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Regulamento da promoção Prêmios Nubank

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 01.005376/2019

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

 1.1  - Empresa Mandatária:

Razão Social: NU PAGAMENTOS S.A.

Endereço: CAPOTE VALENTE Número: 39 Bairro: PINHEIROS Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:05409-000 CNPJ/MF nº: 18.236.120/0001-58

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

14/10/2019 a 19/12/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

14/10/2019 a 13/12/2019

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1.  A participação no presente PROMOÇÃO implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, o qual está disponível no endereço www.nubank.com.br/contrato/sorteio

6.2.   Estarão automaticamente aptos a participar do Prêmios Nubank as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam titulares de um cartão ativo de crédito Nubank há pelo menos 6 (seis) meses e que, cumulativamente, preencham os requisitos de histórico de utilização dos cartões;

6.2.1.   Os usuários do cartão Nubank aptos a participar da promoção receberão, por e-mail, notificação no aplicativo Nubank ou qualquer outro meio de comunicação oficial do Nubank, comunicado informando sobre a inclusão da participação.

6.3.  Ficam impedidos de participar da promoção todos os diretores, administradores e empregados, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até 1o grau da EMPRESA PROMOTORA, bem como empregados das agências envolvidas na operação do site e integrantes de mídia especializada em tecnologia e finanças, ficando ressalvado o direito desta de elaborar promoção semelhante com participação única e exclusiva de seus próprios empregados. Também estão impedidos de participar pessoas que cometeram fraude com o cartão Nubank (por exemplo, mas não exclusivamente, pedido de estorno de compra falso, pedido de cartão de crédito com documento falso, etc) e pessoas que tenham dívidas para com o Nubank nos últimos 3 meses ou parcelamento em curso. As pessoas impedidas de participar da presente Promoção, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente.

6.3.1.  O impedimento será verificado através de documentos disponíveis no departamento de Recursos Humanos da empresa PROMOTORA e esta verificação será feita pela PROMOTORA e Comissão Julgadora.

6.4.   A EMPRESA PROMOTORA reserva-se o direito de desclassificar quem não preencher as condições estabelecidas no regulamento..

6.5.  Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle. Como por exemplo: respostas atrasadas, incompletas, que não expressem a verdade e inválidas.

6.6.  Da mesma forma, a EMPRESA PROMOTORA não será responsável por transmissões pela internet que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre a promoção e qualquer falha humana, técnica ou  de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições e que sejam causados pelo participante ou rede por ele utilizada, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais eventos.

6.7. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:

6.7.1.  A presente promoção consiste em distribuição gratuita de prêmios regida pela lei 5768/71 e divide-se nas seguintes fases:

a) INSCRIÇÃO;

b)  DESAFIOS: Os participantes deverão cumprir os desafios propostos pela EMPRESA PROMOTORA durante os períodos da promoção;

c)  DISTRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE: Os números de sorte serão enviados aos participantes após o final do período de participação e antes da data do sorteio;

d)  SORTEIO DOS PRÊMIOS E APURAÇÃO: os sorteios ocorrerão em 20.11.2019 e 18.12.2019, e as apurações nos termos deste regulamento;

e)  ENTREGA DOS PRÊMIOS

6.7.2.   INSCRIÇÃO: Os usuários de cartão Nubank que tiverem histórico de gastos elegível para a promoção passarão automaticamente a participar dela e receberão email informando da promoção. O usuário pode optar por não participar, caso assim entenda.

a)  O não preenchimento ou preenchimento incorreto ou com informações falsas de qualquer um dos dados requeridos levará automaticamente ao cancelamento da participação do interessado, sem necessidade de prévia comunicação.

b)  A EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza por falha no envio das respostas dos desafios em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante.

c)  A EMPRESA PROMOTORA não poderá ser responsabilizadas por respostas atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

6.7.3.  REFERENCIAIS NUMÉRICOS: A promoção se desenrolará em duas TEMPORADAS DE DESAFIOS e os participantes poderão participar de ambas e ser premiados em ambas, ficando esclarecido que os números de sorte e os REFERENCIAIS NUMÉRICOS não são cumulativos, ou seja, os REFERENCIAIS NUMÉRICOS e números de sorte pertencentes à 1a Temporada não são contabilizados para a 2a Temporada;

