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N Chances de Ganhar - Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO N CHANCES DE GANHAR

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME No 04.030163/2023

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: NU PAGAMENTOS S.A.

Endereço: CAPOTE VALENTE Número: 39

Bairro: PINHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05409-000 CNPJ/MF no: 18.236.120/0001-58

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 23/10/2023 a 18/01/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 23/10/2023 a 26/12/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Participam desta Promoção as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que sejam, ou que venham a ser ao longo do período da Promoção, titulares de uma conta de pagamentos ativa na Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento (“Nubank” e “Conta Nubank”), que não estejam bloqueadas para realização de transações, não tenham nenhum débito em aberto (ou seja, não estejam inadimplentes) no cartão de crédito e/ou empréstimos do Nubank por mais de 7 (sete) dias corridos; bem como sejam ou venham a ser ao longo do período de participação da Promoção, portadores titulares de cartão de crédito Nubank emitido no Brasil, nas categorias Função Crédito (“Roxinho”), Função Crédito Ultravioleta (“Ultravioleta”), e Função Crédito Construir Limite (“Construir Limite”), em conjunto, “Cartões Participantes”, residentes e domiciliadas no Brasil e que preencherem todos os requisitos descritos no presente Regulamento no período da Promoção.

São considerados “portadores titulares de Cartões Participantes” as pessoas físicas que contratarem diretamente os serviços junto à Mandatária, sendo “cartões adicionais” aqueles vinculados e dependentes dos titulares dos Cartões Participantes. Fica esclarecido que os “cartões adicionais” são considerados nesta Promoção, sendo todas as compras na função crédito aprovadas e realizadas por meio de tais cartões adicionais sempre computadas e atribuídas ao CPF do titular dos Cartões Participantes, desde que o titular tenha se cadastrado na Promoção. Será ganhador e elegível para o recebimento do prêmio o titular do Cartão Participante, caso este seja sorteado.

Não podem participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) portadores adicionais de Cartões Participantes; (iii) portadores titulares ou adicionais de Cartões Participantes que estejam inadimplentes com a fatura de seu cartão ou demais serviços prestados pela Mandatária por mais de 7 (sete) dias corridos, bem como titulares ou adicionais que estejam com Cartões Participantes ou serviços da Mandatária bloqueados; (iv) funcionários da empresa Mandatária diretamente envolvidos no planejamento e execução da Promoção; (v) funcionários das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução desta Promoção e/ou quaisquer outras pessoas de empresas fornecedoras envolvidas diretamente na presente Promoção; (vi) pessoas que cometeram fraude com produtos do Nubank (por exemplo, mas não exclusivamente, pedido de estorno de compra falso, pedido de cartão de crédito com documento falso, etc); (vii) clientes que durante o Período de Participação cancelarem ou tiverem seus Cartões Participantes cancelados e (viii) clientes que possuam somente cartão de débito.

6.2. CADASTRO NA PROMOÇÃO

Para participar da Promoção, durante o período de participação, o interessado deverá acessar o app Nubank, acessar a tela de configurações no ícone de perfil, e clicar em: “Configurar” > “Configurar cartão” > “N Chances de Ganhar” > “Participar”, e digitar a sua senha de 4 (quatro) dígitos para fazer o opt-in e participar da Promoção. Além disso, o participante deverá concordar e aceitar os termos e condições deste Regulamento, o Aviso de Privacidade para finalizar a inscrição na Promoção e o recebimento de comunicações da Promoção.

Ficam os participantes cientes de que para os períodos de participação da presente Promoção, contabilizados para fins de atribuição de bilhetes da sorte, bem como para as transações de bilhetes da sorte na presente Promoção será considerado o horário de Brasília/Brasil.

A participação nesta Promoção é gratuita, não sendo cobrada nenhuma taxa para participar.

Uma vez devidamente realizado o cadastro, o participante poderá acompanhar sua participação na página principal da Promoção dentro do app Nubank.

6.3. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

Após o cadastro, o participante deverá, dentro do período de participação da Promoção, realizar transações de compras nacionais e/ou internacionais na função crédito, utilizando seus Cartões Participantes, via chip ou aproximação/“contactless” (cartão físico), cartão virtual, carteiras digitais vigentes na empresa Mandatária ou NuPay para obtenção de “bilhetes da sorte”. Para verificar as transações válidas, consulte o item “6.5. Transações Válidas” a seguir.

