Pular para o conteúdo principal

Contrato do Cartão Mastercard Black Ultravioleta

CONTRATO DO  CARTÃO MASTERCARD BLACK ULTRAVIOLETA

Definições

  1. Bandeira - é a empresa responsável pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta e utilização nos Estabelecimentos.
  2. Benefícios Mastercard Black Ultravioleta - é o programa de recompensas e benefícios disponibilizado a todos os usuários do Cartão Mastercard Black Ultravioleta, que permite o acúmulo de cashback com a utilização da Função Crédito do Cartão Nubank Ultravioleta, os quais poderão ser resgatados de acordo com os critérios e as condições previstas neste Regulamento e/ou outros aplicáveis. Esses benefícios são cumulativos com os demais benefícios disponíveis dentro do Nubank Ultravioleta.
  3. Cartão Mastercard Black Ultravioleta - é o instrumento utilizado para pagamento de compras de bens e/ou serviços, na Função Crédito, de seu uso pessoal e intransferível, vinculado à Bandeira. O Cartão Mastercard Black Ultravioleta também poderá ter a Função Débito ativada, conforme sua contratação com o Nubank.
  4. Nu Invest: É a Nu Invest Corretora de Valores S.A., CNPJ nº 62.169.875/0001-79.
  5. Empresas Parceiras - para a realização de ofertas dentro dos Benefícios Mastercard Black Ultravioleta, o Nubank firmará parcerias com empresas que comercializam bens e/ou serviços.
  6. Estabelecimentos - fornecedores de produtos e/ou serviços que estão habilitados a aceitar pagamentos com o seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta.
  7. Fatura - documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Nubank aos clientes que forem portadores de um Cartão Mastercard Black Ultravioleta. Disponibilizada nos canais eletrônicos, inclusive no aplicativo para celular. Na Fatura são discriminadas as informações necessárias para seu conhecimento do que efetivamente está sendo cobrado de Você.
  8. Função Crédito - é a funcionalidade do Cartão Mastercard Black Ultravioleta contratada por Você junto ao Nubank, por meio do Contrato de Cartão Nubank e deste Regulamento, que possibilita a realização de compras de bens e/ou serviços até o limite de crédito contratado junto ao Nubank.
  9. Mensalidade - é a anuidade diferenciada, cobrada pelo Nubank na forma de parcelas mensais e consecutivas para (i) a emissão e uso do Cartão Mastercard Black Ultravioleta, incluindo os Seguros e Serviços Mastercard Black disponíveis dentro dos Benefícios Mastercard Black; ou para (ii) o Nubank Ultravioleta, para aqueles clientes que já aderiram.
  10. Nubank - é a empresa responsável pela emissão e administração do Cartão Mastercard Black Ultravioleta: Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
  11. Conta do Nubank - é uma conta de pagamento pré-paga, que poderá ser contratada junto ao Emissor, por meio da qual Você poderá ter acesso aos recursos previamente aportados e a movimentação destes por meio de um Cartão na Função Débito, bem como outras funcionalidades previstas na contratação da conta do Nubank.
  12. Seguros e Serviços Mastercard Black - é o programa de Seguros e Serviços Mastercard Black, administrado pela Bandeira e disponibilizado aos usuários do Cartão Mastercard Black Ultravioleta. Esses benefícios podem ser consultados em https://www.mastercard.com.br/pt-br/consumidores/encontre-seu-cartao/cartoes-credito/mastercard-black.html
  13. Nubank Ultravioleta - é uma curadoria exclusiva de produtos, serviços e/ou funcionalidades oferecidas pelo Nubank aos clientes contratantes, além de todos os Benefícios Mastercard Black Ultravioleta. Esses benefícios estão disponíveis no aplicativo do Nubank e nos Termos e Condições do Nubank Ultravioleta, .
  14. Ciclo de Fatura - é o período entre a abertura e o fechamento da fatura do Cartão Mastercard Black Ultravioleta Função Crédito referente a um determinado mês.

