade e renda.

Agora vamos listar, de forma resumida, o que cada cláusula do Contrato trata. É bem resumido mesmo, com a intenção de dar a Você uma visão geral.

Cláusula 01: traz a definição de alguns termos que são usados frequentemente no Contrato;

Cláusula 02: trata das possíveis tarifas aplicáveis ao uso do Cartão para as diferentes funções;

Cláusula 03: trata de disposições aplicáveis para uso do Cartão, em qualquer função;

Cláusula 04: trata das regras aplicáveis para a Função Crédito, tais como informações sobre parcelamento de compras, retirada de recursos (saque), uso internacional, Limite de Crédito, Fatura, disposição sobre uma permissão sua para que possamos oferecer eventuais financiamentos, bem como o modo como estes são realizados no caso de atraso ou falta de pagamento;

Cláusula 05: traz informações sobre o uso da Função Débito, entre elas sobre como é possível realizar a retirada de recursos (saque) de sua Conta do Nubank;

Cláusula 06: traz procedimentos de segurança para o uso adequado do Cartão em qualquer Função e o que fazer em certas situações como perda, extravio, roubo ou fraude;

Cláusula 07: traz detalhes de como são feitas e comunicadas a Você quaisquer alterações ao Contrato;

Cláusula 08: traz informações sobre o prazo do Contrato e também sobre as diferentes situações em que o Contrato poderá ser terminado;

Cláusula 09: traz detalhes sobre a marca e toda a propriedade intelectual do Emissor e as obrigações a serem observadas por Você;

Cláusula 10: traz alguns detalhes sobre o Programa de Recompensas e Benefícios do Cartão e onde isso está previsto;

Cláusula 11: traz informações sobre o tratamento de dados no âmbito deste Contrato;

Cláusula 12: traz cláusulas padrões que vem ao final de contratos para tratar de diferentes assuntos relacionados ao Cartão.

Contrato do Cartão Nubank

Este Contrato define as condições gerais aplicáveis ao seu Cartão, a depender da função por Você contratada. Por favor, leia-o atentamente antes de desbloquear e usar uma função de seu Cartão.

Assim que for finalizado o seu cadastro no aplicativo, a sua adesão a este Contrato ocorrerá após o Nubank analisar e aprovar as informações encaminhadas no momento do cadastro.

LEMBRE-SE: ao aderir a esse Contrato Você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate o Emissor por meio dos canais de atendimento, através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana), e-mail meajuda@nubank.com.br, ou ainda, do chat disponível no nosso aplicativo para celular.