Para fins desta Promoção, será(ão) considerado(s) “bilhete(s) da sorte” o(s) número(s) da sorte com o(s) qual(is) o participante concorrerá aos prêmios desta Promoção.

O participante terá a missão de acumular, ao menos, R$100,00 (cem reais) em transações de compras, sendo que a cada R$100,00 (cem reais) acumulados em transações de compras de qualquer valor na função crédito com os Cartões Participantes, realizadas dentro do período de participação a partir do cadastro, o participante receberá 1 (um) bilhete da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção.

Exemplos:

- Realização de 1 (uma) compra de R$50,00 = 0 (zero) bilhete da sorte, restando os R$ 50,00 disponíveis até o final do Período de Participação para serem somados com eventuais outras transações com cartão virtual ou carteira digital na mesma função, até o atingimento do valor de R$100,00 (cem) reais para a concessão de 1 (um) bilhete da sorte.

- Realização de 1 (uma) compra de R$100,00 = 1 (um) bilhete da sorte.

- Realização 1 (uma) compra de R$80,00 e 1 (uma) compra de R$20,00 = 1 (um) bilhete da sorte.

- Realização de 3 (três) compras, sendo 1 (uma) compra de R$150,00, 1 (uma) compra de R$350,00 e 1 compra de R$50,00 = 5 (cinco) bilhetes da sorte pelo acúmulo do valor de R$500,00, restando os R$ 50,00 disponíveis até o final do Período de Participação para serem somados com eventuais outras transações com cartão virtual ou carteira digital na mesma função, até o atingimento do valor de R$100,00 (cem) reais para a concessão de 1 (um) bilhete da sorte.

6.4. MISSÕES EXTRAS

Ainda, haverá “Missões Extras” que, uma vez completadas, darão direito a 2 (dois) bilhetes da sorte extras. São dois tipos de missões: “6.4.1. Missão fixa e contínua”, que poderá ser completada diversas vezes ao longo de cada um dos períodos de participação da promoção e “6.4.2. Missões únicas”, que poderão ser completadas somente 1 (uma) vez ao longo de todo o período de participação da promoção.

6.4.1. Missão fixa e contínua - Ganhe a cada 3 dias

O participante que realizar 1 (uma) transação de compra a partir de R$5,00 (cinco reais), na função crédito com os Cartões Participantes, em 3 (três) dias diferentes do período de participação correspondente, receberá 2 (dois) bilhetes da sorte extras para concorrer aos prêmios da Promoção. Ficam os participantes cientes de que serão consideradas as transações realizadas dentro do mesmo período de participação, sendo que estas não precisam ser necessariamente realizadas em 3 (três) dias seguidos.

Após completar a “Missão fixa e contínua”, o participante terá a oportunidade de realizar novas transações de compras a partir de R$5,00 (cinco reais) em outros 3 (três) dias diferentes dentro do período de participação correspondente para receber mais 2 (dois) bilhetes da sorte extras e assim sucessivamente.

O progresso na “Missão fixa e contínua” será atualizado no app Nubank em até 5 (cinco) dias úteis. Ficam os participantes cientes de que o progresso refere-se à atualização das missões concluídas, sendo que a quantidade de bilhetes da sorte atribuída ao participante será exibida na página principal da Promoção dentro do app Nubank, em até 9 (nove) dias após a conclusão da missão, conforme previsto no item 6.6. a seguir.

Exemplos da “Missão fixa e contínua” - Ganhe a cada 3 (três) dias:

- Realização de 1 (uma) compra de 1 (uma) compra de R$5,00, 1 (uma) compra de R$5,00 e 1 (uma) compra R$5,00 em 3 (três) dias diferentes dentro do período de participação de 23/10/2023 às 00:00 a 29/10/2023 às 23:59 = 1 (um) bilhete da sorte extra.