  1. Sobre o Cartão Mastercard Black Ultravioleta

1.1. O Cartão Mastercard Black Ultravioleta é uma modalidade diferenciada do Cartão Nubank, com cobrança de tarifa de Mensalidade, que possui programa de recompensas e benefícios próprio, sem custo adicional (Benefícios  Mastercard Black Ultravioleta), além de contar com os Seguros e Serviços Mastercard Black.

1.2. Ao contratar o Cartão Mastercard Black Ultravioleta você concorda com todas as condições estabelecidas no Contrato do Cartão Nubank, disponível em https://nubank.com.br/contrato/cartao/ e demais condições estabelecidas neste Regulamento. Em caso de divergências, os termos deste Regulamento prevalecem sobre o Contrato do Cartão Nubank.

1.3. Para a utilização do Cartão Mastercard Black Ultravioleta é necessário que os clientes sejam titulares de uma Conta do Nubank dado que esta é necessária para viabilizar o acesso a todas as funcionalidades do Cartão Nubank Ultravioleta.

  1. Mensalidade do Cartão Mastercard Black Ultravioleta ou do Nubank Ultravioleta

2.1. O Cartão Mastercard Black Ultravioleta está sujeito à cobrança de tarifa de Mensalidade, que poderá ser consultada no aplicativo Para os usuários que já tenham contratado o Nubank Ultravioleta, a mensalidade poderá ser consultada em Termos e Condições do Nubank Ultravioleta.

2.2. Em qualquer dos casos apresentados na 2.1., Você poderá ser isento da tarifa de Mensalidade caso: (i) atinja valor  igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em compras processadas no último ciclo de fatura no Cartão Mastercard Black Ultravioleta Função Crédito; (ii) atinja média mensal de gastos com compras processadas igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos últimos três ciclos de fatura no Cartão Mastercard Black Ultravioleta Função Crédito; ou (iii)  possua ao menos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) líquidos em investimentos ou ativos digitais junto ao Nubank e/ ou à Nu Invest no período do último ciclo de fatura do Cartão Mastercard Black Função Crédito, ou seja, levando em conta eventual variação negativa do mercado.

2.2.1. A isenção baseada em R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais) em investimentos será contabilizada considerando o investimento líquido existente ao final de cada ciclo de Fatura, deduzidas eventuais variações negativas de mercado. Também não será contabilizado para fins de isenção investimento na Previdência Privada distribuída pela NuInvest.
2.2.2. No caso de compras parceladas, o cálculo de gasto mensal para fins de isenção

da tarifa de mensalidade considerará cada parcela separadamente, conforme o mês de vencimento da parcela.

2.2.3. Não serão consideradas para fins de isenção as seguintes transações: (i) saques no seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta Função Crédito; (ii) transações canceladas; (iii) transações estornadas; (iv) recarga de celular feita pelo Aplicativo do Nubank; (v) pagamento de tributos; (vi) juros de atraso ou financiamento;  (vii) pagamentos feitos a maior ou eventuais créditos que Você receba em sua fatura do Cartão Mastercard Black Ultravioleta; (viii) pagamento de seguros comercializados pelo Nubank; (ix) pagamento de boletos;  (x) financiamento de compras diretamente pelo Nubank; (xi) doações feitas pelo Aplicativo do Nubank; (xii) pagamento via PIX;  (xiii) o valor da mensalidade do Ultravioleta e (xiv) pagamentos realizados via NuPay.

2.2.4. Você também poderá ser isento da Mensalidade caso tenha recebido oferta específica de isenção e adquirido o cartão dentro das condições propostas. A isenção se estenderá pelo período estipulado na oferta e sua manutenção poderá ser revista caso Você fique mais de 2 (dois) meses sem utilizar o Cartão Mastercard Black Ultravioleta.

2.2.5. Excepcionalmente para os clientes que não possuem 3 (três) ciclos de Fatura com o Cartão Nubank Ultravioleta, a regra de média mensal de gastos de valor mínimo de R$5.000 (cinco mil reais) nos últimos três ciclos de Fatura estará vigente apenas após o fechamento da primeira fatura. Ao final da segunda Fatura, a última Fatura será considerada e, para a terceira Fatura, as duas últimas Faturas.

