Contrato de Empréstimo Consignado Marinha

Resumo das Condições Gerais do Empréstimo Consignado Marinha

Fizemos o máximo para ter um documento reduzido e escrito em uma linguagem simples e direta, para facilitar a sua leitura.

Inicialmente, é importante Você ter uma ideia de seus principais direitos e também de suas principais obrigações (sem prejuízo de Você ler o documento inteiro).  

Seus principais Direitos

  1. Utilizar livremente os recursos disponibilizados pelo Empréstimo Consignado;
  2. Ter acesso às informações atualizadas do seu Empréstimo Consignado contendo o valor atualizado da dívida, pagamentos feitos até o momento, valores em atraso e outras informações relevantes para o pagamento;
  3. Visualizar a qualquer momento as condições de contratação do seu empréstimo (como juros e Custo Efetivo Total do financiamento);
  4. Pagar ou quitar antecipadamente o Empréstimo Consignado, com a redução proporcional dos juros devidos;
  5. Desistir da contratação do Empréstimo Consignado em até 7 dias corridos a contar da sua contratação desde que, nesse mesmo prazo, sejam devolvidos ao Nubank os recursos disponibilizados, além do equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

Suas Principais Obrigações

  1. Conferir atentamente e estar em dia com os seus pagamentos, evitando comunicação aos órgãos de proteção de crédito e possível vencimento antecipado da dívida;
  2. Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Nubank;
  3. Manter o seu celular em local seguro e proteger a sua senha, nunca a divulgando nem permitindo o seu uso por terceiros;
  4. Manter o seu aplicativo para celular sempre atualizado e possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário.

Agora vamos listar, de forma resumida, o que cada cláusula das Condições Gerais trata.

Cláusula 01: traz a definição de alguns termos que são usados frequentemente nas Condições Gerais;

Cláusula 02: traz as características básicas do Empréstimo Consignado;

Cláusula 03: trata das possíveis tarifas aplicáveis ao Empréstimo Consignado;

Cláusula 04: trata da forma de pagamento do Empréstimo Consignado;

Cláusula 05: trata da possibilidade de pagamento antecipado do Empréstimo Consignado;

Cláusula 06: trata da possibilidade de desistência;

Cláusula 07: trata da cláusula mandato;

Cláusula 08: trata do atraso ou da falta de pagamento das parcelas do Empréstimo Consignado e o que acontece nesses casos;

Cláusula 09: trata das hipóteses de vencimento antecipado do Empréstimo Consignado;

Cláusula 10: dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, incluindo acesso, uso e envio de informações, dados cadastrais e atualizações necessárias;

Cláusula 11: trata de disposições gerais das Condições Gerais. É uma cláusula padrão que vem ao final de contratos para tratar de diferentes assuntos relacionados ao Empréstimo Consignado.

Condições Gerais do Empréstimo Consignado (Marinha)

Estas Condições Gerais definem os termos aplicáveis a seu Empréstimo Consignado. Por favor, leia-a atentamente antes de contratar o seu Empréstimo Consignado.

Em caso de dúvidas, contate o Nubank por meio dos canais de atendimento, através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana), e-mail meajuda@nubank.com.br, ou ainda, do chat disponível no nosso aplicativo para celular.

