Nubank Ultravioleta

Contrato e regulamento do Cartão Nubank Ultravioleta

Definições

I. Bandeira - é a empresa responsável pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta e utilização nos Estabelecimentos.

II. Benefícios Mastercard Black Ultravioleta - é o programa de recompensas e benefícios disponibilizado a todos os usuários do Cartão Mastercard Black Ultravioleta, que permite o acúmulo de cashback com a utilização da Função Crédito do Cartão Nubank Ultravioleta, os quais poderão ser resgatados de acordo com os critérios e as condições previstas neste Regulamento e/ou outros aplicáveis. Esses benefícios são cumulativos com os demais benefícios disponíveis dentro do Nubank Ultravioleta.

III. Cartão Mastercard Black Ultravioleta - é o instrumento utilizado para pagamento de compras de bens e/ou serviços, na Função Crédito, de seu uso pessoal e intransferível, vinculado à Bandeira. O Cartão Mastercard Black Ultravioleta também poderá ter a Função Débito ativada, conforme sua contratação com o Nubank.

IV. Nu Invest: É a Nu Invest Corretora de Valores S.A., CNPJ nº 62.169.875/0001-79.

V. Empresas Parceiras - para a realização de ofertas dentro dos Benefícios Mastercard Black Ultravioleta, o Nubank firmará parcerias com empresas que comercializam bens e/ou serviços.

VI. Estabelecimentos - fornecedores de produtos e/ou serviços que estão habilitados a aceitar pagamentos com o seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta.

VII. Fatura - documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Nubank aos clientes que forem portadores de um Cartão Mastercard Black Ultravioleta. Disponibilizada nos canais eletrônicos, inclusive no aplicativo para celular. Na Fatura são discriminadas as informações necessárias para seu conhecimento do que efetivamente está sendo cobrado de Você.

VIII. Função Crédito - é a funcionalidade do Cartão Mastercard Black Ultravioleta contratada por Você junto ao Nubank, por meio do Contrato de Cartão Nubank e deste Regulamento, que possibilita a realização de compras de bens e/ou serviços até o limite de crédito contratado junto ao Nubank.

IX. Mensalidade - é a anuidade diferenciada, cobrada pelo Nubank na forma de parcelas mensais e consecutivas para (i) a emissão e uso do Cartão Mastercard Black Ultravioleta, incluindo os Seguros e Serviços Mastercard Black disponíveis dentro dos Benefícios Mastercard Black; ou para (ii) o Nubank Ultravioleta, para aqueles clientes que já aderiram.

X. Nubank - é a empresa responsável pela emissão e administração do Cartão Mastercard Black Ultravioleta: Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

XI. Conta do Nubank - é uma conta de pagamento pré-paga, que poderá ser contratada junto ao Emissor, por meio da qual Você poderá ter acesso aos recursos previamente aportados e a movimentação destes por meio de um Cartão na Função Débito, bem como outras funcionalidades previstas na contratação da conta do Nubank.

XII. Seguros e Serviços Mastercard Black - é o programa de Seguros e Serviços Mastercard Black, administrado pela Bandeira e disponibilizado aos usuários do Cartão Mastercard Black Ultravioleta. Esses benefícios podem ser consultados em https://www.mastercard.com.br/pt-br/consumidores/encontre-seu-cartao/cartoes-credito/mastercard-black.html.

XIII. Nubank Ultravioleta - é uma curadoria exclusiva de produtos, serviços e/ou funcionalidades oferecidas pelo Nubank aos clientes contratantes, além de todos os Benefícios Mastercard Black Ultravioleta. Esses benefícios estão disponíveis no aplicativo do Nubank e nos Termos e Condições do Nubank Ultravioleta.

XIV. Ciclo de Fatura - é o período entre a abertura e o fechamento da fatura do Cartão Mastercard Black Ultravioleta Função Crédito referente a um determinado mês.

1. Sobre o Cartão Mastercard Black Ultravioleta

1.1. O Cartão Mastercard Black Ultravioleta é uma modalidade diferenciada do Cartão Nubank, com cobrança de tarifa de Mensalidade, que possui programa de recompensas e benefícios próprio, sem custo adicional (Benefícios  Mastercard Black Ultravioleta), além de contar com os Seguros e Serviços Mastercard Black.