PRIMEIRA TEMPORADA: de 14.10.2019 a 13.11.2019;

SEGUNDA TEMPORADA: de 14.11.2019 a 13.12.2019;

REFERENCIAIS NUMÉRICOS: A EMPRESA PROMOTORA, em cada temporada, apresentará por e-mail ou no aplicativo Nubank, para cada Cliente, REFERENCIAIS NUMÉRICOS e prêmios válidos para aquele mês. Os REFERENCIAIS NUMÉRICOS serão definidos individualmente, considerando o histórico de compras do cliente, e a seleção de prêmios pode variar de um cliente para outro.

Os participante que tiveram aumento na utilização de seu cartão de crédito, na razão de 50%, obterão os números da sorte. A cada REFERENCIAL NUMÉRICO atingido, o Cliente terá direito a um número da sorte que poderá dar direitos a prêmios.

O REFERENCIAL NUMÉRICO será atingido em caso de aumento na utilização do cartão de crédito, em percentuais fixos de 50% (cinquenta por cento) para todos os participantes; assim, caso haja aumento percentual dos gastos acima do REFERENCIAL NUMÉRICO fixado o participante receberá um número de sorte para a etapa competente.

6.7.4.  DISTRIBUIÇÃO DOS DOS NÚMEROS DE SORTE:

a)  os números de sorte serão distribuídos após cada período de participação, a saber entre os dias 14.11.2019 e 19.11.2019 para a 1a Temporada e entre 14.12.2019 e 17.12.2019 para a Segunda Temporada.

b)   A cada REFERENCIAL NUMÉRICO atingido, o Cliente terá direito a um número da sorte;

c)   Após atingir o REFERENCIAL NUMÉRICO, o participante automaticamente receberá a confirmação da participação no e-mail cadastrado na inscrição, bem como o (s) seu (s) número(s) de sorte para participar do sorteio. ATENÇÃO: RECOMENDA-SE QUE O PARTICIPANTE VERIFIQUE SEU LIXO ELETRÔNICO A FIM DE EVITAR EXTRAVIO DE COMUNICAÇÕES EFETUADAS PELA EMPRESA PROMOTORA.

6.7.5.  SORTEIO DOS PRÊMIOS E APURAÇÃO: nos termos deste regulamento, item 11.

6.7.6.  ENTREGA DOS PRÊMIOS: nos termos deste regulamento, item 16

 

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

10.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 22/11/2019 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/10/2019 00:01 a 13/11/2019 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/11/2019

NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Capote Valente NÚMERO: 39 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05409-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Recepção

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor (R$)

Valor Total (R$)

Série Inicial

Série Final

Ordem

01

Crédito na fatura de R$5.000 reais

5.000,00

5.000,00

0

0

1

01

1 ano de supermercado grátis (através de crédito único na fatura de R$5.000 reais)

5.000,00

5.000,00

0

0

2

01

iPhone XR Branco 64 GB - 4299,00

4.299,00

4.299,00

0

0

3

01

5 (cinco) noites Buenos Aires para duas pessoas (passagem + hotel) no valor de R$ 3000,00 (três mil reais) e R$ 2000 (dois mil reais) em crédito no cartão para despesas de viagens, 1 refeição por dia e traslados.

5.000,00

5.000,00

0

0

4

DATA: 19/12/2019 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/11/2019 00:01 a 13/12/2019 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/12/2019

NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Capote Valente NÚMERO: 39 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05409-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Recepção

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor (R$)

Valor Total (R$)

Série Inicial

Série Final

Ordem

01

Crédito na fatura de R$5.000 reais

5.000,00

5.000,00

0

0

1

01

1 ano de supermercado grátis (através de crédito único na fatura de R$5.000 reais)

5.000,00

5.000,00

0

0

2

01

iPhone XR Branco 64 GB - 4299,00

4.299,00

4.299,00

0

0

3

01

5 (cinco) noites Buenos Aires para duas pessoas (passagem + hotel) no valor de R$ 3000,00 (três mil reais) e R$ 2000 (dois mil reais) em crédito no cartão para despesas de viagens, 1 refeição por dia e traslados.