  1. Definições
  1. Bacen - é o Banco Central do Brasil.
  2. CET (Custo Efetivo Total) - é a nomenclatura estabelecida pela regulação bancária para denominar a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
  3. COAF - é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
  4. Condições Gerais – é o presente documento e as descrições do Quadro Resumo, as quais você adere no momento da contratação do Empréstimo Consignado.
  5. Conta do Nubank - é a conta de pagamentos gerenciada pela Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme termos próprios de contratação.
  6. Contratante - é a pessoa física contratante do Empréstimo Consignado.
  7. Função Sistemas - é a empresa que presta serviços para o Nubank e a Instituição Consignante que são necessários para operacionalização do crédito consignado.
  8. ZetraSoft - é a plataforma digital destinada a facilitar a integração entre o Nubank, a Instituição Consignante e Você, proporcionando uma gestão eficiente e segura dos empréstimos com desconto em folha de pagamento.
  9. Averbação da Consignação - processo administrativo pelo qual o desconto das parcelas de um empréstimo, é registrado oficialmente na sua folha de pagamento.
  10. Desconto - é o ato de descontar o valor das prestações assumidas em operação de Empréstimo Consignado diretamente pela Instituição Consignante de sua remuneração, subsídio, soldo, provento, pensão ou salário disponível.
  11. Dia Útil - para fins deste Contrato, é entendido como os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte endereço: https://feriadosbancarios.febraban.org.br .
  12. Empréstimo Consignado - é a operação de crédito concedida mediante autorização, irrevogável e irretratável, para o desconto em folha de pagamento ou de remuneração disponível dos valores destinados ao pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.
  13. Instituição Consignante - é o comando da Marinha, por intermédio da Secretaria de Economia e Finanças  (SEF), com execução processada pela Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) que paga a Você a remuneração, pensão e proventos.
  14. IOF - É o Imposto de Operações Financeiras, conforme estabelecido na legislação aplicável, incidente sobre o Empréstimo.
  15. Margem consignável disponível - percentual da remuneração que Você pode disponibilizar para pagamento de parcelas de empréstimos consignados segundo a regulamentação da Instituição Consignante.
  16. Nubank – é a Nu Financeira S.A.- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ sob o nº 30.680.829/0001-43 com sede na Rua Capote Valente, nº 120, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, empresa que fornece o Empréstimo Consignado sujeito a estas Condições Gerais.
  17. Quadro Resumo - são as descrições dos termos do Empréstimo Consignado disponibilizadas ao Contratante no momento da contratação, contendo valor solicitado, quantidade de parcelas, datas dos vencimentos das parcelas, juros mensais, CET, datas dos vencimentos das parcelas, total a pagar, IOF incidentes e demais encargos a serem pagos pelo Contratante, nos termos deste Contrato.
  18. Remuneração - é a pensão, proventos, vencimentos, subsídios, soldos, salários ou outras espécies de remunerações pagas pela Instituição Consignante a Você.
  19. Remuneração disponível - é a pensão, proventos, vencimentos, subsídios, soldos, salários ou remunerações, descontadas as consignações compulsórias.
  20. Você ou Contratante - é a pessoa que contratou o Empréstimo Consignado.