1.2. Ao contratar o Cartão Mastercard Black Ultravioleta você concorda com todas as condições estabelecidas no Contrato do Cartão Nubank, disponível em https://wwwnubank.com.br/contratos/termos-e-condicoes-cartao-nubank e demais condições estabelecidas neste Regulamento. Em caso de divergências, os termos deste Regulamento prevalecem sobre o Contrato do Cartão Nubank.

1.3. Para a utilização do Cartão Mastercard Black Ultravioleta é necessário que os clientes sejam titulares de uma Conta do Nubank dado que esta é necessária para viabilizar o acesso a todas as funcionalidades do Cartão Nubank Ultravioleta.

2. Mensalidade do Cartão Mastercard Black Ultravioleta ou do Nubank Ultravioleta

2.1. O Cartão Mastercard Black Ultravioleta está sujeito à cobrança de tarifa de Mensalidade, que poderá ser consultada no aplicativo Para os usuários que já tenham contratado o Nubank Ultravioleta, a mensalidade poderá ser consultada em Termos e Condições do Nubank Ultravioleta.

2.2. Em qualquer dos casos apresentados na 2.1., Você poderá ser isento da tarifa de Mensalidade caso: (i) atinja valor  igual ou superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) em compras processadas no último ciclo de fatura no Cartão Mastercard Black Ultravioleta Função Crédito; (ii) atinja média mensal de gastos com compras processadas igual ou superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) nos últimos três ciclos de fatura no Cartão Mastercard Black Ultravioleta Função Crédito; ou (iii)  possua ao menos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) líquidos em investimentos ou ativos digitais junto ao Nubank e/ ou à Nu Invest no período do último ciclo de fatura do Cartão Mastercard Black Função Crédito, ou seja, levando em conta eventual variação negativa do mercado.

2.2.1. A isenção baseada em R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais) em investimentos será contabilizada considerando o investimento líquido existente ao final de cada ciclo de Fatura, deduzidas eventuais variações negativas de mercado. Também não será contabilizado para fins de isenção investimento na Previdência Privada distribuída pela NuInvest.

2.2.2. No caso de compras parceladas, o cálculo de gasto mensal para fins de isençãoda tarifa de mensalidade considerará cada parcela separadamente, conforme o mês de vencimento da parcela.

2.2.3. Não serão consideradas para fins de isenção as seguintes transações: (i) saques no seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta Função Crédito; (ii) transações canceladas; (iii) transações estornadas; (iv) recarga de celular feita pelo Aplicativo do Nubank; (v) pagamento de tributos; (vi) juros de atraso ou financiamento; (vii) pagamentos feitos a maior ou eventuais créditos que Você receba em sua fatura do Cartão Mastercard Black Ultravioleta; (viii) pagamento de seguros comercializados pelo Nubank; (ix) pagamento de boletos; (x) financiamento de compras diretamente pelo Nubank; (xi) doações feitas pelo Aplicativo do Nubank; (xii) pagamento via PIX e (xiii) o valor da mensalidade do Ultravioleta.

2.2.4. Você também poderá ser isento da Mensalidade caso tenha recebido oferta específica de isenção e adquirido o cartão dentro das condições propostas. A isenção se estenderá pelo período estipulado na oferta e sua manutenção poderá ser revista caso Você fique mais de 2 (dois) meses sem utilizar o Cartão Mastercard Black Ultravioleta.

2.2.5. Excepcionalmente para os clientes que não possuem 3 (três) ciclos de Fatura com o Cartão Nubank Ultravioleta, a regra de média mensal de gastos de valor mínimo de R$5.000 (cinco mil reais) nos últimos três ciclos de Fatura estará vigente apenas após o fechamento da primeira fatura. Ao final da segunda Fatura, a última Fatura será considerada e, para a terceira Fatura, as duas últimas Faturas.

2.2.6. Ressalta-se que não existe isenção parcial da Mensalidade, apenas total ou nenhuma.

2.3. Qualquer atualização de valores na tarifa de Mensalidade será previamente informada a Você com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência. Caso Você não concorde, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão Mastercard Black Ultravioleta.

2.4. A Mensalidade será cobrada a cada 30 (trinta) dias, por meio da sua Fatura, e será lançada sempre na mesma data do vencimento da Fatura do Cartão Mastercard Black Ultravioleta (por exemplo, se a sua fatura vence todo dia 25 (vinte e cinco), a cobrança da mensalidade será lançada no mesmo dia para a Fatura do mês seguinte).