  1. Definições
  1. Bandeira: é a empresa responsável pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do seu Cartão e utilização nos Estabelecimentos.
  2. Cartão: É o instrumento  utilizado para o pagamento de compras de bens e/ou serviços, entre outras operações descritas neste Contrato, na Função Crédito e/ou na Função Débito, a depender da contratação realizada junto ao  Emissor, e que é de seu uso pessoal e intransferível.
  3. Categoria: Conjunto de critérios definidos pela Bandeira, que divide os cartões de crédito em diferentes tipos, cada um com suas próprias características e benefícios.
  4. Conta do Nubank: É uma conta de pagamento pré-paga, que poderá ser contratada junto ao Emissor, por meio da qual Você poderá ter acesso aos recursos previamente aportados e a movimentação destes por meio de um Cartão na Função Débito, bem como outras funcionalidades previstas na contratação da conta do Nubank.
  5. Contrato: Este documento estabelece as condições que regem a contratação, emissão, utilização, pagamento e cancelamento do Cartão.
  6. Estabelecimento: fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão.
  7. Fatura: documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Emissor aos clientes que forem portadores de um Cartão com a Função Crédito habilitada. Disponibilizada nos canais eletrônicos, inclusive no aplicativo do Emissor para celular. Na Fatura são discriminados o Limite de Crédito, a data de vencimento, as transações realizadas, o Pagamento Mínimo e outras informações necessárias para seu conhecimento do que efetivamente está sendo cobrado de Você.
  8. Função Crédito - É a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada mediante contratação específica com o Emissor, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito contratado, sendo que os valores de referidas transações deverão ser pagos por Você até a data de vencimento de sua Fatura. Dentro da função crédito há as funcionalidades: a) Construir Limite - é a possibilidade de reservar valores da sua Conta do Nubank para construir limite no cartão de crédito, caso não possua limite aprovado; e b) Adicionar Limite - é a funcionalidade do Cartão de Crédito que possibilitará adicionar valor reservado por você, que esteja disponível na sua Conta do Nubank, ao seu limite de crédito existente.
  9. Função Débito: é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada, permitirá a Você movimentar os recursos mantidos na sua conta do Nubank para realização de compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (saques).
  10. Limite de Crédito: é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo Emissor aos clientes que forem portadores de um Cartão com a Função Crédito habilitada e quando aceito por Você, poderá ser ajustado na barra de Limite de Crédito do seu aplicativo ou via outros canais de comunicação do Emissor. O Emissor poderá disponibilizar limites individuais para compras parceladas e retiradas de recursos (saques) na Função Crédito.
  11. Nubank: É o emissor dos meios de pagamento e a empresa que emite e administra seu Cartão: Nu Pagamentos S.A., CNPJ no 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, no 12039, CEP 05409-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
  12. Pagamento Mínimo: É o conceito aplicável aos clientes que forem portadores de um Cartão com a Função Crédito habilitada, trata-se de valor mínimo indicado na Fatura que deve ser pago por Você até o vencimento para que Você não fique em atraso. Este valor mínimo é estabelecido pelo Emissor, e poderá ser alterado nos termos previstos em legislação aplicável.
  13. PIN: senha de 4 dígitos cadastrada, pessoal e intransferível que deve ser mantida em sigilo por Você.

  1. Tarifas
  1. Na Função Crédito, exceto se Você aderir ao Programa de Recompensas e Benefícios do Emissor conforme disposto abaixo, o Emissor não cobrará tarifas relacionadas à anuidade do Cartão, 2a via de Cartão, retirada de recursos (saque) na Função Crédito, ou avaliação emergencial de Crédito.
  1. Caso Você opte por aderir ao Programa de Recompensas e Benefícios do Emissor, com acúmulo de pontos relacionado ao uso do Cartão na Função Crédito será cobrada tarifa de anuidade diferenciada pela sua participação nesse Programa.
  2. No caso da utilização do serviço de retirada de recursos (saque) na Função Crédito, poderá haver a cobrança de tarifa por parte das empresas responsáveis pelas redes credenciadas. Essa tarifa não é comandada e nem está sob o controle ou gestão do Emissor.
  1. Na Função Débito, será cobrada uma tarifa única pela retirada de recursos (saque) previamente aportados e mantidos na conta do Nubank nos termos informados neste instrumento, Contrato da conta do Nubank e https://nubank.com.br/contrato.

  1. Utilização do Cartão
  1. A utilização do Cartão, tanto na Função Crédito quanto na Função Débito, é formalizada com a digitação do seu PIN ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless".
  2. É expressamente vedada a utilização do Cartão, em qualquer função contratada, em operações não permitidas por lei, tais como jogos de azar. Constatado o uso irregular do Cartão, o Emissor poderá proceder ao seu imediato cancelamento mediante aviso ao titular a respeito.
  1. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão, em qualquer função contratada, o Emissor, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.