- Realização de 1 (uma) compra de R$2,50, 1 (uma) compra de R$10,00 e 1 (uma) compra R$100,00 em 3 (três) dias diferentes dentro do período de participação de 23/10/2023 às 00:00 a 29/10/2023 às 23:59 = 0 (zero) bilhete da sorte extra, considerando que devem ser realizadas transações de compras a partir de R$ 5,00 em 3 (três) dias diferentes dentro do período de participação correspondente. Realização de 1 (uma) compra de R$50,00 dentro do período de participação de 23/10/2023 às 00:00 a 29/10/2023 às 23:59 = 0 (zero) bilhete da sorte extra.

- Realização de 1 (uma) compra de R$50,00, 1 (uma) compra de R$5,00 e 1 (uma) compra R$2,00 em 3 (três) dias diferentes dentro do período de participação de 23/10/2023 às 00:00 a 29/10/2023 às 23:59 = 0 (zero) bilhete da sorte extra.

- Realização de 1 (uma) compra de R$50,00, 1 (uma) compra de R$5,00 e 1 (uma) compra R$5,00 em 3 (três) dias diferentes dentro do período de participação de 23/10/2023 às 00:00 a 29/10/2023 às 23:59 = 2 (dois) bilhetes da sorte extras.

- Realização de 1 (uma) compra de R$50,00, 1 (uma) compra de R$5,00, 1 (uma) compra R$5,00, 1 (uma) compra de R$10,00, 1 (uma) compra de R$15,00 e 1 (uma) compra R$20,00 em 6 (seis) dias diferentes dentro do período de participação de 23/10/2023 às 00:00 a 29/10/2023 às 23:59 = 4 (quatro) bilhetes da sorte extras.

- Realização de 1 (uma) compra de R$50,00 e 1 (uma) compra de R$100,00 em 2 (dois) dias diferentes dentro do período de participação de 23/10/2023 às 00:00 a 29/10/2023 às 23:59 e 1 (uma) compra de R$150,00 e 1 (uma) compra de R$200,00 em 2 (dois) dias diferentes dentro do período de participação de 23/10/2023 às 00:00 a 05/11/2023 às 23:59 = 0 (zero) bilhete da sorte extra, considerando que devem ser realizadas transações de compras a partir de R$ 5,00 em 3 (três) dias diferentes dentro do período de participação correspondente.

6.4.2. Missões únicas

As “Missões únicas”, poderão ser completadas somente 1 (uma) vez ao longo de todo o período de participação da promoção.

6.4.2.1. Ative o Open Finance

O participante que tenha Open Finance Ativo, ou que venha a ativar o Open Finance para pelo menos 1 (uma) Instituição ao longo do período da Promoção, receberá 2 (dois) bilhetes da sorte extras para concorrer aos prêmios da Promoção.

- Caso o cliente tenha Open Finance ativo ao se cadastrar na presente Promoção, já terá ganho esta missão.

6.4.2.2. Guarde R$100,00 numa Caixinha

O participante que depositar valor superior a R$100,00 (cem reais) em qualquer Caixinha ao longo do período da Promoção, receberá 2 (dois) bilhetes da sorte extras para concorrer aos prêmios da Promoção.

- Pode ser uma Caixinha que o participante já tenha ou uma nova, criada durante o Período de Participação.

- Não precisa ser um depósito único, sendo que será considerada a soma de todos os depósitos dentro do período de participação. No entanto, os bilhetes da sorte extras serão atribuídos somente após a conclusão da missão. Assim, caso o participante deposite R$50,00 (cinquenta) reais em 23/10/2023, R$30,00 (trinta reais) em 01/11/2023 e R$20,00 reais em 06/11/2023, concluirá a missão dentro do terceiro período de participação da presente Promoção e receberá 2 (dois) bilhetes extras para concorrer aos próximos sorteios.

6.4.2.3. Use cartões virtuais

 O participante que realizar transação de compra online a partir de R$5,00 (cinco reais) usando cartões virtuais na função crédito ao longo do período da Promoção receberá 2 (dois) bilhetes da sorte extras para concorrer aos prêmios da Promoção.

Para cumprir essa missão, basta o participante clicar em “Meus Cartões” no app Nubank, acessar 1 (um) dos seus cartões virtuais e utilizar as informações para fazer compras online.

6.4.2.4. Use contactless

O participante que realizar transação de compra por aproximação na função crédito a partir de R$5,00 (cinco reais) usando cartão físico ao longo do período da Promoção, receberá 2 (dois) bilhetes da sorte extras para concorrer aos prêmios da Promoção.