  1. O Empréstimo Consignado
  1. Por meio deste Contrato, na forma da Lei 10.820/03, o Nubank concedeu a Você um Empréstimo Consignado no valor descrito no Quadro Resumo e nos termos destas Condições Gerais, cujo importe líquido, deduzido IOF cobrado antecipadamente, foi liberado por meio de crédito na sua conta de recebimento de remuneração, proventos ou pensão. Em caso de eventual impossibilidade do depósito dos valores em seu favor na conta em que Você recebe sua remuneração, proventos ou pensão, independente da causa raiz, Você autoriza que o crédito seja realizado na sua Conta do Nubank.
  2. O Quadro Resumo pode vir a sofrer alterações em razão do disposto na Cláusula 2.1 acima, na hipótese de ocorrência de eventos que ocasionem desvios e/ou instabilidade significativa no comportamento de tráfego de dados nos sistemas da ZetraSoft e/ou da Função Sistemas que impossibilitem a efetivação do Empréstimo Consignado. Nestes casos, o CET também será ajustado e Você será informado, assim como, reembolsado de eventuais valores a que tenha direito.
  3. Você autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em sua folha de pagamento, pensão ou provento, conforme a margem consignável disponível, até a integral liquidação do saldo devedor dos valores referentes ao pagamento deste Empréstimo descritos no Quadro Resumo, ficando, desde logo, nomeado e constituído o Nubank como seu procurador, durante o prazo deste Contrato, para praticar todos os atos necessários à sua formalização e cobrança, incluindo, mas não se limitando a: (i) realizar a Averbação da Consignação junto à Instituição Consignante, desbloquear Margem Consignável e celebrar aditamentos para readequação das condições, nos casos de redução da Margem Consignável; e (ii) repactuar as condições do empréstimo.
  4. Você autoriza a Instituição Consignante a compartilhar as informações acerca do seu benefício para apoiar a simulação/contratação do empréstimo. Caso o Nubank verifique qualquer irregularidade de cadastro, de risco de crédito ou de insuficiência de margem consignável, fica facultado ao Nubank não concretizar o empréstimo objeto deste Contrato que ficará sem efeito, para todos os fins de direito.
  5. Você autoriza que a ZetraSoft por meio da Função Sistemas proceda com a Averbação da Consignação junto ao Nubank e a Instituição Consignante, conforme aplicável, para realização dos descontos das parcelas do empréstimo diretamente em sua folha de pagamento.
  6. O Nubank colocará à disposição do Contratante, em seu aplicativo ou mediante sua solicitação, extratos e/ou planilha de cálculo demonstrativa de seu saldo devedor e respectivas movimentações.
  7. O Contratante reconhece que os extratos e planilhas de cálculo mencionadas no item acima fazem parte destas Condições Gerais e que, salvo erro material, os valores deles constantes, apurados de acordo com estas Condições Gerais, são líquidos, certos e determinados e evidenciarão, a qualquer tempo, o saldo devedor deste Empréstimo.
  8. O Contratante se obriga a restituir ao Nubank o valor total a pagar indicado no Quadro Resumo. Os juros do Empréstimo Consignado serão calculados de forma exponencial e capitalizados diariamente, com base em um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, exceto para anos bissextos, quando serão calculados com base em um ano de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias.
  9. O Contratante autoriza expressamente o Nubank, em caráter irrevogável durante a vigência deste Contrato, outorgando todos os poderes necessários para tanto, a debitar de qualquer conta ou aplicação de titularidade do Contratante em favor do Nubank o montante suficiente para pagamento de quaisquer valores devidos por Você ao Nubank.
  10. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do Nubank, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Contratante, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do Nubank de execução imediata.
  11. Você autoriza expressamente que a Instituição Consignante consulte e audite, a qualquer tempo, os contratos e documentos que tenham gerado os descontos. Esta autorização é concedida para permitir a verificação dos detalhes e conformidades associadas aos referidos contratos e documentos, garantindo a transparência e a correta aplicação dos procedimentos e descontos acordados.
  12. O CET representa, na data de seu cálculo, de forma consolidada, os encargos e as despesas do seu Empréstimo Consignado, tais como o valor do crédito a ser concedido pelo Nubank, o IOF incidente na operação e os juros remuneratórios nas taxas especificadas no Quadro Resumo. Caso Você tenha optado por financiar o pagamento do seu Empréstimo Consignado, o valor será dividido nas parcelas especificadas no Quadro Resumo.
  13. Caso o Nubank tenha que realizar um ressarcimento a Você, fica, desde já, autorizado que o ressarcimento seja realizado mediante crédito na Conta Nubank de sua titularidade.

  1. Tarifas
  1. O Nubank não cobrará qualquer valor a título de tarifa de originação do Empréstimo Consignado.

  1. O Pagamento do Empréstimo
  1. A data de vencimento da parcela do Empréstimo Consignado será o 10º (décimo) dia do mês. Caso essa data não seja um Dia Útil, o dia de vencimento da parcela será estendido para o Dia Útil imediatamente subsequente.
  2. O valor referente às parcelas do empréstimo será descontado pela Instituição Consignante diretamente da sua folha de pagamento, pensão ou provento, conforme a margem consignável disponível nas datas indicadas no Quadro Resumo e na forma prevista nas Cláusulas 2.1, 2.2 e 2.3.
  3. A ausência de desconto da parcela ou a ocorrência de desconto parcial da parcela pela Instituição Consignante não exclui a sua obrigação de pagamento da parcela até a data de vencimento. A referida parcela continuará disponível no aplicativo do Nubank, devendo ser acessada e paga por Você com recursos próprios na data de vencimento, a fim de evitar a incidência dos encargos por atraso previstos na Cláusula 8, observado que, se algum valor for pago antes da data de vencimento, a parcela que será amortizada será a última e não a vigente, conforme previsto na Cláusula 5.3 abaixo.
  4. Em caso de encerramento ou rescisão do contrato firmado entre o Nubank e a Instituição Consignante, seja qual for o motivo e independentemente da parte que tenha solicitado tal encerramento, os contratos de empréstimo consignado vigentes firmados entre Você e o Nubank manterão sua plena validade e eficácia até a quitação total do saldo devedor, conforme os termos e condições originalmente estabelecidos.
  5. Você deve consultar a evolução dos pagamentos no aplicativo do Nubank, bem como no seu demonstrativo de pagamento emitido pela Instituição Consignante.