  1. Utilização do Cartão na Função Crédito
  1. A contratação do Cartão na Função Crédito implica na abertura de conta de pagamento pós-paga em nome do Emissor, a qual será destinada à execução de transações de pagamento por meio do Cartão na Função Crédito.
  2. O seu Cartão poderá ser utilizado, na Função Crédito, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para retirada de recursos (saques) na Função Crédito nas redes credenciadas, observados o Limite de Crédito contratado e o período de validade impresso no seu Cartão.
  3. Você está ciente de que a aprovação e a utilização da Função Crédito dependerão de prévia análise pelo Emissor. Caso haja algum impedimento para a aprovação imediata da Função Crédito, futuramente poderão ser realizadas novas análises e, caso aprovada, o Limite de Crédito será disponibilizado no Cartão já emitido mediante aviso prévio.
  4. Compras à Vista ou Parceladas na Função Crédito
  1. Na Função Crédito, seu Cartão poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas.
  2. O parcelamento de suas compras na Função Crédito é operação oferecida apenas por Estabelecimentos no Brasil. O número de parcelas e demais informações relacionadas a esse tipo de parcelamento são de total responsabilidade do Estabelecimento.
  3. Ao efetuar compras parceladas na Função Crédito, de qualquer tipo, Você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela nos termos deste Contrato.
  4. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização na Função Crédito, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
  5. Em caso de compras na Função Crédito realizadas fora do Estabelecimento (por exemplo, pela internet ou pelo telefone), Você poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento.
  6. Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma transação na Fatura, cujo pagamento na Função Crédito já tenha sido realizado, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação ao Emissor de tal fato.
  7. Você compreende e concorda que o Emissor não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão. Da mesma maneira, o Emissor não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
  1. Retirada de recursos (saque) na Função Crédito
  1. Retirada de recursos (saque) na Função Crédito é o serviço de retirada de dinheiro com o seu Cartão na Função Crédito, no país ou no exterior, nas redes credenciadas, mediante a realização de uma operação de empréstimo.
  2. LEMBRE-SE: a retirada de recursos (saque) na Função Crédito não utiliza recursos existentes na sua conta do Nubank.  Tal operação constitui uma modalidade de empréstimo, com cobrança de juros e incidência de tributos/impostos sobre o saque na Função Crédito realizado. Esse empréstimo será obtido junto a instituição financeira autorizada a operar, nos termos da Cláusula "Mandato e Financiamentos" abaixo.
  3. O limite para a retirada de recursos (saque) na Função Crédito está sujeito à avaliação de crédito pelo Emissor no momento da contratação do Cartão e será informado na sua Fatura, podendo ser inferior ao Limite de Crédito do seu Cartão.
  4. O valor total da retirada de recursos (saque) na Função Crédito e respectivos tributos/impostos deverão ser pagos por meio do lançamento em Fatura.
  5. Para a retirada de recursos (saque) na Função Crédito no exterior, além dos tributos/impostos, poderá haver a cobrança de tarifas pela empresa responsável pela rede credenciada terminal utilizada. Essa tarifa não é comandada e nem está sob o controle ou gestão do Emissor.
  1. Utilização Internacional na Função Crédito
  1. Você poderá utilizar o seu Cartão na Função Crédito no exterior para compras ou retiradas de recursos (saque). O valor das operações realizadas com o seu Cartão na Função Crédito em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação e cobrado na Fatura por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor.
  2. O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data da autorização da operação.
  3. Caso Estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, ressaltamos que o mesmo procedimento descrito acima será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente nacional será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura.
  4. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
  5. Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o seu Cartão na Função Crédito serão de sua responsabilidade e, portanto, serão repassados pelo Emissor a Você na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, Você será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
  6. A utilização do Cartão no exterior restringe-se à retirada de recursos (saques) e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do portador do Cartão, sempre na Função Crédito. A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável.
  7. Em caso de utilização do seu Cartão na Função Crédito no exterior, Você deverá observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.
  8. Você fica ainda ciente e concorda que (i) o Emissor é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
  1. Limite de Crédito
  1. Você poderá utilizar o seu Cartão na Função Crédito até o valor do seu Limite de Crédito contratado.
  2. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão na Função Crédito, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão na Função Crédito; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do Cartão na Função Crédito; e (vi)  outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato.
  3. O seu Limite de Crédito está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Emissor.
  4. Caso Você queira solicitar a redução de seu Limite de Crédito, Você poderá assim proceder por meio do aplicativo, através de ajuste na barra de Limite de Crédito, ou entrar em contato com o Emissor por meio de um dos canais de comunicação. O Emissor poderá reduzir seu Limite de Crédito discricionariamente nos termos da legislação aplicável.
  5. O aumento do seu Limite de Crédito poderá ser oferecido a Você pelo Emissor por meio do aplicativo ou outros canais de comunicação do Emissor. A majoração de Limite de Crédito só se tornará efetiva após a tomada de uma ação de concordância sua, tais como realização de ajuste na barra de Limite de Crédito dentro do aplicativo ou comunicação por meio de outros canais do Emissor. O uso do Cartão na Função Crédito, após as comunicações de aumento, implicará sua expressa concordância com o novo Limite de Crédito.
  6. É sua obrigação acompanhar sempre o seu Limite de Crédito, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Emissor negará a utilização do seu Cartão na Função Crédito, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.
  7. O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 dias úteis após o pagamento da Fatura.
  8. Caso você ultrapasse seu Limite de Crédito em uma compra, o Nubank pode, a seu critério, oferecer a Avaliação Emergencial de Crédito e autorizar essa transação específica. A autorização não aumentará o seu Limite de Crédito contratado. Você pode cancelar esse serviço a qualquer momento, sem custo, pelos canais de atendimento do Nubank.
  1. Fatura do seu Cartão (Função Crédito)
  1. A Fatura é o documento eletrônico disponibilizado mensalmente nos canais eletrônicos do Nubank, incluindo o aplicativo para smartphone e e-mail, indicando, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão na Função Crédito, bem como tributos/impostos devidos; (ii) o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que Você tenha com o Emissor; (v) a data de vencimento da Fatura; (vi) o valor do Pagamento Mínimo; (vii) instruções para pagamento; (viii) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (ix) o Limite de Crédito e (x) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao Emissor.