Para cumprir essa missão, é necessário que a função de compras por aproximação esteja ativa. O participante pode ativar a função aproximação pelo app Nubank, clicando em “Meus Cartões”, detalhes do seu cartão, “Configurar” e em “Compras por aproximação” para ativar o pagamento por aproximação.

Essa missão não é válida para pagamento usando “Wallets” ou carteiras digitais. Somente será considerada válida transação de compra com pagamento via aproximação/“contactless”, usando cartão físico.

6.4.2.5. Faça uma compra no crédito usando NuPay

O participante que realizar transação de compra a partir de R$5,00 (cinco reais) usando NuPay na função crédito em qualquer uma das lojas parceiras nas quais essa função esteja disponível, receberá 2 (dois) bilhetes da sorte extras para concorrer aos prêmios da Promoção.

Exemplos das “Missões Únicas”:

- O participante que ativar o Open Finance para pelo menos 1 (uma) Instituição, receberá 2 (dois) bilhetes da sorte extras.

- O participante que ativar o Open Finance para pelo menos 1 (uma) Instituição e depositar valor superior a R$100,00 (cem reais) na Caixinha, receberá 4 (quatro) bilhetes da sorte extras.

- O participante que ativar o Open Finance para pelo menos 1 (uma) Instituição, depositar valor superior a R$100,00 (cem reais) na Caixinha, realizar transação de compra online a partir de R$5,00 (cinco reais) na função crédito usando cartão virtual, realizar transação de compra a partir de R$5,00 (cinco reais) por aproximação na função crédito usando cartão físico e realizar transação de compra a partir de R$5,00 (cinco reais) usando NuPay na função crédito em qualquer uma das lojas parceiras nas quais essa função esteja disponível, receberá 10 (dez) bilhetes da sorte extras.

- Ficam os participantes cientes de que o progresso nas “Missões extras” pode demorar até 5 (cinco) dias úteis para ser atualizado, sendo que a quantidade de bilhetes da sorte atribuída ao participante será exibida na página principal da Promoção dentro do app Nubank, em até 9 (nove) dias corridos após a conclusão da missão. No app Nubank, é possível visualizar a data do último processamento dos bilhetes da sorte das missões extras.

6.5. TRANSAÇÕES VÁLIDAS

Apenas serão válidas, para fins de geração e atribuição de bilhetes da sorte, as transações de compras realizadas nas formas acima especificadas, autorizadas e processadas, ao longo do período de participação da presente Promoção, a partir da data do cadastro na Promoção, com o devido aceite do presente Regulamento e com ciência do Aviso de Privacidade pelo participante.

Serão consideradas como válidas para efeitos de atribuição de bilhete da sorte, as seguintes transações de compras realizadas por meio dos Cartões Participantes: transações de compras na função crédito processadas presencialmente e eletronicamente, compras nacionais e/ou internacionais, em Reais (R$) ou moeda estrangeira, à vista ou parceladas com ou sem juros.

Pagamento de contas, boletos, contratações de seguros e transações na função débito ou Pix por meio dos Cartões Participantes não serão contabilizados para atribuição de bilhetes da sorte.

Para efeitos únicos e exclusivos desta Promoção não serão válidas para fins de atribuição de números da sorte as seguintes transações: (i) compras transmitidas por processo off-line; (ii) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash), encargos contratuais e moratórios, tarifas, anuidades, serviços de seguro, estornos ou ajustes de valores constantes no extrato ou taxa de cash; (iii) compras sujeitas à validação de informações por parte do consumidor tais como, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (iv) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do período de participação da Promoção; (v) transações realizadas com cartão que não sejam transações de compra, como, mas não se limitando a, transações de saque, pagamentos de conta e boletos, contratações de seguro, transferências PIX e outras; (vi) compras canceladas ou estornadas; (vii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus portadores (titulares ou adicionais). Na hipótese de tais transações serem contabilizadas para atingimento de metas e atribuição de bilhetes da sorte, a Mandatária poderá a seu critério desclassificar o participante no momento das apurações.

Em caso de compras canceladas ou estornadas, o bilhete da sorte atribuído pela respectiva transação poderá ainda ser cancelado sem aviso prévio ao participante.