5.000,00

5.000,00

0

0

4

11        - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1.        A EMPRESA PROMOTORA emitirá 10.000 (dez mil) números da sorte, em 1 (uma) série numerada de 00.000 a 09.999. Os contemplados serão determinados com base na extração da Loteria da Caixa Econômica Federal apontados neste regulamento.

11.2.        Caso não haja extração na data determinada, serão utilizados os resultados da extração imediatamente posterior à data fixada.

11.3.        Serão contemplados 04 (quatro) elementos sorteáveis da seguinte forma:

PRIMEIRO ELEMENTO SORTEÁVEL ELETRÔNICO - PRÊMIO CRÉDITO NA FATURA DE R$ 5.000,00

O primeiro elemento sorteável contemplado, será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da unidade dos 04 prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo:

Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números: Extração da Loteria Federal

1° Prêmio = 1 0 1 4 5

2° Prêmio = 1 1 3 2 8

3° Prêmio = 0 5 2 7 1

4° Prêmio = 7 4 2 0 0

 

Número Sorteado: 5810

 

Neste caso, seria contemplado o elemento sorteável de número da sorte 5810.

 

SEGUNDO ELEMENTO SORTEÁVEL - PRÊMIO UM ANO DE SUPERMERCADO GRÁTIS NO VALOR DE R$5.000,00

O segundo elemento sorteável contemplado, será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da unidade dos 04 prêmios da Loteria Federal, lidos de baixo para cima, conforme o exemplo abaixo:

Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números: Extração da Loteria Federal

1° Prêmio = 1 0 1 4 5

2° Prêmio = 1 1 3 2 8

3° Prêmio = 0 5 2 7 1

4° Prêmio = 7 4 2 0 0

 

Número Sorteado: 0185

 

TERCEIRO ELEMENTO SORTEÁVEL - PRÊMIO IPHONE XR BRANCO

O terceiro elemento sorteável contemplado, será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da dezena dos 04 prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo:

Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números: Extração da Loteria Federal

1° Prêmio = 1 0 1 4 5

2° Prêmio = 1 1 3 2 8

3° Prêmio = 0 5 2 7 1

4° Prêmio = 7 4 2 0 0

 

Número Sorteado: 4270

QUARTO ELEMENTO SORTEÁVEL - PRÊMIO VIAGEM PARA BUENOS AIRES

O quarto elemento sorteável contemplado, será aquele cujo campo numérico seja igual à casa do algarismo da dezena dos 04 prêmios da Loteria Federal, lidos de baixo para cima, conforme o exemplo abaixo:

Exemplo: Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números: Extração da Loteria Federal

1° Prêmio = 1 0 1 4 5

2° Prêmio = 1 1 3 2 8

3° Prêmio = 0 5 2 7 1

4° Prêmio = 7 4 2 0 0

 

Número Sorteado: 0724

 

11.1. Nos exemplos acima, se os elementos sorteáveis obtidos através da fórmula estabelecida para cada prêmio não tiverem sido distribuídos a nenhum participante, será declarado o vencedor o portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente até encontrar-se os participantes contemplados.

11.2.  Os elementos sorteáveis desta Promoção são distribuídos de forma aleatória e não sequencial e não são atribuídos todos os elementos sorteáveis aos participantes. Isso significa que o elemento sorteável imediatamente superior não será necessariamente o 5811, podendo ser o 5834 ou o 5897 e assim sucessivamente e que o elemento sorteável imediatamente inferior não será necessariamente o 5809, podendo ser o 5805 ou o 5705 e assim sucessivamente.

11.3.  A apuração do vencedor tendo como referência os números da extração da Loteria da Caixa Econômica Federal dar-se-á nos dias apontados neste regulamento, na sede da empresa às 18 hs, bem como pelo site nubank.com.br/contrato/sorteio.

11.4.  NOTIFICAÇÃO DOS VENCEDORES POTENCIAIS: Os vencedores serão notificados por e-mail em até três dias seguintes ao sorteio, quando serão solicitados a apresentar documentos especificados no capítulo "ENTREGA DOS PRÊMIOS" em até 3 dias, prazo após o qual serão desclassificados por não cumprirem com os requisitos exigidos.

a) No caso de desclassificação, será aplicada a regra deste regulamento para determinação dos vencedores e será notificado por e-mail o próximo vencedor, o qual por sua vez também terá 3 dias para apresentar os documentos, prazo após o qual será desclassificado caso não cumpram a solicitação. Os prazos para envio dos documentos serão sempre de no máximo 3 dias após notificação por e-mail ou telefone.