2.5. Se Você cancelar o seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta, será cobrada na sua Fatura em aberto o valor proporcional referente à Mensalidade utilizada.

3. Seguros e serviços Mastercard Black

3.1. O programa de Seguros e Serviços é disponibilizado pela Bandeira a todos os usuários do Cartão Mastercard Black Ultravioleta, sem custo adicional. Os benefícios são apenas válidos para compras realizadas usando o Cartão Mastercard Black Ultravioleta. Para maiores informações, bem como para consultar os serviços disponíveis e  demais benefícios oferecidos, consulte https://www.mastercard.com.br/pt-br/consumidores/encontre-seu-cartao/cartoes-credito/mastercard-black.html.

3.1.1. É importante reforçar que o programa de Seguros e Serviços disponibilizado pela Bandeira não se confunde com o benefício "Proteção Transações Digitais" oferecido dentro do Nubank Ultravioleta, descrito no item 5 deste Regulamento e nos Termos e Condições do Nubank Ultravioleta.

3.2. Você também poderá ter acesso ilimitado à Sala VIP Mastercard Black no Terminal 3 do Aeroporto de Guarulhos ao embarcar em voos internacionais mediante apresentação do seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta, sem custo adicional. Além disso, Você poderá acessar o Lounge Key, condicionado a um pagamento de tarifa por uso, que não será estornada pelo Nubank. Para maiores informações, consulte https://airport.mastercard.com/pt/program-overview. Recomendamos que você sempre verifique a disponibilidade e horários de funcionamento das Salas VIP e Lounge Key previamente.

4. Benefícios Mastercard Black Ultravioleta

4.1. Objetivo

4.1.1. O objetivo dos Benefícios Mastercard Black Ultravioleta é ofertar aos usuários do Cartão Mastercard Black Ultravioleta a possibilidade de acumular cashback na realização de compras de bens e/ou serviços com Cartão Mastercard Black Ultravioleta na Função Crédito, os quais poderão ser posteriormente utilizados como crédito na sua Conta do Nubank ou das demais empresas do grupo do Nubank, bem como para os programas de benefícios das Empresas Parceiras.

4.2. Cashback

4.2.1. O Ultravioleta oferece, conforme critérios e condições definidos pelo Nubank, um programa de recompensas que permite ao cliente acumular cashback e pontos de forma simultânea e independente, com a realização de transações com o Cartão Mastercard Black Ultravioleta na Função Crédito e/ou compras com NuPay na Função Crédito, (b) a utilização do serviço de pagamentos automáticos em praças de pedágios, estacionamentos e outras modalidades por meio da NuTag. 

4.2.2. Os pontos serão acumulados com base na conversão de gastos em dólares (ou moedas equivalentes) na proporção de 2,2 pontos por dólar gasto, conforme política vigente, e poderão ser utilizados exclusivamente para finalidades que envolvam transferência para outros programas de fidelidade/recompensa, uso na plataforma do Nu Viagens, troca por milhas, ou outras parcerias e funcionalidades que venham a ser disponibilizadas e que serão previamente informadas a Você através dos canais oficiais do Nubank.

4.2.3. Cada R$1,00 (um real) gasto em transações na Função Crédito do seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta gera R$ 0,0125 ou 1,25%(um centavo ou um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) de cashback. O valor de cashback  gerado por cada R$1,00 (um real) gasto pode ser maior nas transações realizadas com algumas empresas parceiras ou nas transações que cumprirem condições pré-estabelecidas pelo Nubank, como podemos informar em nossos canais de comunicação.

4.2.4. O cliente poderá visualizar o saldo consolidado de suas recompensas (cashback e pontos) por meio do Aplicativo do Nubank, sendo que cada tipo de recompensa (cashback e pontos) permanecerá distinto em sua natureza, forma de uso e regras de resgate e cada R$1,00 (um real) em cashback será equivalente a 33 pontos, conforme política vigente. 

4.2.4.1. O Nubank poderá oferecer condições promocionais, como a bonificação de pontos em proporções superiores às previstas neste documento, incluindo, mas não se limitando, a multiplicadores de pontos em transações realizadas com parceiros específicos. Tais condições serão disponibilizadas de forma pontual, por tempo limitado e comunicadas previamente por meio dos canais oficiais e Aplicativo do Nubank.

