Nubank

Condições Gerais de Antecipação de Salário

As presentes Condições Gerais regem a contratação do produto Antecipação de Salário oferecido pelo Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento ("Nubank"), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.680.829/0001-43, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Capote Valente, 120, Pinheiros. Leia atentamente. Em caso de dúvidas, acesse o aplicativo Nubank ou entre em contato pelo chat de atendimento.

LEMBRE-SE: ao aderir a este Contrato você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas), pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades) ou pelo chat disponível no nosso aplicativo para celular. Em todos os canais de atendimento nós estamos disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana.

1. Termos e Condições:

Para os fins deste contrato, os termos abaixo têm o seguinte significado, tanto no singular quanto no plural:

"Antecipação de Salário" ou "Operação": a modalidade de crédito pessoal pela qual o Nubank deposita o Valor Antecipado na Conta do Nubank do Cliente, nos termos deste Contrato.

"Carência": o prazo de 3 (três) dias úteis contados da Data de Vencimento, durante o qual o pagamento integral do Valor Antecipado não gera encargos adicionais ao Cliente, conforme previsto na cláusula “Período de Graça”.

"Ciclo de Elegibilidade": o intervalo entre dois pagamentos consecutivos de salário do Cliente, ao longo do qual são verificadas as condições de elegibilidade para a Antecipação de Salário.

"Conta do Nubank": a conta de pagamento de titularidade do Cliente mantida junto ao Nubank e indicada no Quadro Resumo.

"CET" (Custo Efetivo Total): a taxa que representa o custo total da Operação, expressa em percentual anual, calculada nos termos da Circular BCB 3.685/2013 e indicada no Quadro Resumo.

"Data de Vencimento": a data selecionada pelo Cliente no fluxo de contratação, correspondente à data do crédito do próximo salário em conta de sua titularidade, na qual o débito do Valor Antecipado será realizado.

"IOF": É o Imposto de Operações Financeiras, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre a operações de crédito.

"Janela de Contratação": o período, fixo por intervalo de padrão de pagamento salarial, durante o qual o Cliente pode solicitar a Antecipação de Salário para o próximo Ciclo de Elegibilidade.

"Nubank": Nu Financeira S.A. — Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.680.829/0001-43, com sede na Rua Capote Valente, 120, Pinheiros, São Paulo/SP.

"Portabilidade Salarial": a ordem permanente de crédito de salário na Conta do Nubank, emitida pelo empregador do Cliente junto à instituição pagadora, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil.

"Quadro Resumo": o documento anexo a este contrato, enviado ao e-mail cadastrado do Cliente, que contém as condições específicas da Operação, incluindo o Valor Antecipado, a Data de Vencimento, o CET e os demais encargos aplicáveis.

"Renegociação": a conversão automática do saldo devedor não pago ao final da Carência em empréstimo pessoal parcelado, com condições informadas previamente no aplicativo Nubank e, após a confirmação da operação, por e-mail, nos termos da “Carência”.

"Valor Antecipado": o montante em reais depositado pelo Nubank na Conta do Nubank do Cliente, equivalente à parcela do próximo salário a ser creditado via Portabilidade Salarial, conforme indicado no Quadro Resumo.

“Você”: é a pessoa física contratante do produto a que se refere este contrato.

2. Antecipação de Salário

2.1. A Antecipação de Salário é uma modalidade de crédito pessoal pela qual o Nubank deposita, antecipadamente, na sua Conta Nubank, um valor equivalente à parcela do seu próximo salário a ser creditado via portabilidade salarial ("Valor Antecipado"). 

2.2. O Valor Antecipado deverá ser restituído ao Nubank na Data de Vencimento, que corresponderá a data do crédito do seu salário em conta de sua titularidade.

2.3. O produto está sujeito à elegibilidade periódica (a cada ciclo de pagamento do seu salário), sendo que a disponibilização do produto para Você não configura garantia futura com relação aos próximos meses. 

2.4. O Nubank poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, modificar as regras do produto de antecipação salarial a fim de alterar suas condições, modificações estas que serão válidas a partir do novo Ciclo de Elegibilidade.

