Nubank

Nubank Cripto - Programa de Recompensas

Regulamento do Programa de Recompensas Nubank USDC

1. O Programa

a. Este Regulamento do Programa de Recompensas Nubank USDC (o "Regulamento") estabelece os termos e condições aplicáveis ao Programa de Recompensas Nubank USDC (o "Programa") oferecido aos clientes da Nu Crypto Ltda. (o "Nubank") que sejam titulares do token da moeda norte americana emitido pela Circle Financial LLC. denominado USDC (os "Clientes" e a "USDC", respectivamente).

b. O Programa consiste na distribuição de recompensas pelo Nubank aos Clientes que cumpram determinados requisitos de elegibilidade determinados neste Regulamento, e que mantenham um saldo mínimo de USDC custodiados no Nubank, com o objetivo de incentivar o uso e adoção da USDC pelos Clientes.

c. A participação no Programa não conferirá ao Nubank qualquer direito sobre o USDC custodiado, conservando o Cliente total controle sobre seus USDC, podendo vender ou transferir, estando os seus tokens, portanto, disponíveis, independentemente da custódia dos ativos no Nubank e de sua participação no Programa.

d. A adesão ao Programa implica em concordância com o presente Regulamento, podendo o Cliente entrar em contato com os nossos canais de atendimento caso queira deixar de participar do Programa.

e. Dentro do programa de Recompensas Nubank USDC, a expressão "Dólar Digital" se refere única e exclusivamente à Stablecoin USDC, que não possui curso legal.

2. Elegibilidade

a. Serão elegíveis ao Programa os Clientes:

      • titulares de, no mínimo, 10 (dez) USDC custodiados no Nubank (os "Clientes Elegíveis").
        • Se, em algum momento, o Cliente Elegível deixar de ser titular de, no mínimo, 10 (dez) USDC, sua participação no Programa será temporariamente suspensa até que seja restabelecido um saldo que garanta a sua elegibilidade.
        • Tokens de USDC custodiados em outros prestadores de serviços de ativos virtuais não serão considerados para fins de elegibilidade no Programa.
      • cuja conta junto ao Nubank esteja ativa;
      • que tenham pelo menos 18 anos de idade;
      • que não sejam cidadãos norte-americanos ou residentes, ainda que de forma temporária, nos EUA.

b. Independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, o Nubank poderá realizar o bloqueio da sua participação no Programa, caso sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Regulamento, na legislação vigente e/ou em outras contratações mantidas junto ao Nubank.

c. A elegibilidade para participar do Programa estará sempre sujeita à sua contínua conformidade com este Regulamento e com os critérios de elegibilidade aqui mencionados.

3. A Recompensa

a. Por meio do Programa, o Nubank planeja utilizar seus próprios recursos para oferecer recompensas diárias aos Clientes Elegíveis com vistas à promoção do uso e aceitação do USDC entre os seus clientes.

b. O Cliente Elegível ao Programa receberá diariamente uma recompensa baseada em uma taxa expressa na forma de taxa percentual anual (a "Taxa de Recompensa") sobre o saldo de USDC mantido pelo Cliente Elegível em custódia junto ao Nubank, até o máximo de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) por dia (a "Recompensa").

c. A Taxa de Recompensa será equivalente à taxa anual aplicável convertida para uma base diária utilizando a fórmula matemática a seguir:

      • Taxa Diária = 365 √ (1 + Taxa Anual) - 1
      • Onde: Taxa Anual é a taxa de juros anual expressa como um decimal (por exemplo, 0,03 para 3%);
      • Taxa Diária é a Taxa de Recompensa do dia correspondente.

d. A Recompensa será calculada tendo por base o saldo de USDC do Cliente Elegível às 01:00 AM (no horário local de Brasília) de qualquer dia, sendo creditada em sua conta do Nubank em até 12 (doze) horas depois (o "Crédito da Recompensa").

e. O Cliente Elegível é responsável por monitorar o saldo da sua conta e do seu USDC para fins de conferência do valor apurado do Crédito da Recompensa.

f. A Taxa de Recompensas informada ao Cliente Elegível pode variar diariamente, sem a necessidade de aviso prévio ao Cliente Elegível.

g. O Nubank não é responsável por eventuais variações no valor do USDC ou qualquer perda incorrida por Clientes Elegíveis em decorrência da sua participação no Programa.

4. Prazo do Programa

a. O Programa terá início em 25/06/2024 e durará por prazo indeterminado.

5. Disposições gerais

a. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e qualquer disputa decorrente ou relacionada a ele será submetida à jurisdição exclusiva do Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

b. Em caso de dúvidas, consulte o Termo de Uso da Nu Crypto disponível em https://www.nubank.com.br/contratos/termos-e-condicoes-criptomoedas ou contate o Nubank por meio dos seguintes canais de atendimento: através dos telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades), e-mail meajuda@nubank.com.br, ou ainda, do chat disponível no Aplicativo do Nubank. Em todos os canais de atendimento nós estamos disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana.

c. O Nubank reserva-se o direito de aditar, modificar, substituir ou terminar o Programa a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem necessidade de aviso prévio.