2.2.6. Ressalta-se que não existe isenção parcial da Mensalidade, apenas total ou nenhuma.

2.3. Qualquer atualização de valores na tarifa de Mensalidade será previamente informada a Você com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência. Caso Você não concorde, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão Mastercard Black Ultravioleta.

2.4. A Mensalidade será cobrada a cada 30 (trinta) dias, por meio da sua Fatura, e será lançada sempre na mesma data do vencimento da Fatura do Cartão Mastercard Black Ultravioleta (por exemplo, se a sua fatura vence todo dia 25 (vinte e cinco), a cobrança da mensalidade será lançada no mesmo dia para a Fatura do mês seguinte).

2.5. Se Você cancelar o seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta, será cobrada na sua Fatura em aberto o valor proporcional referente à Mensalidade utilizada.

  1. Seguros e Serviços Mastercard Black

3.1. O programa de Seguros e Serviços é disponibilizado pela Bandeira a todos os usuários do Cartão Mastercard Black Ultravioleta, sem custo adicional. Os benefícios são apenas válidos para compras realizadas usando o Cartão Mastercard Black Ultravioleta. Para maiores informações, bem como para consultar os serviços disponíveis e  demais benefícios oferecidos, consulte https://www.mastercard.com.br/pt-br/consumidores/encontre-seu-cartao/cartoes-credito/mastercard-black.html

3.1.1. É importante reforçar que o programa de Seguros e Serviços disponibilizado pela Bandeira não se confunde com o benefício "Proteção Transações Digitais" oferecido dentro do Nubank Ultravioleta, descrito no item 5 deste Regulamento e nos Termos e Condições do Nubank Ultravioleta.  

3.2. Você também poderá ter acesso ilimitado à Sala VIP Mastercard Black no Terminal 3 do Aeroporto de Guarulhos ao embarcar em voos internacionais mediante apresentação do seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta, sem custo adicional. Além disso, Você poderá acessar o Lounge Key, condicionado a um pagamento de tarifa por uso, que não será estornada pelo Nubank. Para maiores informações, consulte https://airport.mastercard.com/pt/program-overview. Recomendamos que você sempre verifique a disponibilidade e horários de funcionamento das Salas VIP e Lounge Key previamente.

  1. Benefícios Mastercard Black Ultravioleta

4.1. Objetivo

4.1.1. O objetivo dos Benefícios Mastercard Black Ultravioleta é ofertar aos usuários do Cartão Mastercard Black Ultravioleta a possibilidade de acumular cashback na realização de compras de bens e/ou serviços com Cartão Mastercard Black Ultravioleta na Função Crédito, os quais poderão ser posteriormente utilizados como crédito na sua Conta do Nubank ou das demais empresas do grupo do Nubank, bem como para os programas de benefícios das Empresas Parceiras.

4.2. Cashback

4.2.1. O cashback referente ao Benefícios Mastercard Black Ultravioleta é atribuído em razão: a) das transações realizadas com Cartão Mastercard Black Ultravioleta na Função Crédito para a aquisição de bens e/ou serviços. b) do crescimento do cashback acumulado e não utilizado, com a taxa de 200% do CDI ao ano, calculada todos os dias úteis.

4.2.2. Transações que não geram cashback: (i) saques em qualquer função realizados por Você; (ii) transações canceladas; (iii) recarga de celular feita pelo aplicativo Nubank; (iv) pagamento de tributos; (v) juros de atraso ou financiamento;  (vi) pagamentos feitos a maior ou eventuais créditos que Você receba em sua Fatura; (vii) pagamento de seguros comercializados pelo Nubank; (viii) pagamento de boletos;  (ix) financiamento de compras diretamente pelo Nubank; (x) doações feitas pelo aplicativo do Nubank;  (xi) pagamento de PIX e (xii) pagamentos realizados via NuPay.

