Nubank

Contrato de Renegociação de Dívidas - Programa Desenrola 2.0.

Este Contrato define as cláusulas específicas aplicáveis ao contrato de empréstimo de renegociação de dívidas firmado no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, iniciativa do Governo Federal destinada à reestruturação de passivos de pessoas físicas inadimplentes, mediante condições facilitadas de pagamento.

O presente instrumento é celebrado junto ao Nubank, na qualidade de agente financeiro participante do Programa, sendo que a operação de crédito aqui disciplinada poderá, exclusivamente, ser destinada à quitação total das dívidas renegociadas. 

Ao aderir a este Contrato, o Cliente declara estar ciente e concordar integralmente com todas as disposições aqui previstas, com os documentos integrantes do Programa Desenrola Brasil, com a legislação e regulamentação aplicáveis, bem como com as condições operacionais disponibilizadas na plataforma oficial do Programa, reconhecendo que a presente operação está vinculada às regras do Desenrola Brasil e às condições estabelecidas no respectivo Quadro Resumo.

Por favor, leia-o atentamente antes de contratar a Operação de Crédito.

LEMBRE-SE: ao aderir a este Contrato você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas), pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades) ou pelo chat disponível no nosso aplicativo para celular. Em todos os canais de atendimento nós estamos disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana.

1. Definições

1.1. Administrador — é o Banco do Brasil S.A., responsável pela administração, gestão e representação judicial e extrajudicial do FGO, nos termos da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

1.2. Bacen - é o Banco Central do Brasil.

1.3. B3 - é a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão que na qualidade de entidade operadora é a  instituição contratada pelo FGO para operacionalizar o Programa Desenrola Brasil, por meio de plataforma digital específica para esse fim.

1.4. CET (Custo Efetivo Total) - é a nomenclatura estabelecida pela regulação bancária para denominar a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

1.5. COAF - é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

1.6. Conta do Nubank - é a conta de pagamentos gerenciada pela Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação.

1.7. Contrato – é o presente Contrato e as descrições do Quadro Resumo, às quais você adere no momento do recebimento do empréstimo.

1.8. Dia Útil - significa dia útil na cidade de São Paulo/SP.

1.9. Dívidas Elegíveis — são as dívidas do Contratante passíveis de renegociação no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, assim consideradas aquelas que, na data imediatamente anterior à publicação da Medida Provisória nº 1.355, de 04 de maio de 2026, estavam com parcelas em atraso entre 91 (noventa e um) e 720 (setecentos e vinte) dias, celebradas com o Nubank até 31 de janeiro de 2026, nas modalidades de: (a) cartão de crédito parcelado e rotativo; (b) cheque especial; e (c) crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive consolidações de dívida.

1.10. FGO - é o Fundo Garantidor de Operações, de natureza privada, criado pela Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

1.11. Mínimo Existencial — é o conjunto de recursos financeiros indispensáveis ao sustento digno do Contratante e de sua família, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação e transporte, nos termos da Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao superendividamento do consumidor.

1.12 Novação — é a conversão de uma dívida em outra, para extinção da primeira, nos termos dos arts. 360 e seguintes do Código Civil. No âmbito deste Contrato, a novação ocorre quando as dívidas elegíveis do Contratante são quitadas pela nova operação de crédito contratada no Programa Novo Desenrola Brasil, extinguindo-se as obrigações originais e substituindo-as pela obrigação de pagamento das parcelas previstas neste instrumento.

1.13. Nubank – é a Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43 com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, agente financeiro do Programa Desenrola Brasil que fornece o empréstimo sujeito a este Contrato.

1.14. Operação de Crédito — é a operação financeira de renegociação de Dívidas Elegíveis formalizada entre o Nubank e o Contratante, por meio deste Contrato, pela qual o Nubank compromete-se a repactuar as dívidas do Contratante e este, por sua vez, compromete-se a amortizar o saldo devedor da nova operação nas condições pactuadas no Quadro Resumo.