11.5.  Os prêmios acima limitam-se única e exclusivamente ao descrito, não incluindo quaisquer outras despesas que não as descritos no item 9.

11.6.  A EMPRESA PROMOTORA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, das informações necessárias para entrega dos prêmios ou do fornecimento, pela participante, de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a comunicação do prêmio

12    - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1.    Os participantes são responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos do PROMOÇÃO, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta PROMOÇÃO e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

12.2.  Na hipótese de constatação de fraude, ou ainda, identificação de qualquer tentativa de fraudar às inscrições, e havendo a utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições ou aquisição de pontos ou visitas, idênticas ou não, será declarada nula a inscrição do participante que tenha se utilizado do referido meio ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

12.3.    A EMPRESA PROMOTORA poderá ainda, a seu único e exclusivo critério, solicitar ao premiado ou participante que comprove, documentalmente, a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, ficando a EMPRESA PROMOTORA isenta de quaisquer responsabilidades, uma vez que são legítimas possuidoras de boa-fé.

12.4.  Serão desclassificados os participantes que não preencherem as condições de participação dispostas neste Regulamento.

 

 

13    - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1.    Os resultados serão divulgados na data estabelecida neste Regulamento (Capítulo Apuração), sempre na sede da empresa às 18 hs, bem como pelo site www.nubank.com.br/contrato/sorteio

13.2.  A EMPRESA PROMOTORA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, das informações necessárias para entrega dos prêmios ou do fornecimento, pela participante, de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a comunicação do prêmio.

 

 

14    - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1.  De acordo com o parágrafo 1o do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apurar o resultado da PROMOÇÃO.

14.2.  Os prêmios serão entregues da seguinte forma:

crédito na fatura: serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração do PROMOÇÃO, através de um VOUCHER ELETRÔNICO para o endereço de e-mail e no endereço indicado pelo ganhador, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, devendo este ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio. voucher para compras: serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração do PROMOÇÃO, através de um VOUCHER ELETRÔNICO para o endereço de e-mail e no endereço indicado pelo ganhador, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, devendo este ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.

IPHONE e créditos de utilização: Serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração do PROMOÇÃO, no endereço cadastrado do ganhador, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, devendo este ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.

VIAGEM: Com referência ao vencedor do prêmio, a PROMOTORA fará a entrega de Carta de Compromisso emitida e entregue dentro de 30 (trinta) dias da apuração do contemplado, descrevendo as condições de fruição do prêmio, atendendo assim ao normativo da Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.

14.3 A realização da viagem-prêmio deverá ocorrer em data sujeita a disponibilidade no ato da solicitação da reserva que deve ser feita com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, além disso, deve-se respeitar as datas de blackout da companhia aérea (tais como, mas não exclusivamente: Carnaval, Páscoa e quaisquer outros feriados no Brasil, 15 de junho a 31 de agosto e de 01 de Dezembro a 31 de Janeiro).

 

a)  Uma vez efetuada as reservas, não haverá reembolso ou compensações em caso de cancelamento ou atraso de qualquer voo, exceto a critério exclusivo da EMPRESA PROMOTORA.

b)  Caso não haja disponibilidade de voos ou acomodação na data solicitada, a EMPRESA PROMOTORA informará a data mais próxima do solicitado.

c)   Não será possível aumentar a quantidade de dias de viagem e após a determinação da data da viagem não será possível fazer alterações.

 

14.4  Caso o vencedor não seja domiciliado na cidade de saída definida, a EMPRESA PROMOTORA providenciará transporte até a cidade mais próxima para embarque, transporte este que poderá ser aéreo ou rodoviário, a critério da EMPRESA PROMOTORA, que é responsável pelo transporte casa-aeroporto-casa.

a)  Vencedor e acompanhante devem sair da mesma cidade e endereço, embarcando no mesmo voo.

b)  Caso o vencedor não possa ou não deseje levar acompanhante, não haverá qualquer tipo de reembolso.