É de responsabilidade do participante verificar se a transação de compra que pretende realizar é válida para fins de atribuição de bilhete da sorte conforme estabelecido neste regulamento.

Ainda para efeitos de geração e atribuição de bilhetes da sorte, será considerada a data efetiva da transação de compra válida no Cartão Participante, e não a data de débito na fatura ou parcelas.

As transações de compras relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o Período de Participação, serão computadas como transação única no valor integral e será considerada a data efetiva da compra, e não do débito em fatura, para atribuição de bilhetes da sorte para esta Promoção. Ficam os participantes cientes de que transações de compras relativas a pagamento parcelado realizadas fora do período de participação da presente Promoção não serão consideradas para atribuição de bilhetes da sorte mesmo que as parcelas caiam nas faturas geradas dentro do período da Promoção.

Para conversão do valor das transações realizadas em moeda estrangeira será considerada a taxa de câmbio aplicada na data da transação.

As transações de compras válidas realizadas em Cartão Participante adicional serão computadas para fins dessa Promoção para contagem na meta e atribuição de bilhetes da sorte ao titular do Cartão Participante. Em caso de contemplação, será considerado ganhador o titular do Cartão Participante, e não o adicional.

6.6. REGRAS GERAIS

Os bilhetes da sorte são cumulativos e serão válidos para os próximos sorteios da presente Promoção, sendo que a quantidade de bilhetes da sorte atribuída ao participante será exibida na página principal da Promoção dentro do app Nubank, em até 9 (nove) dias corridos após a conclusão da missão.

Os bilhetes da sorte com os quais o participante concorrerá aos prêmios desta Promoção estarão disponibilizados na página principal da Promoção dentro do app Nubank, em até 1 (um) dia antes da data de cada sorteio.

Quanto mais metas o participante atingir, mais bilhetes da sorte ele poderá acumular e mais chances ele terá de ganhar, pois o participante pode ser sorteado e premiado mais de uma vez nos Sorteios 1 a 8 (“Sorteios Intermediários”) desde que com números da sorte diferentes. Caso um mesmo bilhete da sorte já sorteado e premiado em Sorteios Intermediários seja sorteado novamente em outros Sorteios Intermediários, este será desclassificado e o prêmio será entregue ao próximo bilhete da sorte válido de acordo com este Regulamento. Excepcionalmente, para o Sorteio 10 - Final, todos os bilhetes da sorte poderão ser elegíveis ao prêmio independentemente de já terem sido sorteados e premiados nos Sorteios Intermediários ou não. No entanto, é vedado que o mesmo participante seja contemplado mais de 1 (uma) vez no Sorteio 10 - Final. Caso um participante seja sorteado duas vezes dentro da última apuração, será contemplado apenas com o primeiro prêmio e o segundo prêmio será entregue ao próximo número da sorte válido de acordo com este Regulamento.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 20.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 17/11/2023 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/10/2023 00:00 a 29/10/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/11/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noemia

MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520

LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix Systems

PRÊMIOS

  • Quantidade: 14
  • Descrição: 1 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$2.000,00 (dois mil  reais).
  • Valor R$: 2.000,00
  • Valor Total R$: 28.000,00
  • Série Inicial: 0
  • Série Final: 19.999
  • Ordem: 1

DATA: 24/11/2023 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/10/2023 00:00 a 05/11/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/11/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noemia

MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520

LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix Systems

PRÊMIOS

  • Quantidade: 14
  • Descrição: 1 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$2.000,00 (dois mil  reais).
  • Valor R$: 2.000,00
  • Valor Total R$: 28.000,00
  • Série Inicial: 0
  • Série Final: 19.999
  • Ordem: 1

DATA: 30/11/2023 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/10/2023 00:00 a 12/11/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/11/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noemia

MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520

LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix Systems

PRÊMIOS

  • Quantidade: 14
  • Descrição: 1 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$2.000,00 (dois mil  reais).
  • Valor R$: 2.000,00
  • Valor Total R$: 28.000,00
  • Série Inicial: 0
  • Série Final: 19.999
  • Ordem: 1

DATA: 07/12/2023 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/10/2023 00:00 a 19/11/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/12/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noemia

MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520

LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix Systems

PRÊMIOS

  • Quantidade: 14
  • Descrição: 1 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$2.000,00 (dois mil  reais).
  • Valor R$: 2.000,00
  • Valor Total R$: 28.000,00
  • Série Inicial: 0
  • Série Final: 19.999
  • Ordem: 1

DATA: 14/12/2023 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/10/2023 00:00 a 26/11/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/12/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noemia

MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520

LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix Systems

PRÊMIOS

  • Quantidade: 14
  • Descrição: 1 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$2.000,00 (dois mil  reais).
  • Valor R$: 2.000,00
  • Valor Total R$: 28.000,00
  • Série Inicial: 0
  • Série Final: 19.999
  • Ordem: 1

DATA: 21/12/2023 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/10/2023 00:00 a 03/12/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/12/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noemia

MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520

LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix Systems

PRÊMIOS

  • Quantidade: 14
  • Descrição: 1 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$2.000,00 (dois mil  reais).
  • Valor R$: 2.000,00
  • Valor Total R$: 28.000,00
  • Série Inicial: 0
  • Série Final: 19.999
  • Ordem: 1

DATA: 29/12/2023 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/10/2023 00:00 a 10/12/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/12/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noemia

MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520

LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix Systems

PRÊMIOS

  • Quantidade: 14
  • Descrição: 1 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$2.000,00 (dois mil  reais).
  • Valor R$: 2.000,00
  • Valor Total R$: 28.000,00
  • Série Inicial: 0
  • Série Final: 19.999
  • Ordem: 1

DATA: 05/01/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/10/2023 00:00 a 17/12/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/12/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noemia

MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520

LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix Systems

PRÊMIOS

  • Quantidade: 14
  • Descrição: 1 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$2.000,00 (dois mil  reais).
  • Valor R$: 2.000,00
  • Valor Total R$: 28.000,00
  • Série Inicial: 0
  • Série Final: 19.999
  • Ordem: 1

DATA: 18/01/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/10/2023 00:00 a 26/12/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/01/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noemia

MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520

LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix Systems

PRÊMIOS

  • Quantidade: 18
  • Descrição: 1 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$2.000,00 (dois mil  reais).
  • Valor R$: 2.000,00
  • Valor Total R$: 36.000,00
  • Série Inicial: 0
  • Série Final: 19.999
  • Ordem: 1

E

  • Quantidade: 2
  • Descrição: 1 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
  • Valor R$: 200.000,00
  • Valor Total R$: 400.000,00
  • Série Inicial: 0
  • Série Final: 19.999
  • Ordem: 2

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios: 132

Valor total da Promoção: R$ 660.000,00 

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 10 números, sendo que os 5 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 12.345/12.345 = 12.345(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As pessoas impedidas de participar da presente Promoção, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente no processo de participação e, caso participantes venham a se demonstrar não qualificados nos mesmos quesitos, serão desclassificados e caso sejam sorteados o prêmio será entregue ao próximo bilhete da sorte válido de acordo com este Regulamento. Importa esclarecer que após a regularização de eventual inadimplemento há prazo de 3 (três) dias úteis para que passe a constar no sistema da Mandatária e o interessado possa ficar elegível a participar da presente Promoção.

Todos os participantes deverão observar os critérios de participação descritos no item 6 deste Regulamento, bem como as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, como aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de bilhetes da sorte e quaisquer pendências que os bloqueiem na data do sorteio, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

Além disso, o participante que, no ato da apuração, se encontrar em situação de descumprimento com qualquer dos critérios de elegibilidade da Promoção será automaticamente desclassificado da Promoção. Importa esclarecer que após a regularização de eventual inadimplemento

   Valor total da Promoção R$ 660.000,00

     há prazo de 3 (três) dias úteis para que passe a constar no sistema da Mandatária.

Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.

Caso a Mandatária não consiga entrar em contato com o participante titular do Cartão Participante, não haja nenhum retorno do participante, ou ainda, caso o participante selecionado a receber o prêmio se recuse a recebê-lo ou a enviar o recibo de entrega assinado e os documentos solicitados pela Mandatária após o prazo de 3 (três) dias úteis do primeiro efetivo contato, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento. É de responsabilidade do participante manter seus dados atualizados junto à Mandatária.

A Mandatária se compromete com o respeito a todas as pessoas e têm tolerância zero a práticas de violação aos direitos humanos, ódio, assédio e discriminação, bem como descumprimento da lei, ética e boas práticas, notadamente, a prática de fraude, ilegalidades ou crime de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e/ou outras práticas ilícitas. Se a Mandatária tiver ciência, de qualquer forma (pelo seu canal de ouvidoria, pelas redes sociais, pela imprensa ou quaisquer outros meios), que um participante tenha sido autor de alguma das condutas vedadas pela Mandatária, dentro ou fora do objeto desta Promoção, este será excluído da Promoção e não terá direito a premiação alguma. A Promoção poderá ser submetida a auditorias para verificar a observância das regras descritas no Regulamento, bem como nas demais políticas internas da Mandatária.

Se as participações acima forem canceladas no momento da apuração, deverão ser premiados os bilhetes da sorte válidos de acordo com os critérios de elegibilidade e da Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, podendo a Mandatária buscar outro bilhete da sorte válido cujo portador não esteja impedido de participar e sua participação seja validada.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado da Promoção, o nome e as iniciais do sobrenome, cidade, estado e respectivo bilhete da sorte do contemplado serão divulgados na página da promoção dentro do app Nubank em até 30 (trinta) dias após cada apuração. Essas informações ficarão disponíveis no app até 7 (sete) dias corridos após a última apuração.

O contemplado será comunicado do resultado da Promoção pelo app Nubank, e por contato telefônico ou via WhatsApp, se aplicável, de acordo com os dados cadastrados na respectiva conta do cliente.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5o do Decreto no 70.951/72.

Para recebimento do prêmio, o participante contemplado, no ato da comunicação ou recebimento do prêmio deverá assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste ato, deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da Promoção.

A responsabilidade da Mandatária perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e assinatura do recibo pelo contemplado.

Na hipótese de o contemplado não poder receber o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com poderes específicos para o fim que se destina. O representante legal deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar e entregar uma cópia do RG e CPF seu e do contemplado, juntamente com o recibo de entrega do prêmio.

Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

Na eventualidade de o contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.

O contemplado autoriza gratuitamente à Mandatária e/ou terceiros autorizados por ela os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, cidade e estado, pelo período de 01 (um) ano da data da apuração, para divulgação publicitária desta Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso implique qualquer tipo de ônus para a Mandatária

OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, UTILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO ENTRE A MANDATÁRIA E EMPRESAS TERCEIRAS ENVOLVIDAS NA PROMOÇÃO, DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE OPERACIONALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), SEM NENHUM ÔNUS PARA A MANDATÁRIA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF No 41/2008, À MANDATÁRIA É EXPRESSAMENTE VEDADO COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.

Os dados pessoais e informações coletados no cadastro no âmbito da Promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

Os participantes também poderão, a qualquer tempo durante o período de participação, fazer o pedido de cancelamento de participação na Promoção acessando a página principal da Promoção dentro do app Nubank, clicando em “Deixar de Participar” e confirmando sua desistência digitando a senha de 4 (quatro) dígitos. Fica o participante ciente que o cancelamento bloqueia o CPF no sistema da Promoção e inutiliza os bilhetes da sorte que porventura já tenham sido atribuídos, não sendo possível reativação ou novo cadastro. Caso algum participante venha a ser selecionado a receber o prêmio após o opt-out, será automaticamente desclassificado.

A Mandatária não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores do participante, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do participante para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers) na rede do participante.

A Mandatária também não se responsabilizará por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação ou recusa do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da Mandatária, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente da Mandatária.

O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Mandatária e a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Caso todos os bilhetes da sorte disponíveis para essa Promoção sejam distribuídos antes do término do Período de Participação, a exclusivo critério da Mandatária, a Promoção poderá ser encerrada antecipadamente, ou a Mandatária poderá incluir novas séries, mediante pedido de aditamento à SRE.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na área principal de comunicação, que será dentro do app Nubank para consulta de todos interessados, de forma que a empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.

Os participantes estão cientes de que a Mandatária encaminhará à SRE/MF a Lista de Participantes, contendo CPF, nome completo dos participantes e bilhetes da sorte distribuídos, após o término de cada 1 (um) dos períodos de participação e antes de cada extração da Loteria Federal.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

  Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 09/10/2023 às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador CRF.FQS.HDS