1.15. Programa Novo Desenrola Brasil — é o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 04 de maio de 2026, e regulamentado pela Portaria do Ministério da Fazenda 1.243, de 05 de maio de 2026, bem como por atos normativos supervenientes da Secretaria de Política Econômica (SPE), Secretaria de Tesouro Nacional (STN), Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, com o objetivo de promover a recomposição da capacidade financeira das famílias por meio de incentivos à renegociação e regularização de dívidas em atraso junto ao sistema financeiro nacional.

1.16. Quadro Resumo - são as descrições exatas dos termos do empréstimo disponibilizadas a Você no momento da contratação, contendo o saldo das dívidas negociadas, quantidade de parcelas, datas dos vencimentos das parcelas, juros mensais, CET, datas dos vencimentos das parcelas, total a pagar e demais encargos a serem pagos pelo Contratante.

1.17. Saldo Devedor — é composto pela soma do saldo de capital (principal) com o saldo de encargos (juros remuneratórios, correção monetária e demais acessórios) da operação, apurado em determinada data, conforme demonstrado nos extratos disponibilizados pelo Nubank por meio do aplicativo ou dos canais de atendimento.

1.18. Valor Garantido — corresponde ao valor do capital (principal) da operação, multiplicado pelo percentual de garantia do Programa Novo Desenrola Brasil contratado, limitado a 100% (cem por cento) do valor financiado. Os encargos, juros, tarifas, impostos, tributos, IOF, prêmios de seguro e demais acessórios da operação não integram o Valor Garantido.

1.19. Você - é a pessoa física contratante do empréstimo de renegociação de dívidas no âmbito do Programa Desenrola Brasil.

2. Elegibilidade e declarações do Contratante 

2.1 Para fins deste Contrato, serão consideradas elegíveis exclusivamente as dívidas que, na data imediatamente anterior à publicação da Medida Provisória nº 1.355, de 04 de maio de 2026, ou seja, em 03 de maio de 2026, estavam com parcelas em atraso entre 91 (noventa e um) e 720 (setecentos e vinte) dias, desde que: (i) os respectivos contratos tenham sido celebrados com o Nubank até 31 de janeiro de 2026; e (ii) enquadradas nas seguintes modalidades de crédito: (a) cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa; (b) cheque especial — utilização de limite de crédito em conta corrente; e (c) crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívida. O enquadramento do Contratante nos critérios de elegibilidade será aferido com base nas informações de renda declaradas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Tais critérios podem vir a ser alterados conforme regulamentação do Programa Desenrola Brasil ou normas supervenientes.

2.2 O Contratante declara-se ciente e concorda, que a elegibilidade para participar do Programa Novo Desenrola Brasil depende do cumprimento do critério de renda estabelecido pelo programa, qual seja: ter renda mensal igual ou inferior a 5 (cinco) salários-mínimos, em conformidade com as informações declaradas junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil.

2.2.1. Para fins de aferição da elegibilidade, considera-se a renda mensal declarada e registrada no SCR pelo Nubank na data da solicitação da operação. O Contratante desde já autoriza o Nubank a consultar e validar sua renda junto ao SCR, bem como a utilizar informações de renda para efeito de atendimento a normas regulatórias, sem necessidade de novo consentimento.

2.2.2. Caso, após a análise final pelo Administrador do FGO, seja apurado que o Contratante não atende ao critério de renda estabelecido, a operação poderá ser impugnada pelo Administrador, resultando na perda automática da garantia do FGO, conforme previsto no Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo.

2.2.3. O não atendimento ao critério de renda poderá resultar em: (i) cancelamento da operação junto ao FGO; (ii) perda da novação das dívidas originais; (iii) retomada da cobrança das dívidas originais pelo Nubank ou credores originais; e (iv) reinscrição do nome do Contratante nos órgãos de proteção ao crédito.

2.3 Como condição para acesso às condições especiais previstas no Programa Novo Desenrola Brasil, Você se compromete a não usar plataformas de apostas de quota fixa. Você declara estar ciente e concorda com o bloqueio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF nas referidas plataformas, para fins de cadastro, acesso, movimentação ou realização de apostas, pelo período de doze meses, contados da data de celebração do contrato.