  2. Você deverá conferir todas as despesas lançadas na sua Fatura. Caso discorde de algum lançamento constante no documento que Você tenha realizado na Função Crédito, Você poderá questionar, no prazo de até 90 dias contados da data do processamento da transação. Eventualmente, o Emissor poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pelo Emissor ou não haja questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura no prazo mencionado entenderemos o seu reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.
  3. Em caso de questionamento de despesas lançadas na Fatura, o Emissor poderá suspender a cobrança dos valores questionados para análise. Lembre-se que, nesse caso, Você deverá efetuar o pagamento dos demais valores lançados na Fatura. Nesta oportunidade, o seu Limite de Crédito na soma dos valores contestados poderá ser comprometido até o resultado da análise do Emissor. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira. Caso seja apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade, esses valores serão lançados em Fatura aberta para pagamento.
  4. Será permitida a alteração da data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência de 90 dias em relação à última alteração do vencimento, limitado a 3 alterações dentro do período de 12 meses.
  5. Você deve consultar os canais de atendimento do Emissor e seguir as instruções de pagamento disponíveis. O não recebimento da Fatura não exclui a sua obrigação de pagamento da Fatura na data de vencimento. Sua Fatura sempre estará disponível no aplicativo, podendo ser acessada a qualquer tempo e paga até o vencimento.
  6. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil para efetuar pagamento bancário, o dia para pagamento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. “Dia útil”, para fins deste Contrato, é entendido como os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte endereço: https://feriadosbancarios.febraban.org.br/feriados.asp. Em relação aos feriados municipais ou estaduais, será considerado o endereço de residência informado por você ao Nubank.
  1. Pagamento da Fatura (Função Crédito)
  1. Em cada mês, Você poderá optar por uma das alternativas abaixo:
  1. Pagar, até a data de vencimento da Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao seu Cartão na Função Crédito, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura; ou
  2. Crédito Rotativo. Pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu Cartão na Função Crédito efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. Optando pelo Pagamento Mínimo, Você financiará o saldo restante de sua Fatura junto a instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de "crédito rotativo", e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade "crédito rotativo" + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito;
  3. Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de "crédito rotativo" da Fatura anterior, ao quitar ao menos o Pagamento Mínimo, Você poderá contratar o parcelamento do valor devido junto à instituição financeira autorizada a operar, em condições mais vantajosas para Você do que aquelas praticadas na modalidade de "crédito rotativo", conforme dispõe a Resolução no 4.549, de 26 de janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil. Você poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no aplicativo do Emissor, mas, caso Você não faça a indicação, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Fatura. ESTA É A OFERTA PADRÃO DO NUBANK PARA FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO CRÉDITO ROTATIVO.
  4. Pagamento Parcelado. Caso essa modalidade seja disponibilizada pelo Emissor, Você deve pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu Cartão na Função Crédito efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. Optando pelo Pagamento Mínimo, Você financiará o saldo restante de sua Fatura junto a instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de "linha de crédito para pagamento parcelado", e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Você poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no aplicativo do Emissor, mas, caso Você não faça a indicação, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Fatura. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) parcela do saldo financiado + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito.
  1. Você poderá pagar a Fatura até a data do vencimento, em qualquer banco em território nacional, através do saldo da sua conta do Nubank, utilizando o boleto bancário, que poderá ser solicitado por Você no aplicativo do Emissor. LEMBRE-SE: é sua obrigação utilizar boletos gerados somente pelo aplicativo do Emissor ou enviados por e-mail pelo Emissor. Ou seja, nunca pague um boleto enviado por um site de terceiro ou alguém que se faça passar pelo Emissor. Em caso de qualquer dúvida, Você sempre pode entrar em contato com o Emissor nos canais de atendimento para confirmar alguma dúvida sobre um boleto.
  1. Cláusula Mandato e Financiamentos (Função Crédito)
  1. Para que o Emissor possa lhe ofertar na Função Crédito a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de retirada de recursos (saque) na Função Crédito e do saldo da sua Fatura (na modalidade de "crédito rotativo", na modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável), Você desde já nomeia o Emissor seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados.
  2. Você desde já autoriza o Emissor a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Emissor, para obtenção dos financiamentos.
  3. O Emissor, para a obtenção do financiamento do seu saldo devedor, se constituirá fiador, avalista e principal garantidor do financiamento e juros incidentes. No caso de inadimplência, o Emissor liquidará o valor do débito perante a instituição financeira e, dessa forma, o Emissor terá direito de cobrar Você diretamente.
  4. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável) serão calculados sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados diariamente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.
  5. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de atendimento do Emissor.
  6. Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver. O valor presente das parcelas antecipadas será calculado aplicando uma taxa de desconto igual à taxa de juros pactuada no contrato de financiamento.
  7. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual.
  8. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que: (a) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 dias. (b) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 dias.
  9. Você sempre poderá requerer a portabilidade do saldo devedor das operações de financiamento na modalidade crédito rotativo e parcelamento de fatura do seu Cartão para outra instituição. Consulte nossos canais para mais informações.
  1. Atraso ou falta de pagamento (Função Crédito)
  1. Caso, em qualquer mês, Você não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar, via aplicativo ou nos canais de atendimento do Emissor, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (i) valor total dos lançamentos em aberto; (ii) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (iii) juros moratórios de 1%; (iv) tributos/impostos; e (v) multa de 2%. Se Você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pelo Emissor nos termos descritos na cláusula acima.
  2. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato ou qualquer outro contrato mantido com o Emissor ou empresas do grupo do Emissor, incluindo empresas coligadas ou controladas, poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, Você poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
  3. Você desde já reconhece que o valor das despesas lançadas na sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
  4. O Nubank pode, a qualquer tempo e, por mera liberalidade do Nubank, tornar vigente uma política de descontos sobre os juros e encargos financeiros aqui previstos. Mas fique tranquilo: caso Você seja elegível, Você será avisado por meio dos nossos canais.