4.2.3. O cálculo para a atribuição de cashback considera que:
a) somente gerarão cashback as transações com seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta na Função Crédito;
b) cada R$1,00 gasto em transações na Função Crédito gera R$ 0,01 de cashback. O número de cashback  gerado por R$1,00 gasto pode ser maior nas transações realizadas com algumas Empresas Parceiras ou nas transações que cumprirem condições pré-estabelecidas pelo Nubank, que serão informadas a Você por e-mail e/ou pelo aplicativo do Nubank. O Nubank se reserva o direito de realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes e por tempo limitado. Para saber as informações mais atualizadas sobre as ofertas e condições a respeito do ganho de cashback, Você deverá acessar o aplicativo do Nubank.
c) cada transação na Função Crédito irá gerar cashback imediatamente após disponibilizadas as informações da transação no aplicativo.
d) o cashback gerado é  pessoal, intransferível e é vinculado ao CPF do titular do Cartão Mastercard Black Ultravioleta, sem possibilidade de vínculo com titulares de outras contas ou cartões.
e) a atribuição de cashback é feita com base no valor das transações feitas com Cartão Mastercard Black Ultravioleta na Função Crédito, independentemente se realizadas à vista ou de forma parcelada. Assim, as transações parceladas geram cashback referente à soma total das parcelas, no momento em que a transação for efetuada.
f) o valor previsto em campanhas promocionais deverá ser respeitado, de acordo com as condições que vierem a ser previamente estabelecidas e durante o período das campanhas.

g) o cálculo para a atribuição de cashback sempre será feito em moeda nacional (Reais), com duas casas decimais.

h) caso o valor da transação seja ajustado, o valor do cashback atribuído também será ajustado de forma correspondente.

4.2.4. Não é possível acumular o Rewards e os Benefícios Mastercard Black Ultravioleta. Caso você já possua um Cartão Nubank e seja participante do Rewards, seus pontos serão automaticamente transferidos para o Benefícios Mastercard Black Ultravioleta e convertidos em cashback, mantendo a mesma proporção (100 pontos são iguais a R$1 de cashback). Nesta hipótese, a sua assinatura do Rewards será cancelada e o valor da mensalidade referente aos dias não utilizados será estornada diretamente na sua Fatura.

4.2.5. O limite máximo para resgate de cashback é de R$ 1.900,00 por mês. Caso este limite seja ultrapassado em determinado mês, o valor remanescente não será desconsiderado e poderá ser resgatado nos meses subsequentes, desde que sempre observado o limite máximo.

4.2.6. O cashback apenas será atribuído após a ativação da versão física do seu  Cartão Mastercard Black Ultravioleta.

4.3. Estorno de cashback

4.3.1. Caso o Nubank autorize o estorno de alguma transação, a quantidade de cashback adquirido com essa transação também será estornada e, caso o valor já tenha sido resgatado ou transferido para alguma Empresa Parceira, será compensado com o cashback acumulado nos meses subsequentes.

4.4. Utilização do cashback

4.4.1. O cashback poderá ser utilizado para:
a)
"Transferir" cashback acumulado no Benefícios Mastercard Black Ultravioleta para Empresas Parceiras. A taxa de conversão de cashback para milhas poderá ser consultada no aplicativo.
b) Como crédito, diretamente em sua Conta do Nubank ou das demais empresas do grupo do Nubank.

4.4.2. O Nubank poderá, respeitadas as condições e termos das ofertas vigentes: (i) modificar a quantidade de cashback necessário para “converter” em milhas; (ii) realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes; (iii) modificar a lista de Empresas Parceiras; e/ ou (iv) modificar as regras aplicáveis ao cashback. A lista mais atualizada de Empresas Parceiras ao Benefícios Mastercard Black Ultravioleta  estará sempre disponível no aplicativo do Nubank e Você poderá acessá-la a qualquer momento.

4.4.3. Após a solicitação de utilização do cashback para conversão em milhas  e/ou envio como créditos para a sua Conta do Nubank, das demais empresas do grupo do Nubank ou para alguma Empresa Parceira, não será possível alterar ou cancelar a operação – o uso do cashback é irreversível.