2.3.1. Para fins da cláusula 2.3 acima, Você concorda e autoriza o compartilhamento do seu número de inscrição no CPF/MF com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA), à qual será repassado integralmente o dever de sigilo das informações obtidas por força e para cumprimento integral deste Contrato.

2.4 Ao prosseguir com a contratação, Você declara e reconhece expressamente que (i) as informações de renda e capacidade financeira fornecidas ao Nubank são verdadeiras e atualizadas, bem como (ii) a preservação ou não comprometimento do mínimo existencial, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, não será considerado impedimento para a contratação da Operação de Crédito que está sendo realizada por Você neste momento.

2.5 Você está ciente de que a nova Operação de Crédito deverá substituir todas as Dívidas Elegíveis que atenderem aos critérios estabelecidos na Medida Provisória, respeitado o valor máximo por operação indicado na cláusula 3.1.1, e não será admitida a regularização parcial de dívidas em atraso.

3. Nova Operação de Crédito

3.1. Você está celebrando com o Nubank uma Nova Operação de Crédito no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, no valor e condições indicados no Quadro Resumo, destinado exclusivamente à quitação das Dívidas Elegíveis identificadas no momento da contratação, nas seguintes modalidades: (a) cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa; (b) cheque especial — utilização de limite de crédito em conta corrente; e (c) crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívida. Os recursos do empréstimo não poderão ser utilizados para finalidade diversa da quitação das dívidas elegíveis acima descritas.

3.1.1 No âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, o Contratante poderá celebrar apenas uma operação de crédito por Agente Financeiro, sendo o valor máximo financiado limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por operação. É facultado ao Contratante contratar operações junto a outros agentes financeiros participantes do Programa, observados os limites individuais aplicáveis a cada operação e os tetos globais estabelecidos pelo Programa Novo Desenrola Brasil.

3.1.2. A proposta de empréstimo pode, quando aplicável e conforme regulamentação vigente, permitir a utilização de até R$1.000,00 (um mil reais) ou 20% (vinte por cento) do saldo disponível em sua conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o que for maior, exclusivamente para fins de quitação ou amortização de Dívidas Elegíveis no âmbito desta operação.

3.1.2.1. Caso o saldo disponível na conta vinculada do FGTS seja insuficiente para a liquidação integral da dívida renegociada, é facultado ao Contratante combinar o uso do FGTS com outras formas de pagamento previstas neste Contrato, sem prejuízo dos descontos já acordados.

3.1.2.2. Na hipótese de o repasse do FGTS não ser efetivado pela Caixa Econômica Federal, por qualquer motivo, dentro do prazo previsto na legislação aplicável, o valor correspondente permanecerá devido pelo Contratante, podendo o Nubank realizar a cobrança por quaisquer outros meios disponíveis previstos neste Contrato, incluindo débito em conta, resgate de aplicações financeiras ou emissão de boleto, independentemente de notificação prévia.

3.1.2.3. O Contratante declara-se ciente de que a utilização do saldo do FGTS no âmbito desta operação poderá implicar restrição ao saque-aniversário até a recomposição do valor utilizado, nos termos da Medida Provisória nº 1.355, de 04 de maio de 2026.

3.1.3. Efeito Novatório. A formalização da presente operação e a liberação do crédito pelo Nubank para quitação do saldo das dívidas negociadas (Dívidas Elegíveis) identificadas no Quadro Resumo produzirão o efeito de novação das obrigações originalmente devidas pelo Contratante, nos termos dos arts. 360 e seguintes do Código Civil, extinguindo-se as dívidas anteriores e substituindo-as pela obrigação de pagamento das parcelas previstas neste Contrato.

3.1.3.1. O efeito novatório descrito nesta cláusula ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela nos termos da cláusula 3.3, sendo que o não pagamento implicará o restabelecimento integral das obrigações originais, incluindo encargos contratuais e registro nos órgãos de proteção ao crédito, conforme previsto na cláusula 3.3.