  1. Utilização do Cartão na Função Débito
  1. Se Você for detentor de uma conta do Nubank, o Emissor poderá oferecer e/ou habilitar a Você a Função Débito do Cartão para a movimentação de seus recursos previamente aportados na conta do Nubank. LEMBRE-SE: a utilização da conta do Nubank subordina-se às regras dispostas no “Contrato da conta do Nubank” aderido quando da sua abertura.
  2. A Função Débito poderá ser utilizada unicamente no Brasil e permite que Você use o Cartão para movimentar os recursos mantidos em sua conta do Nubank para realização de compras à vista nos Estabelecimentos e para retirada de recursos (saques) nas redes credenciadas.
  3. A utilização da Função Débito do Cartão deve observar a existência prévia de saldo na sua conta do Nubank, bem como o período de validade impresso no Cartão. Não obstante, o Emissor, visando à sua segurança e para evitar o uso fraudulento do Cartão, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do Cartão na Função Débito.
  4. Você está ciente de que utilização da Função Débito não acarreta na aprovação automática da utilização da Função Crédito, a qual dependerá de prévia análise e contratação específica com Emissor.
  5. Compras à Vista na Função Débito
  1. Em caso de cancelamento de qualquer compra na Função Débito, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
  2. Em caso de compras Função Débito realizadas fora do Estabelecimento, Você poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento. O seu Cartão Função Débito também poderá ser habilitado a realizar compras online de acordo com a discricionariedade do Emissor e disponibilidade dos Estabelecimentos.
  3. Você compreende e concorda que o Emissor não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão na Função Débito. Da mesma maneira, o Emissor não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão Função Débito deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
  4. Você deverá conferir todas as despesas lançadas no seu aplicativo. Caso discorde de algum lançamento, Você poderá questioná-lo, no prazo de até 90 dias, contados da data do processamento da transação. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira.
  5. Você poderá consultar todas as movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas em sua conta do Nubank, inclusive extratos e comprovantes, por meio dos canais eletrônicos do Nubank ou aplicativo para celular.
  1. Retirada de recursos (saque) na Função Débito
  1. Retirada de recursos (saque) na Função Débito é o serviço que permite a retirada de recursos mantido em sua conta do Nubank com o seu Cartão nas redes credenciadas existentes no Brasil.
  2. Poderão ser aplicados limites de saques (valores e frequência) de acordo com as regras de segurança do Emissor e da rede credenciada. Não será possível a retirada de recursos (saque) na Função Débito além do saldo previamente disponível em sua conta do Nubank.
  3. Para a retirada de recursos (saque) haverá a cobrança de tarifas pelo Emissor que poderão ser consultadas no nosso site https://nubank.com.br/contrato.

