Nubank

Contrato de Limite de Conta

Resumo do Contrato de Limite da Conta

Honrando o nosso compromisso de simplicidade e transparência, fizemos o máximo para ter um contrato reduzido em uma linguagem simples e direta. Aqui Você terá um resumo dos principais pontos do nosso contrato ("Contrato") e sobre seu Limite da Conta. Lembrando que isso é apenas um resumo para facilitar a sua leitura do Contrato inteiro!

Primeiramente, é importante esclarecer que esse contrato está dividido em três seções: (i) Condições Específicas sobre o Limite da Conta, (ii) Condições Específicas sobre o Pagamento Estruturado e (iii) Condições gerais aplicáveis tanto ao Limite da Conta quanto ao Pagamento Estruturado. 

Características principais do Limite da Conta:

a. O Limite da Conta é uma uma linha de crédito disponibilizada à Você com o intuito de possibilitar a realização de compras, pagamentos de contas, transações via Pix, transferências, empréstimos, dentre outros, na função débito, em momentos emergências em que Você não tenha saldo na sua Conta do Nubank. 

b. Ao utilizar o Limite da Conta, Você contratará um empréstimo diretamente com a Nu Financeira, com a cobrança de juros e a incidência de tributos/impostos sobre o valor utilizado.

c. Em caso de não pagamento dos empréstimos tomados por meio do Limite da Conta, o seu saldo devedor será reorganizado em um Pagamento Estruturado, com parcelas com valores e datas de vencimento fixas, seguindo o mecanismo previsto neste Contrato. 

Também é legal Você ter uma ideia de seus principais direitos e de suas principais obrigações.

Seus principais Direitos:

a. Ativar e utilizar o Limite da Conta oferecido pelo Nubank para realizar diversas operações financeiras, como pagamentos, transferências e compras, conforme os termos do Contrato;

b. Ser informado sobre todos os encargos, tais como taxas juros, impostos, bem como sobre movimentações associadas ao uso do Limite da Conta;

c. Ter acesso ao painel de controle atualizado do seu consumo de Limite de Conta, disponível a todo momento no seu aplicativo; 

d. Acessar os canais de atendimento do Nubank para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou sugestões e de recorrer à ouvidoria se necessário;

e. Ser atendido e/ou cancelar o Limite da Conta nos termos deste Contrato a qualquer momento, de maneira fácil e rápida.

Suas Principais Obrigações:

a. Manter suas informações cadastrais atualizadas e comunicar ao Nubank quaisquer mudanças relevantes, especialmente em relação à residência;

b. Utilizar o Limite da Conta e os serviços associados de acordo com as disposições contratuais e a legislação vigente, evitando inadimplência e uso indevido;

c. Restituir ao Nubank valores utilizados do Limite da Conta. 

LEMBRE-SE: ao aderir a esse Contrato Você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas. Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, por meio do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana), ou ainda, pelo chat disponível no nosso aplicativo para celular.

Este Contrato define as condições gerais aplicáveis ao seu Limite da Conta no Nubank e ao Pagamento Estruturado dele decorrente. Por favor, leia-o atentamente antes de ativar e usar o Limite da Conta do Nubank.  


Termos e Definições

Com o objetivo de facilitar a sua compreensão deste instrumento, as definições listadas a seguir possuirão o mesmo sentido, independentemente de estarem no singular ou no plural:

“Bacené o Banco Central do Brasil.

“CET” ou “Custo Efetivo Total é a nomenclatura estabelecida pela regulação bancária para denominar a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte. 

“Cessão fiduciáriasignifica que o valor em sua conta até o limite da dívida serve como garantia direta para o pagamento. 

“Conta do Nubanké a conta de pagamentos destinada a pessoas físicas gerenciada pela Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação.

 “Contratoé este Contrato de Limite da Conta.

 Contratante” ou “Vocêé a pessoa física contratante do Limite de Conta.

“Dia Útilsignifica dia útil na cidade de São Paulo/SP.

“IOFé o Imposto de Operações Financeiras, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre o Empréstimo. 

“Nubankse refere ao grupo das empresas que constituem o grupo Nubank, do qual Nu Financeira e Nu Pagamentos fazem parte.

 “Nu Financeiraé a Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43 com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, empresa que fornece o Empréstimo sujeito a este Contrato.