3. Pagamento

3.1. Na Data de Vencimento, o Valor Antecipado deve ser pago independentemente do seu empregador realizar o pagamento do seu salário.

3.2. Você autoriza o Nubank a realizar o débito, total ou parcial, do Valor Antecipado informado no Quadro Resumo em parcela única, na Data de Vencimento ou após, a qualquer momento, na sua Conta do Nubank, para fins de liquidação da operação de crédito.

3.3. Na hipótese de Você possuir ordem judicial de restrição/bloqueio de valores para assegurar o cumprimento de outra obrigação financeira que comprometa o pagamento do Valor Antecipado, Você é responsável por garantir que, na Data de Vencimento, Você possua saldo suficiente em sua Conta do Nubank para pagamento do Valor Antecipado, livre e desimpedido de qualquer ônus ou restrição.

4. Período de Graça

4.1. Caso não seja possível realizar o débito integral do Valor Antecipado na Data de Vencimento, por insuficiência de saldo, será concedida automaticamente uma Carência de 3 (três) dias úteis contados da Data de Vencimento, durante o qual:

(i) Não incidirão juros adicionais ou encargos remuneratórios e moratórios sobre o saldo devedor;

(ii) Você poderá efetuar o crédito do valor correspondente ao Valor Antecipado  na sua Conta do Nubank para liquidação;

4.2. Fica desde já ajustado entre as partes que, durante o período de Carência, na hipótese de ocorrer o seu pagamento pelo empregador, o Nubank também está autorizado por Você a debitar da sua Conta do Nubank na mesma data do seu crédito, o Valor Antecipado, com o objetivo de liquidar o saldo da operação contratada.

4.3. A Carência aplica-se exclusivamente à hipótese de saldo insuficiente na Data de Vencimento e não desobriga o pagamento integral do valor devido.

5. Consequências do Não Pagamento após a Carência

5.1. Caso o pagamento não seja efetuado até o final da Carência, o saldo devedor estará sujeito à renegociação automática do saldo devedor (a soma entre o Valor Antecipado e o IOF decorrente da operação de Antecipação Salarial) em empréstimo pessoal parcelado, com taxa e prazo informados previamente no aplicativo Nubank, e, caso a operação venha a se confirmar, por e-mail;

Em caso de renegociação automática, você perderá o benefício de isenção de juros da Antecipação de Salário para o ciclo em curso e o saldo passará a ser exibido como empréstimo pessoal em seu aplicativo do Nubank.

6. Tentativas de Débito

6.1. O Nubank poderá realizar novas tentativas de débito na Conta Nubank autorizada, de forma total ou parcial, do valor da parcela acrescido dos encargos moratórios, até a quitação total. O pagamento parcial não configura quitação do contrato.

7. Pagamento Antecipado

7.1. Você poderá liquidar antecipadamente o Valor Antecipado a qualquer momento. 

7.2. Em caso de Parcelamento do Valor Antecipado, o pagamento antecipado está sujeito ao desconto proporcional dos juros remuneratórios, se houver. O saldo será calculado com a mesma taxa de juros indicada no Quadro Resumo.

8. Débito em Conta

8.1. Você autoriza o Nubank a realizar o débito dos valores devidos, de forma total ou parcial, na Conta do Nubank indicada no Quadro Resumo, na Data de Vencimento ou após. Caso a numeração da conta mude em razão de alteração de categoria ou segmento, os débitos autorizados serão mantidos nas novas condições.

8.2. Caso qualquer evento impeça o Nubank de efetuar o débito em conta, poderá ser emitido boleto bancário para pagamento, independentemente de solicitação.
 

9. Vencimento Antecipado

9.1. O Nubank poderá considerar antecipadamente vencido o contrato e exigir o pagamento imediato do saldo devedor, se Você:

a) Não cumprir qualquer obrigação deste contrato ou de outros contratos com o Nubank;

b) Sofrer restrição ao crédito ou constar nos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC ou equivalentes);

c) Possuir alguma ordem judicial de bloqueio de valores e/ou ativos financeiros que possa comprometer o desconto do Valor Antecipado pelo Nubank;

d) Tiver sua situação econômica comprometida, conforme informações do SCR do Banco Central do Brasil;

e) For acionado judicialmente em virtude do não pagamento de dívida;

f) Tiver sua avaliação de crédito alterada junto ao Nubank por qualquer motivo;

g) Vier a falecer.

9.2. O Nubank comunicará o vencimento antecipado pelos canais eletrônicos disponíveis.
 

10. IOF e Custo Efetivo Total (CET)

10.1. Sobre esta operação incidem o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme legislação em vigor, e demais encargos indicados no Quadro Resumo. Caso o pagamento do Valor Antecipado ocorra normalmente na Data de Vencimento, Você estará isento do custo do IOF incidente sobre a transação.

10.2. Na hipótese de Renegociação do Valor Antecipado, o valor IOF incluído no valor das parcelas do novo saldo devedor e financiado em conjunto.

10.3. O CET representa o custo total da operação, expresso em taxa percentual anual, e considera: valor do crédito concedido, prazo do contrato, taxa de juros remuneratórios, tributos e demais despesas. Você declara ter sido informado sobre o CET antes da contratação.
 

11. Janela de Contratação e Padrão de Pagamento

11.1. A disponibilidade da Antecipação de Salário está vinculada à data de pagamento do seu salário, conforme regras de elegibilidade em vigor. A data de abertura da janela de contratação é fixa por intervalos de períodos e corresponde à data a partir da qual você pode solicitar a antecipação para o próximo ciclo salarial.

11.2. O Nubank poderá reclassificar automaticamente o intervalo padrão de pagamento com base nos depósitos salariais observados. Você também pode atualizar manualmente suas informações de padrão de pagamento nas configurações do aplicativo.
 

12. Sistema de Informações de Crédito (SCR)

12.1. Você autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o Nubank e as sociedades do seu grupo a consultar o SCR, nos termos da regulamentação vigente. Os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas decorrentes desta operação serão registrados no SCR e fornecidos ao Banco Central do Brasil.
 

13. Portabilidade de Crédito

13.1. Você pode transferir o saldo devedor deste contrato para outra instituição financeira. Para tanto, a solicitação deve ser realizada diretamente na instituição financeira de destino de sua escolha, que formalizará ao Nubank o pedido de portabilidade.

14. Tolerância

14.1. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
 

15. Aderência à Legislação e PLD/FTP

15.1. Você declara conhecer e respeitar as leis brasileiras aplicáveis aos crimes de lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo (Lei 9.613/1998 e alterações), declarando não ser pessoa sancionada, tampouco residente em países ou territórios sancionados. Compromete-se a comunicar o Nubank imediatamente caso venha a se tornar sancionado.

15.2. Você declara conhecer e respeitar a legislação aplicável de prevenção a atos de corrupção (Lei 12.846/2013), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua violação às referidas normas.

16. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

16.1. O Nubank tratará seus dados pessoais para as finalidades relacionadas à análise de crédito, concessão e gestão desta operação, monitoramento de padrões de pagamento salarial, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais e regulatórias, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e a Política de Privacidade do Nubank, disponível em nubank.com.br/privacidade.

16.2. 
Você autoriza o Nubank a compartilhar dados com parceiros operacionais estritamente necessários à execução deste contrato, bem como com autoridades regulatórias e judiciais, nos termos da lei.
 

17. Prevenção a Fraudes

17.1. Você reconhece que o Nubank e as empresas do seu grupo efetuarão o registro e tratamento de seus dados e de informações relacionadas a ocorrências, tentativas e/ou indícios de fraudes, com a finalidade de prevenir fraudes e garantir a segurança das operações, podendo compartilhar tais informações com outras instituições financeiras e órgãos reguladores.

18. Crédito Consciente

18.1. Realize a contratação de crédito sempre de acordo com suas condições financeiras, sem comprometer o seu orçamento e o de sua família. Evite o superendividamento!

Ao prosseguir com a contratação, você declara que não está em situação de endividamento excessivo e que o pagamento dos valores devidos não compromete a renda mínima necessária para o seu sustento.

19. Direito de Arrependimento

19.1. Você poderá desistir deste contrato no prazo de até 7 (sete) dias corridos do recebimento do Valor Antecipado em sua conta, devendo restituir integralmente o valor recebido, acrescido dos tributos incidentes até a data da efetiva devolução, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

20. Solução Amigável de Conflitos

20.1. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, você poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades) ou ainda, no chat disponível no nosso aplicativo para celular. Após os contatos a esses canais de atendimento, se você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 8h às 18h, horário de Brasília).

20.2. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, você poderá recorrer ao portal www.consumidor.gov.br, administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor, ou a centros de mediação e conciliação ligados ao Poder Judiciário. As despesas administrativas do processo de mediação serão de responsabilidade do Nubank.

21. Disposições Gerais

21.1. Você reconhece como válida, eficaz e vinculante a presente contratação que poderá ser formalizada por suporte eletrônico, sendo assinada mediante a coleta de seus dados biométricos e/ou acesso logado e autenticado e aceite eletrônico mediante senha, a depender do sistema ou plataforma utilizados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/01, declarando, ainda, que reconhece a validade e eficácia da contratação.

21.2. Você reconhece que todas as atividades de tratamento de dados pessoais necessárias para a execução do presente Contrato e o oferecimento do produto de Antecipação Salaria, estão em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Lei nº 10.820/03 e que serão realizadas de acordo com a Política de Privacidade Nubank, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://nubank.com.br/transparencia/politicas-de-privacidade-e-seguranca/politica-de-privacidade.

21.3. Você tem direito a realizar a portabilidade desta operação a qualquer momento, conforme previsto na Resolução nº 5.057 do Banco Central do Brasil.

21.4. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da Antecipação Salarial são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes do art. 11, II, da Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal.  É de sua responsabilidade garantir que seus dados cadastrais, endereço e dados pessoais estejam sempre corretos e atualizados. Portanto, Você deverá informar o Nubank a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Nubank, sempre que necessário, também poderá solicitar a atualização de seus dados.

21.5. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.

21.6. O Nubank comunicará ao Bacen, ao COAF ou a outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

21.7. O Contratante autoriza o Nubank, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre o Contratante e/ou relativas a esta operação à Central de Risco de Crédito mantida pelo Bacen, utilizando tais informações, inclusive, para análise de capacidade de crédito do Contratante, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas pelo Contratante com relação a estas Condições Gerais, (ii) levar a registro estas Condições Gerais em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a CETIP S/A – Mercados Organizados; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome do Contratante em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.

21.8. O Contratante autoriza o Nubank a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Empréstimo Consignado, em especial as destinadas à prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do Nubank, desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento ou por meio de cadastro em https://www.naomeperturbe.com.br.

21.9. Você autoriza o Nubank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Termo, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração destas Condições Gerais, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.

21.10. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.

21.11. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Nubank.

21.12. Você autoriza o Nubank, em caráter irrevogável, a realizar o débito em sua Conta do Nubank, ou o resgate de aplicações financeiras, para fins de estorno de quaisquer valores creditados indevidamente em sua conta por erro operacional, duplicidade ou equívoco no processamento de reembolsos relacionados a este Contrato. Caso não haja saldo suficiente, o Nubank poderá realizar o ajuste automático sobre novos depósitos ou aplicações futuras até a recomposição total do valor, visando evitar o enriquecimento sem causa e a apropriação indevida de recursos.

21.13. Estas Condições Gerais estão integralmente disponíveis para consulta no site do Nubank no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contratos/contrato-de-antecipacao-salarial 

Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
CNPJ/MF sob o nº 30.680.829/0001-43
Rua Capote Valente, 120, Pinheiros

Usamos cookies para melhorar sua experiência, mas você pode rejeitar os que não afetam o funcionamento seguro do site. Leia mais em Política de Privacidade.

Contrato de Antecipação Salarial