  1. Procedimentos de Segurança
  1. Medidas de Segurança
  1. Ao receber o seu Cartão, confira os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, o Emissor sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização, em qualquer das funções aqui informadas. O desbloqueio pode ser realizado via aplicativo ou por meio de um dos canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor.
  2. Você é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como respectivas senhas e PIN.
  3. Como medida de segurança, Você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar PIN e senhas, e mantê-las em sigilo, NUNCA às informando a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar PIN e as senhas em conjunto com seu Cartão; e (iv) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
  4. Caso seu Cartão seja, de qualquer forma, divulgado em locais públicos, tais como mídias sociais, o Emissor poderá providenciar o cancelamento do Cartão, como medida de segurança.
  5. O Emissor poderá bloquear o seu Cartão, em todas as funções contratadas, preventivamente caso verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com Nubank, ou na legislação vigente aplicável; e/ou Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda.
  6. Ainda como medida de segurança, caso Você decida utilizar outro smartphone que não aquele que Você tenha utilizado para cadastro, o Emissor poderá solicitar que Você confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso o Emissor entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta a garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no seu novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o seu Cartão preventivamente.
  7. Você deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que o Emissor possa realizar procedimentos de segurança necessários para a prestação dos serviços. O Emissor poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade de seu acesso.
  8. Cartões com a categoria desatualizada poderão ser cancelados ou recriados automaticamente em até 50 (cinquenta) dias após a contratação de um novo produto, seja em sua via física ou virtual.
  1. Perda, Extravio e Roubo ou Fraude no Cartão
  1. Em qualquer função contratada junto ao Emissor e em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do seu Cartão, Você deverá comunicar imediatamente o fato ao Emissor através dos canais de atendimento, para que o Emissor providencie o imediato bloqueio e cancelamento do seu Cartão.
  2. Eventuais transações realizadas em qualquer função contratada junto ao Emissor que forem autenticadas por PIN e/ou senhas serão de sua exclusiva responsabilidade.
  3. Você deverá, ainda, confirmar por escrito a comunicação feita ao Emissor, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim lhe for solicitado. Caso seja comprovado que Você agiu de má-fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, Você será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão, mesmo após a comunicação ao Emissor.
  4. Você tem o direito de no prazo de até 30 dias contados da data de processamento da transação, contestar despesas que forem relacionadas às hipóteses previstas nesta seção. O não exercício deste direito implicará que Você reconhece e aceita a exatidão da compra/despesa realizada.
  5. Ao solicitar a 2a via do seu Cartão e tenha a contratado a Função Crédito, Você autoriza que o Emissor faça a atualização automática do seu novo número do Cartão (Função Crédito) junto aos Estabelecimentos que possuam recorrência de cobrança automática na sua Fatura. Lembrando que serão apenas considerados para esta atualização os Estabelecimentos que forem previamente e discricionariamente habilitados pela Bandeira. Caso prefira, Você poderá solicitar ao Emissor que não forneça automaticamente seu novo número de Cartão (Função Crédito). Caso Você tenha dúvidas com relação a estes Estabelecimentos, Você poderá obter mais informações nos canais de atendimento do Emissor.