 “Nu Pagamentosé a empresa que administra sua Conta do Nubank: Nu Pagamentos S.A., CNPJ no 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, no 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS REFERENTES AO LIMITE DA CONTA 

Esta seção define as condições específicas aplicáveis ao Limite da Conta no Nubank. 

1.Limite da Conta

1.1. O Limite da Conta consiste em uma linha de crédito disponibilizada na sua Conta do Nubank com o intuito de possibilitar que Você realize compras, pagamentos de contas, transações via Pix, transferências, dentre outros, na função débito, em caráter emergencial, quando Você não tiver valores disponíveis na sua Conta do Nubank. 

1.1.1. Ao utilizar o Limite da Conta, Você não está se valendo de valores existentes na sua Conta do Nubank, mas sim contratando empréstimos diretamente com a Nu Financeira, com cobrança de juros e incidência de tributos/impostos sobre o valor utilizado. 

1.2. Para disponibilizar e determinar o valor do seu Limite da Conta, o Nubank realizará uma análise de crédito do seu perfil, conforme políticas de crédito do Nubank.

1.3. Você poderá checar diretamente pelo seu aplicativo o Limite da Conta que está disponibilizado.

1.4. O Nubank poderá diminuir o valor do limite de crédito disponibilizado a Você a qualquer tempo e tomará as providências necessárias para te avisar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

1.5. O Nubank poderá bloquear, suspender ou cancelar definitivamente o seu Limite da Conta a qualquer momento, inclusive sem aviso prévio, caso ocorra qualquer uma das seguintes situações:

1.5.1. Bloqueio ou Cancelamento de Conta: Se a sua conta do Nubank for bloqueada, suspensa ou cancelada por qualquer motivo.

1.5.2. Suspeita de Fraude: Em casos de suspeita de fraude, reporte de fraude ou identificação de irregularidades e uso indevido vinculados à sua conta, ao seu cartão de crédito ou a qualquer outro produto Nubank.

1.5.3. Atraso em Outros Pagamentos - Inadimplência: Se houver atraso no pagamento da fatura do seu cartão de crédito Nubank ou no pagamento de parcelas de qualquer empréstimo contratado com o Nubank.

1.5.4. Uso Abusivo ou de Má-fé: Se identificarmos o uso do Limite da Conta de forma abusiva ou contrária à sua finalidade emergencial, como, por exemplo, a realização de pagamentos de valores irrisórios em dias consecutivos com o único objetivo de burlar as regras e evitar o cancelamento do produto por falta de pagamento.

1.6. O conjunto de ações realizadas e informações recebidas por você pelo Nubank, por meio de qualquer canal legítimo, durante a sua utilização do Limite da Conta, salvo erro material, servirão como evidência da contratação e formalização da operação de crédito. 

1.7. A mera ativação do Limite da Conta não gera cobranças adicionais; ou seja, encargos financeiros apenas serão aplicáveis quando qualquer valor do Limite da Conta for efetivamente utilizado e os juros serão aplicados apenas pelos dias em que for utilizado.

1.8. Todas as movimentações e encargos associados ao uso do Limite da Conta serão disponibilizados em seus extratos mensais, disponíveis por meio do aplicativo do Nubank. Tais extratos fazem parte deste Contrato e, salvo erro material, os valores deles constantes, apurados de acordo com este Contrato, são líquidos, certos e determinados e evidenciarão, a qualquer tempo, o valor contratado.

1.9. Você se obriga a restituir ao Nubank o valor total a pagar do Limite da Conta utilizado. Os juros dos empréstimos serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

1.10. O Nubank poderá, a seu exclusivo critério, conceder a Você, de forma promocional, eventual e revogável, períodos de carência para determinadas utilizações do Limite da Conta, durante os quais não haverá cobrança imediata de juros remuneratórios, conforme condições informadas no aplicativo, no extrato, em comunicações específicas ou em outros canais disponibilizados pelo Nubank.

1.10.1. Caso o valor total utilizado no Limite da Conta não seja integralmente pago até o término do período de carência aplicável, os juros remuneratórios incidirão de forma retroativa sobre o respectivo valor utilizado, desde a data da utilização do Limite da Conta, inclusive em relação aos dias compreendidos no período de carência, sem prejuízo da cobrança de IOF, tributos, tarifas e demais encargos contratualmente previstos, quando aplicáveis.

1.10.2. A concessão de período de carência não constitui direito adquirido, não obriga o Nubank a concedê-lo em novas utilizações, e poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a qualquer tempo para novas utilizações, observadas as condições aplicáveis à utilização já realizada.

2. Garantia do Contrato

2.1. Valores creditados na sua Conta do Nubank durante o uso do Limite de Conta, independentemente da origem (incluindo depósitos e transferências de terceiros), servirão para amortizar o saldo devedor dos empréstimos tomados por Você no âmbito deste Contrato. 

2.1.1. Por essa razão, qualquer valor recebido na sua Conta será, de forma automática e prioritária, utilizado para a quitação total ou parcial da sua dívida. 

2.1.2. A ordem de quitação dos valores creditados observará sempre as seguintes regras: (i) no fechamento mensal, os encargos acumulados do mês(es) anterior(es) serão quitados antes do valor principal; (ii) para pagamentos realizados dentro do mês, o valor principal será quitado antes dos encargos. Em ambos os casos, após a quitação do principal e dos encargos, os demais tributos e IOF serão liquidados na sequência.

2.2. Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias assumidas neste Contrato, Você, em caráter irrevogável e irretratável, cede e transfere fiduciariamente ao Nubank a totalidade dos direitos creditórios, presentes e futuros que serão depositados, creditados ou de qualquer forma mantidos na sua Conta do Nubank.

2.3. Você declara-se ciente de que, em virtude da Cessão Fiduciária formalizada neste instrumento, os valores depositados na sua Conta do Nubank até o montante da dívida em aberto constituem patrimônio de afetação pertencente ao Nubank, não integrando o patrimônio do Contratante para quaisquer fins, sendo, portanto, impassíveis de constrição, arresto, penhora ou bloqueio judicial por obrigações do Contratante perante terceiros.

3. Vencimento e repactuação automática

3.1. Os empréstimos concedidos à Você em razão da utilização do Limite da Conta terão vencimento inicial definido de forma decenal, observado o dia do mês mais próximo à data da efetiva contratação do respectivo empréstimo, sendo consideradas como datas fixas de vencimento os dias 10, 20 e o último dia de cada mês.

3.1.1. Dessa forma, um empréstimo será considerado vencido (i) no dia 10, se tiver sido contratado entre o último do mês anterior e o dia 9, (i) no dia 20, se contratado entre os dias 10 e 19; e (iii) no último dia do mês, se contratado entre os dias 20 e o penúltimo dia do mês.

3.2. Caso o valor correspondente ao empréstimo não seja integralmente quitado até a data de seu primeiro vencimento decenal, este será automaticamente renovado por novo prazo decenal, contado a partir do vencimento anterior. O processo de renovação automática será contínuo e sucessivo, permanecendo vigente até o efetivo pagamento da integralidade do valor devido, incluindo encargos incidentes sobre cada ciclo decenal.

3.3. Uma vez utilizado o Limite da Conta, qualquer operação de crédito (depósito, transferência recebida) ou débito (novo uso do limite) na Conta do Nubank implicará na repactuação automática e imediata do saldo devedor. Este novo saldo devedor servirá como a nova base de cálculo para a apuração de juros e demais encargos futuros, mantendo-se inalteradas todas as demais taxas, termos e condições estabelecidas neste Contrato. 

4. O pagamento do(s) valor(es) utilizado(s) do Limite da Conta

4.1. Caso você realize pagamentos do seu Limite de Conta dentro do mês, o valor será destinado primeiramente à quitação do principal utilizado, e somente depois aos encargos ainda não vencidos, sem prejuízo das cobrança mensal prevista abaixo.  As cobranças do seu Limite de Conta seguirão as seguintes regras:

4.1.1. Caso você não adicione saldo suficiente para quitar a dívida durante o mês, os encargos decorrentes do uso do Limite da Conta, incluindo juros e IOF, serão automaticamente debitados do seu Limite da Conta disponível, reduzindo proporcionalmente o limite que você tem para uso;

4.1.2. O valor dos encargos acumulados durante o mês é fixado ao final do mês de referência e não é atualizado durante o mês seguinte;

4.1.3. Os encargos do mês anterior são cobrados antes do principal, tendo prioridade sobre quaisquer outros débitos no momento da consolidação mensal;

4.1.4. Os encargos de meses subsequentes são tratados de forma independente e cobrados na consolidação do mês a que se referem;

4.1.5. Os encargos acumulados e debitados do limite serão exibidos de forma destacada no seu extrato e no painel do Limite da Conta disponível no aplicativo.

4.2. Quaisquer valores aportados na sua Conta do Nubank serão considerados para quitação dos empréstimos e serão considerados como liquidação antecipada, observando-se ainda a data efetiva do crédito dos valores na sua Conta do Nubank.

4.2.1. Nos casos de liquidação antecipada, o valor presente das parcelas liquidadas antes do vencimento será calculado mediante aplicação de desconto proporcional dos juros pactuados no contrato, utilizando-se, como taxa de desconto, a mesma taxa de juros nominal prevista para o respectivo empréstimo. 

4.2.2. A antecipação de valores, ainda que parcial, não exime o Contratante do pagamento dos encargos incidentes sobre o valor eventualmente não quitado, que continuará sujeito à sistemática de vencimentos e repactuações automáticas previstas neste contrato, bem como às demais condições pactuadas.

4.3. Você reconhece e autoriza que o seu Limite da Conta seja cancelado e o saldo devedor convertido automaticamente em um empréstimo parcelado (“Pagamento Estruturado”) caso ocorra qualquer uma das seguintes situações: (i) o valor total consumido do seu limite, somado aos encargos não pagos de meses anteriores, superar o valor do seu Limite de Conta. Você terá até o final do mês em que a situação for identificada para regularizar o saldo mediante pagamento integral dos encargos acumulados de meses anteriores, sendo que o pagamento parcial, ainda que de 99% (noventa e nove por cento) do valor, não será suficiente para evitar o cancelamento; (ii) os encargos mensais forem descontados do seu limite disponível por mais de 02 (dois) meses consecutivos, por ausência de saldo suficiente para cobrança. A contagem será interrompida exclusivamente mediante pagamento integral dos encargos acumulados de meses anteriores, sendo que o pagamento parcial, ainda que de 99% (noventa e nove por cento) do valor, não será suficiente para evitar o cancelamento; ou (iii) ocorrerem eventos externos que afetem sua elegibilidade ao produto, incluindo: bloqueio, cancelamento ou status irregular da sua Conta do Nubank; restrição ou cancelamento do seu cartão Nubank; atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito Nubank ou de parcelas de empréstimo contratado com o Nubank; identificação de fraude reportada, ou qualquer um dos cenários identificados nas cláusulas 1.5 e 5. deste Contrato.

4.3.1. Nesses cenários, a Nu Financeira repactuará o valor total devido, transformando-o em um empréstimo único dividido em parcelas fixas, cujo número de vezes será definido pelo Nubank. Sobre o valor parcelado incidirão os juros e tributos aplicáveis. Você receberá previamente por e-mail as informações sobre o parcelamento.

4.3.2. As situações previstas nos incisos (i), (ii) e (iii) operam de forma independente entre si, podendo ocorrer duas ou mais situações simultaneamente. O cancelamento do limite e a conversão da dívida em Pagamento Estruturado são definitivos, não sendo possível a reativação do limite após o cancelamento.

5. Término do Contrato

5.1. Este Contrato poderá ser rescindido via canais de comunicação disponibilizados pelo Nubank  nas seguintes hipóteses:

5.1.1. Por Você, mediante comunicação ao Nubank, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo;

5.1.2. Pelo Nubank, imediatamente, nos casos previstos no item 1.5.;

5.1.3. Pelo Nubank, mediante comunicação a Você, por escrito, com pelo menos 5 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso Pelo Nubank, a seu critério, com efeitos imediatos, caso:

5.1.3.1. sua conta do Nubank ou Limite da Conta seja utilizada em desconformidade com as disposições dos instrumentos que Você tem firmado com o Nubank;

5.1.3.2. existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular da conta do Nubank;

5.1.3.3. sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com Nubank do Nubank, ou na legislação vigente aplicável, e/ou Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;

5.1.3.4. Você utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o Nubank ou seus representantes; ou

5.1.3.5. ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular da conta do Nubank.

 5.2. O cancelamento do Limite da Conta, por qualquer das partes e a qualquer tempo:

5.2.1. não exime o Contratante da obrigação de adimplir integralmente os valores eventualmente devidos até a data do cancelamento, incluindo, mas não se limitando a, saldos devedores, encargos, tributos, tarifas e quaisquer outras obrigações assumidas no âmbito deste Contrato.

5.2.2. não implicará o cancelamento, extinção ou modificação das condições do Pagamento Estruturado que esteja vigente à época do cancelamento. Nessa hipótese, o Contratante permanecerá responsável pelo pagamento integral dos valores devidos conforme as condições previamente acordadas, até a quitação total do referido Pagamento Estruturado.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS REFERENTES AO PAGAMENTO ESTRUTURADO

Esta seção define as condições específicas aplicáveis ao seu Pagamento Estruturado.  

6. Pagamento Estruturado

6.1. Uma vez configurado o Pagamento Estruturado, conforme as condições estabelecidas na cláusula 4.3. acima, as disposições previstas nesta seção serão aplicáveis, além das demais disposições sobre o Pagamento Estruturado mencionadas ao longo deste Contrato. 

6.1.1. Antes do início do Pagamento Estruturado, Você receberá comunicação, por meio do aplicativo ou e-mail, a respeito das condições do referido Pagamento Estruturado, tais como a taxa de juros, IOF, custo efetivo total (CET), número de parcelas e data de vencimento, serão estabelecidas e comunicadas previamente à Você por meio do aplicativo ou e-mail.

6.1.2. Uma vez estabelecido o Pagamento Estruturado, o Contratante se obriga a restituir ao Nubank o valor total a pagar indicado no Quadro Resumo. Os juros do Empréstimo serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

6.1.3. As condições do Pagamento Estruturado, em especial o número de parcelas e data de vencimento poderão ser alteradas por você no aplicativo a qualquer momento, seguindo as regras previstas na cláusula 9.2. (ii).   

7. Tarifas 

7.1. O Nubank não cobrará qualquer valor a título de tarifa de originação do Pagamento Estruturado.

8. Liquidação do Pagamento Estruturado 

8.1. Você autoriza expressamente o Nubank, em caráter irrevogável durante a vigência do Contrato, outorgando todos os poderes necessários para tanto, que o valor referente às parcelas do Pagamento Estruturado, inclusive eventuais encargos, seja debitado mensalmente em favor do Nubank. Caso o valor da data de vencimento da parcela não seja Dia Útil, o valor devido será debitado no Dia Útil subsequente, sem a incidência de juros.

9. Liquidação Antecipada 

9.1. O Empréstimo poderá ser pago antecipadamente ao Nubank por escolha do Contratante, aplicando-se a redução proporcional de juros e demais acréscimos, sem incidência de tarifa de pagamento de antecipado, em atenção à regra em vigor para pessoas físicas.

9.2. Além da liquidação antecipada prevista na cláusula 9.1, Você poderá, a qualquer momento pelo aplicativo: 

(i) Antecipar parcelas individualmente, com redução proporcional de juros;

(ii) Reorganizar o pagamento, alterando o número de parcelas ou a data de vencimento, mediante pagamento de entrada correspondente a 10% (dez por cento) do saldo devedor remanescente no momento da reorganização;

(ii) Acompanhar o saldo devedor atualizado e o cronograma de parcelas diretamente pelo aplicativo, na área de Empréstimos.

10. Atraso do Contratante

10.1. A configuração do atraso acontecerá quando:

10.1.1. Não houver o pagamento de quaisquer valores devidos e vencidos, referentes ao “Pagamento Estruturado” na data de vencimento indicada, independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas neste contrato.

10.1.2. Nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante previstas. 

10.2. Uma vez configurado o atraso, fica a dívida sujeita, do vencimento ao efetivo pagamento, a:  

10.2.1. juros remuneratórios, que serão indicados previamente à Você, sobre o total da dívida pelo período em atraso, a contar da data de vencimento que também será indicada;

10.2.2. multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida não paga; e

10.2.3. juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o total da dívida pelo período em atraso.

10.3. No caso de atraso no pagamento das parcelas devidas, seu nome poderá ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito, até que a quitação seja realizada. Realizado o pagamento, o Nubank terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

10.4. Caso Você não realize o pagamento na data de vencimento, fica o Nubank autorizado, a seu exclusivo critério, a adotar as seguintes medidas para liquidar ou amortizar o saldo devedor, acrescido dos devidos encargos: (a)  realizar o resgate, total ou parcial, do valor devido diretamente do saldo disponível na Conta do Nubank; se o saldo for insuficiente, o Nubank poderá resgatar valores de quaisquer aplicações financeiras que Você possua ou venha a possuir junto ao Nubank ou empresas de seu grupo, até a completa quitação da dívida. O valor resgatado será creditado na sua Conta do Nubank e posteriormente utilizado para o pagamento do valor devido; (b) suspender ou bloquear, total ou parcialmente, o acesso a outros produtos, serviços e limites de crédito contratados Você junto ao Nubank ou empresas de seu grupo, até que a situação de atraso seja integralmente regularizada.

10.5. Você declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou liquidação, seja de principal e/ou de juros, mediante débito na Conta do Nubank ou a entrega de recursos ao Nubank, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, de procedência lícita, desbloqueados, transferíveis e disponíveis, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas.

CONDIÇÕES GERAIS 

Esta seção define as condições gerais aplicáveis ao Limite da Conta e aos empréstimos realizados durante sua utilização e ao Pagamento Estruturado.   

11. Prazo do Contrato

11.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

12. Cláusula Mandato

12.1. Você nomeia e constitui o Nubank como seu bastante procurador, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do art. 684 do Código Civil, com poderes especiais para, em seu nome:

12.1.1. Realizar toda e qualquer operação na Conta do Nubank necessária à liquidação ou amortização das obrigações aqui previstas, podendo, para tanto, efetuar débitos, transferências e compensações;

12.1.2. Negociar e obter crédito, nos termos deste Contrato, perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados;

12.1.3. Realizar a repactuação dos empréstimos a cada uso do seu Limite da Conta e nas datas decenais estabelecidas neste Contrato, com base nas condições previamente aceitas por Você, inclusive no que se refere à apuração de encargos financeiros, incidência de IOF e demais disposições legais aplicáveis.

13. Vencimento Antecipado 

13.1. Os empréstimos tomados por Você quando da utilização do Limite da Conta bem como o Pagamento Estruturado vencerão antecipadamente, permitindo ao Nubank exigir de imediato o pagamento do total a pagar, e de todos os encargos contratuais, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

13.1.1. se Você tiver sua Conta do Nubank bloqueada por motivo imputável à Você, inclusive cancelamentos ou bloqueios por determinações judiciais ou em cumprimento a regras de combate à corrupção e lavagem de dinheiro;

13.1.2. se Você sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do cadastro de Contratantes de cheques sem fundos, da SERASA, do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou de qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento;

13.1.3. se Você tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Bacen;

13.1.4. se Você vier a falecer; e

13.1.5. no caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues ao Nubank por Você.

14. Disposições Gerais

14.1. O cancelamento do Limite da Conta por Você, por qualquer motivo, não implica o cancelamento ou extinção do Pagamento Estruturado e/ou dos empréstimos contratados na utilização do Limite da Conta. Caso exista um Pagamento Estruturado ou um empréstimo em andamento no momento do cancelamento, permanecem devidos todos os valores a ele relacionados, os quais deverão ser pagos nas condições previamente acordadas, até a quitação integral da dívida.

14.2. O Nubank realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade Nubank, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade.

14.3. Ao prosseguir com a contratação dos empréstimos e do Pagamento Estruturado, Você declara expressamente que não está em situação de superendividamento e que o pagamento dos valores devidos não comprometerá a renda mínima necessária para o seu sustento e de sua família.

14.4. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.

14.5. O Nubank comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

14.6. Você autoriza o Nubank a ceder o crédito referente aos empréstimos, podendo negociá-los no mercado, inclusive como garantia.

14.7. Você autoriza o Nubank, mesmo após o fim deste Contrato a: (i) transmitir e consultar informações a seu respeito e a respeito das operações de financiamento realizadas por Você existentes no SCR e (ii) compartilhar com o Banco Central do Brasil os seus dados e as informações relacionadas ao valor do seu limite de crédito, a fim de que passe a integrar o SCR.            

14.8. Todas as despesas oriundas deste Contrato, inclusive tributos, contribuições, depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo Nubank para a sua viabilização ou manutenção, incluindo eventuais ônus ou custas, despesas com seus registros cartoriais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais (incluindo honorários advocatícios) com a cobrança do crédito, protestos, elaboração de cadastros, bem como qualquer outro custo necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito, serão suportadas integralmente pelo Contratante.

14.9. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). Após os contatos a esses canais de atendimento, se Você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 8h às 18h, horário de Brasília).

14.10. Este Contrato está integralmente disponível para consulta no site do Nubank no endereço eletrônico https://nubank.com.br/contratos/contrato-de-limite-da-conta.

Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Contrato.

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Contrato de Limite da Conta