14.5 Uma vez efetuada as reservas, não haverá reembolso ou compensações em caso de cancelamento ou atraso de qualquer voo, exceto a critério exclusivo da EMPRESA PROMOTORA.

14.6  Caso não haja disponibilidade de voos ou acomodação na data solicitada, a EMPRESA PROMOTORA informará a data mais próxima do solicitado.

14.7.   A viagem está sujeita aos termos e condições estabelecidos nesta PROMOÇÃO, e aquelas estabelecidas pela transportadora aérea, conforme detalhado no contrato bilhete de passagem. Passagens aéreas perdidas, roubadas ou danificadas não serão substituídas ou trocadas; igualmente, a empresa não se responsabiliza por eventuais extravios de bagagem ocorridos quando do seu despacho.

14.8.  As estadias são específicas e estão detalhadas neste item do regulamento (item 9). A empresa se reserva no direito de alterá-las de acordo com a disponibilidade dos hotéis, sempre por acomodação similar.

14.9.  Somente os itens e valores aqui descritos, no item 9, estão inclusos no prêmio.

14.10 Caso o vencedor do prêmio ou acompanhante durante a viagem ou estadia apresente comportamento ofensivo ou ameaçador, ilegal, ou que tenha a intenção de ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa, ou que de qualquer forma prejudique a reputação, imagem da EMPRESA PROMOTORA ou de quaisquer de seus serviços, produtos, marcas comerciais, marcas de serviço ou logotipos, a EMPRESA PROMOTORA se reserva o direito de cancelar a estadia cedo e enviar o vencedor do prêmio para o aeroporto de origem sem maiores obrigações ou compensações.

14.11. Caso o vencedor do prêmio ou acompanhante durante a viagem ou estadia tenham comportamento ilegal, ilícito, ou que possam levar o vencedor do prêmio ou seu acompanhante à prisão ou detenção, a EMPRESA PROMOTORA não terá obrigação de pagar quaisquer danos, taxas, multas, despesas de qualquer natureza causados pelo vencedor do prêmio ou companheiro de viagem, como resultado de tal conduta. IGUALMENTE, A EMPRESA PROMOTORA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS PESSOAIS, morte, danos à propriedade ou outros danos ou despesas resulta

 

15        - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1.  DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO: Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano contado da data do final da promoção, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora e Aderentes.

15.2.  As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora e aderentes, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP.

15.3.  O participante declara expressamente que os dados pessoais fornecidos no cadastro estão completos, atualizados e verídicos. Assim, sendo constatada a existência de informação falsa, no ato de conferência de dados, ficará o participante automaticamente desclassificado e desde ciente das penalidades previstas em lei.

15.3.1.  A EMPRESA PROMOTORA se reserva ao direito de usar as informações cadastrais obtidas apenas para fins internos  de publicidade, divulgando suas ações, promoções, ressalvando, entretanto, que tais informações não serão comercializadas, nos termos da legislação referente a promoções comerciais em vigor.

15.3.2.Toda comunicação acima será feita de acordo com a legislação bem como as regras e políticas de autorreguladoras de marketing direto aceitas pelo mercado;

15.3.3.  A EMPRESA PROMOTORA obedecerá ao disposto na sua Política de Privacidade quanto ao manuseio e guarda das informações dos participantes.

15.4.  A EMPRESA PROMOTORA efetuará toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento de seus sites.

15.5.  A participação nesta Promoção constitui ampla e total concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento e serve como comprovação de que o participante não possui nenhum impedimento legal para participar desta Promoção.

15.6.  Reconhecem o(a)s usuário(a)s participantes que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos, a fim de terem acesso a seus dados pessoais, inclusive, mas sem se limitar a, ou a fraudar a Promoção e, por esta razão, isentam a EMPRESA PROMOTORA de qualquer responsabilidade correlata. Caso a EMPRESA PROMOTORA identifique que algum dos participantes esteja agindo neste sentido, este será imediatamente desclassificado.

15.7.  Havendo interrupção da promoção ou da publicação do ganhador no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, o acesso ao cadastro e evolução da promoção deverão continuar a ser feitos através do site da PROMOTORA, que possui plano de contingência específico para esta situação. Estão garantidos assim a integridade, segurança, preservação e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais enviados pelo PARTICIPANTE.

 

16    - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

 Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios