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Regulamento ao Programa de Recompensas e Benefícios ("Regulamento")

Definições

  1. Assinatura - é uma tarifa diferenciada anual cobrada pelo Nubank para sua adesão e permanência ao Rewards.
  2. Cartão – é o instrumento utilizado para pagamento de compras de bens e/ou serviços, na Função Crédito e/ou na função débito, a depender das funções contratadas com o Nubank, de seu uso pessoal e intransferível.
  3. Empresas Parceiras - para a realização de ofertas dentro do programa Rewards, o Nubank firmará parcerias com empresas que comercializam bens e/ou serviços.
  4. Fatura - documento eletrônico disponibilizado mensalmente pelo Nubank aos clientes que forem portadores de um Cartão com a Função Crédito habilitada. Disponibilizada nos canais eletrônicos, inclusive no aplicativo para celular. Na Fatura são discriminadas informações necessárias para seu conhecimento do que efetivamente está sendo cobrado de Você.
  5. Função Crédito - é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada mediante contratação específica com o Nubank, por meio do Contrato de Cartão Nubank, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o limite de crédito contratado junto ao Nubank.
  6. Nubank – empresa que administra o Rewards: Nu Pagamentos S.A., CNPJ nº 18.236.120/0001-58, com sede na Rua Capote Valente, nº 39, CEP 05409-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
  7. Participante - cliente que possui contratação de um Cartão na Função Crédito junto ao Nubank e que é aderente ao Rewards nos termos deste Regulamento.
  8. Rewards - é um programa de recompensas e benefícios optativo que permite o acúmulo de pontos com a utilização da Função Crédito do Cartão, os quais poderão ser resgatados de acordo com os critérios e as condições previstas neste Regulamento e/ou outros aplicáveis.

  1. Adesão ao Rewards

  1. A aderência a este Regulamento e consequentemente a participação e assinatura do Rewards é de sua exclusiva e voluntária decisão. Você pode se tornar Participante pelo aplicativo do Nubank a qualquer momento, desde que seja portador de um Cartão na Função Crédito nos termos do "Contrato do Cartão Nubank" e esteja em dia com o cumprimento das obrigações previstas nas contratações que possui junto ao Nubank.

  1. Período Inicial Gratuito

  1. Ao aderir ao Rewards, Você terá direito a 30 dias gratuitos para conhecer o Rewards. Se Você não cancelar a sua aderência ao Rewards até o trigésimo dia, a cobrança referente à sua participação será adicionada automaticamente na sua Fatura de Cartão Nubank na Função Crédito.
  2. Você só fará jus ao período gratuito de 30 dias uma única vez. Os 30 dias são iniciados quando Você faz a assinatura pela primeira vez pelo seu aplicativo. Este prazo de 30 dias contado de forma contínua e ininterrupta a partir da data da primeira assinatura. Por exemplo, se Você cancelar o Rewards no 15º dia do período gratuito e reativá-lo 5 dias depois, ainda restarão a Você 10 dias do período de gratuidade. Ultrapassados os 30 dias gratuitos, Você não terá mais o benefício dos primeiros 30 dias grátis.
  3. Se a final do período inicial gratuito, Você não tiver acumulado nenhum ponto no Rewards, a sua adesão ao programa será cancelada automaticamente sem ônus algum.

  1. Objetivo do Rewards

  1. O objetivo do Rewards é ofertar aos Participantes a possibilidade de acumular pontos na realização de compras de bens e/ou serviços com Cartão na Função Crédito, bem como utilizá-los para eliminar gastos ou transferir para qualquer uma das Empresas Parceiras com as quais o Nubank mantém contratação vigente, e/ou categorias de compras definidas pelo Nubank e previamente informadas aos Participantes.

  1. Atribuição de Pontos

  1. A Você serão atribuídos pontos em razão:

  1. das transações realizadas com Cartão Nubank na Função Crédito para a aquisição de bens e/ou serviços.
  2. de campanhas promocionais com a inclusão de outros produtos e/ou serviços que pontuam. Nesse caso, Você será informado sobre os critérios específicos por e-mail e/ou aplicativo.

  1. O cálculo para a atribuição de pontos considera que:

  1. somente gerarão pontos as transações com seu Cartão na Função Crédito realizadas após o momento de sua adesão ao Rewards e durante a sua permanência no programa.
  2. cada R$1,00 gasto em transações na Função Crédito gera 1 ponto. O número de pontos gerados por R$1,00 pode ser maior nas transações realizadas com algumas Empresas Parceiras ou nas transações que cumprirem condições pré-estabelecidas pelo Nubank, que serão previamente informadas a Você por e-mail e/ou aplicativo. O Nubank se reserva o direito de realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes. Para saber as informações mais atualizadas sobre as ofertas e condições a respeito do ganho de pontos, Você  deverá acessar o aplicativo Nubank.
  3. cada transação na Função Crédito irá gerar pontos imediatamente após disponibilizadas as informações da transação no aplicativo - os pontos serão vinculados a um único CPF, o do titular da conta, sem possibilidade de vínculo com titulares de outras contas.
  4. a atribuição de pontos é feita com base no valor bruto das transações feitas com Cartão Nubank na Função Crédito, independentemente se realizadas à vista (plano anual) ou de forma parcelada (plano mensal).
  5. as transações parceladas acumulam pontos referentes à soma total das parcelas, no momento em que a transação for efetuada;
  6. os pontos adquiridos são personalíssimos e intransferíveis para outros titulares;
  7. os pontos do Rewards não possuem valor real e não podem ser convertidos em dinheiro;
  8. valor previsto em campanhas promocionais deverá ser respeitado, de acordo com as condições que vierem a ser previamente estabelecidas e durante o período das campanhas.

  1. O cálculo para a atribuição de pontos sempre será feito em moeda nacional (Reais), com duas casas decimais.

  1. Você  também poderá ganhar pontos “bônus” por realizar compras com as Empresas Parceiras ou por realizar ações específicas relacionadas a produtos ofertados pelo Nubank e partes relacionadas. As condições das ações específicas que geram bônus serão pré-estabelecidas pelo Nubank e serão previamente informadas por e-mail e/ou aplicativo a Você. O Nubank se reserva o direito de realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes. Para saber as informações mais atualizadas sobre as ofertas e condições dos “bônus”, Você deverá acessar o aplicativo Nubank.

  1. Lançamento dos Pontos

  1. O lançamento dos pontos é feito no momento em que a informação sobre a transação na Função Crédito é recebida no aplicativo. Os pontos podem ser consultados pelo aplicativo do Nubank.

  1. Custo do Rewards
  1. A participação no Rewards implicará no pagamento de uma Assinatura pela sua aderência. Esta Assinatura pode ser paga à vista (plano anual) ou parcelada em 12 vezes (plano mensal), lembrando que haverá diferença de valores entre as opções de pagamento escolhidas e/ou entre opções de planos ofertadas pelo Nubank.
  2. O índice de reajuste da Assinatura que poderá ser aplicado anualmente será p o  IGP-M (FGV) ou índice equivalente na ausência do mesmo. No caso de reajuste Você será notificado através de aviso na Fatura no mês anterior ao reajuste.
  3. Optando pelo parcelamento da Assinatura cada parcela será lançada sempre na mesma data da adesão ao Rewards (por exemplo, todo dia 25 se a adesão foi feita no dia 25). No caso de a adesão ser feita nos dias 29, 30 e 31, e nos meses em que não houver esses dias, a parcela será lançada no dia subsequente.
  4. Qualquer atualização de valores na Assinatura será previamente informada a Você com no mínimo 15 dias de antecedência. Caso Você não concorde, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Rewards.

  1. Prazo de validade dos pontos

  1. Desde que Você esteja em dia com suas obrigações previstas neste Regulamento e em outros contratos aplicáveis a este programa, os pontos acumulados não expirarão, e poderão ser utilizados a qualquer momento desde que Você ainda esteja participando do Rewards. No caso de pontos não utilizados após cancelamento, Você deverá observar o exposto no dispositivo "Cancelamento" abaixo.

  1. Campanhas promocionais
  1. O Nubank poderá realizar campanhas promocionais que tratem de benefícios, sorteios ou descontos sobre produtos e/ou serviços. As condições das campanhas promocionais serão pré-estabelecidas pelo Nubank e serão previamente informadas por e-mail e/ou aplicativo a Você. O Nubank se reserva o direito de realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes.

  1. Transações que pontuam
  1. Compras de bens e/ou serviços com o uso de Cartão Nubank na Função Crédito.
  2. Transações que não pontuam: (i) pagamento da própria Assinatura do Rewards; (ii) saques em qualquer função realizados por Você; (iii) eventuais tributos aplicáveis; e (iv) juros de atraso ou financiamento.

  1. Estorno de pontos acumulados
  1. Caso o Nubank autorize o estorno de alguma transação, a quantidade de pontos adquiridos com essa transação também será estornada.
  2. As transações canceladas pelas Empresas Parceiras e/ou terceiros categorizados nas compras aplicáveis ao Rewards resultarão no cancelamento da mesma quantidade de pontos previamente gerados por elas.

  1. Utilização dos pontos acumulados
  1. Os pontos poderão ser utilizados para:
  1. “Eliminar” compras realizadas na Função Crédito em categorias de compras definidas pelo Nubank e previamente informadas aos Participantes e/ou com as Empresas Parceiras do Rewards com as quais o Nubank mantém contratação vigente. Quando Você “elimina” uma despesa, é gerado um crédito na sua Fatura aberta no valor da compra na Função Crédito que foi “eliminada”. No momento de “eliminar” uma compra na Função Crédito, Você deverá possuir a totalidade dos pontos necessários para “eliminar” a compra na Função Crédito em questão, não sendo possível “eliminar” parcialmente nenhuma compra.
  2. "Transferir" pontos acumulados no programa "Rewards" para Empresas Parceiras do Rewards com as quais o Nubank mantém contratação vigente.
  1. Algumas compras na Função Crédito não são classificadas automaticamente por falta de informações sobre a transação. Nestes casos, solicitamos o envio do comprovante (data, valor e o que foi comprado) para que seja possível classificar corretamente na categoria e/ou Empresa Parceira adequada a compra para ser “eliminada”.
  2. O Nubank se reserva o direito de modificar o número de pontos necessários para “transferir” pontos ou “eliminar” uma transação na Função Crédito respeitadas as condições e termos das ofertas vigentes, e de realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes. Para saber as informações mais atualizadas sobre as ofertas e condições para “eliminar” as compras na Função Crédito ou “transferir” pontos, o Participante deverá acessar o aplicativo do Nubank.
  3. Após a solicitação de utilização dos pontos para “eliminar” uma determinada compra na Função Crédito ou “transferir” pontos, não será possível alterar ou cancelar a operação – o uso dos pontos é irreversível.

  1. Empresas Parceiras e categorias de compras aplicáveis
  1. O Nubank se reserva o direito de modificar a lista de Empresas Parceiras e/ou categorias de compras aplicáveis ao Rewards. respeitadas as condições e termos das ofertas vigentes, bem como se reserva o direito de realizar ofertas distintas para diferentes públicos de clientes. Para saber as informações mais atualizadas sobre as Empresas Parceiras e/ou categorias de compras aplicáveis ao Rewards, Você deverá acessar o aplicativo do Nubank.
  2. A lista de Empresas Parceiras e/ou categorias de compras aplicáveis ao Rewards está sujeita a alterações, sem necessidade de prévio aviso, e poderá haver diferenciação de ofertas entre os Participantes. A lista mais atualizada de Empresas Parceiras e/ou categorias de compras aplicáveis ao Rewards estará sempre disponível no aplicativo do Nubank e Você poderá acessá-la a qualquer momento.

  1. Responsabilidade
  1. Você entende e concorda que os produtos e/ou serviços oferecidos pelas Empresas Parceiras e/ou categorias de compras aplicáveis ao Rewards são de exclusiva responsabilidade destes terceiros com os quais Você manteve algum tipo de relação comercial. O Nubank não pode ser responsabilizado por quaisquer vícios, ainda que de informação, relacionados aos produtos e/ou serviços adquiridos junto às Empresas Parceiras e/ou terceiros categorizados nas compras aplicáveis ao Rewards. Tais assuntos devem ser tratados diretamente entre o Participante e a Empresa Parceira e/ou entre o Participante e os terceiros categorizados nas compras aplicáveis ao Rewards, cabendo ao Nubank tão somente a realização da administração do Rewards.
  2. Você está ciente que sempre deverá realizar a leitura dos termos e condições aplicáveis em suas contratações com Empresas Parceiras e/ou terceiros categorizados nas compras aplicáveis ao Rewards. LEMBRE-SE: É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA OBSERVAR A POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE TAIS TERCEIROS PREVIAMENTE A CONTRATAÇÃO DE EVENTUAL BEM E/OU SERVIÇO.

  1. Suspensão
  1. Se Você não tiver realizado o pagamento das Faturas e/ou não estiver em dia com as obrigações que detêm junto ao Nubank, sua adesão ao Rewards estará sujeito à suspensão temporária do uso e acúmulo de pontos através do Rewards.
  2. A suspensão impossibilita a atribuição de pontos por transações realizadas na Função Crédito desde a suspensão até a regularização da sua situação. Uma vez sanado o inadimplemento, Você voltará a ter acesso aos pontos que já havia acumulado antes da suspensão.
  3. Após a regularização, o Rewards voltará a ter vigência com as mesmas condições anteriores.

  1. Bloqueio
  1. Independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, o Nubank poderá realizar o bloqueio da sua participação ao Rewards, caso sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Regulamento e/ou em outras contratações mantidas junto ao Nubank e/ou previsão constante na legislação vigente aplicável.