4.2.5. Não será atribuído cashback pelas seguintes transações: (i) saques em qualquer função do seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta ou da sua Conta do Nubank; (ii) transações canceladas; (iii) transações estornadas; (iv) recarga de celular feita pelo Aplicativo do Nubank; (v) pagamento de tributos; (vi) juros de atraso ou financiamento;  (vii) pagamentos feitos a maior ou eventuais créditos que Você receba em sua fatura do Cartão Mastercard Black Ultravioleta; (viii) pagamento de seguros comercializados pelo Nubank; (ix) pagamento de boletos;  (x) financiamento de compras diretamente pelo Nubank; (xi) doações feitas pelo Aplicativo do Nubank; (xii) pagamento via PIX; e (xiii) o valor da mensalidade do Ultravioleta.O cashback gerado é pessoal, intransferível e vinculado ao CPF do titular do Cartão Mastercard Black Ultravioleta, sem possibilidade de vínculo com titulares de outras contas ou cartões.

4.2.6. As transações parceladas geram cashback referente à soma total das parcelas uma única vez.

4.2.7. O limite mensal de resgate de cashback é de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).

4.2.8. O cashback poderá ser transferido como crédito para a sua Conta do Nubank para usos de natureza financeira, como: pagamento da fatura do cartão de crédito, depósito em conta, aplicação em “Caixinhas”, entre outras funcionalidades que venham a ser disponibilizadas e que serão previamente informadas a Você através dos canais oficiais do Nubank.

4.2.9. O Nubank poderá, respeitadas as condições e termos das ofertas vigentes: (i) modificar a quantidade de pontos necessários para conversão em milhas; (ii) realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes; (iii) modificar a lista de Empresas Parceiras; e/ ou (iv) modificar as regras aplicáveis ao uso de pontos e/ou cashback. Após a solicitação de utilização do cashback e/ou de ponto para conversão em milhas  e/ou envio como créditos para a sua Conta do Nubank, das demais empresas do grupo do Nubank ou para alguma Empresa Parceira, não será possível alterar ou cancelar a operação – a solicitação de uso dos pontos e/ou cashback é irreversível.

4.2.10. Você está ciente que sempre deverá realizar a leitura dos termos e condições aplicáveis em suas contratações com Empresas Parceiras e/ou terceiros categorizados nas compras aplicáveis aos  Benefícios Mastercard Black Ultravioleta. LEMBRE-SE: É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE VOCÊ TOME CIÊNCIA E CONCORDE COM OS TERMOS DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE TAIS TERCEIROS PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO DE EVENTUAL BEM E/OU SERVIÇO.

5. Nubank Ultravioleta

O Nubank Ultravioleta é uma curadoria exclusiva de produtos, serviços e/ou funcionalidades oferecidas pelo Nubank aos usuários contratantes. Ou seja, além de usufruir dos Benefícios Mastercard Black Ultravioleta, os usuários do Nubank Ultravioleta também terão acesso aos benefícios listados nesta seção e no aplicativo do Nubank. Os termos e condições da contratação do Nubank Ultravioleta estão descritos nos Termos e Condições do Nubank Ultravioleta. Caso Você possua o Cartão Mastercard Black Ultravioleta mas ainda não tenha contratado o Nubank Ultravioleta, Você não terá acesso aos benefícios listados na cláusula 5.1. Abaixo.

5.1. Proteção Transações Digitais

5.1.1. Ao contratar o Nubank Ultravioleta, o cliente poderá se beneficiar do Seguro contratado pelo Nubank junto à Chubb Seguros do Brasil S.A. ("Chubb"), que cobre transações digitais não autorizadas em sua Conta Nubank e/ou Cartão Mastercard Black Ultravioleta, nas condições descritas nos Termos e Condições do Nubank Ultravioleta, de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitados a 2 (dois) eventos por ano.

5.1.2. Estão cobertas por esse seguro as transações financeiras na sua Conta Nubank ou Cartão Mastercard Black Ultravioleta que não foram autorizadas pelo usuário e aconteceram dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência de roubo, furto, extorsão direta mediante coação ou sequestro, em qualquer parte do mundo, ou do aviso de bloqueio da Conta Nubank e/ou do Cartão Mastercard Black Ultravioleta em razão de um destes eventos, o que ocorrer primeiro. No entanto, a limitação de 24 (vinte e quatro) horas não se aplica nos casos de sequestro, quando então o usuário terá proteção por todo o período do evento. Outros eventos não incluídos neste benefício e outras especificações podem ser encontrados nos Termos e Condições do Nubank Ultravioleta.

6. Suspensão e Cancelamento

6.1.  Se Você não tiver realizado o pagamento das Faturas e/ou não estiver em dia com as obrigações que detém junto ao Nubank, os produtos, serviços e funcionalidades da oferta (incluindo o acúmulo de cashback) podem ser cancelados.

6.2. VOCÊ DEVERÁ UTILIZAR O SEU CASHBACK ENQUANTO O SEU CARTÃO MASTERCARD BLACK ULTRAVIOLETA ESTIVER ATIVO. NO CASO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO MASTERCARD BLACK ULTRAVIOLETA, NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL A CONVERSÃO DO CASHBACK EM CRÉDITO NA CONTA DO NUBANK, DE PARCEIROS OU A TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS PROGRAMAS DE RECOMPENSAS, NEM MESMO COM A POSTERIOR REATIVAÇÃO DO CARTÃO MASTERCARD BLACK ULTRAVIOLETA.

7. Bloqueio

7.1. Independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, o Nubank poderá realizar o bloqueio da sua participação aos Benefícios Mastercard Black Ultravioleta e Nubank Ultravioleta , caso sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Regulamento e/ou em outras contratações mantidas junto ao Nubank e/ou previsão constante na legislação vigente aplicável.

8. Prazo de Vigência e alterações

8.1. Este Regulamento pode ser alterado e/ou cancelado a critério do Nubank. Qualquer alteração nesse documento será devidamente comunicada a Você com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e estará disponível nos canais de comunicação do Nubank. Caso Você não concorde com a alteração informada, poderá cancelar o seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta, sendo devidos os valores referentes à Mensalidade e Fatura que estejam em aberto.

9. Política de Privacidade

9.1. Para permitir que Você utilize o Cartão Mastercard Black Ultravioleta, o  Nubank precisa realizar o tratamento de seus dados pessoais. Esse tratamento é realizado de acordo com a Política de Privacidade do Nubank,  a qual Você leu e declarou ciência no momento de cadastro em nosso aplicativo e que pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://www.nubank.com.br/transparencia/politicas-de-privacidade-e-seguranca/politica-de-privacidade/.

9.2. Nos termos da nossa Política de Privacidade, podemos compartilhar dados pessoais com outras empresas do grupo do Nubank. Esse é o caso do compartilhamento entre Nubank e Nu Invest para permitir que Você possa aproveitar a isenção da tarifa de mensalidade, nos termos do item 2.2 deste Regulamento.

9.3. O Nubank também compartilhará seus dados com as Empresas Parceiras, caso Você opte por participar dos programas de benefícios das Empresas Parceiras utilizando o crédito acumulado no Cartão Mastercard Black Ultravioleta.

10. Propriedade Intelectual

10.1. Este Regulamento não confere a Você qualquer direito, licença, participação ou titularidade sobre as propriedades intelectuais do Nubank, terceiros participantes do Benefícios Mastercard Black Ultravioleta e/ou sobre as propriedades intelectuais das Empresas Parceiras, conforme o caso. Os direitos de propriedade intelectual incluem, sem limitação: a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da Internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas. b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções. c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas. d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionado. e) segredos industriais e know-how. f) direito de solicitar o registro de qualquer um deles, conforme o caso, bem como qualquer outro direito equivalente ou formas semelhantes de proteção existentes em outras jurisdições.

10.2. Todos esses direitos de propriedade intelectual continuarão sendo de exclusiva propriedade do Nubank, Empresas Parceiras e/ou e/ou de terceiro participante do Benefícios Mastercard Black Ultravioleta, conforme o caso, mesmo após Você deixar de ter o Cartão Mastercard Black  Ultravioleta ou deixar de ser cliente do Nubank, por qualquer motivo que seja.

10.3. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, quaisquer das propriedades intelectuais do Nubank, Empresas Parceiras e/ou de terceiro participante do Benefícios Mastercard Black Ultravioleta, conforme o caso, bem como a não utilizá-las para quaisquer finalidades além das previstas neste Regulamento e permitidas por lei.

Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Regulamento e demais documentos, como o nosso Contrato e Política de Privacidade.