4.4.4. Você entende e concorda que os produtos e/ou serviços oferecidos pelas Empresas Parceiras e/ou categorias de compras aplicáveis ao Benefícios Mastercard Black Ultravioleta são de exclusiva responsabilidade destes terceiros com os quais Você manteve algum tipo de relação comercial. O Nubank não pode ser responsabilizado por quaisquer vícios, ainda que de informação, relacionados aos produtos e/ou serviços adquiridos junto às Empresas Parceiras. Tais assuntos devem ser tratados diretamente entre Você e a Empresa Parceira, cabendo ao Nubank tão somente a realização da administração dos  Benefícios Mastercard Black Ultravioleta.

4.4.5. Você está ciente que sempre deverá realizar a leitura dos termos e condições aplicáveis em suas contratações com Empresas Parceiras e/ou terceiros categorizados nas compras aplicáveis aos  Benefícios Mastercard Black Ultravioleta. LEMBRE-SE: É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE VOCÊ TOME CIÊNCIA E CONCORDE COM OS TERMOS DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE TAIS TERCEIROS PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO DE EVENTUAL BEM E/OU SERVIÇO.

5. Nubank Ultravioleta

O Nubank Ultravioleta é uma curadoria exclusiva de produtos, serviços e/ou funcionalidades oferecidas pelo Nubank aos usuários contratantes. Ou seja, além de usufruir dos Benefícios Mastercard Black Ultravioleta, os usuários do Nubank Ultravioleta também terão acesso aos benefícios listados nesta seção e no aplicativo do Nubank. Os termos e condições da contratação do Nubank Ultravioleta estão descritos nos Termos e Condições do Nubank Ultravioleta. Caso Você possua o Cartão Mastercard Black Ultravioleta mas ainda não tenha contratado o Nubank Ultravioleta, Você não terá acesso aos benefícios listados na cláusula 5.1. Abaixo.

5.1. Proteção Transações Digitais

5.1.1. Ao contratar o Nubank Ultravioleta, o cliente poderá se beneficiar do Seguro contratado pelo Nubank junto à Chubb Seguros do Brasil S.A. ("Chubb"), que cobre transações digitais não autorizadas em sua Conta Nubank e/ou Cartão Mastercard Black Ultravioleta, nas condições descritas nos Termos e Condições do Nubank Ultravioleta , de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitados a 2 (dois) eventos por ano.

5.1.2. Estão cobertas por esse seguro as transações financeiras na sua Conta Nubank ou Cartão Mastercard Black Ultravioleta que não foram autorizadas pelo usuário e aconteceram dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência de roubo, furto, extorsão direta mediante coação ou sequestro, em qualquer parte do mundo, ou do aviso de bloqueio da Conta Nubank e/ou do Cartão Mastercard Black Ultravioleta em razão de um destes eventos, o que ocorrer primeiro. No entanto, a limitação de 24 (vinte e quatro) horas não se aplica nos casos de sequestro, quando então o usuário terá proteção por todo o período do evento. Outros eventos não incluídos neste benefício e outras especificações podem ser encontrados nos Termos e Condições do Nubank Ultravioleta.

6. Suspensão e Cancelamento

6.1. Se Você não tiver realizado o pagamento das Faturas e/ou não estiver em dia com as obrigações que detém junto ao Nubank, sua participação no Benefícios Mastercard Black Ultravioleta e o Nubank Ultravioleta estará sujeita à suspensão temporária do uso, do acúmulo e do crescimento de cashback através dos Benefícios Mastercard Black Ultravioleta.

6.2. A suspensão impossibilita a atribuição de cashback por transações realizadas na Função Crédito desde a suspensão até a regularização da sua situação. Uma vez sanado o inadimplemento, Você voltará a ter acesso ao cashback que já havia acumulado antes da suspensão.

6.3. Após a regularização, os Benefícios Mastercard Black Ultravioleta e o Nubank Ultravioleta voltarão a ter vigência com as mesmas condições anteriores.