  1. Pagamento Antecipado do Empréstimo
  1. O Empréstimo, total ou parcial, poderá ser pago antecipadamente ao Nubank por escolha do Contratante, aplicando-se a redução proporcional de juros e demais acréscimos, sem incidência de tarifa de pagamento de antecipado, em atenção à regra em vigor para pessoas físicas.
  2. Caso a parcela quitada antecipadamente seja descontada em sua folha de pagamentos pelo responsável pela operacionalização das consignações no sistema de gestão de pessoas da Pagadoria de Pessoal da Marinha - PAPEM ("Instituição Consignante"), o Nubank reembolsará o valor mediante crédito na Conta Nubank de sua titularidade.
  3. Em casos de pagamento antecipado, as parcelas do seu Empréstimo serão amortizadas em ordem decrescente, da última, para as primeiras, até o limite dos valores utilizados na antecipação.

  1. Desistência
  1. Você poderá desistir do Contrato em até 7 dias corridos, a contar da sua contratação, desde que, nesse mesmo prazo, sejam devolvidos ao Nubank os recursos disponibilizados, além do equivalente ao Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
  2. Passados os 7 dias da contratação, caso Você queira desistir do Contrato, a opção disponível para liquidação das parcelas é a prevista na Cláusula 5.1.

  1. Cláusula Mandato e Financiamentos
  1. Por meio destas Condições Gerais, Você autoriza o Nubank a ceder o crédito referente a este Contrato, podendo negociá-lo no mercado, inclusive como garantia.
  2. Todas as despesas oriundas desta contratação, inclusive tributos, contribuições, depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo Nubank para a sua viabilização ou manutenção, incluindo eventuais ônus ou custas, despesas com seus registros cartoriais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais (incluindo honorários advocatícios) com a cobrança do crédito, protestos, elaboração de cadastros, bem como qualquer outro custo necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito, serão suportadas integralmente pelo Contratante.

  1. Atraso do Contratante
  1. Para efeitos destas Condições Gerais, entende-se por atraso o não pagamento no prazo e pela forma devida, do valor integral da parcela devida junto ao Nubank em decorrência deste Contrato.
  2. A configuração de atraso ocorrerá independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando do simples descumprimento das obrigações assumidas nestas Condições Gerais.
  3. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, vencidos e não pagos na época em que forem exigíveis por força do disposto nestas Condições Gerais, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante previstas, configurará a situação de atraso, ficando a dívida sujeita, do vencimento ao efetivo pagamento, a:  
  1. juros remuneratórios indicados no Quadro Resumo sobre o total da dívida pelo período em atraso, a contar da data de vencimento indicada no Quadro Resumo;
  2. multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida não paga; e
  3. juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o total da dívida pelo período em atraso.

  1. Em caso de atraso, o Nubank poderá, a seu critério, realizar o débito ou saque de aplicações, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios e remuneratórios conforme item anterior, a partir do momento em que sua conta apresentar saldo ou aplicações disponíveis. Também poderá o Nubank, em caso de atraso, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Contratante pelo Nubank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
  2. Caso a conta do Nubank não apresente saldo disponível, o Nubank poderá realizar, a seu critério, resgate de suas aplicações financeiras, para amortização ou liquidação do saldo devedor deste Termo. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento. Qualquer aplicação futura que Você venha a fazer no Nubank integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.
  3. O Contratante declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou liquidação, seja de principal e/ou de juros, mediante débito na conta do Nubank ou a entrega de recursos ao Nubank, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, de procedência lícita, desbloqueados, transferíveis e disponíveis, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas.