  1. Renovação da Assinatura
  1. Sua Assinatura será renovada automaticamente até que seja cancelada. A menos que Você cancele a sua Assinatura anteriormente a data de faturamento, Você nos autoriza a cobrar o preço da Assinatura do próximo período, independentemente da forma de pagamento escolhida por Você, isto é, à vista (plano anual) ou 12 parcelas (plano mensal).
  1. Cancelamento
  1. O cancelamento de sua adesão ao Rewards poderá ocorrer a qualquer momento pelos motivos a seguir expostos: (i) voluntariamente por Você, mediante comunicação ao Nubank, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo e que terá efeitos imediatos; (ii) voluntariamente pelo Nubank, mediante comunicação a Você, por escrito, com 5 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso; e/ou (iii) pelo Nubank, com efeitos imediatos, caso Você descumpra qualquer obrigação prevista neste Regulamento e/ou contratos vigentes que possui junto ao Nubank e/ou previsão constante na legislação vigente aplicável.
  2. NO CASO DE CANCELAMENTO, O CLIENTE PERDE DIREITO AOS PONTOS NÃO UTILIZADOS ATÉ O MOMENTO DO CANCELAMENTO, NÃO SENDO POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS MESMOS PARA "ELIMINAR" QUALQUER TIPO DE GASTO DA FATURA DO CARTÃO NA FUNÇÃO CRÉDITO NEM TAMPOUCO A CONVERSÃO DESTES  PONTOS EM DINHEIRO OU A TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS PROGRAMAS DE RECOMPENSAS.
  3. Após o cancelamento, será devolvido o valor proporcional ao período remanescente da Assinatura já paga. O reembolso proporcional é válido para as duas formas de pagamento, isto é, à vista (plano anual) ou 12 parcelas (plano mensal). Para este cálculo, tomamos como referência o período entre a cobrança mais recente da Assinatura e a próxima cobrança agendada. Por exemplo: (i) se Você optou pelo pagamento à vista (plano anual) e a cobrança da Assinatura foi realizada no dia 25/09/18, a próxima cobrança programada seria em 25/09/19 (neste exemplo, 365 dias depois). Se Você  cancelar a Assinatura do Rewards no dia 29/11/18 (65 dias depois da cobrança mais recente), será devolvido o valor proporcional aos 300 dias restantes do período já pago; agora, (ii) se Você  optou pelo pagamento em 12 parcelas (plano mensal) e a cobrança mais recente da Assinatura foi realizada no dia 25/09/18, a próxima cobrança programada seria em 25/10/18 (neste exemplo, 30 dias depois). Se Você cancelar a Assinatura do Rewards no dia 15/10/18 (20 dias depois da cobrança mais recente), será devolvido o valor proporcional aos 10 dias restantes do período já pago e suspendido o restante das cobranças referentes ao Rewards.
  1. Tributos
  1. Os tributos que eventualmente passem a ser devidos em razão da alteração da legislação tributária vigente aplicável serão previamente comunicados a Você e serão deduzidos da quantidade de pontos resgatados.
  1. Prazo de Vigência e alterações
  1. Os termos e condições do Rewards podem ser alterados e/ou cancelados a critério do Nubank. Qualquer alteração nesse documento será devidamente comunicada a Você com no mínimo 15 dias de antecedência e estará disponível no site www.nubank.com.br/rewards. Caso Você não concorde com a alteração informada, poderá cancelar a adesão ao Rewards, sem qualquer ônus.

  1. Tratamento de Dados
  1. O Nubank realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade Nubank com a qual Você consentiu, a qual pode ser consultada a qualquer momento por Você no endereço eletrônico https://www.nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/.

  1. Propriedade Intelectual
  1. Este Regulamento não confere a Você qualquer direito, licença, participação ou titularidade sobre as propriedades intelectuais do Nubank e/ou sobre as propriedades intelectuais das empresas Parceiras, conforme o caso. Os direitos de propriedade intelectual incluem, sem limitação:
  1. marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da Internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas;
  2. patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções;
  3. registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas;
  4. direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionado;
  5. segredos industriais e know-how;
  6. direito de solicitar o registro de qualquer um deles, conforme o caso, bem como qualquer outro direito equivalente ou formas semelhantes de proteção existentes em outras jurisdições.

  1. Todos esses direitos de propriedade intelectual continuarão sendo de exclusiva propriedade do Nubank e/ou de terceiro participante do Rewards, conforme o caso, mesmo após Você deixar de ter o Cartão Nubank na Função Crédito ou deixar de fazer parte do Rewards, por qualquer motivo que seja.
  2. Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, quaisquer das propriedades intelectuais do Nubank e/ou de terceiro participante do Rewards, conforme o caso, bem como a não utilizá-las para quaisquer finalidades além das previstas neste Regulamento e permitidas por lei.

Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Regulamento, inclusive com disposto 20 acima, referente ao tratamento de dados pessoais.

Este Regulamento foi atualizado em 27.08.2019.