6.4. VOCÊ DEVERÁ UTILIZAR O SEU CASHBACK ENQUANTO O SEU CARTÃO MASTERCARD BLACK ULTRAVIOLETA ESTIVER ATIVO. NO CASO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO MASTERCARD BLACK ULTRAVIOLETA, NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL A CONVERSÃO DO CASHBACK EM CRÉDITO NA CONTA DO NUBANK, DE PARCEIROS OU A TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS PROGRAMAS DE RECOMPENSAS, NEM MESMO COM A POSTERIOR REATIVAÇÃO DO CARTÃO MASTERCARD BLACK ULTRAVIOLETA.

6.5. Em caso de falecimento, o cashback acumulado e não utilizado será automaticamente cancelado, não sendo possível a sua transferência para terceiros, sua conversão em créditos ou o uso junto às Empresas Parceiras.

7. Bloqueio

7.1. Independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, o Nubank poderá realizar o bloqueio da sua participação aos Benefícios Mastercard Black Ultravioleta e Nubank Ultravioleta , caso sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Regulamento e/ou em outras contratações mantidas junto ao Nubank e/ou previsão constante na legislação vigente aplicável.

8. Prazo de Vigência e alterações

8.1. Este Regulamento pode ser alterado e/ou cancelado a critério do Nubank. Qualquer alteração nesse documento será devidamente comunicada a Você com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e estará disponível nos canais de comunicação do Nubank. Caso Você não concorde com a alteração informada, poderá cancelar o seu Cartão Mastercard Black Ultravioleta, sendo devidos os valores referentes à Mensalidade e Fatura que estejam em aberto.

9. Política de Privacidade

9.1. Para permitir que Você utilize o Cartão Mastercard Black Ultravioleta, o  Nubank precisa realizar o tratamento de seus dados pessoais. Esse tratamento é realizado de acordo com a Política de Privacidade do Nubank,  a qual Você leu e declarou ciência no momento de cadastro em nosso aplicativo e que pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://www.nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/.

9.2. Nos termos da nossa Política de Privacidade, podemos compartilhar dados pessoais com outras empresas do grupo do Nubank. Esse é o caso do compartilhamento entre Nubank e Nu Invest para permitir que Você possa aproveitar a isenção da tarifa de mensalidade, nos termos do item 2.2 deste Regulamento.

9.3. O Nubank também compartilhará seus dados com as Empresas Parceiras, caso Você opte por participar dos programas de benefícios das Empresas Parceiras utilizando o crédito acumulado no Cartão Mastercard Black Ultravioleta.

10. Propriedade Intelectual

10.1. Este Regulamento não confere a Você qualquer direito, licença, participação ou titularidade sobre as propriedades intelectuais do Nubank, terceiros participantes do Benefícios Mastercard Black Ultravioleta e/ou sobre as propriedades intelectuais das Empresas Parceiras, conforme o caso. Os direitos de propriedade intelectual incluem, sem limitação: a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da Internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas. b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções. c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas. d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionado. e) segredos industriais e know-how. f) direito de solicitar o registro de qualquer um deles, conforme o caso, bem como qualquer outro direito equivalente ou formas semelhantes de proteção existentes em outras jurisdições.

10.2. Todos esses direitos de propriedade intelectual continuarão sendo de exclusiva propriedade do Nubank, Empresas Parceiras e/ou e/ou de terceiro participante do Benefícios Mastercard Black Ultravioleta, conforme o caso, mesmo após Você deixar de ter o Cartão Mastercard Black  Ultravioleta ou deixar de ser cliente do Nubank, por qualquer motivo que seja.

10.3. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, quaisquer das propriedades intelectuais do Nubank, Empresas Parceiras e/ou de terceiro participante do Benefícios Mastercard Black Ultravioleta, conforme o caso, bem como a não utilizá-las para quaisquer finalidades além das previstas neste Regulamento e permitidas por lei.

Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Regulamento e demais documentos, como o nosso Contrato e Política de Privacidade.