  1. Vencimento Antecipado do Empréstimo
  1. O Empréstimo Consignado vencerá antecipadamente, permitindo ao Nubank exigir de imediato o pagamento do total a pagar indicado no Quadro Resumo descontados os valores já pagos, e de todos os encargos contratuais, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
  1. o descumprimento de quaisquer obrigações assumida por Você neste Contrato ou, ainda, em qualquer outro contrato com o Nubank e/ou afiliadas;
  2. se Você tiver sua Conta do Nubank bloqueada por motivo imputável ao Contratante, inclusive cancelamentos ou bloqueios por determinações judiciais ou em cumprimento a regras de combate à corrupção e lavagem de dinheiro;
  3. se Você sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF), da SERASA, do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou de qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento;
  4. se Você tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Bacen;
  5. se Você deixar de receber sua remuneração pela Instituição Consignante (se aplicável);
  6. se o seu vínculo com a Instituição Consignante for rescindido, independente da causa raiz, ficando o Nubank, em caso de rescisão, desde já, autorizado a descontar das suas verbas rescisórias o suficiente para promover a quitação, total ou parcial, do débito, observado o limite percentual estabelecido na legislação aplicável. Não sendo a verba rescisória suficiente para a liquidação total do saldo devedor do Empréstimo Consignado, Você continuará obrigado na forma estabelecida neste Contrato;
  7. se a margem consignável que Você tiver disponível for reduzida, de forma que (a) impossibilite a realização do desconto em sua folha de pagamento ou benefício, ou (b) reduza o valor desse desconto;
  8. se Você vier a falecer; e
  9. no caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues ao Nubank.

  1. Tratamento de Dados Pessoais
  1. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com a Política de Privacidade Nubank, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico  https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/.

  1. Disposições Gerais
  1. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Empréstimo Consignado são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes do art. 11, II, da Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. Você deverá informar o Nubank a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Nubank, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
  2. Você autoriza o Nubank a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Empréstimo Consignado, em especial as destinadas à prevenção de fraudes. Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do Nubank, desde que isento de qualquer cobrança. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
  3. O Contratante autoriza o Nubank, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre o Contratante e/ou relativas a esta operação de Empréstimo Consignado à Central de Risco de Crédito mantida pelo Bacen, utilizando tais informações, inclusive, para análise de capacidade de crédito do Contratante, bem como fornecer tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas pelo Contratante com relação a estas Condições Gerais, (ii) levar a registro estas Condições Gerais em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome do Contratante em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.
  4. O Nubank comunicará ao Bacen, ao COAF ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
  5. Você autoriza o Nubank a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Termo, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por Você prestadas, a fim de que passem a integrar o SCR. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. Você declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração destas Condições Gerais, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.
  6. O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
  7. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Nubank, Você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Nubank.
  8. Você reconhece como válida, eficaz e vinculante a presente contratação que poderá ser formalizada por suporte eletrônico, sendo assinada mediante a coleta de seus dados biométricos e/ou aceite eletrônico mediante senha, a depender do sistema ou plataforma utilizados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/01, declarando, ainda, que reconhece a validade e eficácia da contratação.
  9. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para resolver quaisquer questões relativas a estas Condições Gerais.
  10. Para solução de eventuais conflitos relacionados a estas Condições Gerais, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, Você poderá entrar em contato com o Nubank através do telefone 0800 591 2117 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O Nubank coloca ainda à sua disposição o seu atendimento através do e-mail meajuda@nubank.com.br. Após os contatos a esses canais de atendimento, se Você ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, Você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 887 0463 (que funciona em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).
  11. Estas Condições Gerais estão integralmente disponíveis para consulta no site do Nubank no endereço eletrônico  https://nubank.com.br/contrato/emprestimo-consignado-marinha/