3.1.3.2. A novação não abrange encargos, multas, tarifas, IOF ou demais acessórios das dívidas originais que eventualmente não estejam compreendidos no valor financiado indicado no Quadro Resumo, os quais permanecerão sujeitos às condições originalmente contratadas caso não tenham sido expressamente incluídos na presente renegociação.

3.2. O Nubank colocará à disposição do Contratante, em seu aplicativo ou mediante sua solicitação, extratos e/ou planilha de cálculo demonstrativa de seu saldo devedor e respectivas movimentações. Caso você não seja um cliente titular de uma Conta do Nubank com acesso ao aplicativo, você receberá as comunicações do Nubank acerca do Programa Desenrola Brasil no seu e-mail, assim como você poderá entrar em contato com o Nubank nos canais de atendimento indicados ao final deste contrato.

3.3. A presente operação de crédito somente estará plenamente constituída e garantida pelo Programa Novo Desenrola Brasil após o cumprimento cumulativo das seguintes condições: (i) validação dos dados da operação pelo Banco do Brasil S.A., na qualidade de Administrador do FGO, e registro da operação no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil; e (ii) pagamento tempestivo da primeira parcela pelo Contratante, na data de vencimento indicada no Quadro Resumo.

3.3.1. O não pagamento da primeira parcela nas condições previstas neste Contrato implicará o cancelamento compulsório da operação pelo Nubank junto ao Programa Novo Desenrola Brasil, com as seguintes consequências para o Contratante: (i) a novação das dívidas originais renegociadas perderá seus efeitos, podendo o Nubank retomar a cobrança dos valores originalmente devidos, acrescidos dos encargos contratuais e legais aplicáveis; (ii) o nome do Contratante poderá ser mantido ou reinserido nos cadastros de inadimplentes, incluindo SPC, SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito; e (iii) o Nubank estará desobrigado de manter as condições especiais de renegociação previstas no Quadro Resumo.

3.3.2. O Contratante desde já declara-se ciente e expressamente informado de que o pagamento da primeira parcela constitui condição essencial de eficácia desta operação, não podendo invocar desconhecimento das consequências previstas na cláusula 3.3.1.

3.4. Você reconhece que os extratos e planilhas de cálculo mencionadas no item acima fazem parte deste Contrato e que, salvo erro material, os valores deles constantes, apurados de acordo com este Contrato, são líquidos, certos e determinados e evidenciarão, a qualquer tempo, o saldo devido por Você no âmbito do presente contrato.

3.5. Você se obriga a restituir ao Nubank o valor total a pagar indicado no Quadro Resumo. Os juros do empréstimo serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, exceto para anos bissextos, quando serão calculados com base em um ano de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias. O prazo total da operação, contado da data de formalização até o vencimento da última parcela, não poderá exceder 48 (quarenta e oito) meses, conforme limite máximo estabelecido pelo Programa Novo Desenrola Brasil.

3.6. Escopo da Garantia do FGO. O Contratante declara-se ciente de que a garantia prestada pelo Programa Novo Desenrola Brasil ao Nubank abrange exclusivamente o valor de capital (principal) da operação, limitada a 100% (cem por cento) do valor financiado indicado no Quadro Resumo. Não estão cobertos pela garantia do FGO os encargos, juros remuneratórios, correção monetária, tarifas, impostos, tributos, IOF, prêmios de seguro, acessórios e demais despesas inerentes à contratação do crédito, os quais são de responsabilidade exclusiva do Contratante e integram o Custo Efetivo Total (CET) informado no Quadro Resumo.

3.7. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.

3.8. Você autoriza expressamente o Nubank, em caráter irrevogável durante a vigência do Contrato, outorgando todos os poderes necessários para tanto, a debitar de qualquer conta ou aplicação de titularidade sua em favor do Nubank o montante suficiente para pagar a parcela mensal vencida, inclusive eventuais encargos.

4. O Pagamento do empréstimo

4.1. Por meio deste Contrato, Você autoriza que o valor referente às parcelas do empréstimo seja debitado mensalmente da sua conta do Nubank. Caso o valor da data de vencimento da parcela indicada não seja Dia Útil, o valor devido será debitado no Dia Útil subsequente, sem a incidência de juros. Os débitos relacionados ao empréstimo em sua conta do Nubank poderão ser realizados antes de qualquer outro débito que tenha que ser efetuado na mesma conta do Nubank.

4.2. Caso Você possua o cartão do Nubank mas não tenha uma Conta do Nubank ativa no momento do empréstimo, ou na hipótese de Você ter realizado a renegociação das Dívidas Elegíveis através de outros canais que não diretamente com o Nubank (como agências de cobranças/birôs/canais externos) o pagamento deverá ser realizado mensalmente por Você através de boleto bancário, a ser emitido pelo Nubank e enviado no endereço de e-mail indicado por Você. 

LEMBRE-SE: é sua obrigação checar seu e-mail, manter seu e-mail atualizado perante o Nubank e utilizar boletos gerados somente pela chave todomundo@nubank.com.br. Ou seja, nunca pague um boleto enviado por um site de terceiro ou alguém que se faça passar pelo Nubank. Confira os dados do boleto (a Nu Financeira S.A. deve ser a beneficiária). O não recebimento ou o pagamento indevido de um boleto não exime Você de efetuar o pagamento da parcela nos vencimentos indicados no contrato. Em caso de qualquer dúvida, Você pode entrar em contato com o Nubank nos canais de atendimentos para confirmar alguma dúvida sobre um boleto.

4.3. Pagamento Antecipado do empréstimo: O empréstimo poderá ser pago antecipadamente ao Nubank por escolha do Contratante, aplicando-se a redução proporcional de juros e demais acréscimos, sem incidência de tarifa de pagamento de antecipado, em atenção à regra em vigor para pessoas físicas.

4.4. Cancelamento da Operação por Inadimplemento da Primeira Parcela

4.4.1. Caso o Contratante não efetue o pagamento da primeira parcela até a respectiva data de vencimento indicada no Quadro Resumo, o Nubank procederá ao cancelamento da operação junto ao Programa Novo Desenrola Brasil, nos termos do Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo.

4.4.2. O cancelamento de que trata esta cláusula será realizado pelo Nubank independentemente de notificação prévia ao Contratante, tendo em vista tratar-se de obrigação regulatória imposta ao Nubank na qualidade de Agente Financeiro do Programa.

4.4.3. O Nubank envidará seus melhores esforços para comunicar o Contratante sobre o vencimento da primeira parcela, por meio dos canais de atendimento indicados neste Contrato, sem que a ausência de tal comunicação afaste a obrigação de pagamento e/as consequências previstas na cláusula 3.3.1.

5. Desistência  e irrevogabilidade da operação

5.1. Você tem ciência e concorda que poderá exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, sem ônus e sem necessidade de justificativa, até o pagamento da primeira parcela.

5.2. O direito de arrependimento de que trata a cláusula 5.1 acima deverá ser exercido mediante manifestação por escrito ou pelos canais de atendimento do Nubank indicados neste Contrato, até a data do vencimento da primeira parcela. O não pagamento da primeira parcela até seu vencimento implica o cancelamento automático da operação na forma da cláusula 3.3.1, sem necessidade de qualquer formalidade adicional.

5.3. O pagamento da primeira parcela constitui ato inequívoco de confirmação da contratação e de renúncia ao direito de arrependimento, implicando a consumação definitiva e irrevogável e irretratável da operação de crédito objeto deste instrumento.

6. Cláusula Mandato e Financiamentos

6.1. Por meio deste Contrato, Você autoriza o Nubank a ceder o crédito referente a este Contrato, podendo negociá-lo no mercado, inclusive como garantia.

6.2. Todas as despesas oriundas deste Contrato, inclusive tributos, contribuições, depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo Nubank para a sua viabilização ou manutenção, incluindo eventuais ônus ou custas, despesas com seus registros cartoriais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais (incluindo honorários advocatícios) com a cobrança do crédito, protestos, elaboração de cadastros, bem como qualquer outro custo necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito, serão suportadas integralmente pelo Contratante.

7. Atraso do Contratante

7.1. Na data do pagamento da parcela, Você deverá ter saldo disponível suficiente na sua Conta do Nubank para suportar o débito, sendo que a insuficiência de saldo irá configurar atraso no pagamento.

7.2. Para efeitos deste Contrato, entende-se por atraso o não pagamento no prazo e pela forma devidos, de qualquer quantia, de valor da parcela devida ou encargos, ou qualquer outra obrigação, contraídas junto ao Nubank em decorrência deste Contrato.

7.3. A configuração de atraso ocorrerá independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas neste contrato.

7.4. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos na época em que forem exigíveis por força do disposto neste Contrato, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante previstas, configurará a situação de atraso, ficando a dívida sujeita, do vencimento ao efetivo pagamento, a:

a. juros remuneratórios indicados no Quadro Resumo sobre o total da dívida pelo período em atraso, a contar da data de vencimento indicada no Quadro Resumo;

b. multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida não paga; e

c. juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o total da dívida pelo período em atraso.

d. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC Brasil, pelo banco ou instituição financeira.

7.5. Em caso de atraso, o Nubank poderá, a seu critério, realizar o débito ou saque de aplicações, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios e remuneratórios conforme item anterior, a partir do momento em que sua conta apresentar saldo ou aplicações disponíveis. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados a Você pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.

7.6. Caso a conta do Nubank não apresente saldo disponível, o Nubank poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor deste Contrato. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.

7.7. Você declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou liquidação, seja de principal e/ou de juros, mediante débito na conta do Nubank ou a entrega de recursos ao Nubank, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, de procedência lícita, desbloqueados, transferíveis e disponíveis, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas.

8. Vencimento Antecipado do empréstimo

8.1. O empréstimo vencerá antecipadamente, permitindo ao Nubank exigir de imediato o pagamento do total a pagar indicado no Quadro Resumo, e de todos os encargos contratuais, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

8.1.1. se Você tiver sua conta do Nubank bloqueada por motivo imputável ao Contratante, inclusive cancelamentos ou bloqueios por determinações judiciais ou em cumprimento a regras de combate à corrupção e lavagem de dinheiro;

8.1.2. se  Você sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do cadastro de Contratantes de cheques sem fundos, da SERASA, do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou de qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento;

8.1.3. se Você tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Bacen;

8.1.4. se Você vier a falecer; e

8.1.5. no caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues ao Nubank.

9. Tarifas

9.1. O Nubank não cobrará qualquer valor a título de tarifa de originação do empréstimo.

10. Disposições Gerais

10.1. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com a Política de Privacidade Nubank, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico  https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/

10.2. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do empréstimo são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes do art. 11, II, da Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. Você deverá informar o Nubank a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Nubank, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.

10.3. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.

10.4. Você autoriza o Nubank a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do empréstimo, em especial as destinadas à prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do Nubank, desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.

10.5. Você autoriza o Nubank, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre o Você e/ou relativas a esta operação de empréstimo à Central de Risco de Crédito mantida pelo Bacen, utilizando tais informações, inclusive, para análise de capacidade de crédito do Contratante, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas por Você com relação a este Contrato, (ii) levar a registro este Contrato em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a CETIP S/A – Mercados Organizados; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir seu nome em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.

10.6. O Nubank comunicará ao Bacen, ao COAF ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

10.7. Você autoriza o Nubank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas à sua renda, ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste Contrato, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.

10.8. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.

10.9. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Nubank.

10.10. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para resolver quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o portador do Cartão optar pelo foro de seu domicílio.

10.11. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, você poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou pelo telefone 0800 591 2117 (demais localidades) ou ainda, através do chat disponível no nosso aplicativo para celular. Após os contatos a esses canais de atendimento, se você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 8h às 18h, horário de São Paulo).

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Contrato do Empréstimo Pessoal - Programa Desenrola | Nubank