  1. Alteração de Contrato
  1. Qualquer que seja a função contratada, a proposta de adesão e as comunicações enviadas a Você pelo Emissor integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão, em qualquer das funções contratadas, serão divulgados separadamente.
  2. O Emissor poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, qualquer que seja a função contratada, mediante prévia notificação, por escrito, com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para adaptar o Contrato a alterações legislativas ou econômicas relevantes. Caso Você não concorde com as alterações realizadas pelo Emissor, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão, rescindindo este Contrato.
  3. O Emissor pode ainda ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
  4. O não cancelamento ou o uso do Cartão, qualquer que seja a função, após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.

  1. Prazo e Término de Contrato
  1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
  2. Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão cancelado, em qualquer das suas funções, nas seguintes hipóteses:
  1. Por Você, aplicável para qualquer das funções, mediante comunicação ao Emissor, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
  2. Pelo Emissor, aplicável para qualquer das funções, mediante comunicação a Você, por escrito, com 5 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.
  3. Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso:
  1. Seja portador de um Cartão na Função Crédito e não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura;
  2. Qualquer que seja a função contratada, seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato;
  3. Qualquer que seja a função contratada, não haja utilização do Cartão no prazo de 12 meses consecutivos;
  4. Qualquer que seja a função contratada, existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular do Cartão;
  5. Qualquer que seja a função contratada, sejam verificadas irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 ou da norma que vier a alterá-la ou substituí-la;
  6. Qualquer que seja a função contratada, sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, na contratação de outros produtos do Nubank, e/ou na legislação vigente aplicável; e/ou Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
  7. Qualquer que seja a função contratada, ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do Emissor;
  8. Qualquer que seja a função contratada, seja constatada a comercialização não autorizada, sob qualquer modalidade e em qualquer meio, de indicações do Emissor para aquisição do Cartão;
  9. Qualquer que seja a função contratada, Você utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o Emissor ou seus representantes; ou
  10. Qualquer que seja a função contratada, ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.
  1. Em caso de término deste Contrato, Você deverá (i) caso tenha contratado a Função Crédito, pagar a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos financiamentos e compras parceladas, até os respectivos prazos de vencimento; e (ii) qualquer que seja a função contratada, destruir o Cartão, o qual será cancelado pelo Emissor.
  2. Caso tenha contratado a Função Crédito, quando estiver próximo à data de vencimento, o Emissor atualizará suas informações cadastrais, realizará nova avaliação de crédito e, uma vez aprovado o crédito, enviará um novo Cartão para Você, com nova data de vencimento. Caso Você deixe de atender os critérios de crédito do Emissor, este poderá realizar o cancelamento do seu Cartão na Função Crédito.

  1. Propriedade Intelectual
  1. Você reconhece que é de titularidade do Emissor toda a propriedade intelectual empregada no aplicativo para celular, na página https://nubank.com.br/, em qualquer material criado ou disponibilizado pelo Emissor e no seu Cartão. Tal propriedade intelectual engloba o seguinte: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.
  2. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do Emissor, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do Emissor para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
  3. Você se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). Você também se compromete a possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois clientes do Emissor não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas contas.

  1. Programa de Recompensas e Benefícios (Rewards)
  1. Caso Você seja portador de um Cartão na Função Crédito, Você poderá optar, dependendo da modalidade e da Bandeira do seu Cartão, pelo ingresso ao programa de recompensas e benefícios que permite o acúmulo de pontos com a utilização da Função Crédito do Cartão, os quais poderão ser resgatados de acordo com os critérios e as condições previstas no regulamento específico de cada programa, e/ou benefícios específicos disponibilizados ao portador do Cartão da Função Crédito. Lembrando que tarifas diferenciadas anuais poderão ser aplicadas na contratação do programa de recompensas.

  1. Tratamento de Dados Pessoais
  1. O Nubank realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade Nubank, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade.

  1. Disposições Gerais
  1. Ao acessar o aplicativo pela primeira vez, Você precisará fornecer determinadas informações e documentos, os quais serão utilizados pelo Emissor para análise e validação da sua identificação e qualificação. O Emissor discricionariamente poderá solicitar a complementação ou atualização de tais informações sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir, inclusive para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
  2. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão, qualquer que seja a função contratada, e do seu desbloqueio são verídicas. Você deverá informar o Emissor a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Emissor, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
  3. Em caso de atraso, o Nubank poderá, a seu critério, realizar o débito em conta ou saque de aplicações financeiras, total ou parcialmente, para fins de pagamento de qualquer valor devido por Você ao Nubank. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Contratante pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
  4. Caso a conta do Nubank não apresente saldo disponível, o Nubank poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor decorrente deste Contrato. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item.
  5. Nos termos da Política de Privacidade, o Emissor poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e- mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações de produtos do Emissor, inclusive as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão, qualquer que seja a função contratada, para prevenção de fraudes e para outras finalidades. O Emissor poderá, ainda, enviar mensagens via SMS, WhatsApp, malas diretas, e-mails e propostas referentes à oferta de produtos ou serviços do Emissor, desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar, a qualquer momento, o recebimento de notificações não obrigatórias.
  6. O Emissor comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.
  7. Você concorda e autoriza que o Nubank realize o processamento, armazenamento e compartilhamento dos seus dados pessoais, para fins subsidiar procedimentos destinados à controles e prevenção de fraudes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução Conjunta n.º 6 de 2023 do Banco Central do Brasil.
  8. Você autoriza o Nubank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de seu limite de crédito, a fim de que passe a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste Contrato, contou com a sua prévia autorização.
  9. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
  10. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação ao Nubank.
  11. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o portador do Cartão optar pelo foro de seu domicílio.
  12. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com o Emissor através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O Emissor coloca ainda à sua disposição o seu atendimento através do e- mail meajuda@nubank.com.br. Após os contatos a esses canais de atendimento, se Você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
  13. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site do Emissor no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contrato.

Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Contrato.